O Sindsaúde, por sua assessoria jurídica APARECIDO INÁCIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, distribuiu várias Ações Coletivas em defesa dos trabalhadores da saúde no Estado de São Paulo, muitas das quais estão em fase de execução.
Porém, muitos trabalhadores ainda não procuraram o sindicato para obter mais informações sobre o direito reconhecido e/ou entregar os documentos necessários para receber o retroativo que é devido pelo Governo.
Cada um dos processos abaixo possui alguns parâmetros, que são exigências que ficaram definidas no processo (por causa da lei e da forma como ela foi interpretada pelo juiz) para que um trabalhador possa se beneficiar do que ficou reconhecido na ação.
Abaixo vamos elencar algumas ações coletivas que estão em fase de execução e os requisitos gerais de cada um desses processos, para facilitar a análise do preenchimento dos requisitos de um, ou mais processos.
Em todos os casos abaixo, os documentos necessários para o trabalhador se beneficiar do que foi reconhecido pela justiça devem ser entregues ao SINDSAÚDE até o dia 28/02/2022.
– Prêmio de Incentivo dos Municipalizados (restrito à lista):
REQUISITOS: Servidores públicos municipalizados em todo o Estado, pelo convênio SUS/SP (após 1988), cujos nomes estão em listagem de abrangidos.
– Recálculo do Quinquênio para os Regidos pela Lei 674/91 ou 1157/2011:
REQUISITOS: Servidores Estatutários ou Lei 500/74, regidos pela Lei Complementar nº. 674/92 (atual Lei Complementar 1.157/2011), da Administração Direta, que ingressaram na Secretaria de Estado da Saúde até a data do trânsito em julgado desta ação em 15.09.2017, independentemente da data de aquisição do primeiro quinquênio. Todos dessa categoria, EXCETO CELETISTAS.
São os trabalhadores da área FIM.
QUANTO AOS SERVIDORES APOSENTADOS: o título abrange aqueles servidores que se aposentaram pelo SPPREV a partir da distribuição da ação coletiva, ou seja, a partir de 17.03.2010.
– Sexta-parte para os regidos pela Lei 500/74 (restrito à lista):
REQUISITOS: Nesse processo o direito está restrito aos associados em lista juntada na época do ajuizamento da ação (2009) que cumprirem os seguintes requisitos:
– 1. Contratado pela Lei nº 500/74 (ativos ou inativos) e que estiverem na listagem de associados apresentada;
– 2. Completou 20 (vinte) anos de efetivo exercício para o recebimento da sexta-parte;
– 3. Servidor da administração direta.
– GASS (SOMENTE APOSENTADOS):
Somente os trabalhadores estatutários ou regidos pela Lei 500/74 que se aposentaram sem receber a GASS nos vencimentos da aposentadoria. E, ainda, é necessário que a aposentadoria tenha ocorrido até:
– 07/07/2008 por causa do disposto na Lei Complementar 1.055/2008 para quem é regido pela Lei 674/92 (área fim).
Ou
– 01/10/2008, porque a 1.080/2008 para quem é regido pela Lei 1080/2008 (área meio).
Aposentados após essas datas não possuem direito à GASS, pois ela deixou de ser paga para eles por causa do que constou nas Leis Complementares 1.055/2008 e 1.080/2008.
– Prêmio de Incentivo dos Aposentados Antes de 1995 (SOMENTE APOSENTADOS):
Somente os trabalhadores estatutários ou regidos pela Lei 500/74 (não abrange celetistas) que se aposentaram antes de 1995, e que tiveram o direito apostilado (publicado no diário oficial).
Dúvidas sobre abrangência podem ser enviadas por e-mail, juntamente com toda a documentação abaixo especificada.
Abaixo relacionamos os documentos comuns a todas as ações, que são necessários para que o Departamento Jurídico do sindicato analise o pedido do trabalhador que queira se beneficiar de uma, ou mais ações (podem ser solicitados documentos complementares):
– Cópias dos seus documentos pessoais (RG e CPF);
– Cópia do comprovante de endereço;
– Cópia de holerites (folha normal e folha do Prêmio de Incentivo) dos últimos 5 anos, por amostragem (1 holerite de janeiro e 1 holerite de julho de cada ano) e os seus 03 últimos holerites do vínculo atual (inclusive se aposentado);
– Se for aposentado = publicação da concessão da aposentadoria;
Kit legalidade (deverá ser obtido com o SINDSAÚDE)
– Procuração;
– Ficha Cadastral/Autorização de Retenção;
– Declaração de isenção de custas;
– Declaração sindical;
O contato poderá ser realizado na sede do SINDSAÚDE que fica na Rua Teodoro Sampaio, 483, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 05405-000, pelos telefones (11) 3083-6100 e 3083-0261, na subsede de sua região ou através dos e-mails: juridico@sindsaudesp.org.br ou consulta@inacioepereira.com.br