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Fim de ano: quais são as obrigações do empregador nas vagas temporárias?

No fim de ano, é comum que muitas empresas tenham vagas temporárias para atender ao aumento de demanda gerado pelas festas de Natal e Ano Novo. Segundo uma pesquisa realizada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, somente no estado de São Paulo, estima-se que mais de 38 mil vagas serão preenchidas para suprir a demanda das vendas nessa reta final do ano.

Embora o contrato de trabalho temporário tenha algumas características específicas, ele segue uma regulamentação própria que garante ao trabalhador praticamente os mesmos direitos que um empregado efetivo, com algumas diferenças de acordo com a natureza do contrato.

 

O que caracteriza o contrato temporário?

O contrato de trabalho temporário possui uma regulamentação específica que assegura ao trabalhador muitos dos direitos previstos para empregados efetivos. No entanto, há algumas particularidades devido à sua duração determinada. Ele deve ser formalizado por escrito e incluir a justificativa pela qual há a necessidade substituição transitória de pessoal permanente, ou à demanda complementar de serviços. O prazo de duração do contrato é de até 180 dias, podendo ser prorrogada por mais 90, se as condições que o justificaram persistirem. 

Entretanto é preciso ficar alerta, pois é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

 

Responsabilidades do empregador

De acordo com a advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, Rithelly Eunilia, especialista em direito trabalhista, “mesmo não havendo vínculo permanente entre a empresa e o trabalhador temporário, a empresa contratante é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que inclui o recolhimento das contribuições para a previdência durante todo o contrato”. Ou seja, o empregador deve cumprir todas as obrigações que garantem a proteção do trabalhador, como se fosse um funcionário fixo, incluindo a responsabilidade sobre benefícios como o FGTS, aposentadoria e seguro contra acidentes de trabalho.

Além disso, a empresa deve garantir ao trabalhador temporário as mesmas condições de trabalho que oferece aos seus empregados permanentes, no que diz respeito à segurança, higiene e alimentação. Isso inclui também o atendimento médico e ambulatorial e as condições de refeição.

Caso o contrato temporário seja intermediado por uma empresa de trabalho temporário, o empregador (tomador de serviços) é  responsável pelos direitos trabalhistas e previdenciários, caso a empresa contratada não os cumpra.

 

Direitos do trabalhador temporário

Além de ser registrado adequadamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o trabalhador temporário tem direito a:

  • Remuneração igual à dos demais empregados da mesma categoria na empresa;

  • Jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais, com adicional de 50% para horas extras;

  • Adicional noturno, se o trabalho for realizado nesse período;

  • Repouso semanal remunerado;

  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado;

  • Férias proporcionais;

  • Seguro contra acidentes de trabalho.

O contrato de experiência não se aplica ao trabalhador temporário, ou seja, ele não pode ser contratado neste formato pela empresa que o contratou de forma temporária.

Além disso, se o trabalhador cumprir o período acordado para o contrato temporário, ele só poderá ser novamente contratado pela mesma empresa após um intervalo de 90 dias, a contar do fim do contrato anterior.

 

O que acontece quando o empregador descumpre as obrigações?

Quando o empregador não cumpre as obrigações previstas para o contrato temporário, ele pode estar sujeito a punições. “O descumprimento de requisitos importantes, como a formalização do contrato, o registro correto na carteira de trabalho ou o não cumprimento do prazo de duração do contrato, pode transformar a relação de trabalho temporária em uma relação de trabalho por tempo indeterminado”, explica a advogada. Isso significa que, se o empregador não seguir as regras, o trabalhador adquire o direito a todos os benefícios de um trabalhador efetivo.

Além disso, o trabalhador temporário também tem direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade. Esses direitos são garantidos por lei e devem ser respeitados durante o período de trabalho temporário.

 

FGTS e outros benefícios

Outro ponto importante é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que deve ser recolhido durante todo o contrato. O trabalhador temporário tem direito ao saque integral do valor do FGTS ao final do contrato. “O trabalhador temporário pode sacar 100% do valor depositado durante o período em que esteve à disposição da empresa contratante”, afirma a advogada. No entanto, caso o contrato seja rescindido antes do prazo estabelecido, o trabalhador não terá direito à multa do FGTS, que é devida apenas quando ocorre uma rescisão sem justa causa.

