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A lei como neopolítica de censura : uma análise do Projeto de Lei 504/2020

*Por Gabriel de Camargo da Silva

O recente Projeto de Lei 504/2020, da Assembleia Legislativa de São Paulo, de autoria da Deputada Marta Costa do PSD, tem causado ruídos na comunidade LGBT e na sociedade civil que tem a liberdade como princípio básico da comunicação.

Historicamente o Brasil foi genitor de diversos preconceitos institucionais às populações já vulneráveis socialmente. O racismo, a xenofobia, a misoginia e a LGBTfobia do país que atualmente mais mata, agride e consome pessoas trans mundialmente, é um sintoma de nossa construção de sociedade, que ainda tem muito a progredir.

Atualmente, com o avanço da agenda identitária, observamos as mais diversas formas de publicidade na mídia nacional. Vemos famílias formadas por muitos brasis de cores, raças, credos e tamanhos, que nos formam, sendo a representatividade um pilar importante na publicidade de quem somos culturalmente e abandonando padrões heteronormativos e anglo-saxões, anteriormente existentes nos típicos comerciais de margarina. 

Porém, a recente ruptura causada pela neopolítica de destruição institucional, acolhida por segmentos abertamente fascistas, tem formado um tenebroso casamento com a lei em sentido formal, como forma de institucionalizar preconceitos que deveriam ser combatidos pelo Estado.

O Projeto de Lei 504/2020 visa a proibição de publicidade em qualquer veículo de comunicação que faça referência à diversidade sexual humana relacionada a crianças. A justificativa do projeto, segundo consta em documento emitido pelo site da própria ALESP, seria o desconforto emocional a famílias heterossexuais. Portanto, não é custoso perceber o desequilíbrio presente no conteúdo do projeto que, sob essa justificativa, pressupõe como solução a censura de famílias LGBT’s.

Ressalvo, contudo, que a lei, por mais imperativa que seja, encontra entraves institucionais sólidos em uma Constituição que não é tolerante à censura.

Como dizia Robert Escarpit “democracia é quando batem na sua porta às cinco da manhã e você supõe que é o leiteiro”. Pois bem, ao se promulgar a Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, foram abandonados todo o legado de repressão, censura e tortura deixados pelo regime ditatorial. Tal fato, por mais que nunca aceito por certas correntes ideológicas dominantes em uma pequena parcela da sociedade, não pode ser deixado à míngua de uma mera formalidade institucional.

Desta forma, a inconstitucionalidade do conteúdo do projeto de lei é latente, pois a lei não deve servir de manto para preconceitos sociais. A liberdade de expressão, opinião, pensamentos e crenças é diretamente abalado com o Projeto Legislativo 504, ferindo ainda diretamente a honra e dignidade de cada pessoa e família LGBT ao propor uma perigosa aventura repressiva que deve ser combatida em conjunto pela sociedade civil e pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Cabe ainda mencionar que a publicidade infantil não deve temer a diversidade sexual humana, pois a publicidade é apenas um recorte de quem somos como sociedade. Além disso, o acolhimento, a comunhão e o convívio que essas crianças terão com pessoas LGBTs durante a vida não deve ser alvo de receio social, uma vez que LGBTs merecem dignidade e respeito como as pessoas heterossexuais.

A lei não deve servir àqueles que visam destruir a estrutura e os valores de liberdade, igualdade e progresso previstos em nossa Constituição cidadã de 1988. A esses bárbaros restará apenas o triste legado que o preconceito marca em suas raízes mais profundas, sua história e identidade.

A segregação de povos historicamente marginalizados e oprimidos socialmente que tal Projeto de Lei representa é apenas um sintoma da enfermidade que nossa democracia passa, mas, por mais que essas turbulências hoje venham a nos acometer, os verdadeiros presos são os que traem a justiça.

Sobre o Dr. Gabriel de Camargo da Silva

Gabriel de Camargo da Silva é Bacharel em Direito pela Universidade de Taubaté (UNITAU) e pós-graduando em Direito Administrativo pela PUC Minas.
Atualmente, atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado em São Paulo, capital. 

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Informações sobre o processo coletivo de sexta parte aos servidores contratados pela Lei Nº 500/74

ATENÇÃO SERVIDORES LEI 500/74 DA ADM DIRETA = VITÓRIA JUDICIAL. SAIBA AGORA COMO VOCE DEVE FAZER PARA RECEBER OS ATRASADOS.

