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Fim da escala 6×1: Dra. Rithelly analisa impactos da proposta na Forbes

O possível fim da escala 6×1 voltou ao debate trabalhista após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovar, em 2 de setembro de 2026, a proposta que reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. 

Agora, o Plenário do Senado deve analisar a PEC 221/2019.

Diante do avanço da proposta, a Forbes ouviu especialistas para analisar os possíveis efeitos econômicos, produtivos e trabalhistas da mudança. Entre eles está a advogada trabalhista Dra. Rithelly Eunilia Cabral, do Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, que explicou como a negociação coletiva poderá funcionar caso as novas regras sejam aprovadas.

A discussão ganha relevância porque uma eventual mudança não afeta apenas a quantidade de horas trabalhadas. Empresas e trabalhadores também precisarão compreender como poderão ser organizadas as escalas, quais limites deverão ser respeitados e de que forma acordos e convenções coletivas poderão contribuir para a adaptação.

O que prevê a proposta para o fim da escala 6×1?

A PEC 221/2019 altera o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer uma jornada normal de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais. Além disso, prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

O texto aprovado pela Câmara e analisado pelo Senado também determina que a mudança seja implementada sem redução salarial. De acordo com o texto oficial, a compensação de horários e a redução da jornada poderão continuar sendo definidas por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A mudança, portanto, não significa simplesmente substituir todas as escalas existentes por um único formato. A proposta estabelece parâmetros constitucionais que deverão orientar a organização do trabalho, ao mesmo tempo em que mantém espaço para negociação em determinadas situações.

É justamente nesse ponto que a análise da Dra. Rithelly na Forbes ganha importância.

Qual será o papel da negociação coletiva?

Em entrevista à Forbes, a Dra. Rithelly explica que a negociação coletiva continuará relevante para a organização das jornadas, mesmo caso o fim da escala 6×1 seja aprovado.

Isso significa que sindicatos e empregadores poderão discutir aspectos relacionados à distribuição e à compensação das horas trabalhadas. Entretanto, os instrumentos coletivos não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição.

Como resume a advogada, “A negociação poderá definir a melhor forma de distribuir e compensar as horas, mas terá de respeitar os limites”.

Na prática, portanto, uma convenção ou um acordo coletivo poderá estabelecer formas de organizar a jornada de acordo com as características de determinada categoria.

Porém, a negociação não funcionará como autorização irrestrita para afastar as garantias constitucionais relacionadas ao tempo de trabalho e ao descanso.

Empresas poderão manter a escala 6×1 por acordo coletivo?

Essa é uma das principais dúvidas levantadas pelo avanço da proposta.

De acordo com a interpretação apresentada pela Dra. Rithelly à Forbes, a possibilidade de negociação não significa que as empresas poderão simplesmente preservar a atual escala 6×1 por meio de um acordo coletivo.

O próprio texto da proposta determina novos parâmetros para duração da jornada e repouso semanal. Assim, eventuais negociações deverão ser estruturadas dentro desses limites.

Ao mesmo tempo, a PEC prevê tratamento específico para trabalhadores submetidos a regimes diferenciados estabelecidos em lei ou norma regulamentadora.

Nesses casos, acordos ou convenções coletivas poderão instituir modelos próprios de compensação, desde que observados os requisitos de descanso previstos na proposta.

Essa previsão é especialmente relevante para atividades que funcionam em turnos ou exigem continuidade operacional.

Como ficam setores que não podem interromper as atividades?

Saúde, segurança, hotelaria, alimentação e outros segmentos possuem operações que, em muitos casos, precisam funcionar durante todos os dias da semana.

Por isso, o debate sobre o fim da escala 6×1 envolve também a necessidade de encontrar modelos que conciliem a proteção ao trabalhador com as características específicas de determinadas atividades.

Segundo a análise apresentada pela Dra. Rithelly, trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados poderão contar, excepcionalmente, com modelos próprios de compensação definidos coletivamente.

Mesmo nesses casos, entretanto, haverá limites. A proposta exige que o regime assegure, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês e pelo menos um dia de descanso em um período máximo de sete dias de trabalho.

Portanto, uma eventual aprovação exigirá análise cuidadosa das particularidades de cada categoria e dos instrumentos coletivos atualmente vigentes.

O fim da escala 6×1 já está valendo?

Não. Esse é um ponto importante para trabalhadores e empresas. A aprovação da proposta pela CCJ do Senado, em 2 de setembro, não significa que o fim da escala 6×1 já tenha entrado em vigor.

Na situação registrada pelo Senado em 4 de setembro de 2026, a PEC 221/2019 está pronta para deliberação do Plenário. Mas, para avançar, uma proposta de emenda à Constituição precisa ser aprovada em dois turnos, com pelo menos três quintos dos senadores, 49 votos, em cada votação.

Assim, enquanto a tramitação não for concluída e uma eventual emenda constitucional não entrar em vigor, continuam válidas as regras atualmente aplicáveis às jornadas de trabalho.

Empresas devem se preparar antes da aprovação?

Embora a mudança ainda dependa do avanço da PEC, a Dra. Rithelly destaca na Forbes que as organizações podem começar a avaliar preventivamente os possíveis efeitos sobre sua operação.

Entre os pontos que merecem atenção estão o mapeamento das jornadas praticadas, a análise de acordos e convenções coletivas, a organização das escalas, a necessidade de pessoal e eventuais efeitos sobre produtividade e custos.

Essa análise antecipada pode ser especialmente importante para empresas que dependem de funcionamento contínuo ou contam atualmente com jornadas próximas ao limite constitucional.

Além disso, acompanhar a negociação coletiva será fundamental, já que sindicatos e empregadores poderão ter papel relevante na construção de modelos de trabalho compatíveis com as novas regras, caso a proposta seja efetivamente aprovada.

Debate sobre jornada de trabalho ainda deve avançar

O fim da escala 6×1 envolve questões que vão além da simples redução do número de dias consecutivos de trabalho. A proposta pode produzir efeitos sobre a organização das empresas, as relações coletivas, a distribuição das jornadas e os períodos de descanso.

Por isso, compreender exatamente o alcance do texto e acompanhar cada etapa da tramitação será fundamental para empregadores e trabalhadores.

A participação da Dra. Rithelly Eunilia Cabral na Forbes contribui para esclarecer um dos pontos mais importantes desse debate: a negociação coletiva continuará tendo espaço, mas deverá funcionar dentro dos limites constitucionais que eventualmente forem estabelecidos pela nova regra.

Leia também a participação da Dra. Rithelly na matéria completa da Forbes: 

Fim da Escala 6×1 Avança no Senado; Quais São os Possíveis Impactos para a Economia Brasileira?

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Quem tem prioridade no recebimento de precatórios alimentares?

Os precatórios alimentares seguem regras específicas de preferência justamente porque envolvem créditos ligados à subsistência do credor, como verbas decorrentes de relações de trabalho, aposentadorias e benefícios previdenciários.

A dimensão desse universo ajuda a entender a importância do tema: de acordo com o Relatório – Despesas com Sentenças Judiciais Precatórios 2026, foram expedidos no âmbito federal cerca de 164 mil precatórios para 2026, que somam aproximadamente R$ 69,7 bilhões.

Entretanto, ter um precatório de natureza alimentar não significa necessariamente receber imediatamente. Afinal, existem diferentes níveis de preferência, regras de ordem cronológica e uma proteção adicional para determinados grupos de credores.

Por isso, compreender a diferença entre preferência e superpreferência é fundamental para saber qual posição o crédito pode ocupar na fila de pagamento. Entenda mais a seguir!

Leia também: Como funciona a remoção de servidor público por motivo de saúde ou acompanhamento familiar?

O que são precatórios alimentares?

Precatório é uma requisição de pagamento decorrente de condenação judicial definitiva imposta à Fazenda Pública. Quando o valor ultrapassa o limite estabelecido para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), o pagamento, em regra, ocorre por meio desse sistema.

Já os precatórios alimentares são aqueles relacionados a créditos considerados essenciais à manutenção do credor. A Constituição Federal estabelece que esses débitos possuem preferência sobre os precatórios de natureza comum.

Nesse contexto, a Emenda Constitucional 136/2025 atualizou o artigo 100 da Constituição e passou a definir como alimentares os débitos decorrentes de relação laboral ou previdenciária, independentemente de sua natureza tributária.

Além disso, também foram expressamente incluídos valores decorrentes de repetição de indébito incidente sobre remuneração ou proventos de aposentadoria, além das indenizações por morte ou invalidez fundadas em responsabilidade civil.

Para servidores públicos, portanto, podem estar nessa categoria, conforme a origem do processo, créditos relacionados a remuneração, vantagens funcionais, aposentadoria e outras verbas reconhecidas judicialmente.

Quem tem prioridade no pagamento dos precatórios alimentares?

De forma direta, os precatórios alimentares já possuem preferência sobre os precatórios comuns. Dentro dessa categoria, porém, determinados credores possuem uma proteção ainda maior, conhecida como superpreferência.

Segundo o artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, têm direito a essa condição os titulares de precatórios alimentares que sejam:

  • Pessoas com 60 anos de idade ou mais
  • Indivíduos com doença grave
  • Pessoas com deficiência, conforme definido pela legislação.

A regra também pode alcançar titulares originários ou aqueles que receberam o crédito por sucessão hereditária, desde que preenchidos os requisitos previstos constitucionalmente.

Esses créditos são pagos com preferência sobre os demais até determinado limite. Assim, não basta comparar um precatório alimentar com um precatório comum, pois é preciso verificar também se o titular se enquadra em alguma das hipóteses de superpreferência.

Como funciona a superpreferência dos precatórios?

No regime geral, a Constituição determina que a parcela superpreferencial pode alcançar até três vezes o valor estabelecido em lei para as obrigações de pequeno valor, admitindo o fracionamento do precatório especificamente para essa finalidade.

Imagine, por exemplo, um credor idoso que possua um precatório alimentar superior ao limite da superpreferência. A parcela protegida poderá ser antecipada conforme as regras aplicáveis, enquanto o saldo remanescente continua submetido à ordem cronológica de pagamento.

Contudo, é importante observar que o cálculo depende do ente público devedor e do regime ao qual ele está submetido.

Para precatórios incluídos no regime especial, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça prevê superpreferência de até cinco vezes o valor da RPV, sendo o restante mantido na ordem cronológica.

Por isso, não existe um valor único, em reais, válido para todos os precatórios. União, estados, Distrito Federal e municípios podem estar sujeitos a limites e regimes diferentes.

Quem completa 60 anos depois da expedição do precatório ganha prioridade?

Sim. Esse é um ponto especialmente importante para quem aguarda há anos pelo pagamento.

A regulamentação do CNJ considera idoso o beneficiário que tenha 60 anos ou mais antes ou depois da expedição do ofício precatório.

Além disso, quando a superpreferência decorrer da idade, o preenchimento do requisito deve ser verificado de ofício a partir dos dados existentes no processo, independentemente de requerimento do credor.

Portanto, alguém que tinha 58 anos quando o precatório foi expedido e completa 60 enquanto ainda aguarda o recebimento pode adquirir a condição necessária à superpreferência.

Ainda assim, é recomendável acompanhar a situação do processo e a classificação do precatório no tribunal responsável pelo pagamento.

Quais doenças podem garantir prioridade no precatório?

A Resolução nº 303/2019 do CNJ considera portador de doença grave o beneficiário acometido por enfermidade indicada na legislação utilizada como referência pelo próprio Conselho ou por doença reconhecida como grave mediante conclusão da medicina especializada.

Entre as enfermidades mencionadas na legislação estão, por exemplo, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

Além disso, a doença pode ter sido diagnosticada depois do início do processo judicial. Nesse caso, o credor poderá buscar o reconhecimento da condição superpreferencial mediante a documentação médica pertinente.

Como funciona a prioridade para pessoas com deficiência?

Também possuem direito à superpreferência os titulares de créditos alimentares considerados pessoas com deficiência.

A Resolução nº 303 do CNJ utiliza como referência a definição prevista na Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Portanto, o simples diagnóstico de uma condição de saúde não significa automaticamente que o requisito estará preenchido, já que é necessário analisar o enquadramento jurídico e a documentação do caso.

Diferentemente da prioridade decorrente exclusivamente da idade, situações relacionadas a doença grave ou deficiência podem exigir requerimento e comprovação perante o órgão responsável, conforme o procedimento adotado pelo tribunal.

Existe uma ordem entre os próprios credores superpreferenciais?

Em determinadas situações, sim. No regime especial, a Resolução nº 303 do CNJ estabelece que, quando os recursos forem insuficientes para atender todos os beneficiários da parcela superpreferencial, devem ser pagos primeiro os portadores de doença grave, depois os idosos e, em seguida, as pessoas com deficiência.

Dentro da mesma classe de prioridade, o precatório mais antigo deve ser pago primeiro.

