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Processo administrativo disciplinar estadual: entenda como funciona o PAD em São Paulo

Processo administrativo disciplinar é o procedimento utilizado pela Administração Pública para apurar possíveis infrações funcionais atribuídas ao servidor, garantindo, após sua instauração, direitos como contraditório e ampla defesa.

No âmbito estadual, porém, as regras podem variar conforme a legislação de cada estado e o vínculo funcional do trabalhador.

Em São Paulo, o principal diploma aplicável aos funcionários públicos civis estatutários é a Lei Estadual nº 10.261/1968, cujo texto foi atualizado, inclusive, em 2026. A norma institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis estaduais e disciplina deveres, responsabilidades, penalidades e procedimentos relacionados à vida funcional.

A relevância do tema também aparece em situações concretas enfrentadas pela Administração. Durante episódio do podcast Projeto Caminho Certo, a Procuradora do Estado de São Paulo Dra. Margarete Gonçalves Pedroso, que atua com procedimentos disciplinares, afirmou que, em sua unidade, aproximadamente 70% dos processos sob sua responsabilidade envolviam assédio sexual.

O cenário dialoga com um problema social mais amplo. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026 registrou 9.031 ocorrências de assédio sexual no país em 2025, crescimento de 5% em relação ao ano anterior.

Esses números não se referem exclusivamente ao serviço público, mas ajudam a dimensionar a importância de mecanismos de prevenção, investigação e responsabilização. Saiba mais a seguir!

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Quando um processo administrativo disciplinar pode ser instaurado?

O processo administrativo disciplinar não deve começar simplesmente porque existe uma acusação informal contra o servidor.

Segundo explica a Dra. Margarete no podcast “processo administrativo disciplinar é instaurado após a constatação de indícios suficientes da prática de alguma infração disciplinar”.

Esses indícios podem surgir de uma apuração preliminar ou já estar suficientemente demonstrados pelos elementos disponíveis à Administração.

A apuração preliminar tem caráter investigativo. O próprio material atualizado da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo destaca que, quando a infração ainda não está suficientemente caracterizada ou sua autoria não está definida, essa etapa serve justamente para obter informações que possam ou não justificar a abertura posterior do processo disciplinar.

Portanto, a abertura de uma apuração preliminar não significa, por si só, que o servidor será punido.

Processo administrativo disciplinar e sindicância são a mesma coisa?

Não, no sistema disciplinar paulista, a escolha do procedimento está relacionada, entre outros fatores, à natureza e à gravidade da infração que está sendo apurada.

No podcast, a Procuradora resume que “a diferença está na gravidade da infração”.

Segundo sua explicação, a sindicância é utilizada para hipóteses menos graves, enquanto o processo administrativo disciplinar estadual alcança situações que podem resultar em sanções mais severas, inclusive demissão ou, nas hipóteses legalmente previstas, demissão a bem do serviço público.

Por isso, identificar exatamente qual procedimento foi instaurado é um dos primeiros pontos que o servidor deve observar ao receber uma comunicação da Administração.

PAD não significa que o servidor já é culpado

Esse é um dos principais esclarecimentos para quem recebe uma citação de processo administrativo disciplinar.

A instauração do PAD abre uma fase destinada justamente à apuração da responsabilidade. Portanto, ela não equivale a uma condenação antecipada.

Como destaca a Dra. Margarete, “a presunção de inocência é o que vige durante todo o processo administrativo disciplinar”.

A partir da instauração formal, devem ser respeitados o contraditório, a ampla defesa e a possibilidade de produção das provas relevantes para esclarecer os fatos.

Essas garantias são fundamentais porque o resultado pode variar da absolvição à aplicação de penalidades funcionais, dependendo das circunstâncias e das provas existentes.

Quais são as fases do processo administrativo disciplinar em São Paulo?

Embora cada caso exija análise própria, a Dra. Margarete apresenta no episódio uma sequência geral para o servidor estatutário paulista.

O procedimento começa com a portaria inaugural, documento que deve descrever adequadamente os fatos imputados ao acusado. Em seguida, ocorre a citação do servidor.

De acordo com a procuradora, o rito pode envolver:

  • Portaria inaugural
  • Citação
  • Interrogatório do servidor estatutário
  • Defesa prévia
  • Requerimento e produção de provas
  • Oitiva das testemunhas da Administração
  • Oitiva das testemunhas da defesa
  • Alegações finais
  • Relatório final
  • Decisão da autoridade competente

Um ponto relevante é que o relatório produzido ao término da instrução não representa necessariamente a decisão definitiva sobre o servidor.

Nas palavras da Procuradora, “O relatório final não encerra o processo disciplinar”. Afinal, ela explica que o relatório é opinativo e que cabe à autoridade administrativa competente decidir pela punição, absolvição e, quando for o caso, pela penalidade aplicável.

Servidor estatutário e empregado público seguem as mesmas regras?

Não necessariamente.

