Blog

COVID-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional

Em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Alexandre de Moraes derrubou o artigo 29 da MP 927/2020, que não considerava a COVID-19 como doença ocupacional.

O jornal especializado em temas jurídicos LexPrime noticiou a decisão do STF, em que explicamos a importância na decisão.

Confira a notícia completa por este link.

aipCOVID-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional