- Por Dra. Priscilla da Silva Santos
O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta sexta-feira, 11 de novembro de 2022, no Diário Oficial, Decreto nº 67.255/2022 que define as regras para expediente dos órgãos da Administração Pública Estadual, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo do Catar, que se inicia no dia 20 de novembro.
Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pelo Brasil todas as atenções estarão voltadas para o evento, estabelece o Decreto Regulamentar que o expediente das repartições públicas estatuais, nos dia 24 de novembro e 2 de dezembro, se encerrará às 14:00h, tendo em vista que o jogo se iniciará às 16:00h.
Já no dia 28 de novembro, se encerrará às 11:00h, tendo vista que o jogo se iniciará às 13:00h. Porém, na hipótese de a Seleção Brasileira se classificar para as fases seguintes da Copa e, havendo jogos em dias úteis, os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão poderão fixar, mediante resolução conjunta, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
Ainda, conforme o Decreto, o fechamento parcial das repartições públicas deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente, de modo que eles deverão compensar as horas não laboradas.
Destacando, nesse ponto, que caberá ao Superior Hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. Sendo certo que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Ademais, considerando que “toda regra tem a sua exceção, assim”, no caso das repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento seja ininterrupto, terão expediente normal nos dias em que a Seleção Brasileira “entrar em campo”.
No tocante as Autarquias Estaduais e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, preceitua o Decreto que os seus dirigentes poderão adequar o disposto neste documento às entidades que dirigem.
Prosseguindo.
Tudo bem, como vimos, essas são regras definidas pelo Governo de São Paulo, contudo, surge o seguinte questionamento. Essas normas também são aplicáveis aos servidores da Prefeitura de São Paulo?
No caso, a Prefeitura, também, nessa data, 11 de novembro de 2022, publicou, no Diário Oficial, o Decreto nº 61.965/2022, reduzindo o horário dos servidores públicos em dias de jogos do Brasil, com exceção dos serviços essenciais, ou seja, às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
A jornada de trabalho estabelecida é semelhante àquela adotada pelo Governo de São Paulo:
- encerrar o expediente às 11:00h nos dias de jogos às 13:00h;
- encerrar o expediente às 14:00h nos dias de jogos às 16:00h;
Nas datas de realização dos Jogos da Seleção Brasileira, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações.
De outro lado, na hipótese de o Brasil se classificar para as fases seguintes da Copa, havendo jogos em dias úteis, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
Por fim, assim como adotado pelo Governo Estadual, os servidores do Município de São Paulo deverão compensar as horas não trabalhadas até o dia 30 de abril de 2023, acarretando desconto pertinentes a quem não cumprir.
Sobre Dra. Priscilla da Silva Santos
Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, em 2010 e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 35.838. Atualmente, a doutora atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na capital de São Paulo.