Fora dessas situações específicas, continua sendo essencial verificar a lista organizada pelo tribunal. A própria Resolução nº 303 determina a divulgação da ordem cronológica, com identificação da natureza do crédito, da existência de superpreferência, do valor e da posição do precatório.

Precatório alimentar significa pagamento imediato?

Não. Precatório alimentar significa preferência, não pagamento automático ou imediato.

O prazo efetivo depende de fatores como o ente público responsável pela dívida, o regime de pagamento, a posição na fila, a disponibilidade de recursos e a existência de credores superpreferenciais.

Essa distinção é relevante porque um precatório alimentar pode estar à frente dos créditos comuns e, ainda assim, levar tempo para ser quitado.

Por isso, o credor deve acompanhar a posição do precatório no tribunal, verificar se a natureza alimentar foi corretamente registrada e avaliar se surgiu alguma condição que permita requerer ou reconhecer a superpreferência.

Como saber se tenho direito à prioridade em um precatório alimentar?

O primeiro passo é confirmar se o crédito foi efetivamente classificado como alimentar. Depois, devem ser analisados a idade do beneficiário, a eventual existência de doença grave ou deficiência, o valor do precatório e o limite de RPV aplicável ao ente devedor.

Também é importante verificar em qual regime de pagamento o precatório está inserido e se a condição superpreferencial já aparece registrada no processo e na lista do tribunal.

Como as regras podem variar conforme o ente devedor e as circunstâncias do caso concreto, a análise dos documentos do processo é fundamental para identificar eventual direito à antecipação de parte do crédito.

Você pode se interessar também por: Adicional de insalubridade para servidor público: quem tem direito e como comprovar?

Acompanhe as principais notícias sobre direitos dos servidores públicos

Mudanças constitucionais, decisões dos tribunais e novas regulamentações podem impactar diretamente o pagamento de precatórios alimentares e outros direitos dos servidores públicos.

Para acompanhar essas atualizações, cadastre-se na newsletter do AIP Advogados Associados, disponível na página inicial do escritório, e receba conteúdos sobre precatórios, relações funcionais, remuneração, aposentadoria e outros temas relevantes para o funcionalismo público. 

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Assédio eleitoral no serviço público: como identificar e denunciar?

O assédio eleitoral no serviço público é um tema que ganha ainda mais relevância durante períodos de campanha, especialmente porque relações hierárquicas, cargos comissionados e o contato direto entre agentes públicos e estruturas políticas podem criar situações de maior vulnerabilidade.

Nas eleições municipais de 2024, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 965 denúncias de assédio eleitoral, sendo que 420 envolviam a Administração Pública, o equivalente a aproximadamente 43,5% do total.

Em 2026, o assunto também recebeu tratamento expresso nas normas eleitorais. A Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou as regras sobre propaganda eleitoral para estabelecer que é vedada a propaganda ou o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados, com responsabilização de quem der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação.

Mas o que efetivamente caracteriza essa prática? Uma conversa sobre política pode ser considerada assédio? Uma chefia pode declarar apoio a um candidato? E como o servidor deve agir diante de pressões, convites para campanhas ou possíveis retaliações?

O tema foi discutido em um episódio do Podcast Projeto Caminho Certo, com a participação de Claudio Braga, Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e Procurador do Município de São Paulo. Saiba mais a seguir!

O que é assédio eleitoral no serviço público?

O assédio eleitoral ocorre quando existe uma tentativa de interferir na liberdade política de uma pessoa por meio de pressão, coação, ameaça, condicionamento ou até mesmo oferta de benefícios.

No serviço público, isso pode acontecer, por exemplo, quando um superior tenta direcionar o voto de subordinados, exige apoio a determinado candidato, condiciona vantagens funcionais à participação política ou utiliza a estrutura administrativa para exercer pressão.

Durante o podcast, Claudio Braga resumiu, “O assédio eleitoral é basicamente uma forma de tentar interferir na liberdade individual do servidor”.

Portanto, é preciso observar se há uma tentativa de limitar ou direcionar a manifestação política do servidor.

Toda conversa sobre política caracteriza assédio eleitoral?

Não. Uma conversa espontânea sobre eleições entre colegas, por exemplo, não caracteriza automaticamente assédio eleitoral.

A análise depende especialmente do contexto. É diferente um colega comentar casualmente em quem pretende votar e uma chefia fazer a mesma manifestação acompanhada de insinuações sobre o comportamento esperado da equipe.

Segundo Claudio Braga, a diferença pode ser tênue, mas existe. No episódio, ele explica que é necessário verificar se há pressão e uma tentativa de alterar a vontade da outra pessoa.

Assim, perguntas, comentários e conversas políticas devem ser avaliados levando em conta fatores como hierarquia, insistência, possíveis ameaças e consequências funcionais.

Como reforçou o especialista ao final do episódio, “O assédio eleitoral é algo muito grave e é uma conduta totalmente diferente”.

Servidor público pode manifestar sua opinião política?

Em regra, o servidor público também é cidadão e mantém seus direitos de expressão e participação política, observadas eventuais restrições aplicáveis a determinadas carreiras.

Entretanto, é importante separar a manifestação pessoal da atuação institucional. Isso significa evitar que a posição política individual seja apresentada como posicionamento do órgão, do cargo ou da Administração.

No episódio, Claudio Braga sintetiza essa necessidade: “A questão é que isso não deve estar misturado com o cargo e a função que o servidor público exerce”.

Dessa forma, o servidor deve ter cuidado especial com contas institucionais, equipamentos públicos, grupos de trabalho e manifestações durante o exercício de suas funções.

Além disso, eventuais regras previstas no estatuto da carreira e nas normas específicas do órgão também precisam ser consideradas.

Chefia pode pedir apoio, compartilhamentos ou participação em campanha?

Esse é um dos pontos que exigem maior atenção. Afinal, um convite realizado por alguém que possui poder sobre nomeações, funções, avaliações ou condições de trabalho pode ser interpretado de maneira diferente de um convite entre pessoas sem relação hierárquica.

Durante o episódio, foi apresentado o exemplo de servidores comissionados convidados a participar de eventos políticos com a indicação de que a gestão observaria quem compareceu. Para o Dr. Claudio Braga, situações desse tipo podem caracterizar assédio, ainda que não exista uma ameaça expressa.

O mesmo cuidado vale para o ambiente digital. Uma chefia não deve utilizar grupos institucionais para pressionar servidores a curtir, comentar ou compartilhar conteúdos políticos. Isso porque uma interação nas redes sociais também representa uma forma de manifestação individual.

“O cidadão não pode ser compelido a nenhuma manifestação política”, explica o especialista.

Prometer benefícios também pode configurar assédio eleitoral?

Sim. A pressão não precisa ocorrer somente por meio de ameaças. Prometer uma função, promoção, nomeação, renovação contratual ou outra vantagem em troca de apoio político também pode interferir na liberdade de escolha.

“O núcleo do assédio eleitoral é tentar interferir na manifestação ou no voto do eleitor”, detalha o Dr. Claudio Braga

Por isso, frases indiretas também precisam ser analisadas no contexto. Expressões como “quem estiver com a gestão será lembrado” ou “precisamos saber com quem podemos contar” podem ganhar caráter coercitivo dependendo de quem as pronuncia, da relação funcional existente e das circunstâncias.

Quais situações podem indicar retaliação política?

A retaliação pode aparecer de diversas maneiras. Entre os exemplos discutidos no podcast estão:

  • Exoneração de cargo comissionado
  • Alteração injustificada de lotação ou escala
  • Retirada ou excesso anormal de atribuições
  • Prejuízos em avaliações de estágio probatório
  • Abertura indevida de sindicâncias ou processos disciplinares
  • Tratamento diferenciado depois da recusa em participar de uma atividade eleitoral

Entretanto, é necessário demonstrar que existe relação entre a manifestação política, ou a recusa em aderir a determinada atividade, e a medida administrativa posterior.

Isso torna a produção de provas um dos pontos mais importantes para quem acredita estar sofrendo assédio eleitoral.

Como provar o assédio eleitoral no serviço público?

Segundo o Dr. Claudio Braga, a dificuldade probatória é um dos principais desafios nesses casos. O servidor deve buscar preservar a sequência dos fatos e reunir elementos capazes de demonstrar o contexto.

Mensagens, e-mails, prints de grupos, testemunhas, documentos administrativos, registros de alterações de lotação ou funções e uma linha do tempo dos acontecimentos podem ser relevantes.

Quando se tratar de mensagens eletrônicas, o especialista também menciona no podcast a possibilidade de utilização de ata notarial, conforme as circunstâncias do caso.

Ao mesmo tempo, é importante observar a proteção de dados pessoais e eventuais informações sigilosas de terceiros presentes nos documentos. Por isso, a orientação jurídica pode ser necessária antes da utilização ou divulgação dessas provas.

Onde denunciar uma situação de assédio eleitoral?

O caminho depende do vínculo do trabalhador, da esfera da Administração envolvida e da natureza da irregularidade.

Internamente, podem existir ouvidorias, corregedorias, comissões de ética ou canais de integridade. Dependendo do caso, também podem ser procurados sindicatos, associações, Ministério Público, Justiça Eleitoral ou o próprio Poder Judiciário.

Além disso, a Resolução nº 23.755/2026 do TSE reforçou expressamente a vedação ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Segundo o Dr. Claudio Braga, a norma não criou a proibição, mas tornou explícita uma conduta que já era considerada ilegal, contribuindo para maior clareza e prevenção.

Cada situação, entretanto, exige análise individual, sobretudo porque uma mesma conduta pode ter repercussões administrativas, civis, eleitorais ou até penais.

Quer entender melhor os limites do assédio eleitoral no serviço público?

Reconhecer o assédio eleitoral no serviço público depende, muitas vezes, da análise do contexto, como quem fez a abordagem, qual relação existe entre as pessoas envolvidas, se houve ameaça ou promessa e quais consequências profissionais podem decorrer da escolha política do servidor.

Para aprofundar o tema, assista ao episódio completo do Podcast Projeto Caminho Certo com Claudio Braga, Doutor e Mestre em Direito do Estado pela USP e Procurador do Município de São Paulo.

No episódio, o especialista explica situações práticas envolvendo chefias, servidores comissionados, redes sociais, retaliações, produção de provas e caminhos para denúncia.

Abaixo, assista ao novo episódio do Projeto Caminho Certo e saiba como identificar os limites entre manifestação política e assédio eleitoral no serviço público:

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Inteligência artificial no serviço público: como a IA pode melhorar a produtividade e a análise de processos?

A inteligência artificial no serviço público já deixou de ser um tema distante da realidade da Administração Pública.

Hoje, ferramentas de IA generativa começam a ser aplicadas em rotinas de organização de demandas, análise de documentos, elaboração de minutas, triagem de processos, cruzamento de informações e apoio à produtividade de servidores, magistrados e gestores públicos.

Esse avanço acompanha um movimento mais amplo no Brasil. O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial 2024-2028 prevê R$ 23 bilhões em investimentos para transformar o país em referência no uso ético, sustentável e eficiente da IA, com destaque para aplicações no setor público.

Além disso, o eixo voltado à melhoria dos serviços públicos inclui iniciativas de experimentação de soluções com IA aplicadas a políticas públicas e serviços digitais.

No Poder Judiciário, esse debate também ganhou força. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a IA generativa já é utilizada em mais de 45% dos tribunais brasileiros, especialmente em atividades como análise, sumarização e produção de textos.

Foi justamente sobre esse cenário que o Podcast Projeto Caminho Certo recebeu a Dra. Lígia Covre da Silva, assistente judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para uma conversa sobre os impactos da IA na rotina do servidor público, com foco em produtividade, responsabilidade, segurança da informação e análise de processos. Confira a seguir!

O que significa usar inteligência artificial no serviço público?

Quando se fala em IA na Administração Pública, muitas pessoas ainda imaginam algo extremamente técnico, distante ou restrito a profissionais de tecnologia. No entanto, na prática, a inteligência artificial pode funcionar como uma ferramenta de apoio ao trabalho cotidiano.

Durante o episódio, a Dra. Lígia explicou que as IAs atuais se tornaram mais acessíveis porque passaram a funcionar por meio de interfaces conversacionais. 

Segundo ela, “as IAs de hoje vieram para se tornar coisas de escritório e não mais coisas de laboratório”. Ou seja, em vez de exigir conhecimento avançado em programação, muitas ferramentas permitem que o usuário interaja por meio de comandos em linguagem natural.

Na rotina do serviço público, isso pode significar pedir a uma ferramenta que:

  • Resuma um processo
  • Organize argumentos
  • Identifique inconsistências
  • Sugira uma estrutura de relatório
  • Auxilie na construção de uma minuta
  • Ajude a classificar demandas por urgência e tema

Por isso, o debate não deve partir da ideia de substituição do servidor, mas de apoio à atividade humana. Como destacou a convidada, a IA “depende de orientação” e precisa do conhecimento técnico de quem a utiliza.

