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Assédio eleitoral no serviço público: como identificar e denunciar?

O assédio eleitoral no serviço público é um tema que ganha ainda mais relevância durante períodos de campanha, especialmente porque relações hierárquicas, cargos comissionados e o contato direto entre agentes públicos e estruturas políticas podem criar situações de maior vulnerabilidade.

Nas eleições municipais de 2024, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 965 denúncias de assédio eleitoral, sendo que 420 envolviam a Administração Pública, o equivalente a aproximadamente 43,5% do total.

Em 2026, o assunto também recebeu tratamento expresso nas normas eleitorais. A Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou as regras sobre propaganda eleitoral para estabelecer que é vedada a propaganda ou o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados, com responsabilização de quem der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação.

Mas o que efetivamente caracteriza essa prática? Uma conversa sobre política pode ser considerada assédio? Uma chefia pode declarar apoio a um candidato? E como o servidor deve agir diante de pressões, convites para campanhas ou possíveis retaliações?

O tema foi discutido em um episódio do Podcast Projeto Caminho Certo, com a participação de Claudio Braga, Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e Procurador do Município de São Paulo. Saiba mais a seguir!

O que é assédio eleitoral no serviço público?

O assédio eleitoral ocorre quando existe uma tentativa de interferir na liberdade política de uma pessoa por meio de pressão, coação, ameaça, condicionamento ou até mesmo oferta de benefícios.

No serviço público, isso pode acontecer, por exemplo, quando um superior tenta direcionar o voto de subordinados, exige apoio a determinado candidato, condiciona vantagens funcionais à participação política ou utiliza a estrutura administrativa para exercer pressão.

Durante o podcast, Claudio Braga resumiu, “O assédio eleitoral é basicamente uma forma de tentar interferir na liberdade individual do servidor”.

Portanto, é preciso observar se há uma tentativa de limitar ou direcionar a manifestação política do servidor.

Toda conversa sobre política caracteriza assédio eleitoral?

Não. Uma conversa espontânea sobre eleições entre colegas, por exemplo, não caracteriza automaticamente assédio eleitoral.

A análise depende especialmente do contexto. É diferente um colega comentar casualmente em quem pretende votar e uma chefia fazer a mesma manifestação acompanhada de insinuações sobre o comportamento esperado da equipe.

Segundo Claudio Braga, a diferença pode ser tênue, mas existe. No episódio, ele explica que é necessário verificar se há pressão e uma tentativa de alterar a vontade da outra pessoa.

Assim, perguntas, comentários e conversas políticas devem ser avaliados levando em conta fatores como hierarquia, insistência, possíveis ameaças e consequências funcionais.

Como reforçou o especialista ao final do episódio, “O assédio eleitoral é algo muito grave e é uma conduta totalmente diferente”.

Servidor público pode manifestar sua opinião política?

Em regra, o servidor público também é cidadão e mantém seus direitos de expressão e participação política, observadas eventuais restrições aplicáveis a determinadas carreiras.

Entretanto, é importante separar a manifestação pessoal da atuação institucional. Isso significa evitar que a posição política individual seja apresentada como posicionamento do órgão, do cargo ou da Administração.

No episódio, Claudio Braga sintetiza essa necessidade: “A questão é que isso não deve estar misturado com o cargo e a função que o servidor público exerce”.

Dessa forma, o servidor deve ter cuidado especial com contas institucionais, equipamentos públicos, grupos de trabalho e manifestações durante o exercício de suas funções.

Além disso, eventuais regras previstas no estatuto da carreira e nas normas específicas do órgão também precisam ser consideradas.

Chefia pode pedir apoio, compartilhamentos ou participação em campanha?

Esse é um dos pontos que exigem maior atenção. Afinal, um convite realizado por alguém que possui poder sobre nomeações, funções, avaliações ou condições de trabalho pode ser interpretado de maneira diferente de um convite entre pessoas sem relação hierárquica.

Durante o episódio, foi apresentado o exemplo de servidores comissionados convidados a participar de eventos políticos com a indicação de que a gestão observaria quem compareceu. Para o Dr. Claudio Braga, situações desse tipo podem caracterizar assédio, ainda que não exista uma ameaça expressa.

