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Informações sobre o processo coletivo de sexta parte aos servidores contratados pela Lei Nº 500/74

ATENÇÃO SERVIDORES LEI 500/74 DA ADM DIRETA = VITÓRIA JUDICIAL. SAIBA AGORA COMO VOCE DEVE FAZER PARA RECEBER OS ATRASADOS.

O Departamento Jurídico do SINDSAUDESP, comunica que recebeu notícias acerca de publicações em diário oficial do reconhecimento do direito no processo que trata da sexta-parte, sobre os vencimentos integrais aos servidores contratados pela Lei nº 500/74. Diante disso, vem comunicar as orientações que serão tomadas no momento.

Em síntese, neste processo obteve-se o direito de concessão e recálculo da sexta-parte, sobre os vencimentos integrais aos servidores contratados pela Lei nº 500/74. Este direito foi reconhecido pela 9ª Câmara de Direito Público, por acórdão de relatoria do desembargador Rebouças de Carvalho.

O processo está limitado para os associados em lista juntada na época do ajuizamento da ação (2009) que cumprirem os seguintes requisitos:

– 1. For contratado pela Lei nº 500/74 (ativos ou inativos) e estiverem na listagem de associados apresentada em 2009;

– 2. Tiverem obtido os 20 (vinte) anos de efetivo exercício para o recebimento da sexta-parte;

– 3. For servidor da administração Direta.

– 4. Eram sócios do sindicato na época do ajuizamento 08/2009 

Estamos, atualmente, em fase de definição dos servidores que efetivamente terão o direito, porém, de maneira extraoficial, foi noticiado que a Secretaria da Saúde iniciou a implementação do recálculo para diversas unidades. 

 Ainda, a SPPREV está encarregada de realizar o apostilamento aos aposentados, muitos dos quais tiveram o direito recentemente publicado no Diário Oficial.

Diante das publicações no Diário Oficial é imprescindível obtermos documentação de cada abrangido pelo direito para que a execução seja mais rápida. 

O jurídico do SINDSAUDESP assegura a garantia técnica de fazer esta execução, pois ajuizou a ação coletiva e conta com capacidade exclusiva para garantir seu direito.

Para tanto elaboramos um “manual de perguntas e respostas” com as informações relevantes da ação e enviaremos o “kit legalidade” para o trabalho de orientação da categoria e obtenção dos documentos necessários à execução dos atrasados.

Porém, quem ingressou com esta ação com outro advogado não terá direito de executar os atrasados nesta ação.

Uma cópia da lista dos associados abrangidos nesta ação, será enviada à sede do SINDSAUDESP para consulta.

Destacamos que todos os abrangidos acima têm direito aos valores retroativos que serão calculados entre até a data da apostila do direito. Porém, esclarecemos que ainda devemos esperar a conclusão da fase de apostilamento. 

Quem se enquadra nesta hipótese acima e não teve seu direito apostilado em folha deve procurar o RH de seu setor de trabalho e pedir informação dos motivos do atraso. 

CUIDADO. Não confie seu direito à mão de estranhos que aparecem de última hora se aproveitando da situação e não conhecem este direito. O SINDSAUDESP não manda nenhum advogado bater a sua porta. Se isso acontecer procure a subsede mais próxima e denuncie.

Cordialmente, 

 

Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

Departamento Jurídico do SINDSAUDESP

 

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