Em caso de descumprimento, entidade empregadora pode arcar com multa diária
Em recente decisão, o MPT (Ministério Público do Trabalho) acatou pedido de profissionais da saúde referente ao fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) por parte do Hospital de Clínicas de Ribeirão Preto. Trabalhadores que apresentarem sintomas da COVID-19 também devem ser testados.
O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados é quem defende os trabalhadores do Hospital de Clínicas de Ribeirão Preto, representados pelo SindSaúde-SP. No processo em questão, o juiz entendeu que a instituição de saúde não estava fornecendo adequadamente os equipamentos de proteção individual – a condenou a conceder e repor todos os EPIs necessários para o desempenho das funções pelos profissionais.
“A Anvisa emitiu as notas técnicas 04/2020 e 07/202, que preveem quais equipamentos devem ser fornecidos para cada profissional de acordo com seu setor de atuação”, esclarece Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, sócio-diretor do escritório.
A decisão do juiz do MPT também determinou que o Hospital de Clínicas de Ribeirão Preto realize exames RT-PCR em todos os trabalhadores representados pelo sindicato que apresentem sintomas da COVID-19. “Havendo resultado positivo, o trabalhador deverá ser afastado pelo período de 14 dias contados do início dos sintomas”, explica Dr. Aparecido Inácio.
Tanto o fornecimento de EPIs como a testagem de profissionais sintomáticos ainda pode ser discutida na justiça. Entretanto, enquanto não houver outro veredito, o não cumprimento da determinação pode acarretar multa ao hospital.