Decisão ainda cabe recurso; multa diária pelo descumprimento de R$ 2 mil por trabalhador afetado
A Justiça do Trabalho determinou que o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto realize teste de detecção da COVID-19 em todos os trabalhadores sintomáticos em atividade e pertencentes à categoria profissional representada pelo SINDSAÚDE. Defendidos pelo escritório AIP – Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, os trabalhadores também devem receber EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e suficientes para proteção contra o novo coronavírus.
“O profissional que for identificado com COVID-19 deve ser afastado por 14 dias, além de receber acompanhamento médico durante o período”, explica Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, sócio-diretor do escritório. O SindSaúde SP é entidade sindical que representa a categoria dos servidores públicos, por meio da assessoria jurídica AIP.
Com possibilidade de recurso, a questão ainda pode ser discutida da Justiça do Trabalho. Entretanto, o não cumprimento da testagem em profissionais sintomáticos pode gerar ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto multa diária de R$ 2 mil reais por trabalhador afetado. “Neste momento, a decisão pode ser utilizada pelos trabalhadores em caso de recusa para a realização de testes de detecção de COVID caso apresentem sintomas”, acrescenta Dr. Aparecido Inácio.