O Departamento Jurídico do SINDSAUDESP, comunica que recebeu notícias acerca de publicações em diário oficial do reconhecimento do direito no processo que trata da sexta-parte, sobre os vencimentos integrais aos servidores contratados pela Lei nº 500/74. Diante disso, vem comunicar as orientações que serão tomadas no momento.

Em síntese, neste processo obteve-se o direito de concessão e recálculo da sexta-parte, sobre os vencimentos integrais aos servidores contratados pela Lei nº 500/74. Este direito foi reconhecido pela 9ª Câmara de Direito Público, por acórdão de relatoria do desembargador Rebouças de Carvalho.

O processo está limitado para os associados em lista juntada na época do ajuizamento da ação (2009) que cumprirem os seguintes requisitos:

– 1. For contratado pela Lei nº 500/74 (ativos ou inativos) e estiverem na listagem de associados apresentada em 2009;

– 2. Tiverem obtido os 20 (vinte) anos de efetivo exercício para o recebimento da sexta-parte;

– 3. For servidor da administração Direta.

– 4. Eram sócios do sindicato na época do ajuizamento 08/2009 

Estamos, atualmente, em fase de definição dos servidores que efetivamente terão o direito, porém, de maneira extraoficial, foi noticiado que a Secretaria da Saúde iniciou a implementação do recálculo para diversas unidades. 

 Ainda, a SPPREV está encarregada de realizar o apostilamento aos aposentados, muitos dos quais tiveram o direito recentemente publicado no Diário Oficial.

Diante das publicações no Diário Oficial é imprescindível obtermos documentação de cada abrangido pelo direito para que a execução seja mais rápida. 

O jurídico do SINDSAUDESP assegura a garantia técnica de fazer esta execução, pois ajuizou a ação coletiva e conta com capacidade exclusiva para garantir seu direito.

Para tanto elaboramos um “manual de perguntas e respostas” com as informações relevantes da ação e enviaremos o “kit legalidade” para o trabalho de orientação da categoria e obtenção dos documentos necessários à execução dos atrasados.

Porém, quem ingressou com esta ação com outro advogado não terá direito de executar os atrasados nesta ação.

Uma cópia da lista dos associados abrangidos nesta ação, será enviada à sede do SINDSAUDESP para consulta.

Destacamos que todos os abrangidos acima têm direito aos valores retroativos que serão calculados entre até a data da apostila do direito. Porém, esclarecemos que ainda devemos esperar a conclusão da fase de apostilamento. 

Quem se enquadra nesta hipótese acima e não teve seu direito apostilado em folha deve procurar o RH de seu setor de trabalho e pedir informação dos motivos do atraso. 

CUIDADO. Não confie seu direito à mão de estranhos que aparecem de última hora se aproveitando da situação e não conhecem este direito. O SINDSAUDESP não manda nenhum advogado bater a sua porta. Se isso acontecer procure a subsede mais próxima e denuncie.

Cordialmente, 

 

Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

Departamento Jurídico do SINDSAUDESP

 

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Informativo sobre a extensão do prêmio de incentivo especial aos aposentados, com paridade

Atenção servidores… Mais uma vitória judicial. Saiba agora como você deve fazer para receber atrasados!

O SINDSAUDESP entrou na justiça em 03/07/2018 com um processo coletivo contra o SPPREV brigando pela EXTENSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL para os servidores APOSENTADOS. Agora este processo chegou ao fim, é hora de brigar pelo valor que cada um tem direito pois NÃO cabe mais recurso quanto ao mérito. 

Estamos dando início a chamada fase da execução coletiva de sentença junto a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e nessa fase é imprescindível obtermos documentação de cada interessado da categoria para que a execução seja mais rápida. 

O jurídico do SINDSAUDESP assegura a garantia técnica de fazer esta execução, pois ajuizou a ação coletiva e conta com capacidade exclusiva para garantir seu direito.

Para tanto elaboramos um “manual de perguntas e respostas” com as informações relevantes da ação e enviaremos o “kit legalidade” para o trabalho de orientação da categoria e obtenção dos documentos necessários à execução. 

ATENÇÃO: esta ação é específica para os servidores aposentados com paridade pelo SPPREV que recebiam o Prêmio de Incentivo Especial (Complemento Lei 1212/2013) quando estavam na ativa e deixaram de receber ao se aposentar. 

O Prêmio de Incentivo Especial (PIE) pode ser identificado nos comprovantes de pagamento como “Complemento LC 1212/2013” e foi instituído para servidores de classes específicas, são elas: Analista Administrativo, Analista de Tecnólogo, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo e Oficial Operacional. 

