MULHER TEM 15 MINUTOS ANTES DE HORAS EXTRAS

Nos casos de prorrogação de jornada, a mulher tem direito a intervalo de quinze minutos para descanso antes de iniciar o tempo de trabalho extraordinário. O descumprimento da norma prevista na CLT importa pagamento do período como trabalho extra. A partir desse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento do período a uma funcionária da Brasil Telecom.

Apesar de ter posicionamento diverso quanto à questão, por considerar a regra discriminatória e redutora do mercado de trabalho da mulher, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do Recurso de Revista da trabalhadora, adotou o entendimento do Pleno do TST. Pelos argumentos expostos, a norma do artigo 384 da CLT tanto representa uma medida de higiene, saúde e segurança, quanto é um dos benefícios em decorrência do ônus da dupla missão, familiar e profissional, a que corresponde o bônus da aposentadoria antecipada e da concessão de vantagens específicas. Há ainda o aspecto de proteção da natureza fisiológica da mulher.

Com a decisão, a 6ª Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Paraná, que manteve sentença para negar o pagamento como extra do intervalo suprimido, entendendo que acarretaria violação constitucional do princípio da igualdade. Para o Pleno do TST, “a norma não ofende o princípio e foi recepcionada pela Constituição Federal, em decorrência das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação ao trabalhador”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR - 4289600-54.2002.5.09.0900


Consultor Jurídico
- 10/03/2010

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