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Advocacia para servidores públicos: quais os principais direitos defendidos?

A advocacia para servidores públicos é um ramo jurídico importante para garantir a proteção dos direitos de quem atua no serviço público.

Para se ter ideia, no Brasil, existem aproximadamente 12 milhões de servidores ativos, distribuídos entre as esferas federal, estadual e municipal, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

Essa ampla presença do funcionalismo público reflete a necessidade de assessoria jurídica especializada, capaz de lidar com temas como concursos, estabilidade, aposentadoria e planos de carreira.

Afinal, mais do que resolver conflitos individuais, esse tipo de advocacia também atua na defesa de direitos coletivos, impactando diretamente o equilíbrio das relações entre servidores e administração pública.

Diante disso, a seguir, entenda o que caracteriza a advocacia para servidores públicos e quais são os principais direitos defendidos por profissionais especializados na área.

Saiba também: Direito sindical: importância da proteção jurídica para categorias profissionais

O que caracteriza a advocacia para servidores públicos?

A advocacia para servidores públicos é caracterizada pela atuação em questões que envolvem relações funcionais, estatutárias e previdenciárias.

Na prática, esses profissionais prestam orientação jurídica e representação em processos administrativos e judiciais que tratam de nomeações, licenças, promoções, aposentadorias, penalidades e outras situações previstas nos regimes jurídicos dos servidores.

Além disso, a advocacia para servidores públicos exige um entendimento aprofundado sobre o regime estatutário e as leis específicas de cada categoria, como a Lei nº 8.112/1990, que regulamenta os servidores federais, e os estatutos estaduais e municipais.

Em muitos casos, as demandas envolvem também interpretações constitucionais e administrativas, o que torna indispensável o acompanhamento por advogados com experiência no setor público.

Dessa maneira, essa especialização garante que os direitos sejam defendidos de forma técnica, considerando não apenas a letra da lei, mas também os entendimentos mais recentes dos tribunais e órgãos de controle, como o STF, STJ, TCU e CNJ.

Quais são os direitos mais recorrentes dos servidores?

Os servidores públicos possuem uma série de direitos assegurados pela Constituição Federal e por legislações complementares. Entre os mais recorrentes na advocacia especializada estão planos de carreira e remuneração, estabilidade, concursos públicos e direitos previdenciários.

Planos de carreira e remuneração

A estruturação de planos de cargos e salários é um dos temas mais debatidos entre servidores e órgãos públicos. Aqui, a advocacia especializada atua em casos relacionados à isonomia salarial, progressões funcionais e gratificações indevidamente suprimidas.

É comum, por exemplo, que haja disputas sobre critérios de promoção e sobre o não cumprimento de reajustes previstos em lei. Então, o trabalho do advogado é, nesse caso, garantir que o servidor tenha seus direitos remuneratórios reconhecidos e corrigidos, inclusive com o pagamento retroativo de valores.

Além disso, há forte atuação em demandas envolvendo diferenças entre servidores efetivos e comissionados, ou entre carreiras distintas, garantindo que os princípios da legalidade e impessoalidade sejam observados pela administração.

Estabilidade e concursos públicos

Em seguida, outro tema central na advocacia para servidores públicos é a estabilidade, direito assegurado após três anos de efetivo exercício (art. 41 da Constituição Federal). Essa proteção é essencial para impedir demissões arbitrárias e assegurar a continuidade do serviço público.

Os advogados atuam em casos de processos administrativos disciplinares (PADs), demissões sem justa causa, reintegrações e nulidade de exonerações. Também são comuns ações envolvendo irregularidades em concursos públicos, como fraudes, erros em provas ou descumprimento de editais.

No mais, a advocacia nessa área não se limita à defesa de servidores já nomeados, pois também atende candidatos aprovados, que podem recorrer ao Judiciário para garantir o direito à nomeação quando há vagas disponíveis e preterição indevida pela administração.

Direitos previdenciários

A advocacia previdenciária voltada a servidores públicos ganhou ainda mais relevância após as reformas previdenciárias federais e estaduais dos últimos anos. Isso porque as mudanças nos regimes próprios (RPPS) geraram dúvidas sobre tempo de contribuição, regras de transição e integralidade de proventos.

Advogados especializados auxiliam na revisão de aposentadorias, contagem de tempo de serviço, pensões e abono de permanência.

Além disso, os profissionais também atuam em casos em que o servidor tem direitos previdenciários negados ou concedidos parcialmente, para assegurar que o cálculo dos benefícios seja feito de maneira justa e conforme as normas vigentes.

Nesse sentido, vale destacar que essa atuação exige domínio tanto do regime próprio quanto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), já que há servidores vinculados a ambos.

Exemplos de causas coletivas de servidores

A advocacia para servidores públicos também se destaca pela atuação coletiva, por meio de ações civis públicas, mandados de segurança coletivos e demandas sindicais.

Então, esses instrumentos são utilizados por associações e sindicatos que representam categorias inteiras, como professores, policiais, agentes de saúde e servidores administrativos.

Entre os exemplos mais comuns de causas coletivas estão:

  • Revisão de planos de cargos e salários.
  • Correção de adicionais de insalubridade e periculosidade.
  • Reajustes salariais não aplicados.
  • Cobrança de verbas retroativas.
  • Reconhecimento de direitos previdenciários em massa.
  • Defesa de prerrogativas profissionais e estabilidade sindical.