O direito foi reconhecido apenas aos aposentados com “paridade” pelo SPPREV, ou seja, não são todos os aposentados que terão direito ao benefício, apenas quem preencher o requisito acima.  

O PIE irá incidir na base de cálculo da sexta parte, quinquênios e 13º salário.

No mais, para ter direito ao benefício será necessário comprovar que já estava aposentado quando a ação foi distribuída (em 03/07/2018), ou ter se aposentado no curso da ação (a partir de 03/07/2018), além de ser necessário cumprir os demais requisitos exigidos pelo juiz para ter direito ao recebimento do PIE e das diferenças. 

Já foram publicadas no DOE diversas apostilas no dia 10/04/2021, e assim o benefício será implementado em folha de pagamento dos servidores, muito provavelmente no mês seguinte à publicação do DOE. 

Destacamos que todos os abrangidos têm direito aos valores retroativos desde a entrada em vigor da lei e da resolução que tratam do PIE, ou seja, 19/10/2013, até a data da apostila que para diversos servidores foi em 10/04/2021. Porém, esclarecemos que ainda podem haver mais publicações pelo governo. 

Quem se enquadra em todos os requisitos acima e não teve seu direito apostilado em folha ainda deve procurar o RH de seu setor de trabalho e pedir informação dos motivos do atraso. 

Porém, quem ingressou com esta ação com outro advogado não terá direito de executar os atrasados nesta ação.

CUIDADO. Não confie seu direito à mão de estranhos que aparecem de última hora se aproveitando da situação e não conhecem este direito. O SINDSAUDESP não manda nenhum advogado bater a sua porta. Se isso acontecer procure a subsede mais próxima e denuncie.

Cordialmente, 

Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. 

Departamento Jurídico SINDSAUDESP.

 

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Artigo: como mudanças estratégicas contribuem para crescimento na advocacia

* Dra. Francys Mendes Piva

As relações de trabalho vêm passando por mudanças nos últimos anos e o uso da tecnologia está diretamente relacionado aos nossos cenários. A pandemia de COVID-19 acelerou muitas mudanças e organizações no meio corporativo – e o no âmbito da sociedade Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) isso também está acontecendo.

No ano em que a marca completa 30 anos de existência, vivemos a consolidação das mudanças mais significativas desde a nossa fundação. Todas são, felizmente, muito positivas. Alteração na sede, abertura de sociedade são algumas delas, mas outras adaptações vêm sendo feitas de modo a posicionar o AIP no mercado do Direito.

Temos passado por uma revisão geral e implementação de um estruturado plano de carreira para as áreas técnica e administrativa. Além disso, há a instauração dos primeiros comitês de gestão, que envolvem profissionais técnicos e administrativos. Outros reforços no negócio, como a contratação de consultorias especializadas nas áreas financeira, marketing jurídico, recrutamento e seleção e assessoria de imprensa têm sido muito importantes no processo de consolidação do propósito da sociedade. A prestação de serviço diferenciado e de excelência aos clientes servidores públicos, trabalhadores em geral, sindicatos e associações é a prioridade.

Novos cenários exigem adaptações. Desde que 2021 começou, iniciamos a implantação de um novo projeto de adequação de todo o escritório às regras impostas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Saber se adaptar às mudanças nos tira do lugar comum e nos leva a um local de incertezas, de riscos, ao mesmo tempo em que traz novos desafios. É algo que gera desenvolvimento e nos permite identificar falhas e explorar novas oportunidades.

Desenvolvimento e pessoas

A abertura da sociedade neste momento sinaliza um importante passo para a sustentabilidade e perenidade da marca Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. É com esse espírito de inovação, de desenvolvimento, de melhoria contínua que celebramos nosso aniversário de 30 anos.

Com forte cultura participativa, nossa sociedade busca encorajar a colaboração e inclusão de forma que aqueles que estão conosco se identifiquem e contribuam com o propósito da empresa. Acreditamos que cada um oferece a parte do conhecimento e competências de que dispõe – a soma dessas habilidades é atribuída aos nossos melhores resultados.

Somos um escritório plural, com profissionais de diferentes áreas, gerações e perfis. Algo que integra de maneira mais ampla as equipes, propiciando desenvolvimento e equilíbrio de competências.

E assim seguimos trabalhando, aprimorando práticas antigas, imprimindo novas formas de trabalho com uso de tecnologia e otimizando recursos disponíveis. O objetivo é atender cada vez melhor as necessidades de nossos clientes, desenvolvendo novas parcerias e lideranças, sempre alinhado ao propósito e estratégia da sociedade.

