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Proibição de atestado médico: medida é constitucional?

Determinação da prefeitura de Chapecó reacende debate jurídico sobre limites do poder público e proteção aos direitos dos trabalhadores

A recente decisão da prefeitura de Chapecó (SC) de iniciar a campanha “Atestado Responsável”, que impede a emissão de atestados médicos em duas unidades de saúde, sob o argumento de reduzir a alta demanda do serviço público, com a justificativa de que parte dessa procura seria motivada exclusivamente pela busca do documento. A medida reacendeu discussões sobre a constitucionalidade da medida, separação de competências e impactos diretos sobre os direitos garantidos pela legislação trabalhista.

A emissão de atestados integra a rotina clínica e é reconhecida nacionalmente como instrumento essencial para justificar a ausência do trabalhador por motivo de saúde, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao impedir que médicos emitam o documento, ainda que de forma localizada, o ato administrativo pode ultrapassar os limites legais e comprometer garantias fundamentais, como o direito à saúde e à dignidade do trabalhador.

“Qualquer proibição dessa natureza tende a ser considerada inconstitucional porque interfere diretamente no exercício profissional da medicina e inviabiliza o acesso do trabalhador a um documento assegurado por lei”, afirma Agatha Flavia Machado Otero, advogada especialista em direito trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Direitos assegurados pela CLT ao apresentar atestado

A legislação trabalhista determina que, uma vez apresentado o atestado médico válido, o empregado tem o direito de se ausentar sem sofrer descontos ou penalidades. O documento é fundamental para comprovar incapacidade temporária, garantir afastamentos legais, registrar dias não trabalhados por motivo de saúde e evitar interpretações que possam resultar em advertências ou justa causa.

A advogada explica que impedir formalmente a emissão do atestado compromete todo esse mecanismo de proteção ao trabalhador. “Sem o documento, o trabalhador pode ficar vulnerável a punições injustas ou pode acabar desempenhando suas funções mesmo adoecido, por receio de eventuais sanções, o que contraria os princípios básicos de segurança e saúde no trabalho”, observa.

Limites da administração pública 

O Código de Ética Médica e a legislação federal asseguram ao médico autonomia técnica para emitir documentos que reflitam sua avaliação profissional. Qualquer tentativa de impedir essa prática, segundo a advogada, extrapola o poder regulamentar dos municípios.

“O gestor público não pode criar regras que interfiram na atividade médica ou limitem direitos trabalhistas estabelecidos nacionalmente. A emissão de atestados faz parte do ato médico, e qualquer restrição desse tipo tende a ser contestada judicialmente, em consonância com precedentes que reforçam a autonomia profissional do médico e os limites da regulação municipal”, finaliza a especialista.

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Judicialização do reajuste salarial: em quais situações servidor e sindicato podem ir à Justiça?

Crescimento das ações trabalhistas expõe omissões do poder público e reacende debate sobre a revisão anual prevista na Constituição

A judicialização do reajuste salarial de servidores públicos vem ganhando força nos últimos anos, impulsionada pela combinação de inflação acumulada, longos períodos sem reposição e impasses persistentes na negociação coletiva do funcionalismo. Seja nas esferas municipal, estadual ou federal, a ausência de propostas concretas de recomposição abre margem para os servidores e sindicatos recorrerem à Justiça como forma de garantir o cumprimento da revisão anual prevista no artigo 37 da Constituição.

Embora o Judiciário não possa impor índices específicos de reajuste, sua atuação tem sido fundamental para coibir omissões, exigir transparência e assegurar que a remuneração dos servidores não seja corroída pelo tempo. Para Gabriella Maragno, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, o avanço desse cenário merece atenção. “Esse movimento acende um alerta sobre a necessidade de gestão responsável e de diálogo institucional, para evitar que conflitos salariais se transformem, cada vez mais, em litígios judiciais”, afirma.