Essas ações contribuem para reduzir desigualdades e fortalecer o princípio da coletividade, evitando que servidores precisem recorrer individualmente à Justiça para reivindicar direitos idênticos.

Entenda a importância de contar com advogados especializados

Contar com advogados especializados em servidores públicos é fundamental para garantir segurança jurídica, especialmente diante da complexidade das normas que regem o funcionalismo. Afinal, um erro de interpretação ou um prazo perdido em processo administrativo pode gerar prejuízos irreversíveis.

Diante disso, profissionais com experiência nesse segmento compreendem a lógica da administração pública e estão habituados a lidar com órgãos de controle, tribunais e entidades de classe.

Além disso, acompanham de perto as decisões judiciais e administrativas que afetam diretamente os direitos dos servidores, e podem se antecipar às tendências e ajustar as estratégias jurídicas.

Outro ponto importante é a atuação preventiva. A advocacia para servidores não se resume à judicialização, pois também envolve consultoria, análise de riscos e orientação para evitar penalidades. Esse suporte é vital em contextos como sindicâncias, PADs e revisões funcionais.

Por fim, a especialização também assegura transparência e ética, princípios fundamentais da advocacia pública e privada, conforme previsto no Código de Ética da OAB.

Você pode se interessar também por: 5 dicas para escolher um escritório de advocacia em São Paulo

Conheça o AIP

Próximo de completar 35 anos, o AIP Advogados Associados é referência em advocacia para servidores públicos, oferecendo atendimento jurídico especializado, estratégico e humanizado.

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5 dicas para escolher um escritório de advocacia em São Paulo

A busca por um escritório de advocacia em São Paulo tem crescido de maneira expressiva nos últimos anos. Esse aumento acompanha a complexidade do mercado jurídico e a alta demanda por soluções legais em uma das maiores capitais do mundo.

Nesse sentido, de acordo com dados da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), a seccional paulista concentra mais de 380 mil advogados e advogadas inscritos.

Além disso, considerando os advogados, que são mais de 1,4 milhão, registrados no Brasil em fevereiro de 2025, São Paulo concentra cerca de 26% de todos os profissionais do país.

Dessa forma, esses números confirmam que São Paulo é não apenas o centro financeiro do Brasil, mas também um dos principais pólos da advocacia nacional.

Nesse cenário competitivo, escolher o escritório certo exige atenção e análise sobre o que realmente importa. Por isso, preparamos esse conteúdo sobre como escolher um escritório de advocacia em São Paulo. Descubra a seguir!

Leia também: Advocacia trabalhista: o que é e como pode ajudar trabalhadores e sindicatos

Por que escolher um escritório local faz diferença

Optar por um escritório de advocacia local traz vantagens que vão além da proximidade geográfica. Afinal, estar perto do escritório facilita reuniões, audiências e decisões rápidas.

Então, um time que atua localmente compreende as particularidades da cidade, conhece a dinâmica dos fóruns e entende como as práticas judiciais se aplicam à realidade paulista.

Outro ponto relevante é o acesso à rede jurídica regional, pois São Paulo, por exemplo, abriga tribunais de grande importância, como o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior da América Latina.

Assim, um escritório de advocacia em São Paulo, como é o caso do exemplo, com experiência nesses órgãos, desenvolve estratégias mais assertivas, baseadas em jurisprudência local e vivência prática.

Em suma, essa familiaridade com o funcionamento das instituições é um diferencial significativo.

Há também o fator da capilaridade. Isso porque muitos escritórios locais mantêm parcerias e filiais no interior, o que amplia a cobertura e o suporte jurídico. Desse modo, é possível atender empresas, sindicatos e organizações de diversos portes com a mesma qualidade.

Além disso, um escritório local costuma acompanhar de perto as mudanças nas legislações municipais e estaduais, adaptando-se rapidamente a novos cenários e exigências do mercado jurídico.

Como escolher um escritório de advocacia em São Paulo

Escolher um escritório de advocacia em São Paulo não deve se basear apenas em indicações ou reputação. Afinal, é preciso também analisar critérios objetivos que garantam segurança e eficiência no atendimento.

1. Experiência e histórico de atuação

Para começar, a experiência é um dos principais indicadores de confiança. Então, escritórios com trajetória consolidada demonstram conhecimento jurídico, estabilidade e capacidade de adaptação a diferentes contextos.

Na prática, um histórico sólido em São Paulo mostra que o escritório enfrentou desafios variados e amadureceu com o tempo, acumulando aprendizados que beneficiam diretamente os clientes.

Além disso, um escritório experiente tende a ter uma atuação reconhecida nos tribunais e a dominar os trâmites processuais locais, oferecendo respostas rápidas e estratégicas.

2. Estrutura e equipe de advogados

Em seguida, a estrutura é determinante para a qualidade do serviço. Escritórios modernos contam com sistemas de gestão de processos, plataformas digitais e atendimento remoto eficiente.

Por outro lado, a equipe de advogados é a parte mais importante e também precisa ser diversificada e, mais do que isso, qualificada. Ter especialistas em diferentes áreas do direito garante uma abordagem completa, que considera todos os aspectos legais de um caso.