*Dra. Francys Mendes Piva é gerente do corpo técnico do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. É bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, desde 1999, especialista em Administração de Contencioso de Massa pela Fundação Getúlio Vargas, desde 2013, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 227.762-B.

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Golpe nos escritórios de advocacia

*Por Carla Reis

Não é de hoje que inúmeras tentativas de golpe são aplicadas nos mais diversos ramos de atuação. O que mais temos visto são redes sociais clonadas, solicitação de transferência bancária e, até mesmo, o auxílio emergencial foi usado para tirar dinheiro das vítimas.

Porém, observa-se um crescimento considerável nesse número, sobretudo, pós-pandemia. Nesse período houve um aumento significativo no uso de celulares, redes sociais, compras online e buscas incansáveis por informações sobre direitos e tudo o que possa ajudar ou favorecer nesse momento difícil.

A área da advocacia é uma das que mais vêm sofrendo esses ataques. Estelionatários se passam por advogados e/ou funcionários de um determinado escritório, ou até mesmo do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo – munidos de informações processuais – e por meio de cartas, e-mail, telefonemas e WhatsApp estão solicitando adiantamento de valores para que, supostamente, venha a ser feito o pagamento da ação judicial que aquela pessoa faz parte.

É possível, hoje, acompanhar de perto as movimentações processuais por meio das páginas dos Tribunais e embora esse acesso seja muito positivo, a título de segurança das partes envolvidas, inclusive, acreditamos que a facilidade e a transparência na disponibilização das informações processuais que são oferecidas às partes interessadas sejam a porta de entrada para esses crimes. Tal medida faz, também, com que as pessoas ajam sem orientações do advogado, movidas logicamente pelo interesse de ver resolvido processos que habitualmente tramitam no judiciário há vários anos, acabam confiando em informações pessoais verdadeiras, pois são abertas a todos pela própria publicidade dos atos processuais ofertadas pelo judiciário.

Assim, a mesma informação que facilitada o acompanhamento para as partes do processo, entrega de maneira muita fácil, elementos que são utilizados nos golpes e que acabam infelizmente passando total credibilidade aos criminosos.

Diariamente, recebemos em nosso escritório, diversas denúncias de tentativa de estelionato e que são de total relevância no auxílio ao combate a esses crimes.

Não se sabe o que causou o progresso dessas tentativas de golpe. Acreditamos que o desemprego e a falta de informação estejam contribuindo para que cada vez mais pessoas caiam nessas armadilhas. A população está atravessando um momento muito delicado e a necessidade financeira pode ser o gatilho para que os credores na esperança de receberem seus valores tomem atitudes precipitadas e desesperadas.

Seguem algumas orientações importantes:

– Os escritórios de advocacia jamais solicitam qualquer tipo de antecipação de valores, para fins de recebimento de crédito judicial;

– Quando receber qualquer tipo de mensagem ou ligação com este teor, antes de tudo, deve-se fazer contato com o escritório responsável pela ação e comunicar o ocorrido, através de meios próprios, sem jamais confiar em números de telefones repassados pelos próprios criminosos. Caso não tenha o número do escritório, localize os canais disponíveis principalmente nos sites dos escritórios;

– É de extrema importância anotar o número do telefone que gerou a ligação e tirar foto da tela (print) caso tenha sido via mensagem de texto ou e-mail. Tais medidas auxiliarão na hora de fazer o boletim de ocorrência e se possível, registrar o B.O. o quanto antes;

– Não acesse nenhum link enviado por número desconhecido nem forneça informações pessoais. Em caso de dúvidas, peça ajuda a um parente ou vizinho mais próximo;

– Em hipótese alguma, deposite ou transfira qualquer valor sem consultar o seu advogado(a).

Ainda, a Ordem dos Advogados de São Paulo, lançou uma campanha para instrução dos credores, onde convida os principais escritórios que possuem credores com precatórios a gravarem um vídeo de conscientização dessas ameaças. O objetivo é que essa informação juntamente com as orientações alcance o maior número de pessoas no país e principalmente no estado de São Paulo.

Carla Reis é assistente de marketing no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. É formada em Administração de Recursos Humanos pela Universidade Nove de Julho e pós-graduanda em marketing pela FGV – Fundação Getúlio Vargas.

