Com a entrada em vigor da NR-1, em 26 de maio de 2026, os riscos psicossociais no trabalho passaram a ocupar um espaço ainda mais relevante nas discussões sobre saúde, segurança e direitos dos trabalhadores.
Afinal, fatores ligados à organização do trabalho, à gestão, às relações profissionais e às condições emocionais do ambiente laboral devem ser considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas.
Na prática, a mudança reforça que a saúde mental não pode ser tratada como um tema isolado ou apenas como uma iniciativa de bem-estar corporativo.
Isso porque situações como pressão excessiva, metas abusivas, assédio moral, assédio sexual, jornadas prolongadas, sobrecarga, isolamento e conflitos recorrentes podem gerar impactos reais à saúde física e emocional do trabalhador.
A atualização da NR-1 representa, portanto, um avanço importante na forma como o ambiente de trabalho deve ser analisado.
O foco deixa de estar apenas nos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes ou ergonômicos e passa a considerar também fatores que podem contribuir para o adoecimento mental e emocional dos profissionais. Saiba mais a seguir!
O que são riscos psicossociais no trabalho?
Os riscos psicossociais no trabalho estão relacionados a fatores presentes na rotina profissional que podem afetar a saúde mental, emocional, física e social do trabalhador.
Nesse sentido, esses fatores podem surgir da forma como o trabalho é organizado, da maneira como as lideranças exercem poder, do excesso de cobranças, da falta de apoio, da ausência de pausas, da insegurança no ambiente profissional ou de situações de humilhação e constrangimento.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Metas inalcançáveis
- Pressão constante por produtividade
- Jornadas excessivas
- Falta de autonomia
- Assédio moral
- Assédio sexual
- Sobrecarga de tarefas
- Conflitos recorrentes
- Isolamento no ambiente de trabalho
- Ausência de canais seguros de denúncia
- Falta de clareza sobre funções e responsabilidades
Essas situações, quando persistentes, podem contribuir para quadros de ansiedade, estresse crônico, esgotamento profissional, depressão, distúrbios do sono, queda de rendimento e afastamentos do trabalho.
O que a NR-1 muda na prática?
A NR-1 estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conhecido como GRO.
Agora, com a nova redação, as empresas devem considerar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro desse gerenciamento.
Isso significa que esses riscos devem ser identificados, avaliados e tratados dentro da lógica de prevenção, assim como ocorre com outros riscos ocupacionais já conhecidos.
Nesse sentido, o Ministério do Trabalho e Emprego também destacou que os fatores psicossociais deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Para os trabalhadores, esse ponto é importante porque reforça que o sofrimento mental relacionado ao trabalho não deve ser naturalizado.
Desse modo, quando uma rotina profissional adoece, gera medo, humilhação ou esgotamento constante, pode indicar a existência de um risco ocupacional que precisa ser observado.
Por que essa mudança é importante para os trabalhadores?
Durante muito tempo, a saúde mental no trabalho foi tratada como uma responsabilidade quase exclusivamente individual. Em muitos casos, o trabalhador adoecido era visto como alguém que não soube lidar com pressão, metas ou cobranças.
Então, a atualização da NR-1 contribui para mudar essa lógica. Embora cada caso deva ser analisado individualmente, a norma reforça que o ambiente de trabalho também pode ser fonte de risco e que as empresas precisam adotar medidas de prevenção.
Segundo a Dra. Gabriella Maragno, advogada trabalhista do AIP Advogados Associados, a mudança amplia a responsabilidade das empresas e fortalece a proteção dos trabalhadores.
“A saúde mental deixa de ser tratada apenas como tema de bem-estar organizacional ou política interna e passa a integrar formalmente a agenda de Segurança e Saúde no Trabalho, com reflexos jurídicos relevantes”, afirma.
Na avaliação da especialista, a mudança também ajuda a dar mais visibilidade a situações que, muitas vezes, eram tratadas como parte normal da rotina profissional.
“Cobrança por resultados pode existir, mas ela precisa respeitar limites legais, humanos e organizacionais. Quando há humilhação, pressão desproporcional, ameaças ou exposição do trabalhador, o cenário deixa de ser uma simples cobrança e pode configurar um problema jurídico relevante”, explica.
Quais sinais devem acender o alerta?
O trabalhador deve observar não apenas episódios isolados, mas principalmente situações recorrentes que afetam sua saúde, sua rotina e sua relação com o trabalho.