No Estado de São Paulo, a Lei nº 10.261/1968 disciplina o regime dos funcionários públicos civis estatutários. Já a Lei Estadual nº 10.177/1998 regula atos e procedimentos administrativos da Administração estadual e também possui aplicação relevante a procedimentos envolvendo empregados públicos, conforme o enquadramento jurídico de cada situação.

Essa distinção influencia aspectos como prazo de defesa, interrogatório e defesa técnica.

Por isso, antes de analisar um PAD, é indispensável identificar qual é o vínculo do trabalhador e qual legislação rege aquela relação funcional.

Saiba também: Adicional de insalubridade para servidor público: quem tem direito e como comprovar?

É obrigatório ter advogado no processo administrativo disciplinar?

No caso do servidor estatutário submetido ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a Dra. Margarete explica que há previsão de defesa técnica. “A defesa técnica tem que ser feita por um profissional habilitado com inscrição na OAB”.

Além disso, segundo a Procuradora, quando o servidor não tem advogado, existe a possibilidade de nomeação de advogado dativo para assegurar a realização da defesa técnica.

Já para empregados públicos regidos pela CLT, o enquadramento é diferente, razão pela qual não se deve simplesmente aplicar a mesma regra a todos os agentes públicos.

O que o servidor deve fazer ao receber uma citação de PAD?

Receber uma citação de processo administrativo disciplinar exige atenção imediata principalmente aos prazos e às provas.

A orientação apresentada pela Dra. Margarete é objetiva, pois “a primeira coisa é pensar na sua defesa”.

Isso envolve verificar a acusação descrita, identificar os prazos, reunir documentos relacionados aos fatos e buscar orientação jurídica adequada.

A estratégia probatória também merece cuidado. Nem sempre apresentar o maior número possível de testemunhas ou documentos representa a melhor defesa. Cada prova deve possuir uma finalidade dentro do processo.

Nesse sentido, a Procuradora reforça a importância de avaliar tecnicamente quais elementos realmente contribuem para esclarecer os fatos.

O servidor pode permanecer em silêncio no interrogatório?

O interrogatório constitui um importante momento de autodefesa.

Segundo a Dra. Margarete, o servidor pode apresentar sua versão dos acontecimentos, mas também possui direito ao silêncio, já que “o silêncio não pode ser levado em prejuízo do acusado”.

Contudo, mesmo que o servidor opte por não responder determinadas questões, permanece com a Administração o dever de produzir elementos que comprovem a imputação formulada no processo.

Por outro lado, tudo o que for declarado pode repercutir na estratégia defensiva. Por isso, a orientação jurídica anterior ao interrogatório pode ser especialmente importante.

Quais penalidades podem resultar de um PAD estadual?

As consequências dependem da infração, do enquadramento legal, dos antecedentes funcionais, das circunstâncias e das provas produzidas.

Entre algumas possibilidades, destacam-se:

  • Repreensão
  • Suspensão
  • Demissão
  • Demissão a bem do serviço público
  • Cassação de aposentadoria, nas hipóteses legalmente admitidas

A definição da sanção deve observar os critérios e limites previstos na legislação, bem como princípios como fundamentação, motivação e proporcionalidade.

Além disso, nem toda investigação resulta em penalidade. O processo pode terminar com a absolvição caso a responsabilidade não seja demonstrada.

É possível recorrer da penalidade administrativa?

Sim. A legislação estadual prevê mecanismos administrativos de impugnação, cuja aplicação depende da penalidade e da autoridade competente.

Entretanto, a Dra. Margarete chama atenção para uma característica importante do sistema paulista, já que em determinadas hipóteses, o recurso não possui efeito suspensivo automático, de modo que a penalidade pode produzir efeitos enquanto o recurso é analisado.

Caso a decisão posteriormente seja revertida, podem surgir consequências como reintegração ou recomposição dos prejuízos funcionais e pecuniários, conforme a situação concreta.

Também é possível discutir judicialmente determinados aspectos do processo, principalmente questões relacionadas à legalidade, competência, nulidades e respeito às garantias processuais.

Processo administrativo disciplinar exige atenção desde a primeira comunicação

O PAD estadual é um procedimento formal e deve observar o rito estabelecido pela legislação aplicável.

Como sintetizou a Dra. Margarete durante o episódio, “ninguém inventa o rito. O rito é legal. Tá lá”.

Justamente por isso, o servidor deve conhecer seus deveres funcionais, mas também compreender os direitos e garantias existentes quando passa a responder a uma investigação disciplinar.

Cada situação possui circunstâncias específicas. Assim, prazos, enquadramento da conduta, provas disponíveis, vínculo funcional e possíveis nulidades precisam ser avaliados individualmente.

Quer entender melhor como funciona um processo administrativo disciplinar?

No Podcast Projeto Caminho Certo, a Dra. Margarete Gonçalves Pedroso, Procuradora do Estado de São Paulo, explica detalhadamente as etapas do PAD, as diferenças entre os regimes funcionais, os direitos de defesa, os prazos e as possíveis penalidades.

Abaixo, assista ao episódio completo sobre processo administrativo disciplinar no estado de São Paulo e acompanhe as orientações sobre um dos procedimentos que mais geram dúvidas entre servidores públicos.

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