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Home office completa um ano como rotina na pandemia de COVID-19

Benefícios e estrutura são temas discutidos entre empresas e funcionários

O home office chega à marca de um ano no contexto da pandemia de COVID-19. Rotina, estrutura e condições para as tarefas são alguns dos temas que permeiam o assunto, tanto para empresas como para funcionários. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) baliza a relação de trabalho e mantém a seguridade para colaboradores e empregadores. O formato híbrido, entre casa e escritório, é o que mais tem sido comum no mercado profissional.

Adaptar-se ao cenário de trabalho à distância foi considerado pelas empresas por uma necessidade, mas trouxe diversos benefícios. “As companhias perceberam que é um ótimo negócio e que é possível, com organização, manter as equipes trabalhando em suas residências. Nós investimos em recursos tecnológicos, o que foi possível manter 100% do time trabalhando de casa”, explica Carla Reis, Assistente de Marketing do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Benefícios como vale-refeição e assistência médica devem permanecer mesmo na modalidade do home office – tema que gerou dúvidas assim que o trabalho à distância foi estabelecido. “O vale-transporte, por exemplo, deixa de ser concedido uma vez que não há deslocamento até a empresa. Entretanto, o profissional pode ser solicitado a comparecer na companhia”, acrescenta Carla.

Em 2020, o home office foi permitido com a dispensa de antecedência por conta da MP 936/2020. De toda forma, é necessário firmar um aditivo contratual para que haja a formalização da modalidade. “O formato híbrido, por exemplo, tem sido praticado por diversas empresas. Entretanto, mesmo em casa, alguns temas não são diferentes. Em caso de adoecimento, principalmente por COVID-19, a avaliação médica para afastamento permanece”, ressalta a analista.

Manter o convívio físico entre as equipes é algo importante, segundo Carla Reis. Além de ser benéfico para o desempenho das atividades, as equipes trocam experiências e momentos que o home office não permite com tanta intensidade. “Nós, particularmente, presamos muito por esse convívio e após 12 meses trabalhando mais em casa do que no escritório, enxergamos a importância de separar o ambiente profissional do lar”, explica.

Dia a dia

A demanda por EPI’s (Equipamentos de Proteção Individuais) é garantida pela CLT. Desde que a pandemia do novo coronavírus começou, os sindicatos das categorias trabalhadoras têm atuado diariamente para que os profissionais tenham acesso aos itens, segundo aponta Carla Reis.

“Há um posicionamento firme das entidades que atendemos para que o empregador forneça condições mínimas para que o empregado possa trabalhar em casa”, aponta a profissional do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. A justiça do Trabalho é uma instância recorrida frequentemente pelas entidades sindicais, como meio de prevalecer os direitos e segurança dos profissionais.

Nos últimos 12 meses, o aumento das ações ajuizadas na justiça do Trabalho diz respeito às demissões ocorridas em face da crise originada pela pandemia de COVID-19, segundo Carla. A ausência de EPIs é outro tema frequentemente abordado em queixas judicias. “Não apenas o fornecimento, mas a qualidade dos materiais e quantidade adequada”, aponta a profissional do escritório. Entre eles, pode-se destacar máscaras cirúrgicas, luvas, aventais e face shilds.

 

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Artigo: Trajetória e Desafios – o papel da gestão jurídica como fonte de evolução

Por Dr. Carlos Feliciano*

Em 2021, o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados está completando 30 anos de história, lutas e muita dedicação. Esta data vem consolidar uma trajetória que firmou seu nome como uma das principais referências junto aos trabalhadores do serviço público do estado de São Paulo. No entanto, marca, também, um novo período de renovação institucional, reforçando o nosso compromisso de nos solidificar ainda mais como um escritório referência, em constante aperfeiçoamento, capaz de propor soluções jurídicas eficazes para satisfação dos nossos clientes.

A estrada que nos permitirá continuar nesta trajetória de sucesso começou a ser percorrida ao longo dos últimos anos. No período, novos passos foram dados no sentido de estabelecer uma sociedade participativa, capaz de se manter em constante renovação e nos direcionando cada vez mais a um sólido e estruturado crescimento.

Embora ingressando em nossas bodas de pérola, temos plena consciência sobre a importância de nos mantermos diariamente atualizados. Seja no aspecto legal do serviço jurídico oferecido por nossa sociedade, ou pela constante e indispensável aquisição de novas ferramentas tecnológicas que contribuam com a melhoria contínua da qualidade do trabalho prestado.

