Blog

Terceirização e pejotização exigem clareza sobre limites legais para evitar riscos judiciais

Sem previsão de liberação irrestrita para o modelo de contratação via PJ, empresas e profissionais devem focar na autonomia real para garantir validade jurídica aos acordos

A nova configuração dos modelos de contratação após a reforma trabalhista tornou-se um ponto crítico para empresas e prestadores de serviços, que buscam equilibrar a modernização das relações de trabalho com a segurança jurídica. Embora a lei tenha ampliado a terceirização para todas as atividades da empresa, a pejotização não foi contemplada da mesma forma, o que mantém o alerta sobre a validade desses contratos na Justiça do Trabalho.

Questões como subordinação direta, controle de jornada e pessoalidade na prestação do serviço podem gerar questionamentos judiciais e levar ao reconhecimento do vínculo empregatício. Entre os principais pontos de atenção está a “primazia da realidade”, princípio segundo o qual a prática do dia a dia prevalece sobre o que foi formalizado em contrato, podendo invalidar a relação de prestação de serviços e gerar a obrigação de pagar todas as verbas celetistas retroativas.

“A lei liberou a terceirização de atividade-fim, mas não liberou a pejotização; o critério para validar ou invalidar a relação continua sendo a realidade da relação de trabalho, e não o tipo de atividade exercida. Se houver autonomia real, é prestação de serviços; se houver subordinação e integração à rotina da empresa, é vínculo de emprego”, explica a advogada Dra. Rithelly.

Outro ponto relevante é o impacto financeiro de contratações inadequadas. Além dos custos trabalhistas, como 13º salário e FGTS, a empresa pode sofrer consequências nas esferas previdenciária e fiscal, com cobranças retroativas de INSS e autuações da Receita Federal. O Judiciário e o Supremo Tribunal Federal (STF) monitoram o tema de perto, especialmente com a expectativa pelo julgamento do Tema 1389, que deve uniformizar o entendimento sobre a licitude da pejotização em todo o país.

No entanto, a contratação via pessoa jurídica é considerada lícita quando o prestador atua com independência, assume os riscos da própria atividade e não está sujeito ao poder diretivo típico de um empregado. A ausência de controle rígido e a possibilidade de atender outros clientes são determinantes para diferenciar o modelo empresarial de uma relação de emprego disfarçada.

Diante disso, recomenda-se a revisão das práticas de gestão e a garantia de que a autonomia prevista em contrato seja exercida de fato. “A segurança jurídica nesse modelo depende da coerência entre o contrato e o dia a dia. A solução para prevenir litígios é garantir que o profissional PJ tenha liberdade na execução do trabalho e assuma os riscos do seu próprio negócio”, finaliza a especialista.

aipTerceirização e pejotização exigem clareza sobre limites legais para evitar riscos judiciais