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Como a reforma administrativa afeta os atuais servidores públicos?

Por: Geilis Marciele Santos da Silva

Se você é servidor público e acha que a famosa Reforma Administrativa ou Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32 não atingirá os seus direitos, infelizmente, está enganado. Não há dúvidas de que os atuais servidores e até mesmo os aposentados serão impactados pelos efeitos do Projeto de Lei.

Dentre os inúmeros direitos que podem ser alterados, o maior deles, ao meu ver, é a estabilidade do profissional, que ficará extremamente fragilizada.  

Além disso, a PEC retira da Constituição Federal os critérios específicos de remuneração, ou seja, as regras que tratam de aumento salarial e remuneração, o que, a longo prazo, poderá fazer com que os servidores atuais vivenciem situações anti-isonômicas, refletida através da defasagem salarial.

Mas, não são “somente” estes fatores que geram preocupação, já que se pode citar ainda: dispensa por decisão de órgão, avaliação de desempenho que pode resultar em demissão (atrelada à uma lei ordinária, que é mais facilmente modificada, e não a uma lei complementar como é hoje), convívio em local de trabalho competitivo entre os servidores entrantes (aqueles em vínculo de experiência), perda do espaço de liderança e assessoramento (poderão ser ocupados 100% por pessoas de fora do serviço público), além de um impacto significativo e direto nas aposentadorias, pois os novos vínculos contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social, e não para o Regime Próprio o que acarretará aumento de base de contribuição dos servidores já aposentados.

Recentemente, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32, foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) com 39 votos favoráveis e 26 votos contra e agora seguirá agora para a Comissão Especial, onde será analisado seu mérito (conteúdo).

Entre os dias 07 e 11 de junho, duas situações importantíssimas acontecerão para definir o que ocorrerá com a PEC, que atualmente é uma das prioridades de aprovação do presidente da Câmara e do Governo Federal. 

A primeira delas é a criação de uma Comissão Especial composta por 34 membros indicados pelos partidos; que além de analisar o mérito (conteúdo) poderá ainda alterar a proposta original e tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar o relatório. Mas, o prazo para emendas se esgota nos 10 primeiros dias. 

A segunda será a decisão do mandado de segurança nº 37.688, que tem como objetivo suspender a tramitação no âmbito do legislativo e requer a determinação, ao Ministro da Economia para que forneça os documentos necessários à deliberação e votação, em especial o estudo de impacto financeiro-orçamentário, cuja relatoria se encontra com o Ministro do STF Marco Aurélio e que já teve o julgamento iniciado de forma virtual.

Sabendo de todos os fatos apresentados, é importante destacar que houve uma conquista para os servidores públicos durante a discussão no CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pois foram excluídas da proposta inicial os “superpoderes” ao Presidente da República, a inclusão de novos princípios na Constituição Federal e o enunciado que proibia os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado de exercerem qualquer outra atividade remunerada, sob a alegação de traduzir limitação à liberdade de trabalho e atividade cumulativa mesmo quando houvesse compatibilidade de horários .

O que se percebe, ao fim da leitura do projeto, é que este atinge em diversos pontos os atuais servidores, afinal, possui como intuito principal economizar e cortar gastos, abrindo mão do aperfeiçoamento do serviço público.

Sobre Geilis Marciele Santos da Silva

Geilis é bacharel em Direito pelo Centro Universitário UniFavip/Wyden, desde 2010. É especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes, em 2012, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 320.832. Atualmente, atua no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na região central de São Paulo. 

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ALERTA, MAIS UM GOLPE CONTRA OS TRABALHADORES DA SAUDE!

Atenção trabalhadores. Mais um golpe contra seu direito conquistado na justiça pelo SINDSAUDESP.

Nosso departamento jurídico entrou com uma ação coletiva de recalculo de quinquênio e venceu, beneficiando assim toda a categoria. Este processo está na fase final, no momento da elaboração dos cálculos do direito de cada um.

Porém, tomamos conhecimento que alguns advogados que não fazem parte do nosso jurídico estão mandando mensagens pelo WhatsApp aos trabalhadores pedindo procuração para entrar com pedido para receber os valores retroativos.

