A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem
(20) votar contra a modulação dos efeitos da decisão que considerou
inconstitucional parte das regras para o pagamento de precatórios, em 2013. Os
precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva
da Justiça.
Dessa forma, continua o entendimento de que o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser usado como índice de correção dos
títulos desde 2009.
Apesar de a maioria de seis votos formada, o julgamento foi suspenso por um
pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e o resultado não foi proclamado. Não
há data para a retomada do julgamento. Cerca de 138 mil processos sobre o mesmo
tema estão parados em todo o país e aguardam a decisão da Corte.
Em 2013, o STF julgou uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e derrubou o regime especial de pagamento de precatórios criado em 2009,
por meio de emenda à Constituição, que tinha regras mais flexíveis de
pagamento, pois estados e municípios não estavam conseguindo quitar suas
dívidas.
Na ocasião, a Corte também definiu que a Taxa Referencial (TR) não poderia ser
utilizada para fazer a atualização de valores dos precatórios, que são pagos
décadas após o reconhecimento do crédito a receber. Conforme a maioria dos
ministros, o índice, usado para remunerar os depósitos na poupança, rende menos
que a inflação e não pode ser usado para corrigir o valor dos precatórios.
Após o julgamento, as procuradorias de diversos estados recorreram ao Supremo e
pediram que o IPCA-E não fosse aplicado entre 2009 e 2015, período em que uma
lei que estabeleceu o antigo regime de correção estava em vigor e houve a
decisão final de mérito do STF.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra a modulação.
Somente o relator, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram pela modulação.
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel
Maioria do STF decide que IPCA-E deve corrigir precatórios
21 de Março de 2019