Dessa maneira, um bom escritório combina tecnologia, organização e capital humano — fatores que refletem em agilidade, precisão e atendimento personalizado.

3. Especialização em áreas relevantes

Em um mercado jurídico tão amplo quanto o de São Paulo, a especialização é um diferencial. Nem todo escritório é multidisciplinar, e atuar com foco em determinados segmentos pode ser a chave para o sucesso.

As áreas de direito trabalhista, sindical, empresarial, administrativo e tributário estão entre as mais procuradas. Então, avalie se o escritório tem experiência comprovada nesses campos.

Aqui, vale destacar que a especialização não significa limitação, mas sim profundidade. Um escritório especialista entende nuances legais e oferece soluções mais assertivas e sustentáveis.

4. Atendimento a clientes corporativos e sindicatos

São Paulo concentra grandes empresas, sindicatos e entidades de classe. Cada público exige um atendimento e uma estratégia jurídica específica.

No contexto empresarial, a assessoria jurídica preventiva é essencial para reduzir riscos, evitar litígios e garantir conformidade legal.

Já os sindicatos e categorias profissionais demandam suporte constante em negociações coletivas e ações de grande impacto.

Diante disso, um escritório que atua nos dois segmentos demonstra versatilidade e domínio sobre o direito coletivo e individual do trabalho — combinação importante em um mercado tão dinâmico.

5. Reconhecimento e credibilidade no setor jurídico

A reputação de um escritório é construída ao longo do tempo, com base em ética, resultados e presença institucional.

Nesta etapa, vale observar se o escritório participa de eventos jurídicos, publica artigos, recebe prêmios ou atua em causas de repercussão. Afinal, esses sinais reforçam a credibilidade e demonstram o respeito conquistado no meio profissional.

Por sua vez, o reconhecimento público também é reflexo do compromisso com a transparência e a responsabilidade social, aspectos cada vez mais valorizados na advocacia contemporânea.

Saiba também: Direito sindical: importância da proteção jurídica para categorias profissionais

Conheça o AIP

Mais do que um escritório de advocacia em São Paulo, o Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) é uma instituição comprometida com a democratização do acesso à informação e com a valorização do servidor público e do trabalhador.

Se você deseja acompanhar mudanças na legislação e decisões dos tribunais paulistas, convidamos você a se inscrever na nossa newsletter na home do site para receber conteúdos exclusivos diretamente no seu e-mail.

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Direito sindical: importância da proteção jurídica para categorias profissionais

O direito sindical é uma das áreas mais relevantes do Direito do Trabalho no Brasil, pois tem papel importante na construção de relações laborais equilibradas e na defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores.

Nesse sentido, em um contexto de transformações, impulsionado pela reforma trabalhista, digitalização e expansão do trabalho informal, compreender a importância da proteção jurídica coletiva tornou-se indispensável.

Para se ter ideia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), mais de 14 mil negociações coletivas foram analisadas em 2023.

Desse total, 60% resultaram em reajustes salariais iguais ou acima da inflação, o que evidencia o papel central dos sindicatos na manutenção do poder de compra e na defesa dos direitos trabalhistas. Saiba mais a seguir!

Leia também: Advocacia trabalhista: o que é e como pode ajudar trabalhadores e sindicatos

O que é direito sindical?

O direito sindical é o ramo do Direito que regula a criação, atuação e representatividade dos sindicatos.

Em outras palavras, essas entidades são responsáveis por defender juridicamente as categorias profissionais e negociar melhores condições de trabalho.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a taxa de sindicalização no Brasil caiu de 16,1% em 2012 para 9,2% em 2022.

Essa redução reflete mudanças estruturais no mercado de trabalho e as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017. 

Nesse contexto, vale lembrar que a base legal da atuação sindical está na Constituição Federal de 1988, que garante a liberdade sindical (art. 8º), a proibição de intervenção estatal e o direito de associação.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) complementa essa estrutura, regulamentando as convenções, os acordos coletivos e a representatividade das entidades sindicais.

Qual é a relação entre sindicatos e a Justiça do Trabalho

Os sindicatos são protagonistas na defesa coletiva dos trabalhadores, já que atuam na esfera administrativa e judicial, garantindo que os direitos da categoria sejam respeitados.

Assim, essa atuação ocorre por diferentes meios, como ações coletivas, substituição processual e dissídios coletivos.

Além da via judicial, os sindicatos também exercem papel de mediação, com o intuito de buscar soluções negociadas que evitem conflitos prolongados.

Por sua vez, em termos regionais, a atuação varia conforme a realidade econômica local.

Então, em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, há grande volume de dissídios coletivos. Já nas regiões Norte e Nordeste, prevalecem negociações ligadas ao setor público e rural.

Quais são os principais direitos assegurados pelo direito sindical

O direito sindical garante prerrogativas tanto aos sindicatos quanto aos trabalhadores, como:

  • Negociação coletiva
  • Estabilidade sindical
  • Direito de greve
  • Liberdade de associação
  • Ação coletiva
  • Proteção contra discriminação

Entenda o papel dos advogados na defesa de categorias profissionais

Os advogados especializados em direito sindical são fundamentais para fortalecer as entidades representativas e proteger os direitos coletivos.