No entanto, mesmo com a certeza que a tecnologia é uma peça importante para o desenvolvimento dos mais altos padrões de excelência na gestão jurídica, confiamos que a harmonia e a sintonia de toda nossa equipe de colaboradores é, sim, a peça fundamental para a perpetuação do sucesso. Valorizar a equipe é compreender que seu bem-estar será o constante alimento de sua motivação, refletindo diretamente no alto desempenho das atividades.

Temos a convicção que o desenvolvimento de uma visão sistêmica da sociedade torna mais eficientes e eficazes o trabalho de toda equipe. É possível de se destacar como a principal ferramenta de aprendizado organizacional, capaz de melhorar e criar valor a prestação de serviço realizada.

Visando garantir a segurança dos nossos procedimentos internos, possuímos uma área de controladoria jurídica responsável pelo suporte à equipe técnica de advogados. Tal respaldo estabelece critérios de padronização e parametrização de toda produção jurídica, tendo como principais objetivos o controle da qualidade dos serviços prestados, o alinhamento de todos os fluxos e procedimentos do escritório, e o mapeamento de eventuais situações de risco que se contraponham ao planejamento estratégico do escritório.

Nesse sentido, para a equipe de gestão, o desafio acaba sendo ainda mais acentuado, devido à necessidade de constante busca de novos conhecimentos voltados a educação corporativa. É necessário transcender de uma formação técnica jurídica para questões multidisciplinares como gestão de pessoas, finanças, marketing, planejamento estratégico, governança corporativa, entre outras inúmeras necessidades capazes de manter uma organização trintenária plenamente atuante num cenário cada vez mais desafiador.

Quando falamos de dificuldades e desafios, precisamos pensar em alguns números ligados à atual advocacia brasileira. Hoje, no país, temos aproximadamente 1.200 mil faculdades de Direito injetando anualmente no mercado centenas de novos advogados – atualmente contamos com mais de 1 milhão de advogados no Brasil. Esses números por si só já demonstram a enorme concorrência (quase sempre desqualificada), que explica o motivo de mais de 30% dos escritórios fecharem no primeiro ano de existência. A situação é algo que, logicamente, enaltece ainda mais os escritórios que conseguem se manter em pleno crescimento após décadas de existência.

Assim, diante de todos os fatos que compõem o cenário atual do nosso país, e principalmente as dificuldades enfrentadas junto ao poder judiciário, temos a certeza que a equipe do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, está plenamente preparada para enfrentar todos os desafios. Seja na constante qualidade dos serviços prestados, ou principalmente, na melhora constante dos nossos resultados. Que venham muitas outras décadas pela frente!

*Dr. Carlos Feliciano é Sócio-Controller do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. É bacharel em Direito pela Universidade Paulista, desde 2003, especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional, desde 2006. Além disso, possui MBA em Gestão Estratégica na Advocacia pela Escola Paulista de Direito, desde 2013, e é especialista em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getúlio Vargas, desde 2016. O profissional é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 231.362.

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Artigo: entenda como a decisão do TST manifesta-se a respeito do racismo estrutural nas relações de trabalho

Por Andressa Paz*

Em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), recepcionista tem sentença a favor em causa judicial relacionada a racismo no trabalho. É uma manifestação legal coerente aos Direitos Humanos e que abre precedentes para uma reforma a guias de padronização exigidos em ambiente laboral.

A autora da ação foi devidamente contratada pela empresa empregadora, entendendo, desta forma, ter preenchido todos os requisitos solicitados pela empresa para que estivesse apta a fazer parte da equipe. Porém, segundo consta na sentença do TST, foi orientada a seguir guia de padronização estético da empresa, no qual só existiam modelos possíveis para uma pessoa branca caucasiana. Uma das exigências é um coque, situação em que o cabelo deveria estar liso e preso.

Durante o período laboral, a colaboradora percebeu que, embora existisse o guia de padronização, algumas mulheres na empresa usavam cabelo liso solto. Entretanto, quando a funcionária negra, com cabelo crespo, estilo “black power”, deixava seu cabelo livre como é desde que nasceu, era repreendida pelos superiores, atitude que feria sua dignidade e a fazia sentir-se inferiorizada.

O TST posicionou-se contra a decisão do Tribunal Regional. Em acórdão, a instância desaprova qualquer tipo de discriminação dentro ou fora do ambiente de trabalho, mas alega que a empresa, ao exigir o guia de padronização, está agindo conforme são, normalmente, as exigências no mercado de trabalho. Porém cabe o questionamento: uma conduta ser considerada rotineira no ambiente de trabalho deixa de ser configurada um crime?