A IA pode substituir o servidor público?

Uma das principais barreiras para o uso da inteligência artificial no serviço público é o receio de substituição.

Esse medo aparece tanto entre servidores quanto entre profissionais do Direito, especialmente quando a ferramenta demonstra capacidade de produzir textos, resumos e análises em poucos segundos.

No entanto, a Dra. Lígia reforçou que a IA não substitui o conhecimento jurídico, administrativo ou institucional do servidor. Pelo contrário, ela depende desse repertório para entregar boas respostas.

Nas palavras da convidada: “Você não vai ser substituído porque ela precisa do seu conhecimento, do seu repertório”.

Essa é uma questão importante. Afinal, a IA pode ajudar a executar tarefas, mas quem define o caminho, valida a resposta, identifica riscos e assume a responsabilidade pela decisão continua sendo o profissional humano.

Portanto, servidores com maior experiência, repertório e capacidade crítica podem obter resultados ainda melhores com essas ferramentas, desde que saibam orientar a IA de maneira adequada.

Como a IA ajuda na produtividade do setor público?

A produtividade foi um dos principais pontos do episódio. Isso porque a Administração Pública lida com grande volume de prazos, documentos, procedimentos, e-mails, petições, relatórios e processos.

Nesse contexto, a inteligência artificial no serviço público pode reduzir o tempo gasto em tarefas repetitivas e liberar o servidor para atividades que exigem análise mais qualificada.

A Dra. Lígia citou exemplos práticos de uso em gabinetes e cartórios, como “minutas, resumo do processo” e apoio para trazer “clareza para algumas argumentações”.

Além disso, ela também explicou que, na área administrativa, a IA pode ajudar na produção de relatórios, planilhas, análise de dados, cruzamento de informações, organização de estruturas e automatização de fluxos de trabalho.

Um exemplo apresentado no episódio envolveu uma decisão liminar urgente relacionada a uma vaga em UTI. A convidada contou que, com um agente especializado no Claude, conseguiu estruturar a minuta em aproximadamente 30 minutos. Segundo ela, a ferramenta “imediatamente identificou” a urgência do caso e ajudou a elaborar a minuta nos termos utilizados pelo magistrado.

Esse tipo de aplicação mostra que a IA pode contribuir para dar mais velocidade a tarefas urgentes, desde que exista personalização, contexto e revisão humana.

IA em processos administrativos e judiciais

A inteligência artificial também pode apoiar a análise de processos administrativos e judiciais, especialmente quando há grande volume de documentos e argumentos.

Nesses casos, a ferramenta pode auxiliar na leitura estruturada do processo, no mapeamento argumentativo, na comparação de documentos e na identificação de inconsistências.

Durante a conversa, a Dra. Lígia afirmou que “o grande auxílio da IA é justamente em processos volumosos”.

Segundo ela, a ferramenta ajuda a tornar a análise mais eficiente, mas exige técnica. Isso ocorre porque, em documentos longos, a IA pode dar mais atenção ao começo e ao fim do material e perder informações relevantes no meio.

Por isso, a convidada alertou que, ao lidar com processos extensos, é necessário dividir o conteúdo em blocos e reforçar comandos ao longo da análise. “Se ela perder uma informação no meio do caminho, ela pode alterar completamente a conclusão daquela análise”.

Na prática, isso significa que o servidor não deve simplesmente inserir um processo inteiro em uma ferramenta e esperar uma resposta definitiva. É preciso conduzir a análise, orientar a IA, conferir os resultados e validar tecnicamente cada conclusão.

Mapeamento de argumentos, provas e inconsistências

Entre os usos mais relevantes da IA em processos administrativos está o mapeamento argumentativo. A ferramenta pode comparar alegações de diferentes partes, organizar pontos controvertidos, indicar documentos relevantes e sugerir perguntas para perícias ou diligências.

No episódio, a Dra. Lígia afirmou que pedir um mapeamento argumentativo “já é uma ajuda absurda”. Ela também citou a possibilidade de solicitar quesitos para perícia, conforme o tipo de prova necessária no processo.

Outro uso prático envolve a identificação de inconsistências. A convidada explicou que utiliza comandos como “aponte inconsistências” para comparar depoimentos, manifestações e decisões.

Segundo ela, magistrados também têm usado a IA para verificar inconsistências em sentenças e reduzir riscos de embargos de declaração.

Contudo, esse uso deve ser sempre entendido como apoio. A inteligência artificial no serviço público pode indicar caminhos, mas não substitui a análise jurídica, administrativa ou probatória realizada por quem tem responsabilidade sobre o processo.

Segurança da informação: o que exige atenção?

Outro ponto de atenção importante abordado no episódio é que o uso de inteligência artificial no serviço público exige cuidado redobrado com segurança da informação, proteção de dados e sigilo.

Afinal, processos administrativos e judiciais podem conter dados pessoais, documentos sensíveis, informações funcionais, laudos, comprovantes, declarações e elementos protegidos por sigilo.

Durante o episódio, a Dra. Lígia foi direta ao abordar esse ponto: “Quando você não paga algo, você é o produto”. A frase resume um alerta importante sobre o uso de ferramentas gratuitas ou mal configuradas para tratamento de informações sensíveis.

Ela explicou que, se o servidor utilizar uma IA fora do ambiente institucional, deve evitar inserir processos sem conta adequada, sem configuração de privacidade e sem desabilitar o uso dos dados para treinamento do modelo. Caso contrário, pode haver risco de exposição de informações sigilosas.

Além disso, a convidada destacou a importância da anonimização. Segundo ela, o próprio Tribunal de Justiça tem oferecido ferramentas para retirar nomes e informações sensíveis antes que determinados conteúdos sejam utilizados em IA.

Por que a capacitação é indispensável?

A adoção de inteligência artificial no serviço público não depende apenas da contratação de ferramentas, pois exige letramento, capacitação, protocolos e mudança cultural.

A Dra. Lígia explicou que a maior dificuldade inicial é vencer a resistência. Depois, surgem desafios relacionados à compreensão da tecnologia, dos comandos, das ferramentas e, principalmente, do repertório necessário para formular boas solicitações.

Segundo ela, “a capacitação que vai conseguir fazer com que todo mundo entenda como usar, como equilibrar, onde pode, onde não pode, corrigir”. Essa frase sintetiza um ponto interessante e importante, que a IA não deve ser usada de maneira improvisada, especialmente no setor público.

Então, o servidor precisa entender como formular prompts, inserir contexto, anonimizar informações, revisar respostas e identificar limitações da ferramenta.

Além disso, também é necessário compreender que a IA pode errar, alucinar, omitir detalhes ou apresentar respostas aparentemente convincentes, mas tecnicamente incorretas.

O papel humano continua indispensável

Embora a IA possa acelerar tarefas, a decisão continua sendo humana. “O convencimento é seu, continua sendo seu”, afirmou a Dra. Lígia.

Esse entendimento é fundamental para evitar o uso automatizado e acrítico da ferramenta. A IA pode apoiar redação, organização e análise, mas não deve assumir o papel de decidir, julgar, deferir, indeferir ou validar conclusões sem supervisão técnica.

Além disso, a convidada explicou que a curadoria humana deve ser contínua. Quando a ferramenta entrega uma resposta ruim, o usuário precisa corrigir, orientar e devolver feedback. Caso contrário, o uso tende a se tornar menos qualificado.

Portanto, o servidor público da era da IA precisa desenvolver novas competências, como curiosidade, pensamento crítico, capacidade de formular boas perguntas, domínio de contexto e responsabilidade sobre o uso da informação.

Como começar a usar IA no serviço público com responsabilidade?

Para quem deseja iniciar o uso da inteligência artificial no serviço público, a recomendação da Dra. Lígia é verificar primeiro se o órgão já oferece alguma ferramenta institucional. Isso reduz riscos e permite que o servidor comece em um ambiente mais seguro.

Depois, o ideal é iniciar com tarefas simples, conversar com a ferramenta, explicar a própria rotina e pedir sugestões de apoio. A convidada resumiu esse primeiro passo de forma prática: “perde o medo, entra lá na IA e começa a conversar com ela”.

Também é importante evitar um erro comum, inserir um documento e esperar que a IA “faça milagre”. Segundo a Dra. Lígia, é necessário dar contexto, explicar o objetivo e conduzir a ferramenta.

Em outras palavras, o bom uso da IA depende menos de comandos prontos e mais de clareza, repertório, responsabilidade e revisão.

Quais impactos a IA pode gerar para o cidadão?

O uso adequado da inteligência artificial no serviço público pode beneficiar não apenas servidores e órgãos públicos, mas também o cidadão. Quando rotinas são otimizadas, processos podem tramitar com mais organização e determinados serviços podem se tornar mais ágeis.

No episódio, a Dra. Lígia destacou que, “só pelo fato do servidor já conseguir desaguar o processo, isso já afeta o cidadão, porque há uma celeridade”.

Além disso, ela citou a possibilidade de criar ferramentas capazes de explicar informações processuais em linguagem mais simples, facilitando a compreensão por parte do usuário do serviço público.

Assim, a IA pode contribuir para aproximar a Administração Pública da população, desde que seja usada com transparência, segurança e responsabilidade.

Inteligência artificial no serviço público exige responsabilidade

A inteligência artificial no serviço público representa uma oportunidade concreta para melhorar produtividade, organização e eficiência. No entanto, ela não pode ser tratada como solução automática para todos os problemas da Administração Pública.

Como ficou claro no episódio do Podcast Projeto Caminho Certo, a IA pode auxiliar em minutas, resumos, triagens, relatórios, análise de documentos e processos volumosos. Porém, seu uso exige capacitação, anonimização de dados, curadoria humana, protocolos de segurança e consciência sobre seus limites.

A tecnologia chegou para ficar, mas o papel do servidor continua essencial. Afinal, é o conhecimento humano que orienta a ferramenta, valida as respostas e garante que a inovação seja aplicada de maneira ética, segura e compatível com o interesse público.

Para entender melhor como a IA pode ser aplicada na rotina do setor público, assista ao episódio completo do Podcast Projeto Caminho Certo com a Dra. Lígia Covre da Silva: 

aipInteligência artificial no serviço público: como a IA pode melhorar a produtividade e a análise de processos?
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Como funciona a remoção de servidor público por motivo de saúde ou acompanhamento familiar?

A remoção de servidor público por motivo de saúde ou para acompanhamento familiar pode permitir a mudança de local de trabalho quando determinadas condições previstas na legislação são atendidas. 

Entretanto, a concessão não ocorre automaticamente, pois o servidor precisa apresentar um requerimento administrativo, comprovar os requisitos legais e, nos casos relacionados à saúde, passar por avaliação de junta médica oficial.

Nesse sentido, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Brasil possuía aproximadamente 10,8 milhões de vínculos públicos civis e militares em 2021, distribuídos entre os três Poderes e as três esferas da Federação.

Além disso, cerca de 60% desses vínculos estavam nos Executivos municipais, enquanto 8% pertenciam à esfera federal.

Diante da diversidade de carreiras, órgãos e regimes jurídicos, é importante destacar que as regras podem variar entre servidores federais, estaduais e municipais. Saiba mais a seguir!

O que é remoção de servidor público?

A remoção de servidor público é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro funcional, com ou sem mudança de sede. Em termos práticos, o servidor permanece vinculado à mesma carreira ou estrutura administrativa, mas passa a exercer suas funções em outra unidade ou localidade.

Por isso, a remoção não deve ser confundida com redistribuição, transferência para outro cargo, licença médica ou cessão para outro órgão.

Conforme o artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, existem três modalidades principais:

  • Remoção de ofício, realizada no interesse da Administração.
  • Remoção a pedido, sujeita à avaliação administrativa.
  • Remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, quando estiver presente alguma das situações expressamente previstas em lei.

Entre as hipóteses da terceira modalidade estão a remoção por motivo de saúde e a remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público deslocado pela Administração.

Como funciona a remoção por motivo de saúde?

No âmbito federal, o servidor pode solicitar remoção por motivo de sua própria saúde ou da saúde de seu cônjuge, companheiro ou dependente.

Para isso, o artigo 36 da Lei nº 8.112/1990 exige que a necessidade seja comprovada por junta médica oficial. Quando o pedido envolver um dependente, também será necessário demonstrar que essa pessoa é dependente do servidor e consta de seus assentamentos funcionais.

Portanto, a apresentação de um atestado médico particular, isoladamente, nem sempre será suficiente para garantir a mudança de lotação.

Afinal, os documentos emitidos pelo médico assistente podem fundamentar o pedido, mas a conclusão relevante para o processo administrativo deve, em regra, partir da perícia ou junta médica oficial.

A remoção por saúde depende da vontade da Administração?