Não caia em mais este golpe. O processo de recalculo do quinquênio é coletivo e o nosso departamento jurídico está cuidando disso.

Para entrar com o pedido de retroativo estes advogados não seguem corretamente as decisões do juiz na execução da ação coletiva, a abrangência para todos os que devem ter o direito reconhecido, os índices mais benéficos que serão utilizados para o cálculo, entre outras preocupações que nosso jurídico adota, por sermos responsáveis pela Ação Coletiva e termos regras e decisões para seguir em respeito às partes do processo.

Por expressa determinação do juiz do processo, estávamos PROIBIDOS de distribuir cumprimentos de sentença, enquanto o direito não fosse apostilado para todos os trabalhadores da categoria.

Os demais advogados, que pegam o título e executam de qualquer jeito, não se preocupam com as determinações do juiz a esse respeito, nem ligam para as discussões que acontecem dentro da ação coletiva a respeito da forma de correção dos créditos dos trabalhadores, muito menos conferem se o servidor já tem ação individual de quinquênio.

Também pouco se importam se aposentados estão dentro ou fora do título ou fazem a conferência de apostila para aproximadamente 20.000 (vinte mil pessoas).

Por isso nosso jurídico vem cuidando de maneira correta do processo, obedecendo as orientações do juiz do processo e tratando passo a passo coma PGE que representa a Secretaria da Saúde.

Não assine procuração para advogados estranhos ao processo que batem em sua porta, mandam WhatsApp ou cartas a você. Isso é proibido pelo Código de Ética da OABSP. Se você receber alguma mensagem deste tipo isso se chama “captação de clientela”, isso é crime.

E se alguém dentro de sua unidade de trabalho estiver ajudando estes advogados ou trabalhando para eles, cuidado. Denuncie. Isso fere o Estatuto do Funcionalismo. Cabe até pena de demissão.

A diretoria do Sindsaude e o nosso departamento jurídico age com ética e responsabilidade. Nós não podemos fazer a execução dos atrasados de qualquer jeito, às pressas, por isso que parece que conosco “demora mais”, porque temos ética e respeitamos todos os nossos trabalhadores. Existem os procedimentos processuais determinados pelo juiz, em razão do Código de Processo Civil, bem como o que foi acordado com a Procuradoria do Estado em várias audiências ocorridas neste caso.

Por favor, alertamos a todos que por mais que pareça mais demorado, nós somos éticos e estamos atuando dentro daquilo que é determinado dentro do processo.

Então, CUIDADO, não assine procuração para advogados estranhos que você não conhece e que aparecem de repente fazendo promessas que não podem cumprir. Porque no final a responsabilidade será exclusivamente sua.

Para saber detalhes sobre seu direito fale com o diretor sindical de sua região, procure nossa Sede na capital ou uma das nossas Sub sedes espalhadas pelo interior.

Não se deixe enganar. 

Saudações sindicais. 

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Nota de repúdio: Escritório de advocacia sofre com golpes no WhatsApp

Nós, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, manifestamos nosso profundo descontentamento e indignação com os recentes golpes aplicados contra servidores públicos do estado de São Paulo. 

Informamos que em hipótese alguma solicitamos pagamentos via mensagem de WhatsApp ou ligações telefônicas e, portanto, reforçamos a importância de confirmar a veracidade de solicitações através de nossos canais oficiais de contato (11-3256-1159 e contato@inacioepereira.com.br).

Diversas medidas estão sendo tomadas frente aos órgãos públicos de segurança, visando que estes criminosos sejam identificados e respondam criminalmente pelos prejuízos causados aos trabalhadores, que já sofrem com a morosidade em relação aos pagamentos dos precatórios que possuem direito e agora, novamente prejudicados pela audácia de estelionatários.

Atenciosamente, 

Equipe Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

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O exercício do direito de greve dos serviços públicos essenciais

*Por: Alessandra Paes Barreto Arraes

O direito de greve é garantido a todo trabalhador, público ou privado, a fim de exigir seus direitos, bem como buscar melhorias nas condições de trabalho, sendo definido pela legislação como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador.