Atualidade

Levando em consideração o momento atual, em que os Direitos Humanos estão em pauta devido ao grande número de violações, o TST destaca, em decisão, o direito de todo ser humano invocar sua liberdade e seu direito quando violado, sem qualquer discriminação. Além disso, qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundadas de formas discriminatórias são criminosas a nível internacional do Direitos Humanos protegidos pela ONU, em Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, datada de 1968.

Vale destacar que a falta de diversidade em guias de padronização por si só não configura crime, mas quando se exige que para uma pessoa manter o emprego seja necessário apresentar um padrão contrário ao que sua simples existência é, estamos falando em racismo estrutural. Nessa situação, configura-se a preferência por uma raça e torna-se tão camuflada que em nada parece ser criminoso.

A Lei 9.029, de 1995, proíbe a adoção de práticas discriminatórias, seja para efeitos admissionais ou para permanência no emprego, conforme dispõe o art. 1º. Se para manter o emprego e o sustento da família é necessário que um colaborador precise se encaixar em um guia de padronização discriminatório e limitativo, esse ato deve ser considerado contrário à legislativa nacional e às orientações internacionais de trabalho. A falta de diversidade racial no guia de padronização visual é uma forma de discriminação, conforme aponta o TST.

A decisão de acórdão abre espaço para não só discutirmos o racismo estrutural no ambiente de trabalho, mas também permite que a iniciativa privada pense em uma forma inclusiva para que seus colaboradores possam trabalhar em um ambiente que respeite a diversidade cultural –tão vasta em um país miscigenado como o Brasil. Cabe agora medidas e implementação de políticas afirmativas para barrar o racismo estrutural nas empresas, refletindo, assim, em toda sociedade.

*Andressa Paz pertence ao quadro da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. A profissional é bacharel em Direito e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho na Universidade Mackenzie.

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Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados completa 30 anos e amplia sociedade

Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros*

Este mês de março completamos 30 anos de existência. Na ocasião, concluímos a primeira fase de nossa ampliação societária visando um amplo projeto de governança corporativa.

No início deste ano, abrimos a sociedade e todos os advogados da nossa equipe se tornaram sócios. Os profissionais receberam um número de quotas equivalente ao tempo na sociedade e responsabilidades desenvolvidas.

Além disso, dois novos sócios passaram a integrar a administração geral da sociedade. São eles Dra. Francys Mendes Piva, que assume a gerencia da sociedade, e Dr. Carlos Eduardo Mendonça Feliciano, que assume a função de sócio-controller.

Dra. Francys terá a difícil função de manter a equipe unida e organizada, incumbindo-se ainda da relação aproximada com os clientes. Dr. Carlos Feliciano ficará à frente da nossa controladoria jurídica, coordenando a equipe responsável por toda produção jurídica do escritório.

Ao todo, mais de 30 mil processos já foram patrocinados pelo escritório, abrangendo mais de 150 mil servidores públicos, isso tudo além das diversas ações coletivas encaminhadas, podendo cada uma delas abranger mais de 60 mil servidores de uma determinada categoria profissional – com destaque aos servidores públicos da saúde e educação do estado de São Paulo.

Ao Carlos e à Francys caberá essa função. Os profissionais irão agregar à sociedade todo seu dinamismo e conhecimento que os tornaram merecedores da nova atribuição, em razão de mais de 10 anos de dedicação e empenho na função.

Histórico

O escritório Aparecido Inácio e Pereira é uma das sociedades de advogados mais conhecida com atuação exclusiva no campo trabalhista e funcionalismo público. Tendo iniciado a atuação em 1991, hoje completa 30 anos de existência com a certeza da missão cumprida.

Atualmente, a sociedade é formada por 45 pessoas, sendo 23 advogados com sólida formação acadêmica e longa experiência prática. Os profissionais têm atuação preventiva, negociação coletiva e processual, principalmente na sindical-trabalhista.

Aparecido Inácio e Pereira começou com os dois sócios: Inácio, recém-chegado do interior de São Paulo, e Moacir, recém-formado. A atuação teve início em uma tímida salinha de 25m² na rua Barão de Itapetininga, em São Paulo, até metade de 1992. Pouco tempo depois, mudou-se para a rua Martins Fontes, 159, na mesma cidade, onde ficou mais de 20 anos e alavancaram o crescimento da sociedade.

Hoje, a sociedade está em um novo espaço, moderno e todo equipado, na Praça Dom José Gaspar, também na capital paulista.