Nesse sentido, entre suas atribuições estão a assessoria preventiva, representação judicial, mediação e negociação, capacitação jurídica e o acompanhamento legislativo.

Descubra casos em que o direito sindical atua

A partir disso, o direito sindical é indispensável em contextos que envolvem desequilíbrio entre o poder econômico e a força de trabalho.

Na prática, esse ramo do direito é importante para negociações salariais em setores estratégicos, defesa contra cláusulas abusivas, retaliações a dirigentes sindicais, reestruturações empresariais e ações previdenciárias coletivas.

O futuro do trabalho passa pela valorização do direito sindical

O fortalecimento da representação sindical é superimportante para o futuro das relações de trabalho no Brasil.

Mesmo com a redução da sindicalização, os sindicatos continuam sendo pontes fundamentais entre trabalhadores e empregadores.

Com o avanço das novas formas de trabalho, especialmente digitais e informais, será necessário modernizar os instrumentos de negociação coletiva para garantir que nenhum trabalhador fique sem proteção.

Conheça o AIP

O Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) possui tradição consolidada em direito do trabalho, direito público e direito sindical, com foco na defesa de categorias profissionais e servidores públicos.

Acompanhe as notícias do AIP e inscreva-se na nossa newsletter para receber conteúdos atualizados sobre direito sindical, decisões judiciais e temas de interesse dos servidores e trabalhadores.

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Advocacia trabalhista: o que é e como pode ajudar trabalhadores e sindicatos

A advocacia trabalhista é uma das áreas mais atuantes e essenciais do Direito brasileiro, especialmente diante das constantes transformações nas relações de trabalho.

Nesse sentido, de acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apenas em 2024 foram registradas aproximadamente 3,6 milhões de novas ações trabalhistas no país, número que evidencia a relevância dessa especialidade para a defesa dos direitos de trabalhadores e sindicatos.

Diante desse cenário, de mudanças legislativas, novas formas de vínculo empregatício e discussões sobre condições de trabalho, a advocacia trabalhista se consolida como um instrumento fundamental para garantir justiça e equilíbrio nas relações entre empregados e empregadores. Saiba mais a seguir!

O que é advocacia trabalhista?

A advocacia trabalhista é o ramo do Direito responsável por representar e orientar trabalhadores, sindicatos e empresas em questões relacionadas às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acordos coletivos e demais legislações trabalhistas.

De modo geral, o principal objetivo é proteger os direitos do trabalhador, assegurar o cumprimento das obrigações legais e promover a mediação de conflitos que surgem nas relações de trabalho.

Além disso, a advocacia trabalhista também desempenha um papel preventivo, auxiliando na interpretação das normas e na negociação de acordos coletivos, para evitar litígios e fortalecer o diálogo entre empregados e empregadores.

Com a transformação digital e o surgimento de novas formas de trabalho, como o home office e os contratos intermitentes, o papel do advogado trabalhista se tornou ainda mais relevante. Afinal, o profissional atua para garantir que os direitos sejam adaptados à realidade atual.

Quando procurar um advogado trabalhista?

Existem diversas situações em que o acompanhamento jurídico especializado é importante. Desse modo, o advogado trabalhista deve ser procurado sempre que houver dúvidas sobre direitos, irregularidades nas relações de trabalho ou conflitos envolvendo vínculos empregatícios.

Então, entre os principais motivos para buscar orientação estão:

  • Demissão sem justa causa ou por justa causa.
  • Falta de pagamento de verbas rescisórias, como férias e 13º salário.
  • Horas extras não pagas ou não registradas.
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.
  • Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
  • Diferenças salariais ou equiparação salarial.
  • Dúvidas sobre aposentadoria, estabilidade e FGTS.

Além disso, o acompanhamento jurídico também é necessário em acordos e negociações trabalhistas, para garantir que o trabalhador compreenda seus direitos e evite prejuízos em rescisões contratuais ou homologações.

Como a advocacia trabalhista atua em defesa de sindicatos

Os sindicatos têm um papel essencial na proteção dos direitos coletivos das categorias profissionais, e a advocacia trabalhista sindical é a responsável por garantir que essas entidades atuem de maneira eficaz e dentro da legalidade.

Diante disso, o advogado trabalhista especializado em causas sindicais auxilia nas seguintes frentes:

  • Negociação de convenções e acordos coletivos de trabalho.
  • Ações civis públicas para proteção de direitos coletivos.
  • Defesa jurídica em dissídios coletivos.
  • Elaboração de pareceres e orientações jurídicas para dirigentes sindicais.
  • Atuação junto a tribunais e órgãos administrativos, como o Ministério do Trabalho.

Em outras palavras, essa atuação fortalece o papel dos sindicatos como representantes legítimos das categorias, para assegurar melhores condições de trabalho, remuneração justa e respeito às garantias previstas em lei.

Principais causas e direitos trabalhistas defendidos

Em suma, a advocacia trabalhista abrange diversas causas, que podem ser individuais ou coletivas. Assim, em ambos os casos, o objetivo é garantir que os direitos previstos na CLT e na Constituição Federal sejam respeitados.

