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PRESCRIÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO NÃO SE SUJEITA À PRESCRIÇÃO BIENAL

Indenização por acidente de trabalho sujeita-se às regras de prescrição civil

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JUSTIÇA CONDENA UNIMED A PAGAR R$ 75 MIL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O juiz titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, condenou a operadora de planos de saúde Unimed a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 75 mil, a J.J.L.C. A empresa deverá ainda ressarcir a quantia paga pelo paciente, num total de R$ 15 mil, para custear tratamento que, apesar de previsto no contrato de prestação de serviços, foi negado pela operadora. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (18/02).

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REVISÃO DE APOSENTADORIA NÃO EXIGE JULGAMENTO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou legal a revisão de uma aposentadoria registrada pelo Tribunal de Contas da União sem o direito ao contraditório. Em recurso, um servidor aposentado questionou a decisão do TCU de acabar com o pagamento de quintos ou décimos incorporados à aposentadoria, sem que ele tivesse acesso ao julgamento. Ele se aposentou em 29 maio de 2001 e a revisão dos seus proventos foi feita em 2005.

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SEGURADORA DEVE COMPROVAR DOLO OU MÁ-FÉ DO SEGURADO NA OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE

Em outro julgamento contrário aos interesses de seguradoras que - recorrentemente - negam indenização sob alegação de que o falecido portava doença preexistente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consolida jurisprudência: o segurador só se exonera de sua obrigação se comprovar o dolo ou a má-fé do segurado ou se houver agravamento do risco.

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