Em quais cenários a ação é possível

A revisão anual dos salários dos servidores públicos é uma garantia constitucional vinculada à preservação do poder de compra e à irredutibilidade salarial. Apesar disso, sua aplicação prática depende de iniciativa do Poder Executivo, o que tem gerado distorções quando governos deixam de apresentar projetos de lei ou justificativas técnicas que embasem a ausência de reajuste. Essa lacuna tem sido o principal motor da judicialização.

“A Justiça não pode impor um índice de reajuste, mas pode reconhecer a omissão administrativa, desde que haja previsão legal para o reajuste sem a devida implementação, bem como, quando não ocorre a reposição inflacionária há anos. Dessa forma, o judiciário pode determinar que o Executivo se manifeste e exigir a apresentação de estudos que expliquem a ausência de revisão. Essa intervenção busca impedir que o salário real do servidor seja deteriorado”, explica Dra. Gabriella.

Além da omissão, decisões recentes reforçam que a Justiça pode atuar quando o governo utiliza argumentos genéricos para negar reajustes, sem demonstrar efetivamente a situação fiscal ou o impacto financeiro, exigências previstas tanto na Constituição quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sindicatos entre a negociação e o litígio

Os sindicatos de servidores também têm ampliado a busca pelo Judiciário diante da dificuldade de estabelecer mesas de negociação ou da completa ausência de resposta por parte do Executivo. Em muitos casos, as entidades ingressam com ações após repetidas tentativas de diálogo fracassarem, utilizando dados técnicos de inflação, arrecadação e capacidade orçamentária para sustentar o pedido.

Segundo a advogada, o litígio deve ser a última alternativa, mas torna-se legítimo quando o processo de negociação é inviabilizado. “Quando há silêncio administrativo, violação ao princípio da irredutibilidade salarial, recusa em negociar ou ausência de estudos que justifiquem a não concessão do reajuste, o caminho judicial passa a ser o instrumento de defesa dos direitos do funcionalismo. A Justiça atua para restabelecer a transparência e assegurar que as decisões salariais sigam critérios técnicos e legais, não meramente políticos”, finaliza.

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13º salário: quem tem direito e como é calculado?

Benefício é assegurado por lei para todos trabalhadores com carteira assinada e possui regras específicas em casos de demissão, afastamento e trabalho intermitente

Com a proximidade do fim do ano, o pagamento do 13º salário volta ao centro das atenções para trabalhadores e empregadores. O benefício, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 4.090/1962, e representa uma importante fonte de renda extra para milhões de brasileiros. Apesar de amplamente conhecido, muitos ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, como o valor é calculado e quais são as regras em situações específicas, como afastamento por licença, demissão ou trabalho intermitente.

“O 13º salário é uma das principais garantias trabalhistas previstas na legislação brasileira, fruto de anos de consolidação dos direitos sociais. Seu objetivo é reconhecer o esforço anual do trabalhador e assegurar uma compensação adicional que integra a remuneração”, comenta Dra. Rithelly Eunilia Cabral, advogada especialista em direito público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Cálculo leva em conta tempo de serviço e remuneração

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração do trabalhador por mês de serviço no ano. Na prática, isso significa que quem trabalhou durante os 12 meses do ano receberá o valor integral de um salário. Já quem foi contratado ao longo do ano recebe o benefício de forma proporcional, considerando o número de meses trabalhados. Além do salário-base, integram o cálculo parcelas variáveis como horas extras, comissões e adicionais, quando habituais.

“O valor é calculado com base na remuneração de dezembro, o que garante que eventuais reajustes ou aumentos salariais ao longo do ano sejam refletidos no benefício”, explica a advogada. 

Prazos e situações especiais exigem atenção

A legislação determina que o 13º salário seja pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O trabalhador pode, inclusive, solicitar o adiantamento da primeira parcela por ocasião das férias, desde que manifeste o pedido ao empregador até janeiro do respectivo ano.