Para o trabalhador privado, o direito está garantido no artigo 9º da Constituição Federal e previsto também na Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, definindo as atividades essenciais e regulando o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Já para o trabalhador da Administração Pública, embora haja previsão constitucional do direito de greve no artigo 37º, inciso VII, referida disposição é norma de eficácia limitada, isto é, depende de regulamentação infraconstitucional para ser aplicada.

Considerando a omissão legislativa, já que inexiste lei específica, inúmeros mandados de injunção foram distribuídos para suprir a lacuna e possibilitar aos servidores públicos o exercício do direito de greve. No julgamento dessas ações, o Supremo Tribunal Federal definiu que, enquanto houver a omissão legal, serão aplicadas aos servidores públicos as disposições da Lei 7.783/89.

Contudo, tendo em vista que na Administração Pública existem os imperativos da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado, de modo que todo serviço público pode ser considerado como essencial, há certos critérios que devem ser observados a fim de que seja considerado legal o movimento paredista.

Dentre eles, destacam-se a necessidade de comunicação formal à Administração com antecedência mínima de 72 horas da paralisação, a demonstração de frustração da negociação prévia e a paralisação parcial, de forma que seja assegurado o funcionamento dos serviços essenciais em cota mínima, garantindo, como dito, a continuidade da prestação do serviço público.

No tocante aos efeitos da paralisação, por se tratar de suspensão do vínculo funcional, a Administração Pública poderá descontar os dias não trabalhados, cabendo acordo para compensação desses dias. Todavia, o desconto será indevido se for demonstrado que a greve ocorreu em virtude de conduta ilícita do poder público.

Mas, embora haja a possibilidade de paralisação dos serviços pelos servidores públicos, existem posicionamentos divergentes do Poder Judiciário acerca da legalidade do exercício do direito de greve em determinados setores do serviço público.

Tal fato se dá em razão de o Supremo Tribunal Federal já ter se manifestado no sentido de que seria proibida a paralisação nos casos de servidores públicos que atuam em serviços essenciais que são imprescindíveis à preservação da ordem pública, da administração da justiça, da exação tributária e da saúde, a fim de que não haja prejuízo para a sociedade.

Inclusive, em repercussão geral, a Corte Suprema entendeu que é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública o exercício do direito de greve.

Com isso, os demais órgãos do Poder Judiciário vêm adotando a tese para proibir a greve nos setores mencionados.

No momento atual, em que vivemos a pandemia da Covid-19, esse posicionamento vem ganhando força especialmente com relação ao setor da saúde pública, tendo em vista o crescimento exponencial da demanda do serviço, de modo que a paralisação, ainda que parcial, poderia comprometer gravemente o atendimento da população, causando prejuízos irreversíveis ao interesse público.

Embora compreensível, tal posição prejudica sobremaneira os profissionais envolvidos que se veem privados da ferramenta mais poderosa para garantir o respeito aos seus direitos.

Assim, a fim de encontrar um equilíbrio, é necessário avaliar caso a caso, considerando as especificidades de cada setor para que seja possível, ao mesmo tempo, garantir à população o fornecimento do serviço público de forma efetiva e permitir que os trabalhadores públicos se valham do direito assegurado pela Carta Magna.

Sobre a Dra. Alessandra Paes Barreto Arraes

Alessandra Paes Barreto Arraes é bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), desde 2012. Ela é especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (UCAM-RJ), em 2014, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 428.020

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Volta às aulas pede atenção de trabalhadores e entidades sindicais

Especialista em Direito Constitucional e Administrativo dá recomendações para profissionais da educação

Com as novas atualizações sobre a volta às aulas no estado de São Paulo e demais regiões do país, é imprescindível que trabalhadores dos mais variados setores ligados à educação, se atentem às especificidades do momento, de forma a tentar garantir a segurança de todos os envolvidos no retorno à sala de aula. 

Segundo o documento “FAQ – Volta às Aulas 2021”, divulgado pela Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo, as condições necessárias à retomada das atividades de ensino se baseiam no uso constante de máscaras, preservação do distanciamento social, proteção facial, higienização das mãos e controle da entrada e saída de pessoas. 

Além disso, trabalhadores e organizações sindicais responsáveis pelas categorias devem permanecer em constante fiscalização e suporte aos profissionais, com o intuito de garantir que as instituições educacionais observem condições mínimas de segurança para a realização do trabalho presencial. 