Alguns sinais merecem atenção:
- Exaustão constante
- Crises de ansiedade antes ou durante o expediente
- Medo de ir ao trabalho
- Alterações frequentes de sono
- Sentimento de humilhação ou desvalorização
- Isolamento provocado por colegas ou superiores
- Cobranças incompatíveis com a função
- Ameaças de demissão como forma de pressão
- Sobrecarga permanente
- Ausência de pausas ou descanso adequado
- Adoecimento após mudanças na rotina profissional
Esses sinais não significam, automaticamente, que houve violação de direitos. No entanto, podem indicar a necessidade de buscar orientação, registrar situações e avaliar se o ambiente de trabalho está contribuindo para o adoecimento.
O que o trabalhador pode fazer em situações de abuso ou adoecimento?
Quando o trabalhador identifica situações que podem representar riscos à sua saúde mental, é importante agir com cautela e organização.
O primeiro passo é registrar os fatos. Anotar datas, horários, nomes de pessoas envolvidas, mensagens, e-mails, orientações recebidas e eventuais testemunhas pode ser essencial para demonstrar a recorrência da situação.
Em seguida, também é importante buscar atendimento médico ou psicológico quando houver sintomas de adoecimento. Além de preservar a saúde, esse acompanhamento pode ajudar a documentar os impactos causados pela rotina de trabalho.
Em casos de assédio, humilhação, ameaças, sobrecarga ou cobranças abusivas, o trabalhador também pode procurar canais internos da empresa, sindicato, órgãos de fiscalização ou orientação jurídica especializada.
De acordo com a Dra. Gabriella Maragno, a documentação é um ponto importante para a análise de cada caso.
“Muitas situações de adoecimento no trabalho envolvem uma sequência de condutas, e não apenas um episódio isolado. Por isso, registrar o que aconteceu, guardar mensagens e buscar orientação adequada pode fazer diferença para que o trabalhador compreenda seus direitos e avalie quais medidas são possíveis”, destaca.
A empresa pode ser responsabilizada?
Sim. A negligência no cumprimento das diretrizes da NR-1 pode gerar consequências administrativas, trabalhistas e reputacionais para as organizações.
Em entrevista ao Migalhas, a Dra. Gabriella Maragno destacou que o descumprimento pode resultar em autos de infração, multas administrativas, Termos de Ajuste de Conduta, inquéritos civis pelo Ministério Público do Trabalho, ações civis públicas e repercussões previdenciárias.
Além disso, quando há comprovação de condutas abusivas, assédio, omissão diante de denúncias ou relação entre o ambiente de trabalho e o adoecimento do empregado, a empresa pode responder judicialmente.
Por isso, a prevenção não interessa apenas às empresas. Ela também protege os trabalhadores, fortalece ambientes mais saudáveis e contribui para relações profissionais mais equilibradas.
Saúde mental no trabalho é direito, não privilégio
A atualização da NR-1 reforça uma mensagem importante: o trabalho não deve ser fonte permanente de adoecimento.
A cobrança por desempenho, a busca por produtividade e a organização da rotina profissional fazem parte da atividade empresarial. No entanto, esses fatores não podem ultrapassar limites que comprometam a dignidade, a saúde e a segurança do trabalhador.
Ao incluir os riscos psicossociais no trabalho dentro do gerenciamento ocupacional, a norma amplia o debate sobre prevenção e fortalece a necessidade de ambientes profissionais mais seguros, respeitosos e responsáveis.
Para os trabalhadores, conhecer essas mudanças é uma forma de identificar situações de risco, buscar orientação e compreender que saúde mental também faz parte dos direitos no ambiente profissional.
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FAQ sobre riscos psicossociais no trabalho
O que são riscos psicossociais no trabalho?
São fatores relacionados à organização, às relações e às condições de trabalho que podem afetar a saúde mental, emocional, física ou social do trabalhador. Entre os exemplos estão assédio, sobrecarga, metas abusivas, pressão excessiva e jornadas prolongadas.
A NR-1 protege a saúde mental dos trabalhadores?
A NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Isso reforça que a saúde mental deve ser considerada nas medidas de prevenção adotadas pelas empresas.
O que fazer se o trabalho estiver afetando minha saúde mental?
O trabalhador deve registrar as situações, buscar atendimento médico ou psicológico quando necessário e procurar orientação especializada para avaliar o caso. Em situações de abuso, assédio ou risco à saúde, também é possível recorrer a canais internos, sindicatos e órgãos de fiscalização.