O mesmo cuidado vale para o ambiente digital. Uma chefia não deve utilizar grupos institucionais para pressionar servidores a curtir, comentar ou compartilhar conteúdos políticos. Isso porque uma interação nas redes sociais também representa uma forma de manifestação individual.

“O cidadão não pode ser compelido a nenhuma manifestação política”, explica o especialista.

Prometer benefícios também pode configurar assédio eleitoral?

Sim. A pressão não precisa ocorrer somente por meio de ameaças. Prometer uma função, promoção, nomeação, renovação contratual ou outra vantagem em troca de apoio político também pode interferir na liberdade de escolha.

“O núcleo do assédio eleitoral é tentar interferir na manifestação ou no voto do eleitor”, detalha o Dr. Claudio Braga

Por isso, frases indiretas também precisam ser analisadas no contexto. Expressões como “quem estiver com a gestão será lembrado” ou “precisamos saber com quem podemos contar” podem ganhar caráter coercitivo dependendo de quem as pronuncia, da relação funcional existente e das circunstâncias.

Quais situações podem indicar retaliação política?

A retaliação pode aparecer de diversas maneiras. Entre os exemplos discutidos no podcast estão:

  • Exoneração de cargo comissionado
  • Alteração injustificada de lotação ou escala
  • Retirada ou excesso anormal de atribuições
  • Prejuízos em avaliações de estágio probatório
  • Abertura indevida de sindicâncias ou processos disciplinares
  • Tratamento diferenciado depois da recusa em participar de uma atividade eleitoral

Entretanto, é necessário demonstrar que existe relação entre a manifestação política, ou a recusa em aderir a determinada atividade, e a medida administrativa posterior.

Isso torna a produção de provas um dos pontos mais importantes para quem acredita estar sofrendo assédio eleitoral.

Como provar o assédio eleitoral no serviço público?

Segundo o Dr. Claudio Braga, a dificuldade probatória é um dos principais desafios nesses casos. O servidor deve buscar preservar a sequência dos fatos e reunir elementos capazes de demonstrar o contexto.

Mensagens, e-mails, prints de grupos, testemunhas, documentos administrativos, registros de alterações de lotação ou funções e uma linha do tempo dos acontecimentos podem ser relevantes.

Quando se tratar de mensagens eletrônicas, o especialista também menciona no podcast a possibilidade de utilização de ata notarial, conforme as circunstâncias do caso.

Ao mesmo tempo, é importante observar a proteção de dados pessoais e eventuais informações sigilosas de terceiros presentes nos documentos. Por isso, a orientação jurídica pode ser necessária antes da utilização ou divulgação dessas provas.

Onde denunciar uma situação de assédio eleitoral?

O caminho depende do vínculo do trabalhador, da esfera da Administração envolvida e da natureza da irregularidade.

Internamente, podem existir ouvidorias, corregedorias, comissões de ética ou canais de integridade. Dependendo do caso, também podem ser procurados sindicatos, associações, Ministério Público, Justiça Eleitoral ou o próprio Poder Judiciário.

Além disso, a Resolução nº 23.755/2026 do TSE reforçou expressamente a vedação ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Segundo o Dr. Claudio Braga, a norma não criou a proibição, mas tornou explícita uma conduta que já era considerada ilegal, contribuindo para maior clareza e prevenção.

Cada situação, entretanto, exige análise individual, sobretudo porque uma mesma conduta pode ter repercussões administrativas, civis, eleitorais ou até penais.

Quer entender melhor os limites do assédio eleitoral no serviço público?

Reconhecer o assédio eleitoral no serviço público depende, muitas vezes, da análise do contexto, como quem fez a abordagem, qual relação existe entre as pessoas envolvidas, se houve ameaça ou promessa e quais consequências profissionais podem decorrer da escolha política do servidor.

Para aprofundar o tema, assista ao episódio completo do Podcast Projeto Caminho Certo com Claudio Braga, Doutor e Mestre em Direito do Estado pela USP e Procurador do Município de São Paulo.

No episódio, o especialista explica situações práticas envolvendo chefias, servidores comissionados, redes sociais, retaliações, produção de provas e caminhos para denúncia.

Abaixo, assista ao novo episódio do Projeto Caminho Certo e saiba como identificar os limites entre manifestação política e assédio eleitoral no serviço público:

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