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NR-1 e saúde mental: o que muda para os trabalhadores com os riscos psicossociais no trabalho?

Com a entrada em vigor da NR-1, em 26 de maio de 2026, os riscos psicossociais no trabalho passaram a ocupar um espaço ainda mais relevante nas discussões sobre saúde, segurança e direitos dos trabalhadores.

Afinal, fatores ligados à organização do trabalho, à gestão, às relações profissionais e às condições emocionais do ambiente laboral devem ser considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas.

Na prática, a mudança reforça que a saúde mental não pode ser tratada como um tema isolado ou apenas como uma iniciativa de bem-estar corporativo.

Isso porque situações como pressão excessiva, metas abusivas, assédio moral, assédio sexual, jornadas prolongadas, sobrecarga, isolamento e conflitos recorrentes podem gerar impactos reais à saúde física e emocional do trabalhador.

A atualização da NR-1 representa, portanto, um avanço importante na forma como o ambiente de trabalho deve ser analisado.

O foco deixa de estar apenas nos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes ou ergonômicos e passa a considerar também fatores que podem contribuir para o adoecimento mental e emocional dos profissionais. Saiba mais a seguir!

O que são riscos psicossociais no trabalho?

Os riscos psicossociais no trabalho estão relacionados a fatores presentes na rotina profissional que podem afetar a saúde mental, emocional, física e social do trabalhador.

Nesse sentido, esses fatores podem surgir da forma como o trabalho é organizado, da maneira como as lideranças exercem poder, do excesso de cobranças, da falta de apoio, da ausência de pausas, da insegurança no ambiente profissional ou de situações de humilhação e constrangimento.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Metas inalcançáveis
  • Pressão constante por produtividade
  • Jornadas excessivas
  • Falta de autonomia
  • Assédio moral
  • Assédio sexual
  • Sobrecarga de tarefas
  • Conflitos recorrentes
  • Isolamento no ambiente de trabalho
  • Ausência de canais seguros de denúncia
  • Falta de clareza sobre funções e responsabilidades

Essas situações, quando persistentes, podem contribuir para quadros de ansiedade, estresse crônico, esgotamento profissional, depressão, distúrbios do sono, queda de rendimento e afastamentos do trabalho.

O que a NR-1 muda na prática?

A NR-1 estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conhecido como GRO.

Agora, com a nova redação, as empresas devem considerar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro desse gerenciamento.

Isso significa que esses riscos devem ser identificados, avaliados e tratados dentro da lógica de prevenção, assim como ocorre com outros riscos ocupacionais já conhecidos.

Nesse sentido, o Ministério do Trabalho e Emprego também destacou que os fatores psicossociais deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Para os trabalhadores, esse ponto é importante porque reforça que o sofrimento mental relacionado ao trabalho não deve ser naturalizado.

Desse modo, quando uma rotina profissional adoece, gera medo, humilhação ou esgotamento constante, pode indicar a existência de um risco ocupacional que precisa ser observado.

Por que essa mudança é importante para os trabalhadores?

Durante muito tempo, a saúde mental no trabalho foi tratada como uma responsabilidade quase exclusivamente individual. Em muitos casos, o trabalhador adoecido era visto como alguém que não soube lidar com pressão, metas ou cobranças.

Então, a atualização da NR-1 contribui para mudar essa lógica. Embora cada caso deva ser analisado individualmente, a norma reforça que o ambiente de trabalho também pode ser fonte de risco e que as empresas precisam adotar medidas de prevenção.

Segundo a Dra. Gabriella Maragno, advogada trabalhista do AIP Advogados Associados, a mudança amplia a responsabilidade das empresas e fortalece a proteção dos trabalhadores.

“A saúde mental deixa de ser tratada apenas como tema de bem-estar organizacional ou política interna e passa a integrar formalmente a agenda de Segurança e Saúde no Trabalho, com reflexos jurídicos relevantes”, afirma.

Na avaliação da especialista, a mudança também ajuda a dar mais visibilidade a situações que, muitas vezes, eram tratadas como parte normal da rotina profissional.

“Cobrança por resultados pode existir, mas ela precisa respeitar limites legais, humanos e organizacionais. Quando há humilhação, pressão desproporcional, ameaças ou exposição do trabalhador, o cenário deixa de ser uma simples cobrança e pode configurar um problema jurídico relevante”, explica.

Quais sinais devem acender o alerta?

O trabalhador deve observar não apenas episódios isolados, mas principalmente situações recorrentes que afetam sua saúde, sua rotina e sua relação com o trabalho.

