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EMPRESA QUE NEGOU EMPREGO A TRABALHADORA POR EXCESSO DE PESO É CONDENADA A INDENIZAR POR DANO MORAL
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Uma empresa agroindustrial com sede na Região Metropolitana de Curitiba terá de pagar R$ 5.000,00 a uma candidata a emprego de auxiliar de produção, por tê-la recusado no processo seletivo, em função do peso. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que manteve o posicionamento da 2ª Vara do Trabalho de Araucária quanto à indenização por dano moral.
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“TRABALHO AVULSO” DA CONTRATAÇÃO ERA RELAÇÃO DE EMPREGO EM SUA PLENITUDE
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Relatora define o trabalho avulso como aquele que consiste na prestação de serviços, por intermédio do sindicato profissional, sem vínculo empregatício e para várias empresas; sentença da Vara, a favor do reclamante, é mantida
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SEM ATESTADO MÉDICO DO INSS, TRABALHADOR COM PERDA AUDITIVA OBTÉM INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE
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O não cumprimento da exigência de apresentação de atestado médico do INSS para a concessão de estabilidade provisória em decorrência de doença profissional, prevista em convenção coletiva de trabalho, não impediu que um trabalhador obtivesse o reconhecimento do direito à indenização correspondente aos salários do período da estabilidade provisória, após decisão favorável da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
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PACIENTE RECEBERÁ TRATAMENTO GRATUITO CONTRA LEUCEMIA
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Um cidadão que sofre de leucemia crônica conquistou, através de uma liminar, o direito de receber, gratuitamente, os medicamentos que necessita para controle e tratamento terapêutico de sua enfermidade. A decisão foi do juiz Virgílio Fernandes de Macêdo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
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