Em novembro, o SINDSAÚDE, por meio de sua assessoria jurídica APARECIDO INÁCIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, distribuiu Ação Civil Coletiva buscando o reconhecimento do direito dos trabalhadores da categoria (todos com vínculo no CONSÁUDE) à contratação pelo regime CELETISTA nos termos do que dispõe a Lei n.º 11.107 de 2005 com as alterações dadas pela Lei n.º 13.822, de 2019, a partir da entrada em vigor da Lei 13.822, de 2019, sem que isso implique em qualquer tipo de prejuízo ou redução salarial.
Nessa ação também foi feito um pedido para que o CONSAÚDE seja condenado na obrigação de fazer, qual seja, implementar todas as providências necessárias para a aplicação da lei e, consequentemente, alterar o regime de contratação de todos os seus trabalhadores para o regime celetista, sem que isso implique em qualquer tipo de prejuízo ou redução salarial, com efeitos retroativos a partir da entrada da referida norma em vigor, com a consequente condenação do CONSAÚDE a realizar os recolhimentos legais daí decorrentes.
Ao receber a ação, o juiz determinou a realização da citação do CONSAÚDE, mas até o momento não existe informação no processo sobre a ciência do CONSAÚDE, que ainda não apresentou sua defesa aos pedidos feitos no processo.