Casos de afastamento por doença ou licença-maternidade, por exemplo, seguem regras específicas. Durante o período de licença, o pagamento é feito em conjunto pelo empregador e pela Previdência Social, de forma proporcional. Já em situações de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao valor correspondente aos meses efetivamente trabalhados no ano da rescisão.

“É importante que o empregado verifique se o valor recebido corresponde ao tempo efetivo de serviço. O descumprimento dos prazos e cálculos de pagamento pode gerar multa e outras penalidades ao empregador”, conclui a Dra. Rithelly.

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“Caminho Certo”: novo podcast aproxima servidores públicos de temas jurídicos e de carreira

Iniciativa do escritório Aparecido Inácio e Pereira tem primeiro episódio lançado nesta terça-feira (28), Dia do Servidor

Neste dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados lança oficialmente o podcast “Caminho Certo”. Uma iniciativa voltada especialmente aos servidores, com objetivo de abordar os principais temas que envolvem a carreira no funcionalismo de forma acessível e didática. 

No episódio piloto, participaram os advogados: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, sócio-fundador do escritório, Carlos Eduardo Mendonça Feliciano e a Francys Mendes Piva, que apresentam a origem e o propósito do projeto. O encontro aborda temas relevantes sobre direitos, deveres e desafios dos servidores, com uma linguagem simples e sem excesso de termos técnicos.

“Nosso objetivo é orientar e valorizar o servidor, oferecendo um espaço de diálogo sobre temas que impactam diretamente sua trajetória profissional. Queremos que o ‘Caminho Certo’ seja uma ferramenta de informação, apoio e reconhecimento à importância do serviço público no país”, comenta Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, sócio-fundador do escritório.

O podcast contará com especialistas em direito público, gestão e políticas voltadas ao funcionalismo, além de convidados especiais de diversas áreas, que trarão experiências e dicas práticas sobre o cotidiano da administração pública. Os episódios mensais serão estruturados conforme as etapas da carreira, abordando desde o início no serviço público até temas relacionados à aposentadoria, sempre com foco na valorização da categoria.

O primeiro episódio “Caminho Certo” está disponível nas principais plataformas de áudio e também pode ser acessado pelos canais oficiais do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. Confira aqui.

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Dia do Servidor em meio à incerteza: reformas ameaçam direitos históricos

Às vésperas da data, celebrada em 28 de outubro, reacende o alerta sobre direitos que podem estar em risco diante de propostas de reforma e ajustes na administração pública

No próximo dia 28 de outubro, o Brasil celebra o Dia do Servidor Público, uma data que homenageia milhões de trabalhadores que atuam nas três esferas da administração pública: federal, estadual e municipal. São professores, enfermeiros, analistas, técnicos, policiais, agentes administrativos, entre tantos outros, que mantêm em funcionamento serviços essenciais ao cidadão como educação, saúde, segurança e assistência social.

Entretanto, em 2025, as movimentações em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda sem número, conhecida como Reforma Administrativa, reacenderam o debate sobre a possível fragilização de direitos históricos dos servidores. A proposta, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, deve ser retomada pelo grupo de trabalho especial, com o argumento de modernizar o Estado, reduzir privilégios e equilibrar os cofres públicos.

Por outro lado, apesar das intenções de eficiência e racionalização de gastos, o texto pode ampliar a precarização dos vínculos, reduzir a segurança no emprego e gerar incerteza sobre direitos adquiridos, inclusive para os atuais servidores.

Estabilidade, progressão e permanência

Um dos principais pontos de atenção é o novo formato de estágio probatório. De acordo com o texto da PEC, a aprovação passará a depender de critérios mais rigorosos e subjetivos, incluindo:

  • Decisão formal e fundamentada com base em avaliação de desempenho;
  • Comprovação de aptidão para o exercício das atribuições do cargo;
  • Avaliação por comissão, com metas e indicadores previamente definidos;
  • Participação e aproveitamento satisfatório em ações de capacitação obrigatórias.

