No começo desse ano de 2021, a Fundação Pró-Sangue expediu comunicado aos seus empregados dando ciência de que o plano de saúde que até então era fornecido gratuitamente, através da operadora Notre Dame Intermédica, seria cancelado em 31/03/21, restando aos trabalhadores a opção de aderir ao IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo), mediante contribuição mensal.
A conduta ilegal praticada pela Fundação, além de afetar de forma indistinta a todos os seus empregados, trazia especificamente prejuízos ainda maiores às empregadas portadoras de doenças graves e que estavam tratamento médico essencial à garantia de suas vidas, os quais não podiam sofrer qualquer tipo de interrupção.
O Sindsaúde, através de sua assessoria jurídica, representando as empregadas portadoras de doenças graves, propôs Reclamação Trabalhista pleiteando que a Fundação fosse condenada a não romper o contrato e, assim, manter o plano de saúde gratuito fornecido ou, rompendo o contrato existente, que a mesma fosse condenada a custear um plano de saúde às empregadas nas mesmas condições praticadas anteriormente, sem carência e sem restrição a doenças pré-existentes.
De imediato foi deferida medida liminar determinando que a Fundação se abstivesse de fazer o cancelamento do plano de saúde marcado para 31/03/21, sob penas de aplicação de multa diária. A Fundação, entretanto, descumpriu a ordem judicial e o plano de saúde acabou sendo cancelado na data marcada.
No curso do processo, após diversas tentativas frustradas de conciliação, a Fundação Pró-sangue não foi capaz de efetuar a contratação de novo plano de saúde e as empregadas tiveram que proceder à contratação de forma direta junto à operadora Notre Dame.
Por fim, mediante decisão disponibilizada em 17/06/21, o juiz da ação reconheceu o direito das empregadas e julgou a Reclamação Trabalhista procedente, condenando a Fundação ao ressarcimento integral dos valores referentes à mensalidade dos planos de saúde individuais contratados pelas obreiras enquanto perdurar o contrato de trabalho.
A decisão não é definitiva, ainda cabe recurso para as instâncias superiores, mas o juiz determinou o imediato cumprimento da decisão, independente de trânsito em julgado.
Continuaremos lutando!