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7 anos da Reforma Trabalhista: Quais foram as principais mudanças?

Neste mês de novembro, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) completa sete anos que entrou em vigor. Implementada com o objetivo de flexibilizar o mercado de trabalho brasileiro, a reforma trouxe alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modificando mais de 100 artigos.

A proposta original visava modernizar a legislação trabalhista, permitindo maior diálogo entre empresas e empregados. Entre os principais pontos abordados está a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação, a regulamentação do trabalho intermitente e a flexibilização da jornada de trabalho. A reforma também alterou aspectos como a contribuição sindical e a forma de cálculo de horas extras. 

Confira abaixo as principais mudanças.

Flexibilização da jornada de trabalho
A jornada de trabalho foi alvo de alterações importantes. A reforma permitiu que empregadores e empregados negociassem uma jornada de até 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, conhecida como regime 12×36, o que anteriormente só era permitido por meio de acordos coletivos para setores específicos. Além disso, as férias de 30 dias, que antes poderiam ser divididas em até dois períodos, agora podem ser parceladas em até três vezes, com pelo menos um dos períodos de 14 dias consecutivos.

Trabalho intermitente
Esse regime permite que o trabalhador seja convocado para períodos esporádicos de trabalho, com a remuneração proporcional às horas trabalhadas e direitos como férias, 13º salário e FGTS calculados de maneira proporcional. O objetivo era formalizar atividades que, até então, eram realizadas na informalidade, como os “bicos”, garantindo proteção legal a esses trabalhadores.

A formalização do trabalho intermitente trouxe avanços ao incluir na legislação atividades que antes eram informais, no entanto, essa modalidade ainda apresenta desafios, explica a advogada trabalhista Rithelly Eunilla, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. “A falta de uma garantia mínima de horas pode resultar em insegurança financeira para os profissionais, que ficam sujeitos à variação de convocações e, em alguns casos, sem qualquer remuneração por longos períodos, apesar do trabalho intermitente atender a necessidade do setor empresarial, é necessário atenção para evitar que esse modelo de contratação não se torne uma porta para a precarização do trabalho”, comenta.

Teletrabalho (Home Office)
Com a popularização do trabalho remoto, a reforma incluiu a regulamentação do teletrabalho, exigindo que essa modalidade seja formalizada em contrato, onde devem ser definidas as responsabilidades de ambas as partes. Uma mudança importante é que o tempo de uso de dispositivos e tecnologias fora do horário de expediente não será considerado hora extra, exceto se houver acordo específico. 

Férias
A possibilidade de dividir as férias em até três períodos é outra mudança trazida pela reforma, sendo um período de no mínimo 14 dias e os demais de, pelo menos, cinco dias cada. 

Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
Antes obrigatória, a contribuição sindical passou a ser facultativa, com pagamento realizado somente mediante autorização do trabalhador. 

Compensação de horas extras
Antes da reforma, as horas extras só podiam ser compensadas por folgas se houvesse um acordo coletivo com o sindicato, e o prazo para essa compensação era de um ano. Com a nova regra, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empregado e empregador, por meio de um acordo individual, e a compensação deve ocorrer em até seis meses.

Possíveis mudanças após 7 anos
Sete anos após sua aprovação, a reforma trabalhista continua a ser objeto de intenso debate. De um lado, há quem acredite que as mudanças trouxeram mais segurança jurídica às relações de trabalho e ajudaram a reduzir a informalidade. Para esse grupo, a reforma também foi uma resposta necessária a um mercado de trabalho que, em 2017, enfrentava altos índices de desemprego e estagnação econômica, devido ao recente impeachment da até então presidente Dilma Rousseff.

Por outro lado, setores sindicais e organizações de defesa dos trabalhadores apontam que a reforma não atingiu o objetivo de gerar empregos de qualidade. Apesar de uma leve recuperação do emprego formal nos últimos anos, a advogada afirma que muitas das vagas criadas são de baixa remuneração e sem a devida proteção aos trabalhadores.

As discussões sobre uma possível revisão da reforma trabalhista estão em pauta, com setores políticos defendendo ajustes para ampliar a proteção aos trabalhadores no atual contexto do mercado de trabalho, que está cada vez mais digital e dinâmico. A necessidade de regulamentar novas formas de trabalho, como o trabalho digital e a “uberização”, é um dos pontos centrais, visando estabelecer direitos mínimos.