Caso o servidor não atinja as metas impostas, poderá ser exonerado ao fim do período probatório, conforme previsão constitucional.

Dra. Jorgiana Paulo Lozano, advogada especialista em Direito Público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, comenta que, as alterações podem abrir margem para que o instrumento de controle obrigue o servidor cumprir metas ou indicadores com alto grau de subjetividade.

“Da forma como vem sendo apresentada, a proposta transforma o estágio probatório em um instrumento de pressão. O servidor deixa de agir com foco no interesse público e passa a temer contrariar interesses políticos, receoso de perder o cargo se não corresponder às expectativas de quem o avalia.”, afirma Dra. Jorgiana. 

Além disso, a proposta prevê a extinção de adicionais por tempo de serviço (como triênios e quinquênios), a limitação da progressão automática por tempo e até a adoção de uma “tabela única” remuneratória que unificaria carreiras distintas com a imposição de que o salário inicial fique limitado a 50% do salário final, com progressão mínima de 20 anos.

Nesse cenário, pode estar ameaçada não apenas uma conquista individual dos servidores, mas a própria lógica de continuidade das carreiras que permitem estabilidade, autonomia e compromisso com o interesse público. A progressão lenta, a substituição de vínculos efetivos por contratos temporários ou terceirizados e o risco de precarização decorrem desse conjunto de propostas. 

Outro ponto sensível da PEC é a possível limitação de benefícios como férias superiores a 30 dias, adicionais e auxílios. Dra. Jorgiana comenta que, “Embora o discurso oficial sustente que a reforma busca combater privilégios e otimizar gastos, há incerteza quanto ao impacto sobre direitos adquiridos dos servidores atuais e sobre a sustentação das carreiras típicas de Estado, como as de controle, fiscalização e regulação”.

Impactos no serviço público e direitos constitucionais em jogo

As alterações propostas ao regime jurídico dos servidores reverberam muito além das carreiras, atingem princípios constitucionais como a impessoalidade, a eficiência e a continuidade dos serviços públicos. 

Para Dra. Jorgiana, alterar o regime sem critérios objetivos, pode gerar pressão e insegurança permanente, comprometendo a independência técnica dos servidores. “Não se trata apenas de servidores perderem benefícios. Trata-se da qualidade da administração pública, da garantia de que o Estado atenda à população com servidores que possam exercer suas funções com independência e dedicação”.

“Em um Dia do Servidor marcado por reflexões, celebramos a dedicação dessas trabalhadoras e desses trabalhadores públicos, mas também levantamos um alerta: em 2025, alguns direitos que sustentam essa dedicação estão sob pressão. Neste momento, diálogo, mobilização e atenção jurídica são essenciais para o bem-estar coletivo”, finaliza

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STF delimita autonomia municipal e reforça que férias de servidores são direito constitucional

Decisões recentes do Supremo reacende debate sobre até onde os municípios podem avançar na regulamentação do regime jurídico de seus servidores

A autonomia administrativa dos municípios voltou ao centro do debate jurídico após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que trataram do direito às férias dos servidores públicos. Embora os governos municipais tenham competência para regulamentar o regime jurídico de seus funcionários, o Supremo tem reforçado que essa prerrogativa encontra limites claros quando esbarra em garantias constitucionais.

“O direito às férias não é uma benesse, mas uma proteção essencial à saúde e ao equilíbrio do trabalhador. Quando uma lei municipal tenta reduzir ou limitar esse direito, há uma afronta direta à Constituição”, afirma Dra. Lucimara da Silva Brito, advogada especializada em direito trabalhista no Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

O alcance da autonomia municipal

A Constituição garante aos municípios a possibilidade de editar leis próprias para organizar o serviço público. Mas a mesma Carta estabelece parâmetros mínimos, entre eles o direito a 30 dias de férias anuais, estendido aos servidores pelo artigo 39, em seu §3º. Na prática, qualquer norma que reduza esse período ou imponha restrições desproporcionais tem sido considerada inconstitucional pelo STF.