Reclamações trabalhistas individuais

No caso das ações individuais, elas são movidas por um trabalhador ou um pequeno grupo de colaboradores contra o empregador. Nesse sentido, entre os pedidos mais comuns estão:

  • Pagamento de horas extras e adicionais noturnos.
  • Reconhecimento de vínculo empregatício.
  • Cobrança de indenizações por danos morais ou materiais.
  • Reintegração ao emprego em casos de demissão irregular.
  • Diferenças salariais por acúmulo de função.

Para se ter ideia, segundo o relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as reclamações trabalhistas individuais representam cerca de 90% das ações que chegam à Justiça do Trabalho todos os anos, demonstrando a importância do advogado na mediação e solução desses conflitos.

Ações coletivas de categorias profissionais

Por sua vez, as ações coletivas são propostas por sindicatos ou associações em nome de toda uma categoria profissional. Elas têm como objetivo defender direitos difusos e coletivos, como condições de segurança, adicionais de periculosidade, equiparação salarial e cumprimento de acordos coletivos.

Dessa maneira, esse tipo de processo é estratégico para reduzir desigualdades, fortalecer a atuação sindical e garantir que todos os trabalhadores sejam beneficiados pelas decisões judiciais.

Conheça as vantagens de contar com um escritório especializado

Contar com um escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho oferece segurança, assertividade e respaldo jurídico em todas as etapas do processo.

Entre as principais vantagens estão:

  1. Atuação técnica e atualizada: o escritório acompanha as constantes mudanças na legislação e na jurisprudência, para garantir estratégias precisas e eficientes.
  2. Experiência em negociações e audiências: a prática diária em causas trabalhistas permite maior segurança nas argumentações e defesas.
  3. Assessoria preventiva: além de resolver conflitos, o escritório atua de forma preventiva, na orientação de sindicatos e trabalhadores sobre boas práticas e direitos.
  4. Agilidade e transparência: com tecnologia e acompanhamento personalizado, é possível garantir que o cliente seja constantemente informado sobre o andamento dos processos.
  5. Atendimento especializado para sindicatos: escritórios com foco sindical compreendem as especificidades das negociações coletivas e dos acordos de categoria.

Em resumo, a advocacia trabalhista especializada é, portanto, um aliado estratégico para garantir que os direitos individuais e coletivos sejam respeitados, fortalecendo tanto o trabalhador quanto as entidades que o representam.

Conheça o AIP

O Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) é um escritório com ampla atuação em advocacia trabalhista, direito do servidor público e direito sindical.

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Servidora temporária tem o direito à licença-maternidade?

  • Por Felipe Anderson, especialista em direito público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

Ao contrário do jargão popular do mundo futebolístico, a regra não é clara. Comumente no mundo jurídico nos deparamos com situações em que a “regra” a ser aplicada no caso em concreto não é óbvia. Não bastasse a atividade hermenêutica de ter que se retirar do texto legal a norma que o legislador buscou aplicar, ou o próprio constituinte, quando estamos nesse nível de análise legal existe a necessidade de conformação das normas diante do caso em concreto, mesmo quando se aparenta haver um conflito entre elas.

Quando tais conflitos se encontram na esfera constitucional, na estrutura judiciária brasileira compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) dar a última palavra. Recentemente, o próprio STF se viu diante da análise do seguinte aparente conflito de normas: a transitoriedade (ou até mesmo precariedade) dos contratos temporários de agentes públicos e o direito à licença-maternidade e estabilidade da gestante.

O artigo 37 da Constituição Federal estabelece em seus incisos:

Art. 37

(…)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

(…)

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

As hipóteses apresentadas nos incisos II e IX do artigo 37 da Constituição são as exceções ao princípio do concurso público. Na primeira hipótese, o cargo em comissão é dotado da chamada precariedade, que é possibilidade da livre nomeação e da livre exoneração do agente público, sem necessidade de motivação vinculada.

Já a segunda hipótese, no caso de contratação por tempo determinado por necessidade excepcional de interesse público, conforme o nome já anuncia, possui natureza transitória com temporalidade pré-definida.

Pelas próprias características dos vínculos há que se conceber que não se aplica a essas espécies de agentes públicos todas as garantias previstas aos servidores públicos (em sentido estrito) e aos empregados públicos, a mais marcante delas, a estabilidade do artigo 41 da Constituição Federal.

Neste cenário erigiu-se ao Supremo Tribunal Federal o debate acerca do direito à licença maternidade e a estabilidade provisória de servidora contratada nessas hipóteses (cargo em comissão ou contrato temporário).

O aparente conflito aqui posto cingia-se na situação em que, se o servidor com cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento, não há que se falar em manutenção do vínculo em caso de gravidez, haja vista que não há necessidade de motivação para exoneração deste servidor. De igual modo, o trabalhador temporário, ao iniciar seu vínculo com o poder público já possui ciência de quando iria se desligar, de modo que mantê-lo após findo o vínculo pré-definido do contrato poderia ferir a legalidade prevista no caput do art. 37 da Constituição Federal.