Quando todos os requisitos legais são comprovados, a remoção de servidor público por motivo de saúde prevista na legislação federal não fica sujeita a uma avaliação genérica de conveniência e oportunidade da Administração.

Em julgamento divulgado em abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que essa modalidade representa um direito subjetivo do servidor e constitui ato administrativo vinculado, desde que a necessidade esteja demonstrada em laudo de junta médica oficial.

Isso significa que, caso a avaliação oficial reconheça a necessidade da remoção e os demais requisitos estejam preenchidos, a Administração deve cumprir o que determina a lei, não podendo negar o pedido apenas com argumentos abstratos, como falta de interesse administrativo.

Ainda assim, cada processo deve ser analisado individualmente. O laudo precisa demonstrar uma relação concreta entre o estado de saúde e a necessidade de mudança do local de exercício.

O que a junta médica oficial deve avaliar?

A avaliação médica não deve apenas confirmar a existência de uma doença. Também é necessário verificar se a mudança de localidade ou de unidade de trabalho é efetivamente importante para o tratamento, recuperação ou estabilização do quadro clínico.

De acordo com as orientações administrativas utilizadas no serviço público federal, o laudo pode analisar, entre outros elementos:

  • Doença que fundamenta o pedido
  • Necessidade de mudança de local de exercício e de domicílio
  • Existência de agravamento do quadro na localidade atual
  • Benefícios médicos esperados com a remoção
  • Evolução de uma doença preexistente
  • Disponibilidade e as condições de tratamento
  • Importância do suporte familiar para a recuperação

O documento deve ser conclusivo quanto à necessidade da remoção, e não apenas recomendar genericamente que o servidor permaneça próximo de familiares.

A existência de tratamento na cidade atual impede a remoção?

Não necessariamente, já que, em 2026, o STJ decidiu que a existência de tratamento médico na cidade de lotação não afasta, por si só, o direito à remoção.

Conforme o entendimento, o apoio e a convivência familiar podem ser determinantes para a recuperação ou estabilização da saúde, especialmente quando essa circunstância estiver reconhecida pela junta médica oficial.

Assim, não basta a Administração afirmar que existe hospital, médico ou tratamento disponível na cidade atual. É necessário considerar as particularidades do quadro clínico e as conclusões técnicas produzidas durante a perícia. 

Na prática, esse entendimento é relevante, por exemplo, em situações relacionadas à saúde mental, nas quais a ausência de uma rede de apoio pode agravar o estado do servidor ou prejudicar sua recuperação.

Leia também: Readaptação funcional: o que é e quando o servidor pode solicitar?

Quem pode ser considerado familiar ou dependente?

Pela Lei nº 8.112/1990, a remoção de servidor público por saúde pode ser solicitada em razão da condição do próprio servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e esteja registrado em seu assentamento funcional.

No caso de pais, filhos maiores ou outros familiares, a relação afetiva ou a necessidade de cuidados cotidianos não substitui automaticamente os requisitos legais.

Nesse sentido, o STJ já decidiu que, para fins de remoção motivada pela saúde de um dependente, a expressão “viva às suas expensas” pressupõe dependência econômica.

Portanto, apenas a dependência física, emocional ou afetiva pode não ser suficiente quando a legislação exige comprovação financeira e registro funcional.

Por essa razão, o servidor deve manter seus dados funcionais atualizados e verificar previamente quem está formalmente cadastrado como dependente no órgão.

Como funciona a remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro?

A remoção para acompanhamento familiar possui requisitos diferentes da remoção por saúde.

No regime federal, ela pode ocorrer quando o cônjuge ou companheiro também é servidor público civil ou militar e foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração.

Em geral, devem ser apresentados:

  • Requerimento administrativo
  • Certidão de casamento ou documento que comprove a união estável
  • Ato de deslocamento do cônjuge ou companheiro
  • Documentos que demonstrem que a mudança ocorreu por iniciativa da Administração

Além disso, a orientação administrativa federal considera necessário que o deslocamento seja posterior à constituição da união. 

Isso significa que a regra não costuma ser aplicada quando o casal já vivia em cidades diferentes antes do casamento ou da união estável, nem quando o cônjuge mudou de cidade por interesse exclusivamente pessoal.

Qual é a diferença entre acompanhamento familiar e motivo de saúde?

Na remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, o fundamento é preservar a unidade familiar após o deslocamento administrativo de outro servidor público.

Já na remoção de servidor público por saúde, o fundamento principal é a necessidade clínica do servidor ou de uma pessoa da família abrangida pela legislação.

Portanto, um servidor cujo cônjuge trabalha na iniciativa privada não se enquadra, em princípio, na hipótese federal de acompanhamento de cônjuge servidor deslocado pela Administração.

Entretanto, ainda poderá existir possibilidade de remoção por saúde, caso estejam presentes os requisitos médicos e legais correspondentes.

Quais documentos podem ser necessários?

A relação exata depende do órgão e do estatuto aplicável. Contudo, normalmente o processo exige:

  • Requerimento formal de remoção
  • Relatórios e exames médicos
  • Histórico clínico atualizado
  • Indicação dos tratamentos realizados
  • Documentos do cônjuge, companheiro ou dependente
  • Comprovação de dependência econômica
  • Registro do dependente no assentamento funcional
  • Comprovantes de residência
  • Documentos sobre a localidade pretendida
  • Ato administrativo de deslocamento do cônjuge servidor

Os relatórios médicos devem ser detalhados e demonstrar não apenas o diagnóstico, mas também por que a permanência na lotação atual prejudica o tratamento ou por que a remoção pode contribuir para a recuperação.

É necessário existir uma vaga na localidade pretendida?

Na hipótese federal de remoção por motivo de saúde, o pedido é formulado independentemente do interesse da Administração. Por isso, a inexistência de vaga não deve ser utilizada automaticamente para afastar um direito já reconhecido pela legislação e comprovado pela junta médica.

No entanto, a definição da unidade de destino pode envolver aspectos administrativos, estruturais e relacionados às atribuições do cargo.

Além disso, o servidor não possui necessariamente o direito de escolher qualquer órgão ou cidade sem demonstrar que o destino solicitado atende à finalidade médica reconhecida no processo.

Por isso, o laudo e o requerimento devem indicar de maneira coerente qual mudança é necessária e de que forma ela atende às necessidades apresentadas.

O que fazer se o pedido de remoção for negado?

Quando houver indeferimento, o primeiro passo é solicitar acesso integral ao processo administrativo e verificar a fundamentação da decisão.

Em seguida, o servidor pode avaliar a apresentação de recurso ou pedido de reconsideração, conforme as regras do órgão. Nessa etapa, é importante identificar se houve:

  • Ausência de avaliação por junta médica oficial
  • Desconsideração de documentos relevantes
  • Erro no cadastro de dependentes
  • Falta de fundamentação
  • Conclusão incompatível com o laudo pericial
  • Aplicação de regra que não corresponde ao estatuto do servidor

A atuação judicial pode ser considerada quando houver ilegalidade, violação do procedimento ou descumprimento de direito comprovado.

Contudo, como reforçou o STJ, o Poder Judiciário não deve substituir a avaliação técnica da junta médica sem uma base pericial idônea

Servidores estaduais e municipais possuem o mesmo direito?

Não necessariamente nos mesmos termos, pois a Lei nº 8.112/1990 regula diretamente os servidores federais. Estados, Distrito Federal e municípios podem possuir estatutos próprios, com requisitos, procedimentos e conceitos diferentes.

Alguns regimes locais preveem remoção por saúde, união familiar, permuta ou concurso interno. Outros podem estabelecer exigências específicas, como tempo mínimo de exercício, existência de vaga, perícia própria ou limitação a determinadas unidades.

Portanto, antes de protocolar o pedido, o servidor deve consultar:

  • O estatuto funcional aplicável
  • O plano de carreira
  • Os regulamentos internos do órgão
  • Os atos que disciplinam a perícia oficial
  • As normas específicas sobre remoção e lotação

Saiba também: Desvio de função no serviço público: quando o servidor pode cobrar diferenças salariais?

Remoção por saúde exige documentação e análise individualizada

A remoção de servidor público pode ser um instrumento importante para preservar a saúde, a continuidade do tratamento e, em determinadas situações, a unidade familiar.

No entanto, a concessão depende do correto enquadramento jurídico do pedido. Na remoção por saúde, a documentação principal é a conclusão da junta médica oficial sobre a necessidade da mudança.

Já no acompanhamento de cônjuge ou companheiro, devem ser comprovados o vínculo familiar, a condição de servidor público da outra pessoa e seu deslocamento no interesse da Administração.

Além disso, servidores estaduais e municipais precisam verificar as regras específicas do respectivo ente, pois a legislação federal não é automaticamente aplicável a todas as carreiras.

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Adicional de insalubridade para servidor público: quem tem direito e como comprovar?

O adicional de insalubridade para servidor público é uma compensação financeira destinada a profissionais que exercem suas funções expostos, de maneira habitual, a agentes capazes de prejudicar a saúde.

Entretanto, trabalhar em hospital, laboratório, unidade de limpeza ou ambiente com produtos químicos, por exemplo, não garante automaticamente o recebimento da verba.

A concessão depende da legislação aplicável ao servidor, das condições efetivamente encontradas no local de trabalho e, principalmente, de uma avaliação técnica que comprove a exposição ao agente insalubre.

A discussão alcança um contingente expressivo de trabalhadores. Segundo o Atlas do Estado Brasileiro, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, os municípios concentram 59% dos vínculos públicos do país, enquanto o Poder Executivo reúne 95% deles.

Esses dados ajudam a demonstrar a diversidade de atividades desempenhadas no serviço público, incluindo funções ligadas à saúde, limpeza, fiscalização, manutenção e atendimento à população.

Por isso, servidores federais, estaduais e municipais precisam compreender quais são os requisitos para receber o adicional, como a insalubridade deve ser comprovada e quais providências podem ser adotadas diante de uma negativa da Administração.

Leia também: Readaptação funcional: o que é e quando o servidor pode solicitar?

O que é o adicional de insalubridade para servidor público?

O adicional de insalubridade é uma vantagem remuneratória paga enquanto o servidor exerce atividades em condições prejudiciais à saúde, acima dos limites considerados aceitáveis pela legislação e pelas normas técnicas.

A insalubridade pode decorrer da exposição a diferentes agentes:

  • Agentes físicos, como ruído, calor, frio, umidade, vibração e radiações.
  • Agentes químicos, como poeiras minerais, gases, vapores, solventes e outras substâncias.
  • Agentes biológicos, como vírus, bactérias, fungos, materiais contaminados e resíduos hospitalares.

Nesse sentido, a Norma Regulamentadora nº 15, conhecida como NR-15, reúne critérios técnicos para a caracterização de atividades e operações insalubres. Seus anexos tratam, entre outros fatores, de ruído, calor, radiações, vibração, frio, umidade, agentes químicos, poeiras minerais e agentes biológicos.

Entretanto, é importante fazer uma distinção, pois a NR-15 foi criada para regulamentar dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho. Para servidores estatutários, sua utilização depende da legislação do respectivo ente público ou da norma que discipline a vantagem.

Todo servidor exposto a riscos tem direito ao adicional?

Não. A simples percepção de que o trabalho é perigoso, desgastante ou pouco saudável não é suficiente para gerar o pagamento.

Em regra, o direito ao adicional de insalubridade para servidor público exige a presença de alguns requisitos:

  1. Previsão em lei ou no estatuto aplicável ao servidor.
  2. Exposição efetiva a um agente insalubre.
  3. Habitualidade ou permanência da exposição.
  4. Enquadramento da atividade nos critérios técnicos aplicáveis.
  5. Realização de perícia ou elaboração de laudo técnico.
  6. Ausência de neutralização integral do agente prejudicial.

Além disso, a análise deve considerar as atividades realmente desempenhadas pelo servidor. O nome do cargo, isoladamente, não comprova a insalubridade.

Na prática, dois servidores que ocupam cargos semelhantes podem trabalhar em ambientes diferentes e, consequentemente, receber tratamentos distintos. Da mesma forma, profissionais no mesmo órgão podem estar submetidos a níveis diferentes de exposição.

Quais servidores podem receber o adicional de insalubridade?

Não existe uma lista única que seja automaticamente aplicável a todos os servidores públicos brasileiros. Ainda assim, algumas atividades aparecem com maior frequência em pedidos administrativos e processos judiciais.

Entre os exemplos estão profissionais que trabalham:

  • Em hospitais, unidades de saúde e laboratórios.
  • Na coleta, separação e destinação de resíduos.
  • Na limpeza de banheiros de grande circulação.
  • Em necrotérios, cemitérios e serviços funerários.
  • Na manipulação de produtos químicos.
  • Em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
  • Em locais com níveis elevados de ruído.
  • Expostos a calor excessivo, radiação ou umidade.
  • Em atividades de vigilância sanitária, fiscalização ou controle de zoonoses.