O processo de retomada das atividades em sala de aula divide opiniões de juristas e governantes, exemplo disso é a sentença da juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, que decidiu de maneira favorável à proteção da vida e da saúde dos trabalhadores, uma Ação Civil Coletiva ajuizada por Entidades de Defesa de Trabalhadores da Educação. 

Na sentença, a juíza observa que o país está passando pela pior fase da pandemia, com hospitais em colapso, além do surgimento de novas variantes. Também pondera, que o retorno às aulas presenciais, ainda que com um número reduzido de alunos, implica uma maior circulação de pessoas nas ruas e no transporte coletivo, local de alta propagação do vírus, em virtude do número de pessoas confinadas em espaço com ventilação insuficiente, de forma que o retorno das aulas na fase mais aguda da pandemia é medida contraditória e sem motivação válida. 

Para a advogada Silvia Arenales, especialista em Direito Constitucional e Administrativo do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, as condições disponibilizadas até o momento e o suporte do Governo do Estado de São Paulo se mostram ineficientes diante do agravamento da crise sanitária vivida no país. 

“O risco de circulação do vírus e, consequentemente, aumento no número de casos entre estudantes e profissionais da educação é maximizado. O cenário se mostra ainda mais grave, se considerarmos que desde o início do ano de 2021 as taxas de ocupação de leitos estão elevadas e enfrentamos escassez de medicamentos para intubação”, explica. 

A especialista ainda reforça que, mesmo que as instituições de ensino cumpram com as responsabilidades perante a segurança do colaborador, é impossível assegurá-las durante todo o contexto que envolve a rotina de trabalho. “Tais medidas são insuficientes para garantir um retorno seguro às atividades presenciais nas fases vermelha e laranja, restando necessário priorizar a vacinação de todos os envolvidos no contexto da volta às aulas presenciais. ”, explica Silvia. 

Retorno presencial não vale para profissionais presentes no grupo de risco

Em decorrência da Resolução SEDUC 11, de 26/01/2021, os trabalhadores classificados como grupo de risco preservam-se o direito de permanecer realizando trabalho remoto, mediante apresentação de atestado médico emitido a partir da data da resolução e em acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID 10), comprovando as comorbidades.

Em caso de ineficácia das medidas de proteção 

Na insuficiência ou ineficácia dos recursos de proteção fornecidos aos trabalhadores na unidade escolar, os profissionais devem contatar as respectivas entidades sindicais para denunciar as irregularidades visando auxiliá-las a exigir condições favoráveis de trabalho. 

Além disso, no caso da testagem positiva entre funcionários e alunos, todos que tiveram contato com distância menor que um metro devem ser submetidos ao isolamento de 14 dias após notificação do SIMED (Sistema de Informação de Monitoramento da Educação), sendo liberado para o exercício das atividades após apresentação de exame com resultado negativo para a COVID-19. 

Sobre a Dra. Silvia Arenales Varjão Tiezzi 

Silvia Arenales é Bacharela em Direito pela Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, desde 2000, especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, em 2018, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 191.814.

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MPs 1045 e 1046 são respiro para empresário na pandemia

Novo Plano Emergencial de Manutenção do Emprego promete auxiliar na manutenção de postos de trabalho em meio à ampliação a fases restritivas

Criadas com o objetivo de preservar empregos e a renda do trabalhador brasileiro, as medidas provisórias 1045 e 1046, instituídas hoje (28/05/2021), causaram amplos debates sobre suas efetividades e impactos na vida de funcionários e empreendedores, que tentam se desvencilhar dos danos causados pela pandemia. 

As duas, que constituem o Novo Plano Emergencial de Manutenção do Emprego, são complementares e válidas a partir da data de publicação. Com validade de 120 dias, a MP 1045 autoriza que empregadores façam a suspensão de contratos de trabalho ou apliquem a redução proporcional entre jornada e salário, em acordos realizados a partir da data de implementação da medida provisória. 

