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APOSENTADO POR INVALIDEZ TEM DIREITO A PLANO DE SAÚDE

Aposentado por invalidez não perde o direito à continuação do plano de saúde pago pela empresa. Esse é o entendimento da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não acatou recurso da Santa Casa de Misericórdia da Bahia.

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PREDISPOSIÇÃO GENÉTICA PARA DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS NÃO AFASTA CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL

A 2ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um reclamante que apresentou distúrbios psiquiátricos depois de ser submetido a estresse intenso, durante o período em que trabalhou numa instituição para recuperação de menores infratores. A conclusão da Turma foi de que, embora o trabalhador tivesse predisposição para a doença – ele tem uma irmã bipolar (fator genético) e o pai é andarilho (fator ambiental) - a sua exposição aos agentes nocivos à sua saúde foi o fator que desencadeou o aparecimento e agravamento do transtorno afetivo bipolar.

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INCLUSÃO DE NOME APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITO COMPROVA DANO MORAL

A manutenção indevida do nome do devedor em cadastro de restrição ao crédito configura danos morais, independente de provas. Além disso, o valor da indenização deve ser definido utilizando-se o princípio da razoabilidade e o bom senso do magistrado. A decisão foi da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu Apelação nº 129221/2009 , interposta por um cliente que teve seu nome mantido em cadastro de restrição ao crédito mesmo após a quitação de dívida. O Banco Bradesco S.A., apelado, foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil, com incidência da correção monetária pelo INPC a partir de sua fixação, de juros de mora a partir da citação, além das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

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NORMA COLETIVA PODE REDUZIR, MAS NÃO SUPRIMIR INTERVALO INTRAJORNADA

Converter o período destinado ao intervalo não usufruído de 30 minutos diários em remuneração através de pagamento de bonificação-lanche não é um ajuste coletivo que possa ser reconhecido pela Justiça do Trabalho, mesmo se tratando de categorias cujas atividades ocorram em condições especiais, como as relacionadas a transporte coletivo urbano. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que manda pagar, acrescido de 50%, o valor referente ao tempo de intervalo para descanso não usufruído.

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