Alguns sinais merecem atenção:

  • Exaustão constante
  • Crises de ansiedade antes ou durante o expediente
  • Medo de ir ao trabalho
  • Alterações frequentes de sono
  • Sentimento de humilhação ou desvalorização
  • Isolamento provocado por colegas ou superiores
  • Cobranças incompatíveis com a função
  • Ameaças de demissão como forma de pressão
  • Sobrecarga permanente
  • Ausência de pausas ou descanso adequado
  • Adoecimento após mudanças na rotina profissional

Esses sinais não significam, automaticamente, que houve violação de direitos. No entanto, podem indicar a necessidade de buscar orientação, registrar situações e avaliar se o ambiente de trabalho está contribuindo para o adoecimento.

O que o trabalhador pode fazer em situações de abuso ou adoecimento?

Quando o trabalhador identifica situações que podem representar riscos à sua saúde mental, é importante agir com cautela e organização.

O primeiro passo é registrar os fatos. Anotar datas, horários, nomes de pessoas envolvidas, mensagens, e-mails, orientações recebidas e eventuais testemunhas pode ser essencial para demonstrar a recorrência da situação.

Em seguida, também é importante buscar atendimento médico ou psicológico quando houver sintomas de adoecimento. Além de preservar a saúde, esse acompanhamento pode ajudar a documentar os impactos causados pela rotina de trabalho.

Em casos de assédio, humilhação, ameaças, sobrecarga ou cobranças abusivas, o trabalhador também pode procurar canais internos da empresa, sindicato, órgãos de fiscalização ou orientação jurídica especializada.

De acordo com a Dra. Gabriella Maragno, a documentação é um ponto importante para a análise de cada caso.

“Muitas situações de adoecimento no trabalho envolvem uma sequência de condutas, e não apenas um episódio isolado. Por isso, registrar o que aconteceu, guardar mensagens e buscar orientação adequada pode fazer diferença para que o trabalhador compreenda seus direitos e avalie quais medidas são possíveis”, destaca.

A empresa pode ser responsabilizada?

Sim. A negligência no cumprimento das diretrizes da NR-1 pode gerar consequências administrativas, trabalhistas e reputacionais para as organizações.

Em entrevista ao Migalhas, a Dra. Gabriella Maragno destacou que o descumprimento pode resultar em autos de infração, multas administrativas, Termos de Ajuste de Conduta, inquéritos civis pelo Ministério Público do Trabalho, ações civis públicas e repercussões previdenciárias.

Além disso, quando há comprovação de condutas abusivas, assédio, omissão diante de denúncias ou relação entre o ambiente de trabalho e o adoecimento do empregado, a empresa pode responder judicialmente.

Por isso, a prevenção não interessa apenas às empresas. Ela também protege os trabalhadores, fortalece ambientes mais saudáveis e contribui para relações profissionais mais equilibradas.

Saúde mental no trabalho é direito, não privilégio

A atualização da NR-1 reforça uma mensagem importante: o trabalho não deve ser fonte permanente de adoecimento.

A cobrança por desempenho, a busca por produtividade e a organização da rotina profissional fazem parte da atividade empresarial. No entanto, esses fatores não podem ultrapassar limites que comprometam a dignidade, a saúde e a segurança do trabalhador.

Ao incluir os riscos psicossociais no trabalho dentro do gerenciamento ocupacional, a norma amplia o debate sobre prevenção e fortalece a necessidade de ambientes profissionais mais seguros, respeitosos e responsáveis.

Para os trabalhadores, conhecer essas mudanças é uma forma de identificar situações de risco, buscar orientação e compreender que saúde mental também faz parte dos direitos no ambiente profissional.

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FAQ sobre riscos psicossociais no trabalho

O que são riscos psicossociais no trabalho?

São fatores relacionados à organização, às relações e às condições de trabalho que podem afetar a saúde mental, emocional, física ou social do trabalhador. Entre os exemplos estão assédio, sobrecarga, metas abusivas, pressão excessiva e jornadas prolongadas.

A NR-1 protege a saúde mental dos trabalhadores?

A NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Isso reforça que a saúde mental deve ser considerada nas medidas de prevenção adotadas pelas empresas.

O que fazer se o trabalho estiver afetando minha saúde mental?

O trabalhador deve registrar as situações, buscar atendimento médico ou psicológico quando necessário e procurar orientação especializada para avaliar o caso. Em situações de abuso, assédio ou risco à saúde, também é possível recorrer a canais internos, sindicatos e órgãos de fiscalização.

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