DIREITO CONSTITUCIONAL
Aplicado como um ramo do Direito Público dedicado ao estudo das normas constitucionais que visam manter uma interpretação única sobre a ordem jurídica do Estado, garantindo em especial aos seus servidores todos os direitos considerados fundamentais ao desempenho do funcionalismo público.
Algumas atividades:
– Elaboração de pareceres acerca da constitucionalidade de leis ou atos normativos;
– Análise de constitucionalidade de normas infraconstitucionais;
– Propositura e defesa de ações constitucionais: ações diretas de inconstitucionalidade, ações de descumprimento de preceito fundamental, ações declaratórias de constitucionalidade, e ações originárias;
– Impetração de mandados de segurança, ações civis públicas, ações populares e coletivas em favor de servidores públicos, associações e entidades sindicais;
– Atuação como amicus curiae perante o Supremo Tribunal Federal e demais Tribunais;
– Elaboração e entrega de memoriais aos Ministros dos Tribunais Superiores em Brasília;
– Sustentações orais de recursos junto ao Supremo Tribunal Federal e demais Tribunais;
– Formulação de Incidentes de Inconstitucionalidade em processos de instâncias ordinárias, etc.
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