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NOTÍCIA IMPORTANTE SOBRE O PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL (LC 1212/2013)

O SINDSAÚDE, por sua assessoria jurídica APARECIDO INÁCIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, distribuiu em 03/07/2018 Ação Civil Coletiva visando o reconhecimento do direito dos servidores públicos aposentados pelo SPPREV ao recebimento do Prêmio de Incentivo Especial também conhecido como LC 1212/2013. Muito importante: o sindicato foi VENCEDOR na referida ação.

Atualmente o processo está em fase de execução, momento em que vários aposentados com paridade tiveram o direito apostilado (publicado em diário oficial) e, após, começaram a receber o Prêmio de Incentivo Especial na aposentadoria.

Se você é servidor público aposentado com PARIDADE, regido pelo estatuto ou pela Lei 500/74, recebia o Prêmio de Incentivo Especial (complemento Lei 1212/2013) quando estava na ativa e deixou de receber ao se aposentar, pode estar contemplado pelo que ficou reconhecido na ação e, assim sendo, além de passar a receber o referido prêmio na aposentadoria, possivelmente também tem valores atrasados para receber.

Caso você preencha os requisitos acima e não tenha ação individual com o mesmo objeto, entre em contato o mais breve possível com o SINDSAÚDE para enviar os documentos necessários à habilitação na ação coletiva (enumerados a seguir).

Todos os documentos serão analisados individualmente pelo Departamento Jurídico do sindicato para confirmação da possibilidade do trabalhador se beneficiar do resultado da ação.

 Requisitos Gerais para ter direito à essa ação:

Ser servidor público aposentado regido com paridade pelo SPPREV na data da distribuição da ação 03/07/2018 (data da distribuição da ação) ou no curso da ação, ter recebido o Prêmio de Incentivo Especial (Complemento Lei 1212/2013) quando estavam na ativa e ter deixado de receber ao se aposentar.

 Documentos:

– Cópias dos seus documentos pessoais (RG e CPF);

– Cópia do comprovante de endereço;

– Cópia de holerites (folha normal e folha do Prêmio de Incentivo) dos últimos 5 anos, por amostragem (1 holerite de janeiro e 1 holerite de julho de cada ano) e os seus 03 últimos holerites do vínculo atual;

– Publicação da concessão da aposentadoria, para que possamos comprovar que se aposentou com paridade dentro do período de abrangência;

 Kit legalidade

– Procuração;

– Ficha Cadastral/Autorização de Retenção;

– Declaração de isenção de custas;

– Declaração sindical.

O contato poderá ser realizado na sede do SINDSAÚDE que fica na Rua Teodoro Sampaio, 483, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 05405-000, pelos telefones (11) 3083-6100 e 3083-0261, na subsede de sua região ou através dos e-mails: juridico@sindsaudesp.org.br ou consulta@inacioepereira.com.br

 

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