“Os municípios podem e devem legislar sobre o regime de seus servidores, mas isso não significa ter ‘carta branca’. A Constituição funciona como uma fronteira que não pode ser ultrapassada”, observa Dra. Lucimara.

Impactos para a gestão 

O impasse gera reflexos imediatos. Para prefeitos e câmaras municipais, a tentativa de adequar o regime de trabalho à realidade local pode resultar em leis questionadas judicialmente. Para os servidores, significa recorrer cada vez mais à Justiça para garantir direitos que deveriam ser assegurados sem litígio.

“Sempre que uma prefeitura edita regras que reduzem férias ou dificultam seu usufruto, o resultado costuma ser um aumento expressivo de ações judiciais. Isso gera insegurança para os trabalhadores e onera a administração pública”, avalia a especialista. 

Mais do que uma questão administrativa, o tema envolve a reafirmação de direitos sociais básicos. Para o STF, as férias são uma garantia que não pode ser relativizada, mesmo diante de pressões financeiras ou tentativas de modernização da máquina pública.

“O Supremo tem deixado claro que direitos sociais não são negociáveis. A autonomia municipal é importante, mas não pode servir de pretexto para reduzir garantias asseguradas pela Constituição”, conclui a Dra. Lucimara.

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Dissídio Salarial: entenda o mecanismo que protege os trabalhadores

O anúncio do dissídio salarial é um dos momentos mais aguardados por milhões de trabalhadores com carteira assinada. Mais do que um simples reajuste, ele representa a oportunidade de revisar salários, benefícios e condições de trabalho, funcionando como a principal ferramenta coletiva para garantir ganhos reais e preservar o poder de compra da classe trabalhadora.

De acordo com a Dra. Ana Paula Cardoso, advogada trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, o dissídio existe justamente para solucionar conflitos entre patrões e empregados de forma coletiva e institucionalizada.

“Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao dissídio negociado pelo sindicato de sua categoria. Trata-se de uma garantia legal e fundamental para o equilíbrio nas relações de trabalho”, explica a advogada.

Coletivo ou individual?

O dissídio pode ocorrer de forma coletiva ou individual. O coletivo é o mais conhecido: acontece entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, quando não há consenso nas negociações. Já o dissídio individual ocorre entre um empregado e a empresa, geralmente por questões específicas não resolvidas por conciliação ou mediação.

“Nos dissídios coletivos, quando as partes não chegam a um acordo e não há mediação eficaz, a Justiça do Trabalho pode ser acionada para julgar o impasse. Mas, para isso, é necessário que ambas as partes concordem com o procedimento judicial”, esclarece Ana Paula.

Após a homologação de um acordo ou convenção coletiva, o percentual de reajuste definido deve ser aplicado ao salário dos trabalhadores no mês seguinte à data-base da categoria. Quando o reajuste é oficializado com atraso, é garantido o pagamento retroativo, podendo ser parcelado conforme previsto no instrumento coletivo.

“Se o empregador não cumprir o reajuste no prazo estabelecido, ele poderá ser penalizado com multa, autuações do Ministério do Trabalho e até ações judiciais. É importante que o trabalhador acompanhe esse processo e, em caso de dúvidas ou descumprimento, procure o sindicato ou um advogado especializado”, orienta a especialista.

Negociação direta com o trabalhador tem limites e regras específicas

Embora a CLT permita acordos individuais em alguns temas, como regime de jornada ou intervalo intrajornada, esses acordos só têm validade se o empregado tiver ensino superior e salário igual ou acima de duas vezes o teto do INSS. Assuntos como 13º salário, FGTS e piso salarial continuam sendo de competência exclusiva da negociação coletiva.

“O sindicato tem papel insubstituível na defesa dos direitos da categoria. Caso o trabalhador perceba que seu reajuste não foi aplicado, ele pode questionar seu sindicato e buscar apoio jurídico. A negociação coletiva é um direito protegido pela Constituição e não pode ser ignorado”, ressalta a Dra. Ana Paula Cardoso.