Diante deste imbróglio o Supremo Tribunal Federal em decisão histórica, através do Tema 542, definiu a seguinte tese:

“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

No caso concreto, corretamente ao nosso ver, a Suprema Corte decidiu pela prevalência do direito à proteção à maternidade e à primeira infância previsto nos artigos 6º, 226 e 227, à temporalidade do vínculo de trabalhadores. Entendeu Ministro Luiz Fux, relator do caso acompanhando por unanimidade por seus pares, que a garantia ao pleno trabalho da mulher é protegido pela Constituição Federal, independentemente do vínculo que ela o tenha com a Administração Pública, pois, neste caso, é fundamental para o desenvolvimento infantil que a criança esteja acompanhada pela mãe, que, por sua vez, para ter uma plena recuperação física e mental no pós-parto, é fundamental que lhe seja garantido seus direitos sociais constitucionalmente consagrados.

Neste cenário, fundamental decisão do Supremo para garantia da figura feminina no mercado de trabalho, mesmo àquelas com vinculação temporária com o próprio Estado que deve ser, de fato, o primeiro a se preocupar com a garantia dos direitos sociais dos trabalhadores.

Sobre o advogado Felipe Anderson Gomes da Silva

Felipe Anderson é advogado atuante na área do Direito Público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados, com experiência em advocacia eleitoral e parecerista em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo).

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Futuro do trabalho: Quais são as perspectivas para 2024?

Com 2024 se aproximando e uma era cada vez mais digital na sociedade contemporânea, assim como nas relações de trabalho, o Brasil caminha para algumas mudanças estruturais neste setor no próximo ano.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país tem hoje 8,3 milhões de desempregados, menor registro no país desde 2015.

“A expectativa do governo atual é que a retomada de políticas sociais que deram certo em gestões anteriores e a criação de políticas que estimulem não apenas a economia, mas também o mercado de trabalho, gerem uma menor necessidade de compensar perdas de emprego e rendimento domiciliares”, explica Ágatha Otero, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira.

Perspectivas trabalhistas para 2024

O próximo ano deverá trazer mudanças significativas impulsionadas por avanços tecnológicos, além de transformações sociais e demandas de consumo em evolução. Neste contexto, é necessário que empresas e profissionais se adaptem aos novos moldes de trabalho.

Além disso, questões como os direitos dos trabalhadores de aplicativo, o possível fim do saque aniversário do FGTS e pontos trazidos pelas Reformas Trabalhista e Previdenciária podem ser revistos em 2024.

“A perspectiva é de que, assim como estamos vivendo a era mais digital, as expectativas para o mercado de trabalho em 2024 estejam alinhadas a essas características”, comenta a advogada.

Nova geração de trabalhadores

O cuidado com a saúde mental é um dos principais tópicos de atenção para os trabalhadores, principalmente após o período pandêmico. Hoje, apesar do retorno aos modelos híbridos de trabalho, e até mesmo o presencial, os colaboradores têm buscado cada vez mais balancear o emprego e a vida pessoal.

“Cada vez mais, os profissionais buscam por um trabalho que se molde às suas vidas, e não o oposto. Isso é mais evidente na geração Z, que costuma buscar cargos em consonância com seus objetivos e aspirações pessoais”, opina Ágatha.

Diante deste cenário, as empresas vêm a necessidade de se adaptarem, passando a oferecer um pacote de bem-estar abrangente, indo além de salários atrativos e benefícios tangíveis.

Trabalho intermitente não deve ser visto como solução em 2024

Dentre as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, a criação do trabalho intermitente caracteriza-se efetivamente como a medida relacionada, diretamente, às modalidades de contratações e, portanto, em tese é capaz de propiciar a geração de emprego.

Contudo, o mau uso deste novo tipo contratual, faz com que sua utilidade se restrinja às atividades empresariais marcadas pela sazonalidade ou períodos excepcionais, por instituir flexibilidade na absorção da força de trabalho, desonerando o empregador durante os períodos de inatividade do trabalhador.

“Fica evidente a insuficiência de mecanismos eficazes para combater problemas estruturais de formação, qualificação e requalificação profissional, sobretudo em razão das mudanças impulsionadas pela revolução tecnológica”, finaliza a especialista.

Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

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Fim de ano: quais são as obrigações do empregador nas vagas temporárias?

O fim de ano tradicionalmente faz com que muitas empresas abram vagas temporárias com o intuito de suprir as demandas de trabalho e de vendas,  geradas pelo interesse do consumidor ao realizar as compras de Natal e Ano Novo. Segundo projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Brasil baterá o recorde de vagas temporárias abertas no fim de 2023. De acordo com o órgão, cerca de 108,5 mil vagas serão ofertadas no período, sendo o maior número em 10 anos.

O contrato de trabalho temporário é regulamentado por uma norma específica, sendo mais comum no país em épocas de demanda especial nas datas sazonais, principalmente no comércio. O empregado com contrato de trabalho temporário possui praticamente os mesmos direitos do contratado por prazo indeterminado, sendo algumas diferenças existentes originadas pelas especificidades do contrato.

“Apesar de não existir um vínculo trabalhista entre a empresa tomadora de serviço e o empregado temporário, ela será a responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregado, inclusive pelo recolhimento das contribuições previdenciárias durante todo o contrato”, explica Ágatha Otero, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira.

A tomadora de serviços deverá garantir ao empregado contratado temporariamente as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho. Da mesma forma, deve fornecer ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados permanentes.