Contudo, o exercício de uma dessas funções não significa que o adicional será necessariamente devido. A concessão dependerá das condições concretas de trabalho e das regras do ente federativo ao qual o servidor está vinculado.

Qual é a legislação aplicável?

A legislação varia de acordo com o vínculo funcional.

No âmbito federal, a Lei nº 8.112/1990 estabelece que servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida podem receber adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

Além disso, a norma também determina que o direito cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que justificaram sua concessão.

Para os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº 8.270/1991 prevê percentuais de 5%, 10% e 20%, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo de insalubridade. Esses percentuais incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.

Já servidores estaduais e municipais devem consultar:

  • A Constituição estadual ou a lei orgânica municipal.
  • O estatuto dos servidores.
  • A lei do plano de cargos e salários.
  • Decretos e regulamentos internos.
  • Normas específicas sobre saúde e segurança do trabalho.

Assim, os percentuais, a base de cálculo, os procedimentos administrativos e os critérios técnicos podem variar entre União, estados e municípios.

Como comprovar a insalubridade no serviço público?

A principal forma de comprovação é o laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, como médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme as exigências da legislação aplicável.

A avaliação deve considerar fatores como:

  • Ambiente em que o trabalho é realizado.
  • Agente físico, químico ou biológico identificado.
  • Intensidade ou concentração do agente.
  • Frequência e duração da exposição.
  • Atividades efetivamente desempenhadas.
  • Equipamentos de proteção fornecidos.
  • Capacidade dos equipamentos de eliminar ou neutralizar o risco.
  • Medidas de proteção coletiva existentes.

Dependendo do agente, a análise pode ser quantitativa ou qualitativa. Em situações envolvendo ruído, calor e determinados produtos químicos, por exemplo, podem ser necessárias medições. Em outras hipóteses, a inspeção do ambiente e a identificação das tarefas executadas podem ser suficientes.

Também podem ser utilizados como elementos complementares documentos como programas de prevenção, relatórios de saúde ocupacional, fichas de entrega de equipamentos de proteção, ordens de serviço, escalas, fotografias, prontuários funcionais e relatos de testemunhas.

O uso de equipamento de proteção elimina o adicional?

A Administração não pode suspender ou negar automaticamente o adicional apenas porque fornece equipamentos de proteção individual, os chamados EPIs.

Afinal, é necessário verificar se o equipamento:

  • É adequado ao agente identificado.
  • Possui certificação válida.
  • É entregue em quantidade suficiente.
  • Passa por manutenção e substituição.
  • É utilizado corretamente.
  • Neutraliza efetivamente a exposição.

Quando as medidas de proteção eliminam completamente o agente insalubre, o pagamento pode deixar de ser devido. No entanto, quando o equipamento apenas reduz o risco, sem neutralizá-lo, o direito pode permanecer.

Por essa razão, a conclusão deve estar fundamentada em avaliação técnica, e não somente em documentos que indiquem a entrega de luvas, máscaras, protetores ou outros equipamentos.

Como solicitar o adicional de insalubridade?

O primeiro passo geralmente é apresentar um requerimento administrativo ao setor de gestão de pessoas ou recursos humanos do órgão.

O pedido deve conter uma descrição detalhada das atividades desempenhadas, do ambiente de trabalho, dos agentes aos quais o servidor está exposto e da frequência da exposição.

Também é recomendável anexar documentos que possam contribuir para a análise, como:

  • Portaria de lotação.
  • Descrição das atribuições.
  • Escalas de trabalho.
  • Relatórios internos.
  • Fotografias do ambiente.
  • Pedidos anteriores de vistoria.
  • Registros de entrega de equipamentos.
  • Documentos médicos relacionados ao trabalho, quando pertinentes.

No requerimento, o servidor pode solicitar expressamente a realização de perícia e a elaboração ou atualização do laudo ambiental.

É importante guardar uma cópia integral do protocolo e acompanhar formalmente a tramitação do processo.

É possível receber valores retroativos?

A possibilidade de pagamento retroativo deve ser analisada com cuidado, pois depende da legislação aplicável, do conteúdo do laudo e das circunstâncias do caso.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em situação envolvendo laudo administrativo, que o termo inicial do adicional seria a data da perícia técnica, afastando a retroação automática para período anterior ao laudo.

Mais recentemente, em maio de 2026, a Primeira Turma do STJ fez uma distinção entre o laudo administrativo e o laudo produzido judicialmente.

No caso julgado, o Tribunal entendeu que a perícia judicial funciona como meio de prova e que o direito poderia ser reconhecido desde o início do exercício da atividade insalubre, conforme a legislação analisada, sem limitar o pagamento à data de elaboração do laudo judicial.

Portanto, não existe uma resposta única para todos os casos. É necessário examinar se houve omissão da Administração, qual norma regulamenta o benefício, quando começou a exposição e qual foi a natureza da perícia realizada.

Além disso, eventuais cobranças estão sujeitas aos prazos prescricionais aplicáveis contra a Fazenda Pública.

O adicional pode ser retirado?

Sim. O adicional de insalubridade possui natureza vinculada às condições de trabalho e, em regra, não se incorpora definitivamente à remuneração.

O pagamento pode cessar quando ocorrer:

  • Mudança de setor.
  • Alteração das atribuições.
  • Afastamento da atividade insalubre.
  • Eliminação do agente prejudicial.
  • Adoção de medidas que neutralizem completamente a exposição.
  • Emissão de novo laudo técnico.

Entretanto, a retirada deve estar baseada em mudança real das condições ou em avaliação técnica atualizada. A simples decisão administrativa, sem fundamentação ou sem alteração do ambiente de trabalho, pode ser questionada.

O que fazer quando o pedido é negado?

Quando a Administração nega o adicional, o servidor deve solicitar acesso à decisão completa, ao laudo técnico e aos documentos utilizados na análise.

Em seguida, é necessário verificar:

  • Se houve vistoria presencial.
  • Se todas as atividades foram consideradas.
  • Se o laudo está atualizado.
  • Se o profissional responsável possui habilitação.
  • Se os equipamentos realmente neutralizam o risco.
  • Se a legislação correta foi aplicada.
  • Se a decisão apresentou fundamentação adequada.

Dependendo das regras do órgão, pode ser possível apresentar recurso administrativo, pedir nova perícia ou requerer revisão da decisão.

Caso a controvérsia não seja resolvida administrativamente, o servidor pode buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma medida judicial, inclusive para discutir a implantação do adicional e possíveis valores não pagos.

Saiba mais: Desvio de função no serviço público: quando o servidor pode cobrar diferenças salariais?

Informação e comprovação fazem a diferença

Em resumo, o adicional de insalubridade para servidor público não decorre apenas do cargo ocupado ou da impressão de que determinada atividade oferece riscos. É necessário que exista previsão legal e que a exposição seja comprovada por critérios técnicos.

Por isso, o servidor deve conhecer o próprio estatuto, reunir documentos sobre as atividades desempenhadas e acompanhar a elaboração do laudo ambiental. Em caso de negativa, retirada indevida ou ausência de perícia, a situação deve ser examinada individualmente.

Para acompanhar conteúdos sobre direitos dos servidores públicos, decisões dos tribunais e mudanças na legislação, cadastre-se na newsletter do AIP Advogados, disponível na página inicial do site.

Perguntas frequentes sobre adicional de insalubridade para servidor público

Basta trabalhar em hospital para receber insalubridade?

Não. É necessário demonstrar a exposição habitual aos agentes previstos na legislação e nas normas técnicas aplicáveis. O local de lotação, sozinho, não garante o adicional.

O adicional é igual para todos os servidores?

Não. Os percentuais e a base de cálculo dependem da legislação da União, do estado ou do município. Também podem variar conforme o grau de insalubridade identificado no laudo.

Um laudo antigo pode ser utilizado?

Depende. Quando as condições de trabalho permanecem iguais, o laudo pode servir como elemento de prova. Porém, mudanças no ambiente, nas funções ou nas medidas de proteção podem exigir uma nova avaliação.

O servidor precisa apresentar um laudo particular?

Normalmente, cabe à Administração realizar a avaliação oficial. Ainda assim, documentos e pareceres técnicos particulares podem ser apresentados para fundamentar o pedido ou contestar uma perícia incompleta.

O adicional continua durante afastamentos?

A resposta depende da legislação do ente público e da natureza do afastamento. Como o pagamento está relacionado à exposição, determinados afastamentos podem provocar sua suspensão.

aipAdicional de insalubridade para servidor público: quem tem direito e como comprovar?
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Quando o servidor pode questionar o valor sobre a gratificação de desempenho?

A gratificação de desempenho pode representar uma parcela relevante da remuneração de servidores públicos e, justamente por depender de critérios de avaliação, metas e regras próprias de cada carreira, também pode gerar dúvidas sobre o valor recebido.

No Poder Executivo Federal, o Painel Estatístico de Pessoal (PEP) reúne dados atualizados mensalmente sobre centenas de milhares de vínculos, mostrando a dimensão do funcionalismo federal e a variedade de carreiras e estruturas remuneratórias existentes.

Na prática, o servidor pode questionar a gratificação de desempenho quando identificar, por exemplo, erro no cálculo, utilização incorreta da pontuação, descumprimento dos critérios previstos para a avaliação ou ausência de fundamentação para uma nota inferior à esperada.

No entanto, é importante observar que não existe uma única gratificação aplicável a todo o funcionalismo. Cada carreira pode estar submetida a legislação e regulamentação próprias. Por isso, antes de qualquer contestação, é necessário analisar qual norma disciplina a parcela recebida.

Leia também: Desvio de função no serviço público: quando o servidor pode cobrar diferenças salariais?

O que é gratificação de desempenho?

A gratificação de desempenho é uma vantagem remuneratória cujo valor, em diferentes carreiras públicas, está relacionado aos resultados alcançados pelo servidor e pelo órgão no qual ele exerce suas atividades.

No âmbito federal, existem gratificações estruturadas a partir de dois componentes principais: avaliação individual e avaliação institucional.

O Decreto nº 7.133/2010, que regulamenta diversas gratificações do Poder Executivo Federal, determina que a avaliação individual deve considerar critérios relacionados às competências demonstradas pelo servidor durante suas tarefas e atividades.

Entre os fatores mínimos previstos estão produtividade, conhecimento de métodos e técnicas necessárias ao trabalho, trabalho em equipe, comprometimento e cumprimento das normas.

Em determinados modelos federais de avaliação, a pontuação chega a 100 pontos, sendo até 20 provenientes do desempenho individual e até 80 vinculados ao desempenho institucional.

Entretanto, essa proporção não deve ser tratada como regra universal, já que a legislação específica da carreira pode determinar critérios diferentes.

Quando a gratificação de desempenho pode ser questionada?

O simples fato de o servidor considerar o valor baixo não significa, isoladamente, que exista uma irregularidade.

Por outro lado, quando houver indícios de que os critérios legais ou regulamentares não foram corretamente observados, é possível avaliar uma contestação administrativa e, dependendo do caso, até mesmo judicial.

Então, entre as situações que merecem atenção estão:

  • Erro na pontuação utilizada para calcular a gratificação
  • Aplicação de critérios diferentes daqueles previstos na regulamentação
  • Falha no registro ou na consideração das metas cumpridas
  • Ausência de justificativa para determinada avaliação
  • Tratamento incompatível entre servidores submetidos às mesmas regras e condições
  • Erro na aplicação do valor correspondente a cada ponto
  • Desconsideração de resultado institucional já homologado
  • Descumprimento das etapas previstas no ciclo de avaliação

Portanto, não se trata apenas de comparar o valor recebido com o de outros servidores, mas verificar como a Administração chegou àquele resultado.

É possível questionar a nota da avaliação de desempenho?

Sim. Dependendo das normas que regem a carreira e o órgão, o servidor pode ter instrumentos específicos para questionar sua avaliação.

No sistema utilizado por órgãos federais, por exemplo, existem procedimentos de pedido de reconsideração e recurso relacionados à avaliação de desempenho. O próprio Portal do Servidor mantém orientações específicas sobre essas etapas.

Isso significa que, caso o servidor considere que determinada nota não corresponde aos critérios previstos ou aos resultados efetivamente apresentados durante o período, é preciso verificar se existe prazo para manifestação.

Além disso, a contestação tende a ser mais consistente quando acompanhada de documentos capazes de demonstrar o desempenho, como metas pactuadas, relatórios, registros de produtividade, comunicações da chefia e avaliações anteriores.

O ideal é evitar uma impugnação baseada apenas na discordância subjetiva. Quanto mais objetiva for a demonstração de que determinado critério foi aplicado de forma incorreta, maior será a possibilidade de análise adequada do pedido.

Saiba também: Readaptação funcional: o que é e quando o servidor pode solicitar?

