O juiz titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, condenou a operadora de planos de saúde Unimed a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 75 mil, a J.J.L.C. A empresa deverá ainda ressarcir a quantia paga pelo paciente, num total de R$ 15 mil, para custear tratamento que, apesar de previsto no contrato de prestação de serviços, foi negado pela operadora. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (18/02).
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