No entanto, a medida não é válida no âmbito público do trabalho, garantindo a permanência de empregados ligados a atividades que englobam a União, o Estado, o Distrito Federal e demais municípios, além dos cargos de administração pública (direta ou indireta) e empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Já a MP 1046, facilita as políticas de enfrentamento da pandemia, garantindo a efetividade na segurança dos colaboradores. É ela que permitirá a adoção do teletrabalho, adiantamento de feriados, promoção de férias coletivas, adiantamento de recesso individual, banco de horas e, por último mas não menos importante, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o adiamento do recolhimento do FGTS.

A advogada especialista em direito trabalhista, Bruna Cavalcante Kauer, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, conta que, embora benéficas, as medidas provisórias refletem uma economia à beira do colapso.

“É preciso levar em consideração que, em meio ao desemprego recorde e pior fase da pandemia, as medidas provisórias instituídas são, ainda que de forma precária, alternativas para frear o desemprego e garantir a manutenção dos postos de trabalho. Além de protegerem o trabalhador, darão um fôlego extra aos empresários que estão passando por dificuldades para manter os estabelecimentos diante de medidas restritivas frequentemente ampliadas.”, afirma Bruna. 

Empresas e trabalhadores irão se beneficiar com as medidas provisórias? 

Pode-se dizer que os empregadores terão mais benefícios que os empregados com as novas medidas provisórias, visto que elas oferecem ganhos financeiros mais significativos para as empresas, que passam por um momento delicado diante do aumento quase constante de casos do coronavírus. No entanto, as medidas também podem ser interpretadas como benéficas aos trabalhadores porque preservam as vagas de emprego, oferecendo nova alternativa à demissão. 

Sobre a Dra. Bruna Cavalcante Kauer
Bruna Cavalcante Kauer é Bacharel em Direito pela Universidade de São Francisco (USF), desde 2005, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Atualmente, Bruna atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado em São Paulo, capital.

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Informações sobre o processo coletivo de sexta parte aos servidores contratados pela Lei Nº 500/74

ATENÇÃO SERVIDORES LEI 500/74 DA ADM DIRETA = VITÓRIA JUDICIAL. SAIBA AGORA COMO VOCE DEVE FAZER PARA RECEBER OS ATRASADOS.

O Departamento Jurídico do SINDSAUDESP, comunica que recebeu notícias acerca de publicações em diário oficial do reconhecimento do direito no processo que trata da sexta-parte, sobre os vencimentos integrais aos servidores contratados pela Lei nº 500/74. Diante disso, vem comunicar as orientações que serão tomadas no momento.

Em síntese, neste processo obteve-se o direito de concessão e recálculo da sexta-parte, sobre os vencimentos integrais aos servidores contratados pela Lei nº 500/74. Este direito foi reconhecido pela 9ª Câmara de Direito Público, por acórdão de relatoria do desembargador Rebouças de Carvalho.

O processo está limitado para os associados em lista juntada na época do ajuizamento da ação (2009) que cumprirem os seguintes requisitos:

– 1. For contratado pela Lei nº 500/74 (ativos ou inativos) e estiverem na listagem de associados apresentada em 2009;

– 2. Tiverem obtido os 20 (vinte) anos de efetivo exercício para o recebimento da sexta-parte;

– 3. For servidor da administração Direta.

– 4. Eram sócios do sindicato na época do ajuizamento 08/2009 

Estamos, atualmente, em fase de definição dos servidores que efetivamente terão o direito, porém, de maneira extraoficial, foi noticiado que a Secretaria da Saúde iniciou a implementação do recálculo para diversas unidades. 

 Ainda, a SPPREV está encarregada de realizar o apostilamento aos aposentados, muitos dos quais tiveram o direito recentemente publicado no Diário Oficial.

Diante das publicações no Diário Oficial é imprescindível obtermos documentação de cada abrangido pelo direito para que a execução seja mais rápida. 

O jurídico do SINDSAUDESP assegura a garantia técnica de fazer esta execução, pois ajuizou a ação coletiva e conta com capacidade exclusiva para garantir seu direito.

Para tanto elaboramos um “manual de perguntas e respostas” com as informações relevantes da ação e enviaremos o “kit legalidade” para o trabalho de orientação da categoria e obtenção dos documentos necessários à execução dos atrasados.