A Administração precisa justificar a avaliação?

A avaliação de desempenho não deve ser conduzida de maneira completamente arbitrária.

A lógica dos sistemas de avaliação pressupõe critérios previamente definidos e acompanhamento do desempenho ao longo do ciclo. O Decreto nº 7.133/2010, por exemplo, estabelece parâmetros vinculados às tarefas atribuídas e ao cumprimento de metas.

Além disso, a Administração Pública está submetida ao dever de observar a legalidade e fundamentar seus atos nas hipóteses previstas pelo ordenamento.

Por isso, se uma pontuação significativamente inferior decorrer de critérios que não estavam previstos ou de fatos que não correspondem à atuação do servidor, pode haver fundamento para solicitar esclarecimentos ou revisão.

Erros no cálculo também podem justificar a revisão?

Sim. Nem toda divergência na gratificação de desempenho decorre da avaliação feita pela chefia.

Em alguns casos, a pontuação está correta, mas existe erro posteriormente, durante a conversão dos pontos em valores financeiros.

Há gratificações em que o cálculo considera a soma dos pontos das avaliações individual e institucional multiplicada pelo valor do ponto definido em lei, que pode variar conforme cargo, classe, padrão ou nível ocupado pelo servidor. Um exemplo dessa estrutura pode ser observado no Decreto nº 8.076/2013.

Nesse cenário, o servidor pode comparar sua ficha financeira com:

  • A pontuação efetivamente obtida
  • O valor legal do ponto
  • Sua classe, padrão ou nível funcional
  • O período de referência da avaliação
  • Eventuais alterações legislativas na carreira

Uma inconsistência em qualquer desses elementos pode produzir diferença no pagamento.

Servidores aposentados também podem discutir gratificação de desempenho?

A análise dos aposentados e pensionistas exige atenção especial porque depende do regime de aposentadoria, das regras de paridade e da natureza da gratificação.

O Supremo Tribunal Federal já analisou diversas controvérsias sobre o assunto. A Súmula Vinculante nº 20, por exemplo, trata de gratificações que, antes da efetiva implantação da avaliação de desempenho, possuíam caráter genérico.

Em outro precedente com repercussão geral, o STF estabeleceu que o pagamento diferenciado entre ativos e inativos pode começar a partir da homologação dos resultados após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, quando a gratificação passa efetivamente a refletir o desempenho individual e institucional.

Portanto, não é possível afirmar que todo aposentado tenha automaticamente direito ao mesmo valor recebido pelo servidor ativo. Cada caso depende da gratificação discutida, da legislação aplicável e da situação previdenciária do servidor.

Como o servidor deve conferir o valor recebido?

Ao perceber redução ou divergência na gratificação de desempenho, o primeiro passo é identificar exatamente qual parcela consta no contracheque e qual norma a regulamenta.

Em seguida, vale reunir os documentos relacionados ao ciclo avaliativo, como resultado individual, metas institucionais, plano de trabalho, comunicações da chefia e fichas financeiras dos meses envolvidos.

Depois, é importante verificar:

  1. Qual foi a pontuação individual
  2. Qual foi a pontuação institucional
  3. Qual valor do ponto corresponde ao cargo e à posição funcional
  4. Qual período da avaliação produziu efeitos financeiros
  5. Se todos os critérios previstos na norma foram observados
  6. Se existe prazo para pedido de reconsideração ou recurso

Esse levantamento ajuda a distinguir uma percepção equivocada sobre o pagamento de uma possível irregularidade administrativa.

Existe prazo para questionar a gratificação de desempenho?

Pode existir mais de um prazo envolvido.

Os regulamentos internos podem estabelecer períodos relativamente curtos para pedir reconsideração ou recorrer da avaliação. Portanto, assim que o resultado for divulgado, é recomendável verificar imediatamente as normas aplicáveis à carreira.

Além disso, discussões envolvendo diferenças remuneratórias pretéritas estão sujeitas às regras de prescrição aplicáveis às relações entre servidores e Administração Pública.

Por esse motivo, deixar a questão sem análise por vários anos pode afetar a possibilidade de recuperar determinadas parcelas.

Quando buscar orientação jurídica?

Nem toda diferença no contracheque exige a judicialização da questão. Muitas divergências podem ser corrigidas administrativamente depois da apresentação de documentos e de um pedido de revisão.

Entretanto, a orientação jurídica pode ser importante quando houver negativa da Administração, impacto financeiro relevante, dúvidas sobre interpretação da legislação ou diferenças acumuladas ao longo do tempo.

Também é recomendável avaliar juridicamente situações em que os critérios utilizados na avaliação aparentem contrariar as normas da carreira ou quando o servidor não tenha recebido justificativas suficientes para determinada pontuação.

Em qualquer hipótese, a análise deve ser individualizada, porque as regras sobre gratificação de desempenho variam entre órgãos, carreiras e entes federativos.

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Gratificação de desempenho: acompanhe seus direitos

Questionar o valor de uma gratificação de desempenho não significa simplesmente discordar da avaliação recebida. Contudo, para isso, é necessário verificar se a Administração aplicou corretamente os critérios, a pontuação, o valor do ponto e as demais regras estabelecidas para a carreira.

Por isso, acompanhar as avaliações, guardar documentos e conferir regularmente o contracheque são medidas importantes para identificar possíveis inconsistências antes que elas se prolonguem.

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Desvio de função no serviço público: quando o servidor pode cobrar diferenças salariais?

Desvio de função no serviço público ocorre quando o servidor passa a exercer, de maneira habitual, atribuições próprias de outro cargo, normalmente mais complexo ou com remuneração superior, sem ter sido formalmente investido nessa posição por concurso público.

Nesse sentido, em estruturas administrativas tão amplas, é possível que servidores sejam encarregados de tarefas que não correspondem ao cargo para o qual prestaram concurso. No entanto, assumir ocasionalmente uma atividade diferente não significa, por si só, que exista desvio funcional.

Para que o servidor possa cobrar diferenças salariais, é necessário demonstrar que desempenhou efetivamente atribuições características de outro cargo e que essa situação ocorreu de forma habitual.

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O que é desvio de função no serviço público?

O desvio de função acontece quando existe uma incompatibilidade substancial entre as atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor e as atribuições legais do cargo que ele ocupa.

Em termos práticos, o servidor foi aprovado e nomeado para determinado cargo, mas passa a executar tarefas que pertencem a outra carreira ou posição funcional.

O Conselho Nacional de Justiça define o desvio funcional como o exercício, na prática, de funções enquadradas em cargo diferente daquele em que o servidor foi formalmente investido.

Imagine, por exemplo, um servidor nomeado para um cargo de apoio administrativo que passa a exercer continuamente atividades técnicas exclusivas de uma carreira de nível superior. Caso as tarefas sejam incompatíveis com seu cargo original e correspondam às atribuições de outro cargo, poderá existir desvio de função.

Entretanto, a análise depende da legislação que regulamenta cada carreira. Por isso, não basta comparar os nomes dos cargos. É necessário verificar as atribuições estabelecidas em lei, nos planos de carreira, nos editais e nos regulamentos administrativos.

Quando o desvio de função fica caracterizado?

O desvio de função no serviço público pode ser reconhecido quando estão presentes alguns elementos essenciais.

O primeiro deles é o exercício habitual de atividades pertencentes a outro cargo. Uma tarefa realizada de forma isolada, emergencial ou complementar dificilmente será suficiente para caracterizar o desvio.

Além disso, as atividades exercidas devem ser substancialmente diferentes das atribuições do cargo de origem.

É comum que planos de carreira tragam descrições amplas, incluindo tarefas correlatas ou compatíveis com a função. Nesses casos, o exercício de atividades complementares pode estar dentro das obrigações regulares do servidor.

Outro elemento importante é a correspondência entre o trabalho realizado e um cargo existente na estrutura administrativa. Em geral, o servidor deve identificar qual seria o chamado “cargo paradigma”, ou seja, o cargo cujas atribuições ele afirma ter exercido.

Assim, para o reconhecimento do direito, normalmente é preciso demonstrar:

  • Quais atividades eram realizadas.
  • Durante qual período elas foram exercidas.
  • Com que frequência isso acontecia.
  • Quem determinou ou tinha conhecimento da situação.
  • A qual cargo essas atividades pertenciam.
  • Qual era a diferença remuneratória entre os cargos.

Em decisões sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já afastou pedidos quando o servidor não conseguiu comprovar que desempenhava atribuições privativas do cargo utilizado como paradigma.

O servidor em desvio de função pode receber diferenças salariais?

Sim. Quando o desvio de função é devidamente comprovado, o servidor pode ter direito às diferenças salariais correspondentes ao período em que exerceu as atribuições do cargo mais bem remunerado.

Esse entendimento está consolidado na Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça:

  • Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

A jurisprudência do STJ considera que o pagamento evita que a Administração Pública se beneficie do trabalho realizado sem oferecer a contraprestação financeira correspondente às atividades efetivamente desempenhadas.

Portanto, se um servidor ocupante de um cargo com remuneração inferior comprovar que executou habitualmente as funções de outro cargo com vencimentos superiores, poderá cobrar a diferença entre os valores.

O cálculo, contudo, deve observar a estrutura remuneratória aplicável, o período efetivamente trabalhado e as parcelas que integram a remuneração do cargo paradigma.

O reconhecimento do desvio gera promoção ou reenquadramento?

Não. O reconhecimento do desvio de função não permite que o servidor seja promovido, enquadrado ou efetivado automaticamente no cargo cujas tarefas desempenhou.

A Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende, como regra, de aprovação prévia em concurso público. Essa exigência impede que o exercício informal de determinadas atribuições seja utilizado como forma de ingresso em outra carreira.

Por esse motivo, a jurisprudência faz uma distinção importante:

  • O servidor pode receber as diferenças salariais pelo trabalho realizado.
  • O servidor não adquire o direito de ocupar definitivamente o outro cargo.

Os precedentes que fundamentam a Súmula 378 do STJ deixam claro que o servidor desviado não tem direito ao reenquadramento, mas somente às diferenças remuneratórias correspondentes.

Assim, mesmo depois de reconhecido o desvio, o servidor permanece vinculado ao cargo para o qual foi regularmente aprovado e nomeado.

Quais provas podem demonstrar o desvio de função no serviço público?

A prova é um dos pontos mais importantes em uma ação de cobrança de diferenças salariais.

O servidor precisa demonstrar não apenas que realizava tarefas adicionais, mas que exercia, de forma predominante e habitual, atribuições pertencentes a outro cargo.

Entre os documentos que podem ajudar estão:

  • Ordens de serviço.
  • Portarias e atos de designação.
  • Mensagens e e-mails institucionais.
  • Relatórios assinados pelo servidor.
  • Documentos produzidos no exercício das atividades.
  • Registros em sistemas internos.
  • Avaliações funcionais.
  • Escalas e distribuições de tarefas.
  • Organogramas e manuais administrativos.
  • Descrições legais dos cargos.
  • Depoimentos de colegas e superiores.

Também é importante reunir contracheques e tabelas remuneratórias referentes ao período discutido. Esses documentos ajudam a demonstrar a diferença entre o que foi pago e o que seria devido conforme o cargo paradigma.

A simples alegação de que o servidor exercia “mais responsabilidades” não costuma ser suficiente. A comparação deve ser objetiva, com base nas atribuições previstas em lei e nas atividades efetivamente comprovadas.

Toda atividade diferente caracteriza desvio de função no serviço público?

Não. O servidor público pode exercer atividades complementares, correlatas ou compatíveis com seu cargo sem que isso configure desvio funcional.

Da mesma maneira, a colaboração temporária em outra atividade, a substituição eventual de um colega ou o auxílio em períodos de maior demanda não levam automaticamente ao pagamento de diferenças salariais.

Nesses casos, a situação deve ser analisada com base em fatores como duração, habitualidade, complexidade, responsabilidade e exclusividade das atribuições.

Há maior possibilidade de reconhecimento quando o servidor:

  • Exerce permanentemente as tarefas de outro cargo.
  • Assume responsabilidades técnicas ou decisórias incompatíveis com sua posição.
  • Realiza atividades privativas de carreira distinta.
  • Substitui, por longo período, servidores de cargo superior sem a remuneração correspondente.
  • Recebe ordens formais para desempenhar funções estranhas ao cargo de origem.

Por outro lado, tarefas genéricas de apoio, atividades correlatas e atribuições previstas de forma ampla na legislação da carreira podem afastar a caracterização do desvio.

Servidores comissionados também podem alegar desvio de função?

A situação dos ocupantes de cargos em comissão exige uma análise específica.

Isso porque cargos comissionados são destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento e podem apresentar descrições funcionais mais amplas. Além disso, não possuem a mesma estrutura jurídica dos cargos efetivos.

Ainda assim, dependendo do regime jurídico, da legislação do ente público e das circunstâncias concretas, pode haver discussão sobre o exercício de atividades incompatíveis com a nomeação.