Além da formalização da contratação por escrito, o trabalhador temporário possui direito a: 

  • Anotação da condição de trabalhador temporário na CTPS;
  • Remuneração igual aos demais empregados da mesma categoria da empresa tomadora dos serviços;
  • Jornada de trabalho reconhecido o limite legal de 44 horas semanais (com acréscimo de 50% para horas extras);
  • Adicional noturno;
  • Repouso semanal remunerado; 
  • 13º salário proporcional ao tempo de trabalho; 
  • Férias proporcionais;
  • Seguro contra acidente de trabalho. 

Descumprimentos podem gerar punições

O descumprimento dos requisitos específicos do contrato temporário, que também são direitos do trabalhador temporário, transformam essa relação de emprego, que passa a ser considerada por tempo indeterminado.

Ou seja, o descumprimento de deveres como anotação na carteira, respeito ao prazo de duração do contrato e a existência do contrato temporário escrito, faz com que essa relação se transforme e o trabalhador passa a ter direito as demais garantias trabalhistas, iguais aos trabalhadores da empresa tomadora de serviços.

Além disso, o trabalhador temporário possui direito a todos os benefícios previdenciários: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, salário maternidade, auxílio-acidente e o recolhimento do FGTS  obrigatório por lei (art. 7º, III, da Constituição Federal), correspondendo a 8% do valor sobre a remuneração paga ou devida ao empregado e deve ser depositado em conta específica. 

“Como o trabalho temporário é um contrato com prazo flexível, limitado a 180 dias e podendo se estender por mais 90, não há depósito da multa sobre o FGTS, visto que esta é cabível apenas quando houver rescisão imotivada antes do termo final do contrato. Já o saque do FGTS pode ser feito pelo trabalhador temporário após o término do contrato. Sendo que o empregado tem direito a sacar 100% do valor depositado durante o período em que ficou à disposição da empregadora”, finaliza a advogada.

 

Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

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Jornada de trabalho na Black Friday: entenda os deveres e obrigações de empresas na data

A Black Friday é uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro. Criada originalmente nos Estados Unidos, a data espalhou-se por vários lugares do mundo e, consequentemente, subiu ao pódio das datas sazonais mais importantes do Brasil.

Um estudo realizado pelo Datafolha a pedido da Abecs (Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito) apontou que a Black Friday deve movimentar R$15,5 bilhões no Brasil. Com a importância econômica evidente para o país, é crucial que as jornadas de trabalho no período também estejam de acordo com as normas previstas.

Jornada de trabalho na Black Friday

Com o alto volume de trabalho, antes e na data em si, os colaboradores, principalmente do varejo físico, acabam recebendo mais demandas urgentes, mas que devem ser priorizadas dentro dos limites legais da jornada de trabalho.

“Em determinadas épocas do ano, a demanda de trabalho nos estabelecimentos comerciais tende a aumentar muito, como é o caso da Black Friday. Nesse período, é importante que o empregador não só oriente os trabalhadores como também fiscalize a obediência dos limites legais e contratuais de sua jornada”, explica Izabela Borges Silva, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira.

Apesar de o intervalo para descanso e alimentação não ser computado na jornada de trabalho, ele é obrigatório e deve ser cumprido. Se o empregador não fiscalizar a obediência das normas de saúde e segurança, que inclui o respeito à jornada e intervalos, ele poderá ser punido com multa pela autoridade competente em eventual fiscalização.

“A não obediência das normas pelos trabalhadores deve ser fiscalizada e a desobediência, punida. O empregado também poderá exigir o respeito aos seus direitos ou mesmo uma indenização reparatória pelo desrespeito às normas de saúde e segurança por meio de uma ação judicial”, comenta a advogada

O descumprimento da concessão do intervalo intrajornada, por exemplo, implica o pagamento indenizatório do período não usufruído, com adicional de 50%, e no caso de trabalho em domingo ou feriado, nas atividades que possuem autorização, deve haver uma compensação com folga em outro dia da semana, sob pena de pagamento em dobro.

Outro questionamento comum nesse período é sobre o denominado acúmulo de função. Diferentemente do que muitos acreditam, ele ocorre apenas quando o trabalhador realiza atividade incompatível com a função para a qual fora contratado, quebrando o equilíbrio contratual e gerando enriquecimento ilícito. 

“Atividades conexas ao contrato, ainda que não previstas nele, não geram, por si só, direito a indenização”, comenta Izabela. É possível ainda, que o intervalo intrajornada no período de Black Friday seja de apenas 30 minutos, mediante autorização via negociação sindical, dada a possibilidade prevista pela reforma trabalhista.

Sobre a Dra. Izabela Borges Silva

Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil/SP sob o n.º 337.111

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Servidor Público tem direito a revisão geral anual da remuneração?

  • Por Dra. Bárbara Maria Tonon Bouvier e Dra. Silvia Arenales Varjão Tiezzi

Muitos buscam o serviço público em razão da estabilidade e das garantias que ele proporciona, mas que nem sempre são cumpridas pelos governos federal, estadual e municipal. A recomposição da perda inflacionária, prevista no Artigo 37, inciso X, da constituição federal a título de revisão geral anual da remuneração, é uma das previsões constitucionais que sempre gerou grande expectativa nos trabalhadores. 

