Proposta de emenda constitucional visa o não pagamento de precatórios em todas as esferas da União
O Senado Federal liberou consulta pública digital para PEC (Proposta de Emenda Constitucional) n.º 21/2020. Com ela, a intenção é suspender o pagamento de precatórios em todos os níveis da União – federação, estados e municípios. A justificativa é a crise gerada pela pandemia de COVID-19 pelo país – o que pode ser ainda mais prejudicial à população, que já se encontra com dificuldades financeiras.
No estado de São Paulo, por exemplo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu pedido liminar para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) adeque a decisão de suspensão temporária de pagamento de precatórios às normas da Resolução n. 303/2019 do Conselho nacional de Justiça (CNJ). Considerando que muitos empregos foram impactados e, consequentemente, a renda das famílias, ajustar o pagamento seria uma ajuda no momento de crise.
O ministro reconheceu que a repercussão negativa nas finanças públicas, provocadas pelas medidas de enfrentamento ao vírus respiratório, não constitui, por si só, fundamento suficiente para que um ato ou decisão administrativa suspenda o repasse financeiro mensal de precatórios, que decorre de regra constitucional. Tal postura reflete o que nós, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, pensamos sobre o tema. Suspender o pagamento de tais valores que, de modo geral, já demoram para serem deferidos, complica ainda mais a situação de vulnerabilidade das pessoas em meio à crise gerada pelo novo coronavírus. Motivo pelo qual nos posicionamos contra ao tema. Entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também já se manifestaram contra a suspensão, proposta pela PEC.