Porém, quem ingressou com esta ação com outro advogado não terá direito de executar os atrasados nesta ação.

Uma cópia da lista dos associados abrangidos nesta ação, será enviada à sede do SINDSAUDESP para consulta.

Destacamos que todos os abrangidos acima têm direito aos valores retroativos que serão calculados entre até a data da apostila do direito. Porém, esclarecemos que ainda devemos esperar a conclusão da fase de apostilamento. 

Quem se enquadra nesta hipótese acima e não teve seu direito apostilado em folha deve procurar o RH de seu setor de trabalho e pedir informação dos motivos do atraso. 

CUIDADO. Não confie seu direito à mão de estranhos que aparecem de última hora se aproveitando da situação e não conhecem este direito. O SINDSAUDESP não manda nenhum advogado bater a sua porta. Se isso acontecer procure a subsede mais próxima e denuncie.

Cordialmente, 

 

Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

Departamento Jurídico do SINDSAUDESP

 

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Informativo sobre a extensão do prêmio de incentivo especial aos aposentados, com paridade

Atenção servidores… Mais uma vitória judicial. Saiba agora como você deve fazer para receber atrasados!

O SINDSAUDESP entrou na justiça em 03/07/2018 com um processo coletivo contra o SPPREV brigando pela EXTENSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL para os servidores APOSENTADOS. Agora este processo chegou ao fim, é hora de brigar pelo valor que cada um tem direito pois NÃO cabe mais recurso quanto ao mérito. 

Estamos dando início a chamada fase da execução coletiva de sentença junto a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e nessa fase é imprescindível obtermos documentação de cada interessado da categoria para que a execução seja mais rápida. 

O jurídico do SINDSAUDESP assegura a garantia técnica de fazer esta execução, pois ajuizou a ação coletiva e conta com capacidade exclusiva para garantir seu direito.

Para tanto elaboramos um “manual de perguntas e respostas” com as informações relevantes da ação e enviaremos o “kit legalidade” para o trabalho de orientação da categoria e obtenção dos documentos necessários à execução. 

ATENÇÃO: esta ação é específica para os servidores aposentados com paridade pelo SPPREV que recebiam o Prêmio de Incentivo Especial (Complemento Lei 1212/2013) quando estavam na ativa e deixaram de receber ao se aposentar. 

O Prêmio de Incentivo Especial (PIE) pode ser identificado nos comprovantes de pagamento como “Complemento LC 1212/2013” e foi instituído para servidores de classes específicas, são elas: Analista Administrativo, Analista de Tecnólogo, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo e Oficial Operacional. 

O direito foi reconhecido apenas aos aposentados com “paridade” pelo SPPREV, ou seja, não são todos os aposentados que terão direito ao benefício, apenas quem preencher o requisito acima.  

O PIE irá incidir na base de cálculo da sexta parte, quinquênios e 13º salário.

No mais, para ter direito ao benefício será necessário comprovar que já estava aposentado quando a ação foi distribuída (em 03/07/2018), ou ter se aposentado no curso da ação (a partir de 03/07/2018), além de ser necessário cumprir os demais requisitos exigidos pelo juiz para ter direito ao recebimento do PIE e das diferenças. 

Já foram publicadas no DOE diversas apostilas no dia 10/04/2021, e assim o benefício será implementado em folha de pagamento dos servidores, muito provavelmente no mês seguinte à publicação do DOE. 

Destacamos que todos os abrangidos têm direito aos valores retroativos desde a entrada em vigor da lei e da resolução que tratam do PIE, ou seja, 19/10/2013, até a data da apostila que para diversos servidores foi em 10/04/2021. Porém, esclarecemos que ainda podem haver mais publicações pelo governo. 

Quem se enquadra em todos os requisitos acima e não teve seu direito apostilado em folha ainda deve procurar o RH de seu setor de trabalho e pedir informação dos motivos do atraso. 

Porém, quem ingressou com esta ação com outro advogado não terá direito de executar os atrasados nesta ação.

CUIDADO. Não confie seu direito à mão de estranhos que aparecem de última hora se aproveitando da situação e não conhecem este direito. O SINDSAUDESP não manda nenhum advogado bater a sua porta. Se isso acontecer procure a subsede mais próxima e denuncie.

