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Volta às aulas pede atenção de trabalhadores e entidades sindicais

Especialista em Direito Constitucional e Administrativo dá recomendações para profissionais da educação

Com as novas atualizações sobre a volta às aulas no estado de São Paulo e demais regiões do país, é imprescindível que trabalhadores dos mais variados setores ligados à educação, se atentem às especificidades do momento, de forma a tentar garantir a segurança de todos os envolvidos no retorno à sala de aula. 

Segundo o documento “FAQ – Volta às Aulas 2021”, divulgado pela Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo, as condições necessárias à retomada das atividades de ensino se baseiam no uso constante de máscaras, preservação do distanciamento social, proteção facial, higienização das mãos e controle da entrada e saída de pessoas. 

Além disso, trabalhadores e organizações sindicais responsáveis pelas categorias devem permanecer em constante fiscalização e suporte aos profissionais, com o intuito de garantir que as instituições educacionais observem condições mínimas de segurança para a realização do trabalho presencial. 

O processo de retomada das atividades em sala de aula divide opiniões de juristas e governantes, exemplo disso é a sentença da juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, que decidiu de maneira favorável à proteção da vida e da saúde dos trabalhadores, uma Ação Civil Coletiva ajuizada por Entidades de Defesa de Trabalhadores da Educação. 

Na sentença, a juíza observa que o país está passando pela pior fase da pandemia, com hospitais em colapso, além do surgimento de novas variantes. Também pondera, que o retorno às aulas presenciais, ainda que com um número reduzido de alunos, implica uma maior circulação de pessoas nas ruas e no transporte coletivo, local de alta propagação do vírus, em virtude do número de pessoas confinadas em espaço com ventilação insuficiente, de forma que o retorno das aulas na fase mais aguda da pandemia é medida contraditória e sem motivação válida. 

Para a advogada Silvia Arenales, especialista em Direito Constitucional e Administrativo do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, as condições disponibilizadas até o momento e o suporte do Governo do Estado de São Paulo se mostram ineficientes diante do agravamento da crise sanitária vivida no país. 

“O risco de circulação do vírus e, consequentemente, aumento no número de casos entre estudantes e profissionais da educação é maximizado. O cenário se mostra ainda mais grave, se considerarmos que desde o início do ano de 2021 as taxas de ocupação de leitos estão elevadas e enfrentamos escassez de medicamentos para intubação”, explica. 

A especialista ainda reforça que, mesmo que as instituições de ensino cumpram com as responsabilidades perante a segurança do colaborador, é impossível assegurá-las durante todo o contexto que envolve a rotina de trabalho. “Tais medidas são insuficientes para garantir um retorno seguro às atividades presenciais nas fases vermelha e laranja, restando necessário priorizar a vacinação de todos os envolvidos no contexto da volta às aulas presenciais. ”, explica Silvia. 

Retorno presencial não vale para profissionais presentes no grupo de risco

Em decorrência da Resolução SEDUC 11, de 26/01/2021, os trabalhadores classificados como grupo de risco preservam-se o direito de permanecer realizando trabalho remoto, mediante apresentação de atestado médico emitido a partir da data da resolução e em acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID 10), comprovando as comorbidades.

Em caso de ineficácia das medidas de proteção 

Na insuficiência ou ineficácia dos recursos de proteção fornecidos aos trabalhadores na unidade escolar, os profissionais devem contatar as respectivas entidades sindicais para denunciar as irregularidades visando auxiliá-las a exigir condições favoráveis de trabalho. 

Além disso, no caso da testagem positiva entre funcionários e alunos, todos que tiveram contato com distância menor que um metro devem ser submetidos ao isolamento de 14 dias após notificação do SIMED (Sistema de Informação de Monitoramento da Educação), sendo liberado para o exercício das atividades após apresentação de exame com resultado negativo para a COVID-19. 

Sobre a Dra. Silvia Arenales Varjão Tiezzi 

Silvia Arenales é Bacharela em Direito pela Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, desde 2000, especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, em 2018, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 191.814.

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