Segundo a advogada, o debate sobre esses ajustes precisa acompanhar as demandas atuais do mercado, buscando equilíbrio entre a proteção dos trabalhadores e a promoção de um ambiente de negócios que responda às novas realidades.

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Conseguiu uma vaga temporária no fim do ano? Entenda quais são os direitos trabalhistas

Com a chegada do final do ano, muitas empresas se preparam para a alta temporada de vendas, impulsionada pelo Natal e o Ano Novo, recorrendo à contratação de trabalhadores temporários para dar conta do aumento da demanda. O comércio, em particular, é um dos setores que mais busca esse tipo de mão de obra para suprir o volume extra de serviços. 

Em 2024, de acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), estima-se que mais de 110 mil vagas temporárias serão abertas no país, superando ligeiramente as 108,5 mil vagas registradas no ano anterior.

Embora seja uma prática comum e benéfica para muitas empresas, a contratação temporária traz consigo várias obrigações legais que devem ser rigorosamente seguidas. Regulamentado pela Lei 6.019/1974, e atualizado por normas posteriores, esse tipo de contrato tem como principal objetivo atender a necessidades excepcionais, como picos sazonais de demanda ou a substituição de funcionários permanentes. 

A legislação permite que o trabalho temporário seja contratado por um período de até 180 dias, consecutivos ou não, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, conforme a necessidade da empresa.

Quais são as obrigações do empregador?

Embora o contrato temporário tenha características próprias, os direitos destes trabalhadores são bastante semelhantes aos dos empregados contratados por prazo indeterminado. O empregador tem a responsabilidade de garantir uma série de benefícios trabalhistas e previdenciários, que vão desde o registro correto em carteira até o recolhimento do FGTS e o pagamento de férias proporcionais.

De acordo com a advogada trabalhista Agatha Otero, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, “mesmo que o vínculo do trabalhador temporário seja de caráter transitório, a empresa que contrata é responsável por cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias durante a vigência do contrato, incluindo o recolhimento de INSS e FGTS”. Isso significa que o empregador não pode deixar de garantir os direitos básicos do trabalhador, como pagamento de horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado, 13º salário proporcional e férias proporcionais

A advogada ressalta ainda que, além das obrigações financeiras, a empresa deve garantir ao trabalhador temporário as mesmas condições de trabalho oferecidas aos empregados permanentes, como segurança, higiene, saúde e ambiente salubre. “O temporário deve ter acesso ao atendimento médico, ambulatorial e de refeição nas mesmas condições que os outros empregados da empresa”, completa.

Uma das obrigações mais importantes do empregador ao contratar um trabalhador temporário é a formalização do contrato por escrito. Esse documento deve detalhar a função do empregado, o período de serviço, a remuneração e todas as condições de trabalho. Além disso, é necessário registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que o vínculo é temporário, assegurando o cumprimento correto do contrato e prevenindo complicações futuras.

A anotação na CTPS é fundamental para garantir que o contrato seja encerrado corretamente do final do período acordado. Caso o empregador deixe de formalizar o contrato por escrito ou não siga as regras legais estabelecidas, a relação de trabalho pode ser reconhecida como permanente, o que acarreta em relação irregular. Nessa circunstância, o empregado passa a ter os mesmos direitos que um trabalhador efetivo, incluindo aviso prévio, seguro-desemprego, multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa e estabilidade em situações como gravidez ou acidente de trabalho.

Além disso, os trabalhadores temporários têm assegurados todos os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O recolhimento do FGTS, que deve ser feito pela empresa, é de 8% sobre a remuneração paga ao empregado durante o período de contrato.

Uma peculiaridade do contrato temporário é que, ao final do vínculo, o trabalhador pode sacar 100% do saldo do FGTS. No entanto, nesse tipo de contratação, não há o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, já que essa penalidade se aplica apenas em rescisões sem justa causa de contratos por tempo indeterminado.

“Como o contrato temporário tem um prazo de duração fixo e pré-determinado, não há a incidência da multa de 40% sobre o FGTS, uma vez que o término do contrato é esperado e não configura uma rescisão imotivada. Mas o trabalhador pode sacar o valor integral do FGTS ao final do contrato”, explica a advogada.