Cordialmente, 

Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. 

Departamento Jurídico SINDSAUDESP.

 

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OAB/SP realiza campanha contra golpes

Iniciativa visa prevenir que servidores públicos sejam enganados por falsos advogados.

Para combater golpes relacionados a precatórios, contra o servidores públicos, a OAB/SP criou uma campanha de conscientização.
Ao fingir ser funcionário ou o próprio advogado do escritório, os golpistas entram em contato com os profissionais da administração pública, solicitando um depósito prévio para liberação do montante total do seu precatório.

Nós estamos participando ativamente da campanha da OAB – a nossa gerente Dra. Francys Mendes Piva também gravou um vídeo alertando sobre o tema, como parte da ação.  Confira abaixo:

Para saber mais sobre a campanha, acesse também: https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/noticias/comissoes/oab-sao-paulo-lanca-campanha-contra-o-assedio-ilegal-a-credores-de-precatorios/.

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Home office completa um ano como rotina na pandemia de COVID-19

Benefícios e estrutura são temas discutidos entre empresas e funcionários

O home office chega à marca de um ano no contexto da pandemia de COVID-19. Rotina, estrutura e condições para as tarefas são alguns dos temas que permeiam o assunto, tanto para empresas como para funcionários. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) baliza a relação de trabalho e mantém a seguridade para colaboradores e empregadores. O formato híbrido, entre casa e escritório, é o que mais tem sido comum no mercado profissional.

Adaptar-se ao cenário de trabalho à distância foi considerado pelas empresas por uma necessidade, mas trouxe diversos benefícios. “As companhias perceberam que é um ótimo negócio e que é possível, com organização, manter as equipes trabalhando em suas residências. Nós investimos em recursos tecnológicos, o que foi possível manter 100% do time trabalhando de casa”, explica Carla Reis, Assistente de Marketing do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Benefícios como vale-refeição e assistência médica devem permanecer mesmo na modalidade do home office – tema que gerou dúvidas assim que o trabalho à distância foi estabelecido. “O vale-transporte, por exemplo, deixa de ser concedido uma vez que não há deslocamento até a empresa. Entretanto, o profissional pode ser solicitado a comparecer na companhia”, acrescenta Carla.

Em 2020, o home office foi permitido com a dispensa de antecedência por conta da MP 936/2020. De toda forma, é necessário firmar um aditivo contratual para que haja a formalização da modalidade. “O formato híbrido, por exemplo, tem sido praticado por diversas empresas. Entretanto, mesmo em casa, alguns temas não são diferentes. Em caso de adoecimento, principalmente por COVID-19, a avaliação médica para afastamento permanece”, ressalta a analista.

Manter o convívio físico entre as equipes é algo importante, segundo Carla Reis. Além de ser benéfico para o desempenho das atividades, as equipes trocam experiências e momentos que o home office não permite com tanta intensidade. “Nós, particularmente, presamos muito por esse convívio e após 12 meses trabalhando mais em casa do que no escritório, enxergamos a importância de separar o ambiente profissional do lar”, explica.

Dia a dia

A demanda por EPI’s (Equipamentos de Proteção Individuais) é garantida pela CLT. Desde que a pandemia do novo coronavírus começou, os sindicatos das categorias trabalhadoras têm atuado diariamente para que os profissionais tenham acesso aos itens, segundo aponta Carla Reis.

“Há um posicionamento firme das entidades que atendemos para que o empregador forneça condições mínimas para que o empregado possa trabalhar em casa”, aponta a profissional do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. A justiça do Trabalho é uma instância recorrida frequentemente pelas entidades sindicais, como meio de prevalecer os direitos e segurança dos profissionais.

Nos últimos 12 meses, o aumento das ações ajuizadas na justiça do Trabalho diz respeito às demissões ocorridas em face da crise originada pela pandemia de COVID-19, segundo Carla. A ausência de EPIs é outro tema frequentemente abordado em queixas judicias. “Não apenas o fornecimento, mas a qualidade dos materiais e quantidade adequada”, aponta a profissional do escritório. Entre eles, pode-se destacar máscaras cirúrgicas, luvas, aventais e face shilds.

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