Na sessão de julgamento realizada em 29 de janeiro de 2019, os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconheceram que uma servidora pública do Quadro da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) é titular de cargo de provimento efetivo tendo sido declarada a sua estabilidade no serviço público.
Na ação judicial acima mencionada o Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados representava uma servidora pública que vinha sofrendo assédio moral de seus superiores hierárquicos, como o acréscimo das tarefas de trabalho, sob a ameaça de exoneração, desconsiderando a estabilidade da função pública.
Alegação da Fazenda Pública do Estado (Governo) trazida para o processo foi que o ingresso da servidora no cargo público havia sido através de “Processo Seletivo” e por isso exerce um cargo em comissão, de livre exoneração e que não há lei que autorize “transformar” a natureza de seu cargo.
Ocorre que, quando houve abertura do edital a servidora participou de certame aberto a todo e qualquer interessado que preenchessem os requisitos estabelecidos em lei, aferindo conhecimento e experiência dos candidatos, previamente estabelecidos.
A servidora cumpriu os requisitos exigidos no edital e as regras ali constantes eram de um efetivo concurso público. Obteve direito à vaga, e depois de empossada e nomeada vem passando por diversos departamentos e chefias, o que demonstra que suas atividades não eram em comissão, muito menos temporária.
Desde 1992 está lotada nos quadros da Secretária da Fazenda, tendo sido nomeada para o cargo de “Auxiliar Administrativo Fazendário I”, ou seja, a mais de 25 anos, exercendo função pública de cargo efetivo, pois as tarefas que lhe foram atribuídas durante esses anos, longe estão de se poderem considerar transitórias, de pouca duração, provisórias ou temporárias, muito ao contrário, sempre foram indispensáveis, permanentes, estáveis, continuas e imprescindíveis para o órgão fazendário.
Em brilhante sentença proferida pela Juíza de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a Dra. Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, julgou a ação procedente (favorável) ao direito da servidora pública.
A sentença (decisão) acima mencionada é composta por 6 laudas, onde a magistrada faz uma detalhada explicação da situação e fundamenta (justifica) sua decisão com leis e jurisprudências (decisões do Tribunal de Justiça em casos semelhantes).
Abaixo um breve trecho do final da sentença (decisão):
“[…] Assim, conclui-se que se trata de cargo efetivo e, portanto, necessária a declaração de que a autora goza do direito à estabilidade, bem como dos demais direitos legalmente previstos. ”
Da presente decisão a Fazenda Pública do Estado de São Paulo entrou com recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª instância) buscando reverter a decisão da juíza.
Esse recurso foi livremente distribuído para a 3ª Câmara de Direito Público e estava sob a relatoria (responsabilidade de análise) do desembargador (juiz de 2ª instância) Dr. Kleber Leyser de Aquino.
A turma julgadora do Tribunal de Justiça (2º grau) é composta por 03 desembargadores (juízes em 2º grau) votantes que analisam de forma minuciosa novamente a questão.
No presente caso os Desembargadores Dr. Kleber Leyser de Aquino, Encimas Manfré e Antônio Carlos Malheiros de forma unânime (conjunta) entenderam que a sentença (decisão) da juíza está correta e deverá permanecer da forma que foi proferida (feita).
Na ocasião, o Escritório Aparecido Inácio e Pereira estava representado no julgamento pela Dra. Geilis Marciele Santos, que realizou sustentação oral (exposição da situação aos desembargadores) e conseguiu mais uma vez garantir os interesses da servidora.
Destacamos ainda que essa decisão foi indicada para o banco de jurisprudências (decisões relevantes sobre um assunto) do Tribunal de Justiça de São Paulo pelos desembargadores anteriormente mencionados.
Dessa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda cabe recurso para os Tribunais Superiores (em Brasília), mas nossa equipe continuará o empenho para garantir os direitos da servidora, desde da nomeação, inclusive a sua estabilidade no cargo público.
Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados