O escritório APARECIDO INÁCIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS fechou o ano de 2018 com êxito na obtenção da concessão de liminar em mandado de segurança impetrado na véspera do recesso dos tribunais, garantindo que uma servidora da cidade de Diadema/SP, pudesse gozar imediatamente do benefício da licença maternidade.
A referida servidora municipal teve indeferido seu pedido de licença maternidade pelo Departamento de Gestão de Pessoas do Município de Diadema, realizado no mesmo dia da posse no cargo público de professora municipal, pois teria dado à luz 04 (quatro) dias antes da efetiva posse no aludido cargo.
Ressaltamos na fundamentação do pedido que a servidora já havia sido aprovada no exame admissional e nomeada ao referido cargo, e que, no entanto, por questões circunstanciais, o parto havia ocorrido antes da posse, motivo pelo qual a Prefeitura de Diadema entendeu que a servidora não fazia jus à licença maternidade, devendo entrar imediatamente em exercício.
Tendo em vista a ilegalidade perpetrada pelo Departamento de Gestão de Pessoas do Município de Diadema, e o direito líquido e certo da associada à licença maternidade, com fundamento no art. 7º, XVIII e 227 da Constituição Federal, regulamentados pelo art. 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diadema, nosso escritório impetrou mandado de segurança, requerendo a concessão liminar do benefício de licença maternidade à servidora.
Considerando que o recesso forense se iniciaria em 20.12.2018, assim que recebemos todos os documentos necessários, a Dra. Klarissa Martins Sckayer Abicalam, da equipe de Direito Público do Escritório, imediatamente impetrou o remédio constitucional para obter a medida liminar antes do início do recesso do Poder Judiciário.
Em 19.12.2018 foi deferida a liminar requerida, determinando que a autoridade coatora concedesse de imediato a licença maternidade à servidora, pelo prazo de 180 dias a partir do parto.
Na fundamentação da decisão, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Diadema destacou que:
“[…] com a investidura em cargo público, nascem todos os direitos relativos às licenças previstas na legislação municipal, garantia esta prevista inclusive na Constituição Federal. [De modo que ] negar o direito em razão de o parto ter ocorrido quatro dias antes da posse viola frontalmente os princípios e disposições adotados na Constituição Federal. ”
Assim, foi determinada a intimação da autoridade coatora e a cientificação da Prefeitura de Diadema para cumprimento da liminar deferida. Os respectivos ofícios foram expedidos no próprio dia 19.12.2018.
Referida decisão, bem como o ofício expedido para seu imediato cumprimento, encontram-se anexados ao presente para ciência de todos os interessados.
Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.