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Informativo sobre a extensão do prêmio de incentivo especial aos aposentados, com paridade

Atenção servidores… Mais uma vitória judicial. Saiba agora como você deve fazer para receber atrasados!

O SINDSAUDESP entrou na justiça em 03/07/2018 com um processo coletivo contra o SPPREV brigando pela EXTENSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL para os servidores APOSENTADOS. Agora este processo chegou ao fim, é hora de brigar pelo valor que cada um tem direito pois NÃO cabe mais recurso quanto ao mérito. 

Estamos dando início a chamada fase da execução coletiva de sentença junto a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e nessa fase é imprescindível obtermos documentação de cada interessado da categoria para que a execução seja mais rápida. 

O jurídico do SINDSAUDESP assegura a garantia técnica de fazer esta execução, pois ajuizou a ação coletiva e conta com capacidade exclusiva para garantir seu direito.

Para tanto elaboramos um “manual de perguntas e respostas” com as informações relevantes da ação e enviaremos o “kit legalidade” para o trabalho de orientação da categoria e obtenção dos documentos necessários à execução. 

ATENÇÃO: esta ação é específica para os servidores aposentados com paridade pelo SPPREV que recebiam o Prêmio de Incentivo Especial (Complemento Lei 1212/2013) quando estavam na ativa e deixaram de receber ao se aposentar. 

O Prêmio de Incentivo Especial (PIE) pode ser identificado nos comprovantes de pagamento como “Complemento LC 1212/2013” e foi instituído para servidores de classes específicas, são elas: Analista Administrativo, Analista de Tecnólogo, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo e Oficial Operacional. 

O direito foi reconhecido apenas aos aposentados com “paridade” pelo SPPREV, ou seja, não são todos os aposentados que terão direito ao benefício, apenas quem preencher o requisito acima.  

O PIE irá incidir na base de cálculo da sexta parte, quinquênios e 13º salário.

No mais, para ter direito ao benefício será necessário comprovar que já estava aposentado quando a ação foi distribuída (em 03/07/2018), ou ter se aposentado no curso da ação (a partir de 03/07/2018), além de ser necessário cumprir os demais requisitos exigidos pelo juiz para ter direito ao recebimento do PIE e das diferenças. 

Já foram publicadas no DOE diversas apostilas no dia 10/04/2021, e assim o benefício será implementado em folha de pagamento dos servidores, muito provavelmente no mês seguinte à publicação do DOE. 

Destacamos que todos os abrangidos têm direito aos valores retroativos desde a entrada em vigor da lei e da resolução que tratam do PIE, ou seja, 19/10/2013, até a data da apostila que para diversos servidores foi em 10/04/2021. Porém, esclarecemos que ainda podem haver mais publicações pelo governo. 

Quem se enquadra em todos os requisitos acima e não teve seu direito apostilado em folha ainda deve procurar o RH de seu setor de trabalho e pedir informação dos motivos do atraso. 

Porém, quem ingressou com esta ação com outro advogado não terá direito de executar os atrasados nesta ação.

CUIDADO. Não confie seu direito à mão de estranhos que aparecem de última hora se aproveitando da situação e não conhecem este direito. O SINDSAUDESP não manda nenhum advogado bater a sua porta. Se isso acontecer procure a subsede mais próxima e denuncie.

Cordialmente, 

Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. 

Departamento Jurídico SINDSAUDESP.

 

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