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PROFESSOR TEM DIREITO A 11 HORAS DE INTERVALO ENTRE JORNADAS DE TRABALHO
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Embora legalmente tenha turno especial, o professor tem direito ao intervalo de 11 horas entre duas jornadas de atividades, conforme prevê a CLT. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso nesse sentido para o pagamento de horas extras pelo Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia – Cenet, do Paraná.
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MULHER TEM 15 MINUTOS ANTES DE HORAS EXTRAS
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Nos casos de prorrogação de jornada, a mulher tem direito a intervalo de quinze minutos para descanso antes de iniciar o tempo de trabalho extraordinário. O descumprimento da norma prevista na CLT importa pagamento do período como trabalho extra. A partir desse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento do período a uma funcionária da Brasil Telecom.
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OBESA SERÁ INDENIZADA POR DANOS MORAIS
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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa de transportes Além Paraíba, na Zona da Mata Mineira, a indenizar uma passageira obesa por danos morais no valor de R$ 5 mil. De acordo com os autos, ela foi impedida de entrar pela porta dianteira do ônibus.
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO DESOBRIGA SEGURADORA DE INDENIZAR CLIENTE
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Eventual aposentadoria por invalidez junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não impede que o trabalhador receba seguro contratado perante empresa do ramo. Neste sentido, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em apelação relatada pelo desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reformou decisão da Comarca de Imbituba e determinou que a Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros banque o seguro contratado por Manoel Torres da Rosa.
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