Em tempos de inflação instável e perda de poder aquisitivo, o dissídio salarial continua sendo uma ferramenta essencial para preservar os direitos dos trabalhadores. Com a intermediação dos sindicatos e respaldo da Justiça do Trabalho, é possível garantir que acordos coletivos sejam respeitados e que reajustes justos sejam aplicados. 

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Acordo tácito: o que diz a CLT sobre práticas habituais não formalizadas?

No cotidiano das relações de trabalho, é comum que algumas práticas se estabeleçam sem um contrato formal ou comunicação explícita. A chegada frequente após o horário oficial, a flexibilização de pausas ou o pagamento de valores extras sem registro formal são exemplos de situações que, com o tempo, podem se configurar como acordos tácitos —  uma forma de contrato reconhecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que tem sido motivo recorrente de disputa judicial.

De acordo com o artigo 442 da CLT, o contrato de trabalho pode ser firmado de maneira expressa ou tácita. Isso significa que, mesmo sem um documento assinado, o trabalhador pode ter direitos reconhecidos pela repetição e aceitação de determinadas práticas. Contudo, para que haja validade legal, é preciso observar limites: certos institutos exigem obrigatoriamente forma escrita, como o banco de horas, o teletrabalho e os regimes de compensação de jornada.

A Dra. Agatha Flávia Machado Otero, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, destaca que, embora o acordo tácito tenha respaldo legal, ele não pode ferir direitos garantidos por lei. “A prática reiterada, aceita sem contestação, pode sim configurar um acordo tácito com valor jurídico. O que não se admite é usar essa prática para driblar direitos fundamentais ou descumprir normas de ordem pública”, esclarece.

Habitualidade como prova

O Judiciário reconhece a validade de acordos tácitos desde que seja possível provar a existência de uma prática habitual aceita por ambas as partes. A Justiça do Trabalho, inclusive, já consolidou jurisprudência no sentido de que a repetição de determinadas condutas, não contestadas pelo empregador, pode gerar direito adquirido ao trabalhador .

“A habitualidade de condutas no ambiente de trabalho pode integrar o contrato, mesmo sem previsão escrita, gerando direitos ao empregado. E, em caso de litígio, vale recorrer a provas testemunhais, e-mails ou registros indiretos que demonstrem esse comportamento”, explica a Dra. Agatha.

Por outro lado, determinadas modalidades contratuais e programas especiais como estágios, contratos intermitentes e jovem aprendiz exigem obrigatoriamente formalização escrita, sendo inválido qualquer acordo verbal ou informal.

Quando o acordo ultrapassa os limites?

Apesar de previsto na CLT, o acordo tácito não pode contrariar direitos como salário-mínimo, limite de jornada ou normas de segurança. Práticas que resultem em prejuízo ao trabalhador ou configurem fraude também são consideradas nulas pela Justiça.

Com a reforma trabalhista de 2017, a preferência pela formalização ganhou ainda mais relevância, segundo a especialista. “A reforma reforçou a valorização dos acordos individuais escritos e dos instrumentos coletivos. Com isso, a aceitação de acordos tácitos ficou mais restrita, especialmente para temas como banco de horas, home office e regimes de compensação de jornada”, complementa a Dra. Agatha.

Ainda assim, a ausência de formalização não impede o reconhecimento de direitos, especialmente quando há prova da prática reiterada e da concordância mútua. A principal recomendação para empregadores e empregados é apostar na formalização de qualquer mudança ou condição especial de trabalho. Acordos tácitos podem ser válidos, mas sua prova nem sempre é simples, o que pode gerar insegurança jurídica para ambas as partes.

“Um acordo tácito depende de interpretação e prova. Já o acordo por escrito garante segurança e previsibilidade. Sempre que possível, o melhor caminho é registrar as condições de forma clara e transparente”, conclui a advogada trabalhista.

