REGULAMENTADO USO DE PRECATÓRIOS PARA DÍVIDAS
O regime especial de pagamento de precatórios (ordens de pagamentos da justiça) vencidos e vincendos (por vencer) será implementado até o próximo dia 10, segundo decreto publicado no Diário Oficial de sexta-feira.
Segundo o decreto nº 42.315, as opções por pagamento à vista ou parcelamento dos débitos deverão ser efetivadas, com recolhimento, até o próximo dia 30 de abril, e devem ser requeridas nos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos.
Nos casos em que for necessária a consolidação de valores de débitos, o pagamento se dará até o dia 10 de junho deste ano.
O parcelamento ou reparcelamento será anulado, segundo o documento, se o devedor deixar de recolher três parcelas, consecutivas ou não.
De acordo com o texto, as parcelas pagas com até 30 dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins previstos.
A rescisão do valor deverá ser precedida de comunicação ao "sujeito passivo (secretaria)", ao qual caberá aprovar a solicitação para que os órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos realizem, pela internet, eventuais comunicações ou convocações relativas aos parcelamentos ou reparcelamento.
Balanço. Na divulgação dos resultados fiscais de 2009, no começo do mês passado, o secretário de Fazenda, Joaquim Levy, disse que o governo pagou R$ 225 milhões de precatórios no ano passado.
A meta para este ano, segundo ele, fica em torno de R$ 210 milhões, crescimento de 36% na comparação com 2008.
Nos últimos três anos, de acordo com Levy, o governo pagou cerca de R$ 500 milhões em precatórios.
Consultor Jurídico - 05/03/2010