Por conta disso, muitos advogados por todo o país buscaram o Poder Judiciário para que a regra constitucional fosse observada e, devido ao grande volume de processos idênticos, restou reconhecida a Repercussão Geral do tema, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. 

Ao analisar uma das controvérsias sobre o assunto, durante o julgamento do Recurso Extraordinário 565.089/SP, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a ausência de projeto de lei que assegure a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X, do artigo 37, da constituição federal, não gera direito a indenização, havendo apenas o dever do Poder Executivo de se pronunciar de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

E em razão dos vários argumentos levados ao conhecimento do Poder Judiciário em defesa dos direitos dos trabalhadores, o Supremo Tribunal Federal fixou as seguintes Teses em análise de recursos Extraordinários com Repercussão Geral a respeito da Revisão Geral Anual da Remuneração:

“A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.” (Tema 864 da repercussão geral)

“O não encaminhamento de Projeto de Lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos previsto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo à indenização” (Tema 19 da Repercussão Geral)

“O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção” (Tema 624 da repercussão geral)

Em outras palavras, o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, nem mesmo em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período. 

A pretensão esbarra, ainda, na súmula vinculante nº 37, que dispõe: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia” 

Desta forma, não cabe ao Poder Judiciário criar leis, nem ditar como a administração pública deve atualizar salários e demais verbas que compõem os vencimentos dos trabalhadores públicos, visto a impossibilidade de o Poder Judiciário interferir em atos discricionários do Poder Executivo, o que é vedado pela constituição federal, em razão do princípio da separação dos poderes.

Entretanto, isso não significa que a norma constitucional não tenha eficácia. Ela impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar anualmente e de forma fundamentada sobre a conveniência e possibilidade de reajuste ao funcionalismo. 

É oportuno mencionar que nem tudo aquilo que está previsto na Constituição Federal possui aplicabilidade imediata e, portanto, várias previsões constitucionais dependem de regulamentação. No caso da revisão geral anual da remuneração, a iniciativa para desencadear o procedimento legislativo é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, que não pode ser suprida pelo Poder Judiciário.

Nesse sentido, apenas o trabalho político e a pressão social podem produzir alterações legislativas, capazes de atender aos anseios dos servidores públicos.

Sobre a Dra. Bárbara Maria Tonon Bouvier 

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 391.867, é especialista em Direito Público.

Sobre a Dra. Silvia Arenales Varjão Tiezzi

Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, faz parte do quadro de advogados do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados 

 

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Posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo? Entenda o que diz a legislação trabalhista

O avanço da tecnologia e a chegada de novas ferramentas como o ChatGPT fizeram com que muitos profissionais freelancers, ou seja, que trabalham por conta própria, se preocupassem com a possibilidade de serem substituídos nos seus campos de atuação. Contudo, esta situação ainda não se confirmou durante 2023.

Segundo o estudo do site Freelancer.com, realizado no segundo trimestre deste ano, cinco trabalhos freelancers apresentaram alta de mais de 35% no número de atuantes, sendo eles: Escrita Criativa (+58), Design de Interface do Usuário (+52%), Marketing para Twitter (+41), Fotografia (+40%) e Redator (+38%).

Diante deste cenário, muitas dúvidas surgem quanto ao vínculo empregatício e as possibilidades de trabalho que estas pessoas possuem. “Na legislação atual, não há uma proibição que impeça o trabalhador com carteira assinada de se tornar uma Pessoa Jurídica ou MEI e atuar como freelancer”, explica Ágatha Otero, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira.

Caso o trabalhador atue como Pessoa Jurídica ou MEI no mesmo setor de atividade da empresa contratante em que atua no regime CLT, o empregador pode sentir-se prejudicado e rescindir o contrato de trabalho, por justa causa. Isto ocorre pois, a menos que o empregador não se oponha e concorde formalmente, a atividade poderá ser caracterizada como concorrencial.

Deveres de colaboradores e empresas

O freelancer não possui um horário estabelecido, pois a sua jornada é flexível e a empresa contratante não pode fazer exigências em relação à quantas horas por dia o profissional autônomo deve trabalhar, bem como horários de início, intervalo e término das atividades. Além disso, seu horário de atuação não pode coincidir com sua jornada de trabalho como CLT, caso ele também atue nesta modalidade.

Instaurada no governo de Michel Temer, a Reforma Trabalhista teve como principal objetivo a tentativa de flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores, indo de encontro à necessidade de muitos em ter uma renda extra fora do trabalho principal ou maior flexibilidade oferecida pela PJ ou MEI.

“A formalização da prestação de serviços de forma não contínua foi uma das principais  medidas da reforma trabalhista. Contudo, a longo prazo, tal mecanismo pode ser utilizado para mascarar os principais problemas existentes no país, como a alta taxa de trabalhadores informais, a precarização da relação de emprego e, não menos importante, o elevado índice de desemprego existente”, comenta Ágatha.

O futuro dos modelos de trabalhos deve ser observado com constante atenção pelos órgãos públicos competentes e governamentais para que empresas e principalmente os trabalhadores possam usufruir das condições ideais, independentemente da modalidade escolhida.

Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

 

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