Nesse caso, é necessário verificar a natureza do vínculo, o ato de nomeação, as atribuições previstas para o cargo e as tarefas efetivamente executadas.

Qual é o prazo para cobrar as diferenças salariais?

Em regra, as pretensões contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/1932.

Nas relações de trato sucessivo, como ocorre com o pagamento mensal da remuneração, a discussão pode atingir as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, desde que o próprio direito não tenha sido integralmente negado por um ato administrativo específico.

Isso significa que o servidor não deve adiar a análise do caso. Mesmo que o desvio tenha começado há muito tempo, parcelas antigas podem ser atingidas pela prescrição e deixar de ser cobradas.

O protocolo de um requerimento administrativo também precisa ser avaliado com cuidado, pois seus efeitos sobre o prazo dependem das circunstâncias e do procedimento adotado.

Como o valor das diferenças é calculado?

O cálculo geralmente considera a diferença entre a remuneração recebida pelo servidor e o vencimento correspondente ao cargo cujas atribuições foram efetivamente exercidas.

Então, além do vencimento básico, determinadas vantagens vinculadas ao cargo paradigma podem integrar a apuração, dependendo da legislação aplicável e da natureza de cada parcela.

Entretanto, vantagens pessoais do servidor que ocupa regularmente o cargo paradigma não são transferidas automaticamente.

Nesse caso, o cálculo deve comparar componentes objetivos da remuneração, sem reproduzir benefícios individuais relacionados ao tempo de serviço, à situação pessoal ou à trajetória funcional de outro servidor.

Além disso, também podem ser discutidos reflexos sobre férias, décimo terceiro salário e outras parcelas remuneratórias, conforme o regime jurídico e o entendimento aplicado ao caso.

O que fazer ao identificar um possível desvio de função?

O primeiro passo é comparar as atividades realizadas com as atribuições legais do cargo ocupado.

Em seguida, o servidor deve reunir documentos que demonstrem a rotina de trabalho, as ordens recebidas e o período durante o qual as funções foram exercidas.

Também pode ser apresentado um requerimento administrativo ao órgão público, solicitando a regularização das atividades e, quando cabível, o pagamento das diferenças.

Caso a Administração não reconheça a situação, pode ser necessário avaliar o ajuizamento de uma ação judicial.

Como cada carreira possui regras próprias, a análise jurídica deve considerar:

  • O estatuto do servidor.
  • O plano de cargos e salários.
  • A legislação do ente federativo.
  • O edital do concurso.
  • Os atos internos do órgão.
  • As atividades concretamente desempenhadas.
  • O prazo prescricional.
  • As provas disponíveis.

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Desvio de função no serviço público exige análise individual

O desvio de função no serviço público não é caracterizado apenas pelo aumento da carga de trabalho ou pela execução de tarefas diferentes em determinadas ocasiões.

Para que o servidor possa cobrar diferenças salariais, é necessário comprovar que exerceu, de maneira habitual e relevante, atribuições próprias de outro cargo com remuneração superior.

Embora o reconhecimento possa gerar o pagamento das diferenças remuneratórias, ele não autoriza promoção, reenquadramento ou ingresso automático em outra carreira. Além disso, o prazo de cinco anos pode limitar as parcelas recuperáveis.

Por isso, diante de sinais de desvio funcional, é recomendável organizar os documentos, verificar as atribuições previstas em lei e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas administrativas ou judiciais adequadas.

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Readaptação funcional: o que é e quando o servidor pode solicitar?

Readaptação funcional é o procedimento que permite ao servidor público continuar trabalhando em atividades compatíveis com uma limitação física ou mental que tenha reduzido sua capacidade para exercer as atribuições originais do cargo.

O tema é relevante diante da dimensão do funcionalismo brasileiro. Segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais e Estaduais de 2024, divulgada pelo IBGE, somente as administrações municipais reuniram aproximadamente 7,6 milhões de servidores, um crescimento de 3,8% em relação a 2023.

Nesse universo, doenças, acidentes e outras condições de saúde podem afetar a capacidade laboral e exigir adaptações no ambiente ou nas funções desempenhadas.

A readaptação não deve ser confundida com uma mudança de cargo motivada por conveniência pessoal. Em geral, ela depende de avaliação médica oficial, análise das limitações apresentadas e verificação da compatibilidade entre a condição do servidor e as novas atividades.

Neste artigo, você entenderá o que é readaptação funcional, quem pode solicitá-la, como funciona o procedimento e quais cuidados o servidor deve tomar.

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O que é readaptação funcional?

A readaptação funcional é uma maneira de adequar o trabalho do servidor público à sua capacidade laboral atual.

No âmbito dos servidores públicos federais, o artigo 24 da Lei nº 8.112/1990 define a readaptação como a investidura do servidor em cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, desde que essa condição seja constatada em inspeção médica oficial.

Na prática, isso significa que o servidor que não consegue mais executar determinadas tarefas pode ser direcionado para outras atividades compatíveis com seu estado de saúde.

Entretanto, as regras podem variar de acordo com o ente público. União, estados e municípios possuem estatutos e procedimentos próprios. Por isso, é necessário verificar a legislação aplicável ao cargo e ao órgão em que o servidor está lotado.

Quando o servidor pode solicitar a readaptação funcional?

O servidor pode solicitar a readaptação funcional quando apresentar uma limitação de saúde que impeça ou dificulte significativamente o desempenho das atribuições originais do cargo, mas que não o torne totalmente incapaz para o serviço público.

Desse modo, entre as situações que podem justificar o pedido estão:

  • Doenças ortopédicas ou limitações de mobilidade.
  • Lesões decorrentes de acidentes.
  • Doenças ocupacionais.
  • Problemas na coluna ou nos membros.
  • Limitações visuais ou auditivas.
  • Transtornos mentais e comportamentais.
  • Doenças crônicas que restrinjam determinadas tarefas.
  • Redução permanente ou prolongada da capacidade laboral.

Por exemplo, um servidor que desempenha atividades que exigem esforço físico intenso e desenvolve uma limitação ortopédica pode ser considerado incapaz para aquelas tarefas específicas, mas permanecer apto a realizar atividades administrativas.

Da mesma forma, um profissional submetido a condições de trabalho que agravem um quadro de saúde mental pode necessitar de restrições ou de uma reorganização de suas atribuições.

Contudo, a existência de um diagnóstico médico, isoladamente, não garante a concessão. É necessário demonstrar de que forma a condição interfere no exercício do cargo.

Quem pode iniciar o processo de readaptação funcional?

O processo pode ser iniciado pelo próprio servidor, por sua chefia, pelo setor de recursos humanos ou pela área de saúde ocupacional do órgão, conforme as regras de cada administração.

Nesse sentido, em alguns regimes, a readaptação funcional também pode ser recomendada durante uma perícia realizada em razão de sucessivas licenças médicas.

Normalmente, o servidor deve apresentar um requerimento administrativo acompanhado de documentos médicos. Entre os registros que podem ajudar estão:

  • Relatórios médicos atualizados.
  • Exames.
  • Laudos de especialistas.
  • Histórico de tratamentos.
  • Descrição das limitações funcionais.
  • Documentos relacionados a acidentes ou doenças ocupacionais.
  • Informações sobre as atividades desempenhadas no cargo.

No entanto, embora os relatórios particulares sejam importantes, a decisão administrativa costuma depender de uma perícia ou junta médica oficial.

Como funciona a perícia para readaptação funcional?

A perícia médica possui papel central no processo. Ela deve avaliar não apenas o diagnóstico do servidor, mas também a capacidade funcional remanescente.

Em outras palavras, a avaliação busca identificar:

  1. Quais atividades o servidor não consegue mais desempenhar.
  2. Quais tarefas ainda podem ser realizadas.
  3. Se a limitação é temporária ou permanente.
  4. Se existem restrições específicas.
  5. Se há possibilidade de adaptação ou mudança de atribuições.
  6. Se o servidor continua apto ao serviço público.

No serviço público federal, a readaptação depende expressamente de limitação verificada em inspeção médica.

Além disso, um serviço oficial disponibilizado pelo governo federal informa que, quando o servidor não consegue atender a uma parcela mínima das atribuições do cargo, a junta pode sugerir a readaptação para cargo afim.

Depois da avaliação, o laudo pericial pode recomendar a continuidade no cargo com restrições, uma readaptação propriamente dita, nova licença para tratamento de saúde ou, nos casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente.

Readaptação funcional e restrição de atividades são a mesma coisa?

Não necessariamente. A restrição de atividades costuma ocorrer quando o servidor permanece no mesmo cargo, mas deixa de executar algumas tarefas incompatíveis com seu estado de saúde.

Já a readaptação, conforme a definição da Lei nº 8.112, pode envolver a investidura em cargo com atribuições afins e compatíveis com a limitação.

Essa diferença depende da legislação local. Alguns estatutos utilizam expressões como “readaptação”, “readequação”, “remanejamento” ou “restrição funcional” para procedimentos semelhantes, enquanto outros estabelecem consequências jurídicas diferentes para cada situação.

Nesse sentido, a Prefeitura de São Paulo, por exemplo, regulamentou novos procedimentos de readaptação funcional pelo Decreto Municipal nº 64.014/2025, incluindo comissões responsáveis pela avaliação da compatibilidade das atividades atribuídas ao servidor readaptado.

Por essa razão, o servidor deve analisar as normas específicas de seu estado ou município.

A readaptação pode reduzir o salário do servidor?

De acordo com a legislação federal, a readaptação deve respeitar a equivalência de vencimentos, além da habilitação exigida, do nível de escolaridade e da afinidade entre as atribuições.

O parágrafo 2º do artigo 24 da Lei nº 8.112 determina que a readaptação seja efetivada em cargo de atribuições afins. Caso não exista vaga disponível, o servidor poderá exercer as atividades como excedente até o surgimento de uma vaga.

Entretanto, determinadas parcelas remuneratórias podem estar vinculadas ao efetivo exercício de condições específicas, como:

  • Exposição à insalubridade ou periculosidade.
  • Trabalho noturno.
  • Plantões.
  • Atividades extraordinárias.
  • Funções de confiança.
  • Gratificações relacionadas a determinadas atribuições.

Assim, ainda que o vencimento básico seja preservado, pode haver discussão sobre a manutenção de adicionais e gratificações.

Qualquer redução remuneratória deve ser analisada cuidadosamente, considerando a natureza da verba e a legislação aplicável.

O servidor readaptado pode ser colocado em qualquer atividade?

Não. As novas tarefas devem respeitar as limitações apontadas pela perícia e possuir compatibilidade com a formação, a habilitação e o nível de escolaridade do servidor.

A Administração também não pode utilizar a readaptação para impor tarefas completamente estranhas ao cargo, rebaixar o servidor ou submetê-lo a atividades que agravem seu estado de saúde.

Além disso, a chefia deve observar formalmente as restrições médicas. Caso o servidor seja obrigado a executar uma atividade proibida pelo laudo, é recomendável registrar a situação por escrito e comunicar o setor responsável.

O exercício contínuo de tarefas incompatíveis pode gerar agravamento da doença e responsabilidade administrativa, dependendo das circunstâncias.

A readaptação funcional pode ser temporária?

Sim. Dependendo da legislação do órgão e da avaliação médica, a readaptação ou restrição funcional pode ser temporária.

Nesses casos, o servidor será submetido a avaliações periódicas para verificar se:

  • Houve recuperação da capacidade.
  • As restrições permanecem.
  • É necessário ampliar ou reduzir as limitações.
  • A readaptação deve ser mantida.
  • Existe incapacidade permanente.

Assim, caso a capacidade laboral seja restabelecida, o servidor poderá voltar a exercer as atribuições anteriores.

Por outro lado, se houver agravamento do quadro e a perícia concluir que não existe capacidade para nenhuma atividade no serviço público, poderá ser analisada a aposentadoria por incapacidade permanente, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.

O que fazer se o pedido de readaptação for negado?

Se o pedido for indeferido, o primeiro passo é solicitar acesso integral ao processo administrativo e à fundamentação da decisão.

Em seguida, o servidor deve verificar se o laudo considerou corretamente:

  • Os exames apresentados.
  • As atividades efetivamente realizadas.
  • As restrições indicadas pelos médicos.
  • O histórico de afastamentos.
  • As condições do ambiente de trabalho.
  • A possibilidade de exercer outras funções compatíveis.

Dependendo das regras do órgão, pode ser possível apresentar recurso administrativo, solicitar reconsideração ou pedir uma nova avaliação pericial.

Além disso, também reúna documentos médicos detalhados. Um relatório genérico, que apenas informa o diagnóstico, pode ser insuficiente. O documento deve explicar as limitações concretas e relacioná-las às atribuições do servidor.