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Conheça os principais direitos para trabalhadoras assegurados pela CLT

As mulheres representam cerca de 53% da força de trabalho brasileira, segundo dados do IBGE de 2022. Apesar do avanço na ocupação de espaços no mercado formal, elas ainda enfrentam uma série de barreiras que dificultam o pleno exercício de seus direitos. Assédio, disparidade salarial, falta de políticas de apoio à maternidade e discriminação em processos seletivos seguem como desafios persistentes mesmo diante de uma legislação que garante diversas proteções específicas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um conjunto robusto de garantias às mulheres no ambiente corporativo, que vão além da licença-maternidade. Ainda assim, na prática, muitas dessas normas esbarram na ausência de fiscalização e na resistência estrutural dentro das organizações.

Gabriella Maragno, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, comenta que as leis devem ser aplicadas com mais rigor: “A legislação garante direitos fundamentais às mulheres, especialmente em situações de maior vulnerabilidade, como a gestação, o puerpério e casos de violência doméstica. Também assegura proteção contra discriminação, assédio e desigualdade salarial em relação aos homens na mesma função. No entanto, muitos empregadores ainda descumprem essas normas, o que reforça a importância da fiscalização.”

Licença-maternidade e estabilidade no emprego

Um dos principais direitos garantidos às mulheres é a licença-maternidade de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. A ampliação deve ser solicitada com até 30 dias antes do fim da licença padrão. Além disso, a trabalhadora possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo vedada a demissão sem justa causa nesse período.

Nesse contexto, a legislação também prevê dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação até que o bebê complete seis meses, podendo ser ampliado se houver recomendação médica. Em empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos, é obrigatório oferecer local adequado para amamentação, convênio com creches ou auxílio-creche. 

Igualdade salarial e combate ao assédio

A CLT garante salário igual para homens e mulheres em funções equivalentes, além de proibir exigências discriminatórias em processos seletivos, como testes de gravidez ou exigências relacionadas à aparência. Além disso, a legislação veda qualquer forma de assédio sexual ou moral, sendo responsabilidade da empresa criar canais de denúncia, políticas internas e treinamentos preventivos.

“Quando descumpridas, essas situações podem resultar em processos trabalhistas, com indenizações por danos morais e multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho”, explica a advogada.

Proteção à saúde e casos especiais

A CLT também limita a carga de peso que pode ser transportada por mulheres e garante privacidade em vestiários, proibindo qualquer tipo de revista íntima. Além disso, elas também possuem direito a dispensa do trabalho de até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames para prevenção de câncer.

Em caso de aborto espontâneo, a trabalhadora tem direito a duas semanas de repouso remunerado. Já as vítimas de violência doméstica podem se afastar do trabalho por até seis meses, com garantia de manutenção do vínculo empregatício, conforme a Lei Maria da Penha.

A Reforma Trabalhista de 2017 gerou preocupação ao permitir que gestantes trabalhassem em ambientes insalubres em grau leve e médio. A norma foi considerada inconstitucional pelo STF, e hoje o afastamento é garantido sem prejuízo salarial. “A decisão do Supremo foi um avanço importante para a proteção da saúde da mulher e do bebê”, ressalta Gabriella Maragno.

A especialista reforça que as empresas precisam ir além do cumprimento mínimo da lei. “O papel do empregador é criar um ambiente de trabalho seguro, com igualdade de oportunidades, canais de escuta e respeito à diversidade. Só assim avançaremos, de fato, para um mercado mais justo para as mulheres”, conclui.

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13º salário: Entenda os direitos, prazos e formas de pagamento do benefício

O final de ano não é só marcado pelas festas e confraternizações. Para os trabalhadores com carteira assinada, esse período também significa o pagamento de um dos direitos mais esperados: o 13° terceiro salário. Essa gratificação pode ser um alívio nas despesas de fim de ano, mas também gera muitas dúvidas, como: Quem tem direito? Como ele é calculado? Quando o pagamento é feito? Quais descontos são aplicados? Essas questões são comuns entre os trabalhadores, e é importante entendê-las para não ser pego de surpresa.