O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados credita esse crescimento e respeito profissional à qualidade e honestidade do trabalho desempenhado que sempre aproximou clientes. A origem humilde dos sócios, minha e de Moacir, não foi esquecida e não nos deixamos abalar pelo crescimento.

Sobre Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros

Bacharel em Direito pela Faculdade Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, especialista em Direito do Trabalho pela Universidade São Francisco. Sócio-Fundador do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, em 1991. Professor Universitário Membro Relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Foi Diretor da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP). Palestrante há vários anos do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP. Autor de livros como “ASSÉDIO MORAL‚ DISCRIMINAÇÃO‚ IGUALDADE E OPORTUNIDADES NO TRABALHO” e “Doutrina e comentários exemplificados com jurisprudência e casos concretos vividos pelo autor”‚ pela Editora Ltr,, e “ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO” (edição especial para leigos)‚ pela Editora Ideias e Letras. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 97.365.

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Artigo: entenda como alteração na denunciação caluniosa impacta processos administrativos

Por Dra. Cynara Barbosa Martins*

A denunciação caluniosa evita que qualquer cidadão movimente o sistema investigatório ou punitivo, seja administrativo ou criminal, para imputar crime ou infração que sabe ser falsa. A alteração feita no artigo 339 do Código Penal, por meio da Lei 14.110, favorece o cenário político atual – em especial, os servidores públicos, considerando a maior crise do sistema de saúde devido à pandemia do novo coronavírus.

No âmbito da Administração Pública, a nova redação do artigo 339 é mais uma forma de proteger os trabalhadores, independentemente da sua esfera de atuação. O funcionário público, servidor efetivo (aquele que prestou concurso) ou celetista só podem ser exonerados ou demitidos mediante processo administrativo prévio. Na situação, fica garantido a ampla defesa e contraditório.

Entre as principais modificações que ocorreram com a alteração do artigo 339 do Código Penal também está a possibilidade de qualquer pessoa se proteger de acusações falsas em Inquéritos Policiais e Procedimentos Investigatórios Criminais. Além disso, há a proteção de acusação falsas em Processos Administrativos Disciplinares, em Inquérito Civil, em ações de Improbidade Administrativa e em Crimes e Infrações Ético-Disciplinares de que se sabe que não terem ocorrido.

Mudança na prática

Com a alteração do artigo 339 do Código Penal, antes do processo administrativo ser instaurado, devem ser realizados atos prévios de apuração dos fatos, por meio de sindicância investigatória. Tal passo a passo significa apurar os fatos que embasam a expedição da portaria que dá início ao processo administrativo.

Agora, o funcionalismo público se blinda das denúncias caluniosas que podem surgir de pessoas fora do sistema público. É uma alteração no Código Penal que evita a abertura indevida de sindicância investigatória e de processo administrativo por fatos que não ocorreram.

COVID-19

A materialização desse cenário pode ocorrer no sistema de saúde, por exemplo, quando um servidor da área sofre uma ameaça de denúncia devido ao desempenho das suas funções. Essa situação tem sido comum diante do momento difícil que atravessa o sistema de saúde brasileiro, impactado pela pandemia de COVID-19.

O novo coronavírus trouxe à tona ineficiências do sistema público de saúde. Não é raro o descontentamento dos usuários em relação os serviços prestados pela área ser atribuído ao desempenho dos servidores. Apesar de trabalharem em uma situação desgastante, ainda sem férias, sem licença prêmio, sendo cobrados por um desempenho perfeito em condições de trabalho precárias, acabam sofrendo ameaças de exoneração. Muitas vezes, os profissionais passam por situações que caracterizam, inclusive, assédio moral.

A orientação é sempre o respeito ao próximo em todo funcionalismo público, bem como o devido acatamento de ordens superiores da forma mais razoável possível. No entanto, se um servidor público sofre processo administrativo devido à denúncia falsa de qualquer pessoa, e, ao final, fica comprovado que nenhuma das acusações era verdadeira, pode restar configurado o crime de denunciação caluniosa.

O artigo 339 do Código Penal preencheu a lacuna que permitia à investigação atos notadamente caluniosos. A partir da alteração feita no fim de 2020, é possível responder pelo crime até mesmo o delegado de polícia e o promotor de justiça que deem causa a investigações de pessoas que sabiam inocentes.

*Dra. Cynara Barbosa Martins faz parte da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. É advogada desde 2007, pós-graduada pela PUC de Minas Gerais em Direito Público desde 2012 e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 265.634.

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