Sem previsão legal de feriado ou dispensa automática, empresas e empregados devem formalizar acordos para garantir respaldo legal durante o evento
A organização das jornadas de trabalho durante a Copa do Mundo de 2026 tem se consolidado como um ponto de atenção para empresas e colaboradores, refletindo a necessidade de equilibrar produtividade e engajamento nacional. Embora o evento desperte grande expectativa, a legislação brasileira não prevê dispensa automática nem feriados em dias de jogos, o que coloca o planejamento jurídico em destaque.
Questões como imposição de horas extras, alterações de horário e compensação de jornada podem gerar questionamentos judiciais quando não conduzidas dentro dos limites legais. Entre os principais pontos de atenção estão o respeito aos intervalos obrigatórios, o limite de duas horas extras diárias e a formalização adequada dos acordos de banco de horas, sob pena de invalidar a compensação e gerar obrigação de pagamento de horas extraordinárias.
“Não há na legislação brasileira qualquer previsão específica que assegure ao trabalhador o direito de alteração de jornada em razão da Copa do Mundo. Aplica-se a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo a qual o empregador exerce o poder diretivo, podendo organizar e ajustar a jornada de trabalho, desde que respeite os limites legais e não promova alteração contratual lesiva”, explica a advogada Ágatha Otero, do escritório Inácio Aparecido e Pereira Advogados Associados.
Outro ponto relevante é a distinção entre setores essenciais e não essenciais. Enquanto serviços como saúde e segurança devem manter a continuidade das atividades, empresas de outros segmentos podem optar por liberar funcionários ou permitir a transmissão dos jogos.
No entanto, qualquer redução de jornada com posterior compensação deve estar amparada por acordo individual ou coletivo, conforme o art. 59 da CLT. A ausência desses instrumentos pode descaracterizar a compensação e gerar o pagamento das horas com adicional de no mínimo 50%.
O Poder Judiciário e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm entendimento consolidado de que alterações impostas pela empresa que causem prejuízo ao trabalhador são ilegais e podem ser anuladas. A atenção às normas coletivas é determinante para evitar litígios, já que o contrato individual não pode estabelecer condições menos favoráveis do que as previstas em convenções e acordos coletivos.
Diante disso, recomenda-se a revisão das políticas internas e a definição prévia das regras para os dias de jogos. “A negociação coletiva e a solução consensual entre empregador e empregado são fortemente valorizadas no Direito do Trabalho contemporâneo, sendo recomendáveis para prevenir litígios e garantir segurança jurídica”, finaliza a advogada.