 

O que é o décimo terceiro salário?

Criado em 1962, o décimo terceiro, antes chamado de “gratificação natalina”, é uma remuneração extra que deve ser paga ao trabalhador registrado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no final do ano. Esse benefício é uma espécie de 13ª parcela do salário anual do trabalhador e tem como objetivo ajudar nas despesas de fim de ano.

 

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao pagamento do décimo terceiro. Isso inclui tanto os empregados de empresas privadas quanto os trabalhadores do setor público. O valor que o trabalhador vai receber é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço durante o ano. Mesmo aqueles que ficaram afastados por motivos como doença, licença-maternidade ou até aposentadoria têm direito a uma parte do benefício, desde que cumpram alguns requisitos.

 

Como o décimo terceiro é calculado?

O cálculo do décimo terceiro salário é simples: ele corresponde a 1/12 do salário do trabalhador por cada mês trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou o ano inteiro, receberá o valor integral. Caso tenha trabalhado apenas uma parte do ano, o valor será proporcional ao número de meses trabalhados. 

Por exemplo, se alguém recebe R$3.000,00 de salário bruto por mês e trabalhou o ano inteiro, o décimo terceiro será de R$3.000,00. No entanto, se essa pessoa trabalhou apenas seis meses no ano, o cálculo será feito de forma proporcional, nesse caso, ela receberá metade do valor, R$1.500,00.

Quando um trabalhador se afasta por mais de 15 dias, como em licença médica ou maternidade, o cálculo do 13º salário considera apenas os meses trabalhados. Ou seja, o tempo de afastamento não conta para a gratificação. Por exemplo, se um trabalhador ficou afastado por 4 meses e trabalhou 8 meses, ele receberá 8/12 do seu salário como 13º. 

“Mesmo com o afastamento, o trabalhador não perde o 13º, mas o cálculo será ajustado ao período efetivamente trabalhado”, explica o advogado trabalhista Lucas Santos de Oliveira, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

 

Quando o pagamento deve ser feito?

O pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela corresponde à metade do salário do trabalhador do mês anterior. Por exemplo, se o trabalhador recebeu R$2.000 em outubro, a primeira parcela será de R$1.000. A segunda parcela, por sua vez, corresponde ao valor restante, descontados os encargos, como INSS e IR, se houver.

Em algumas convenções coletivas de trabalho, pode ser acordado o pagamento do décimo terceiro salário em parcela única, desde que o empregador cumpra os prazos estabelecidos.

 

E se o trabalhador for demitido ou se afastar?

Se o trabalhador for demitido sem justa causa ou se o contrato de trabalho se encerrar por outros motivos, ele tem direito ao décimo terceiro proporcional. Isso significa que ele receberá uma parte do benefício, calculada de acordo com o tempo de serviço durante o ano. Já nos casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde esse direito.

 

É possível antecipar o 13º salário?

Sim, em algumas situações, o trabalhador pode solicitar o adiantamento do décimo terceiro, especialmente quando está em período de férias ou em casos de emergência financeira. O pagamento antecipado deve ser combinado com o empregador e, em alguns casos, pode ser uma alternativa válida, como ocorreu recentemente no Rio Grande do Sul, onde o governo local antecipou parte do pagamento para trabalhadores afetados pelos desastres naturais ocasionados pelas fortes chuvas que assolaram o estado.

 

O que fazer se o empregador não pagar o 13º salário?

O advogado Lucas de Oliveira destaca que se o décimo terceiro não for feito no prazo, o trabalhador pode buscar orientação de um sindicato ou do Ministério do Trabalho. O empregador pode ser penalizado com multas e outras sanções se descumprir as regras estabelecidas pela CLT.

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