Portanto, a contratação temporária, se bem executada, pode trazer benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, criando oportunidades de trabalho durante períodos sazonais, sem comprometer os direitos trabalhistas e previdenciários.

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13º salário: Entenda os direitos, prazos e formas de pagamento do benefício

O final de ano não é só marcado pelas festas e confraternizações. Para os trabalhadores com carteira assinada, esse período também significa o pagamento de um dos direitos mais esperados: o 13° terceiro salário. Essa gratificação pode ser um alívio nas despesas de fim de ano, mas também gera muitas dúvidas, como: Quem tem direito? Como ele é calculado? Quando o pagamento é feito? Quais descontos são aplicados? Essas questões são comuns entre os trabalhadores, e é importante entendê-las para não ser pego de surpresa.

O que é o décimo terceiro salário?

Criado em 1962, o décimo terceiro, antes chamado de “gratificação natalina”, é uma remuneração extra que deve ser paga ao trabalhador registrado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no final do ano. Esse benefício é uma espécie de 13ª parcela do salário anual do trabalhador e tem como objetivo ajudar nas despesas de fim de ano.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao pagamento do décimo terceiro. Isso inclui tanto os empregados de empresas privadas quanto os trabalhadores do setor público. O valor que o trabalhador vai receber é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço durante o ano. Mesmo aqueles que ficaram afastados por motivos como doença, licença-maternidade ou até aposentadoria têm direito a uma parte do benefício, desde que cumpram alguns requisitos.

Como o décimo terceiro é calculado?

O cálculo do décimo terceiro salário é simples: ele corresponde a 1/12 do salário do trabalhador por cada mês trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou o ano inteiro, receberá o valor integral. Caso tenha trabalhado apenas uma parte do ano, o valor será proporcional ao número de meses trabalhados. 

Por exemplo, se alguém recebe R$3.000,00 de salário bruto por mês e trabalhou o ano inteiro, o décimo terceiro será de R$3.000,00. No entanto, se essa pessoa trabalhou apenas seis meses no ano, o cálculo será feito de forma proporcional, nesse caso, ela receberá metade do valor, R$1.500,00.

Quando um trabalhador se afasta por mais de 15 dias, como em licença médica ou maternidade, o cálculo do 13º salário considera apenas os meses trabalhados. Ou seja, o tempo de afastamento não conta para a gratificação. Por exemplo, se um trabalhador ficou afastado por 4 meses e trabalhou 8 meses, ele receberá 8/12 do seu salário como 13º. 

“Mesmo com o afastamento, o trabalhador não perde o 13º, mas o cálculo será ajustado ao período efetivamente trabalhado”, explica o advogado trabalhista Lucas Santos de Oliveira, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Quando o pagamento deve ser feito?

O pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela corresponde à metade do salário do trabalhador do mês anterior. Por exemplo, se o trabalhador recebeu R$2.000 em outubro, a primeira parcela será de R$1.000. A segunda parcela, por sua vez, corresponde ao valor restante, descontados os encargos, como INSS e IR, se houver.

Em algumas convenções coletivas de trabalho, pode ser acordado o pagamento do décimo terceiro salário em parcela única, desde que o empregador cumpra os prazos estabelecidos.

E se o trabalhador for demitido ou se afastar?

Se o trabalhador for demitido sem justa causa ou se o contrato de trabalho se encerrar por outros motivos, ele tem direito ao décimo terceiro proporcional. Isso significa que ele receberá uma parte do benefício, calculada de acordo com o tempo de serviço durante o ano. Já nos casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde esse direito.

É possível antecipar o 13º salário?

Sim, em algumas situações, o trabalhador pode solicitar o adiantamento do décimo terceiro, especialmente quando está em período de férias ou em casos de emergência financeira. O pagamento antecipado deve ser combinado com o empregador e, em alguns casos, pode ser uma alternativa válida, como ocorreu recentemente no Rio Grande do Sul, onde o governo local antecipou parte do pagamento para trabalhadores afetados pelos desastres naturais ocasionados pelas fortes chuvas que assolaram o estado.

O que fazer se o empregador não pagar o 13º salário?

O advogado Lucas de Oliveira destaca que se o décimo terceiro não for feito no prazo, o trabalhador pode buscar orientação de um sindicato ou do Ministério do Trabalho. O empregador pode ser penalizado com multas e outras sanções se descumprir as regras estabelecidas pela CLT.

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