Quando a negativa não apresenta fundamentação adequada ou desconsidera provas relevantes, pode ser necessário buscar orientação jurídica para avaliar medidas administrativas ou judiciais.

É necessário procurar um advogado?

A presença de advogado não costuma ser obrigatória para apresentar o pedido inicial. Entretanto, a orientação jurídica pode ser importante quando houver:

  • Demora excessiva na análise.
  • Negativa sem fundamentação.
  • Descumprimento das restrições médicas.
  • Redução indevida da remuneração.
  • Agravamento da doença pelas condições de trabalho.
  • Ameaça de punição por tarefas que o servidor não consegue realizar.
  • Discussão sobre aposentadoria por incapacidade.
  • Divergência entre relatórios médicos e perícia oficial.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o estatuto do servidor, os documentos médicos, as atribuições do cargo e as providências adotadas pela Administração.

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A readaptação funcional protege a saúde e a continuidade do trabalho

Em resumo, a readaptação funcional é um instrumento destinado a conciliar a preservação da saúde do servidor com a continuidade da prestação do serviço público.

Para que o procedimento seja corretamente conduzido, as novas atividades devem respeitar a capacidade funcional, a formação profissional e as restrições indicadas pela perícia.

Por isso, o servidor que enfrenta limitações físicas ou mentais deve reunir documentação médica, formalizar o pedido e acompanhar todas as etapas do processo administrativo. Caso existam irregularidades, demora ou desrespeito às restrições, é recomendável buscar orientação especializada.

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Novidade no golpe do falso advogado: criminosos conseguem falsificar até o número da ligação

O golpe do falso advogado ganhou uma nova estratégia que torna a fraude ainda mais difícil de identificar, o chamado spoofing.

Além de utilizar nomes, fotografias e informações verdadeiras sobre processos judiciais, criminosos passaram a empregar uma técnica conhecida como caller ID spoofing, capaz de falsificar o número exibido na tela do celular durante uma ligação.

A mudança exige atenção porque, até pouco tempo, uma das principais recomendações de segurança era verificar se o contato havia sido feito pelo número oficial do advogado ou do escritório.

Contudo, agora, mesmo um número já salvo na agenda pode aparecer na tela sem que a chamada tenha sido realmente originada por ele.

A dimensão do problema já preocupa as instituições. Em fevereiro de 2026, a OAB São Paulo informou ter recebido 4.388 denúncias relacionadas ao golpe do falso advogado em pouco mais de um ano e meio.

Para se ter ideia da dimensão do problema, em algumas investigações, grupos criminosos movimentaram milhões de reais utilizando dados processuais reais para dar credibilidade às abordagens.

Por isso, clientes com ações judiciais em andamento devem compreender como a fraude funciona, quais são as modalidades mais utilizadas e quais cuidados adotar antes de realizar qualquer pagamento.

O que é o golpe do falso advogado?

O golpe do falso advogado acontece quando criminosos se passam por advogados, funcionários de escritórios, servidores de tribunais ou representantes de departamentos financeiros para solicitar dinheiro ou dados pessoais às vítimas.

Normalmente, os golpistas já possuem informações verdadeiras, como:

  • Nome completo do cliente
  • Nome do advogado responsável
  • Número do processo
  • Tribunal em que a ação tramita
  • Valor aproximado discutido judicialmente
  • Andamento recente da ação
  • Fotografias e dados profissionais do advogado

Esses dados podem ser encontrados em páginas públicas, redes sociais ou sistemas processuais. Com as informações em mãos, os criminosos criam uma narrativa convincente e afirmam que houve uma decisão favorável, como a liberação de um precatório, uma indenização ou outro valor judicial.

Em seguida, pedem o pagamento antecipado de uma suposta taxa, imposto, custo de cartório, certidão ou tarifa necessária para liberar o dinheiro.

Na realidade, o valor é transferido para contas controladas pelos golpistas.

Qual é a novidade no golpe do falso advogado?

A novidade é o uso do chamado caller ID spoofing, ou em português falsificação da identificação da chamada.

Por meio dessa técnica, o criminoso consegue alterar o número que aparece na tela do celular da vítima. Assim, a ligação pode parecer ter sido realizada pelo telefone verdadeiro do advogado, do escritório ou de outra instituição conhecida.

Em determinadas situações, o próprio nome salvo na agenda pode aparecer durante a chamada, aumentando a sensação de segurança.

Esse método, infelizmente, representa uma evolução importante do golpe, pois elimina uma das barreiras de proteção utilizadas pelos clientes: a conferência visual do número.

Em outras palavras, reconhecer o telefone exibido na tela já não é suficiente para garantir que o contato seja legítimo.

Por esse motivo, a orientação atual é que toda solicitação financeira inesperada seja confirmada por outro canal, mesmo quando a chamada pareça vir de um número conhecido.

O alerta sobre essa nova modalidade foi divulgado após relatos envolvendo a falsificação da identificação telefônica para aumentar a credibilidade dos criminosos.

Como funciona o spoofing de chamadas?

No spoofing, sistemas de telefonia ou serviços digitais são manipulados para transmitir uma identificação diferente daquela correspondente à origem real da ligação.

Com isso, o aparelho da vítima recebe uma informação falsa sobre quem está telefonando.

O número verdadeiro do advogado não precisa ser clonado ou invadido para aparecer na tela. Em muitos casos, a falsificação ocorre apenas na identificação visual da chamada.

Por isso, retornar imediatamente para o mesmo número a partir do histórico da ligação também pode não ser a melhor alternativa. O mais seguro é encerrar o contato, localizar o número oficial por um canal independente e iniciar uma nova ligação manualmente.

Também é recomendável procurar informações diretamente no contrato de prestação de serviços, no site oficial do escritório ou em uma conversa anterior que se saiba ser legítima.

Quais são as outras modalidades do golpe do falso advogado?

Embora o spoofing seja uma novidade preocupante, ele se soma a outros métodos já utilizados pelos criminosos.

Clonagem de foto e criação de perfil falso no WhatsApp

Uma das práticas mais comuns é copiar a fotografia, o nome e a identidade visual do advogado para criar um perfil falso no WhatsApp.

O contato geralmente é realizado a partir de um número diferente. Entretanto, como a foto e as informações parecem verdadeiras, a vítima pode acreditar que o profissional apenas trocou de telefone.

Falsa liberação de valores judiciais

Nesse método, o golpista informa que o processo foi concluído e que existe uma indenização, precatório, benefício previdenciário ou outro crédito disponível.

Para receber o dinheiro, porém, a vítima deveria pagar antecipadamente uma suposta taxa.

A OAB informa que os criminosos utilizam, principalmente, a promessa de liberação de valores judiciais para convencer as vítimas a fazer pagamentos via Pix.

Cobrança de falsas custas processuais

Os criminosos também podem alegar que é necessário pagar custas, tributos, honorários periciais, taxas administrativas ou despesas cartorárias com urgência.

Apesar de algumas despesas judiciais serem legítimas, qualquer cobrança deve ser confirmada diretamente com o advogado responsável e acompanhada de documentação adequada.

Falso setor financeiro do escritório

Outra abordagem consiste em se apresentar como integrante do departamento financeiro ou administrativo do escritório.

O golpista pode dizer que o advogado está em audiência, reunião ou viagem e que, por esse motivo, outra pessoa realizará a operação financeira.

Falso atendimento de tribunal

Em alguns casos, os criminosos se passam por servidores ou representantes de tribunais. Eles podem solicitar dados pessoais, senhas ou pagamentos para movimentar processos.

O Superior Tribunal de Justiça já alertou que não realiza atendimento judicial espontâneo pelo WhatsApp e não solicita dinheiro, senhas ou informações pessoais para liberar valores processuais.

Envio de links e documentos falsos

Também podem ser enviados boletos, comprovantes, decisões judiciais falsas, arquivos maliciosos ou links que direcionam para páginas fraudulentas.

Esses materiais costumam reproduzir logotipos de tribunais, escritórios ou instituições públicas para transmitir aparência de legitimidade.

Como identificar uma tentativa de golpe?

Alguns sinais devem aumentar imediatamente a desconfiança:

  • Promessa inesperada de recebimento de valores
  • Pedido de pagamento antecipado
  • Cobrança com prazo muito curto
  • Pressão para realizar um Pix imediatamente
  • Solicitação de depósito em conta de terceiro
  • Pedido de senhas, códigos ou dados bancários
  • Recusa em confirmar a informação por outro canal
  • Orientação para manter a operação em segredo
  • Envio de links ou documentos desconhecidos
  • Mudança repentina na forma de comunicação do escritório

A urgência é um dos principais recursos de manipulação empregados pelos criminosos. Ao dizer que a vítima pode perder um prazo, um benefício ou um valor elevado, o golpista tenta impedir que ela verifique as informações com calma.

Como se proteger do golpe do falso advogado?

A principal regra é não realizar pagamentos com base apenas em uma mensagem ou ligação recebida.

Mesmo que o número exibido seja conhecido, encerre o contato e procure o advogado ou o escritório por outro canal oficial.

Além disso:

  1. Confirme qualquer solicitação diretamente com o profissional responsável pelo processo.
  2. Utilize um telefone, e-mail ou canal já conhecido.
  3. Não confie apenas na foto, no nome ou no número exibido.
  4. Confira cuidadosamente o nome do beneficiário do Pix.
  5. Não compartilhe senhas, códigos de autenticação ou dados bancários.
  6. Não clique em links enviados por contatos inesperados.
  7. Desconfie de pagamentos solicitados para contas de pessoas desconhecidas.
  8. Peça documentos que expliquem a origem e a finalidade da cobrança.
  9. Quando possível, confirme a informação presencialmente.

A OAB também disponibiliza o ConfirmADV, ferramenta integrada ao Cadastro Nacional dos Advogados que permite verificar a identidade de profissionais regularmente inscritos. Contudo, essa verificação não substitui a confirmação direta de uma cobrança ou operação financeira com o escritório contratado.

Escritórios ou tribunais cobram taxas por Pix para liberar processos?

Não existe uma regra geral segundo a qual o cliente precise fazer um Pix urgente para liberar um processo ou receber um valor judicial.

Determinados processos podem envolver custas, impostos, despesas ou honorários previstos em contrato. No entanto, essas cobranças devem ser apresentadas de forma transparente e confirmadas pelo advogado responsável.

Tribunais e escritórios também não solicitam senhas bancárias, números completos de cartão ou códigos de autenticação para liberar pagamentos. A Polícia Civil do Paraná, por exemplo, recomenda encerrar imediatamente qualquer conversa que apresente esse tipo de solicitação.

O que fazer se você recebeu uma mensagem suspeita?

Caso receba um contato possivelmente fraudulento:

  • Não responda às solicitações
  • Não realize transferências
  • Não abra links ou arquivos
  • Faça capturas de tela
  • Anote o número utilizado
  • Bloqueie e denuncie o perfil
  • Avise imediatamente o advogado ou escritório
  • Preserve mensagens, áudios e comprovantes

Essas informações podem ajudar a impedir novas vítimas e colaborar com uma futura investigação.

O que fazer se você já realizou o pagamento?

Se a transferência já foi efetuada, é importante agir rapidamente.

Entre em contato imediatamente com a instituição financeira e informe que a operação decorreu de fraude. Caso o pagamento tenha sido realizado via Pix, solicite a análise da operação e a adoção dos procedimentos de contestação disponíveis.

Além disso:

  • Registre um boletim de ocorrência
  • Guarde os comprovantes da transferência
  • Preserve todas as mensagens e gravações
  • Informe o advogado que teve a identidade utilizada
  • Comunique o caso à OAB
  • Evite apagar conversas ou documentos recebidos

A Polícia Civil recomenda apresentar no boletim de ocorrência os prints das conversas, os dados dos contatos utilizados, os documentos enviados pelos criminosos e os comprovantes de pagamento.

A OAB Nacional também mantém um canal de denúncias para situações envolvendo o uso indevido da identidade de profissionais da advocacia.

Atenção redobrada é essencial diante das novas técnicas

A nova modalidade do golpe do falso advogado demonstra que os criminosos estão aprimorando seus recursos para tornar as abordagens mais convincentes.

Antes, verificar o número do contato era uma medida importante de segurança. Com o uso do spoofing, no entanto, até essa informação pode ser falsificada.

Por isso, a proteção depende de uma combinação de cuidados, como interromper contatos suspeitos, utilizar canais independentes, confirmar toda solicitação financeira e nunca agir sob pressão.

Clientes do AIP Advogados que receberem mensagens, ligações ou pedidos de pagamento inesperados devem procurar diretamente a equipe pelos canais oficiais antes de tomar qualquer providência.

Para acompanhar alertas, orientações jurídicas e as principais novidades relacionadas aos direitos dos servidores públicos, cadastre-se na newsletter do AIP Advogados disponível na página inicial do site.

 

aipNovidade no golpe do falso advogado: criminosos conseguem falsificar até o número da ligação
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