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VITÓRIA DO SINDSAÚDE NO MANDADO DE SEGURANÇA DA REVISÃO DA INSALUBRIDADE

O juiz Randolfo Ferraz de Campos da 14ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar solicitada pelo SINDSAÚDE no Mandado de Segurança impetrado por sua assessoria jurídica Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, para questionar a forma como o Governo do Estado de São Paulo decidiu fazer a revisão dos adicionais de insalubridade dos trabalhadores da saúde.

A ordem judicial prevê a suspensão de TODAS as determinações de encaminhamento dos processos de insalubridade para reavaliação, na forma determinada pelo Governo.

De acordo com o juiz, a suspensão deverá persistir até que o Governo adote outro procedimento, no qual seja garantido aos trabalhadores o direito de se manifestarem a respeito da revisão, inclusive, recorrerem das decisões tomadas nestes processos, ou seja, até que o Governo observe o direito de ampla defesa e de contraditório dos trabalhadores.

O Governo pode recorrer da decisão, de forma que não se trata de uma decisão definitiva, mas assim que o Governo for intimado dela ela já está valendo.

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