Dois anos e oito meses depois, ministros retomam julgamento que discute o fornecimento de medicamentos de alto custo
Dois
anos e oito meses após um pedido de vista, o Supremo Tribunal Federal deve
retomar na quarta-feira (22/5) o julgamento que discute a chamada
judicialização da saúde – um pacote de ações que envolve o fornecimento de
medicamentos de alto custo e a fixação da responsabilidade do Poder
Público em disponibilizar esses remédios.
O desfecho para esta batalha judicial bilionária que se arrasta
há mais de dez anos vai impactar 42.924 processos paralisados em todo o país
relativos aos três temas, nos tribunais estaduais, federais e no Superior
Tribunal de Justiça (STF), segundo levantamento feito pelo JOTA. Esses casos só poderão voltar a
tramitar com o fim do julgamento no STF e fixação de tese de repercussão geral.
A partir daí, todo o Judiciário do país deverá respeitar o entendimento fixado
pela corte.
Os processos têm potencial para desgastar a relação da União com Estados, já que os governadores pressionam o Supremo a fixar critérios para fatiar as despesas com o custeio desses medicamentos entre os Poderes, pois a judicialização da saúde custou no ano passado R$ 17 bilhões e este ano já consumiu R$ 7 bilhões dos cofres públicos.
A maior parte dos processos sobrestados está em São Paulo e no
Rio de Janeiro, que são os locais com o maior número absoluto de processos no
país. Entretanto, proporcionalmente, a decisão do STF terá maior impacto na
região Nordeste, pois as ações relativas à saúde representam mais da metade do
total de processos sobrestados no Judiciário de alguns estados, de acordo com
dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os ministros vão julgar três recursos extraordinários, e cada um
deles se refere a um tema de repercussão geral. Isso significa que o STF vai
definir como todos tribunais do país devem decidir sobre esses assuntos. Os
temas são:
- Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador
de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo – RE
566.471
- Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela
Anvisa – RE 1.165.959
- Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de
prestar assistência à saúde – RE 855.178
Seja na Justiça estadual ou na federal, o tema de repercussão
geral 6, que trata sobre o simples dever do Estado de fornecer medicamento de alto
custo a quem não pode pagar por ele, é o que gerou sobrestamento – são 33.495
ações aguardando a decisão do STF.
Um dos estados mais afetados com a decisão será o Piauí, pois a
maior parte dos processos sobrestados no Estado se refere à judicialização da
saúde. São 1.109 processos sobrestados relacionados aos três temas, o que
significa 96,68% dos 1.147 processos sobrestados ao todo, de acordo com dados
do CNJ.
Na Paraíba, o impacto também deve ser grande: ao todo, são 4.381
processos aguardando decisão do STF. Destes, 3.149 podem voltar a ter andamento
caso os três recursos sejam julgados nesta quarta-feira – uma fatia de 71,87%
dos processos parados por sobrestamento. De 2014 a 2019, foram quase 5 mil
ações ajuizadas no Judiciário paraibano pedindo que medicamentos de alto custo
sejam disponibilizados pela rede pública.
O julgamento do STF representa ainda o andamento de boa parte
dos processos sobrestados no Pernambuco, onde há 5.021 processos sobrestados ao
todo, sendo 3.116 referentes à judicialização da saúde, representando 62% do
total.
O TJPE segue a tendência de aumento de pedidos de remédios
observada no país nos últimos anos. De acordo com dados do Natjus do
Pernambuco, em 2016, foram 154 novos processos solicitando medicamentos. No ano
seguinte, esse número saltou para 247 e, em 2018, foram 504 novas solicitações.
No Pernambuco, o medicamento mais solicitado no ano passado foi
a Somatropina, que trata deficiências no crescimento e é utilizada para o
tratamento de doenças como a síndrome de Turner, patologia rara que atinge
mulheres. Em segundo lugar, está a Temozolamida e a Abiraterona, remédios
usados para o tratamento de câncer. Os três têm registro na Anvisa.
O juiz
Silvio Romero, que coordena a área de judicialização da saúde do Judiciário
pernambucano, diz que “não há torcida” para um ou outro entendimento no
julgamento do STF, mas acredita que, caso haja a liberação de medicamentos sem
registro na Anvisa, deve haver aumento de pedidos. “O que vai ter é mais a
solicitação de medicamentos que não tem na lista, porque hoje se pedem mais
medicamentos que estão registrados”, diz.
Outro possível efeito, em sua visão, é o aumento da consulta ao
setor técnico do TJPE sobre judicialização da saúde, o Núcleo de Apoio Técnico
do Poder Judiciário (Natjus). O magistrado conta que a consulta ao sistema era
baixa, até que o TJPE organizou um evento para expor dados sobre o tema no
início deste ano. Por isso, com o julgamento do STF, acredita que a
visibilidade sobre o tema vai aumentar dentro da magistratura.
“Realizamos um evento para mostrar o recurso para os juízes
cíveis e da fazenda, explicando como funcionava o SUS, como funcionava o
sistema de medicamentos, de leitos, trouxemos o pessoal do governo. Após esse
curso, a consulta à equipe do Natjus cresceu uns 300%”, disse. “Com a decisão
do STF, acredito que deve aumentar a consulta à equipe do Natjus, pois haverá
entendimentos novos sobre o tema”. O Natjus foi instituído em todos os
tribunais estaduais do país em 2016 por determinação do CNJ, e tem equipe
multidisciplinar que inclui médicos, farmacêuticos e pesquisadores.
Já para o juiz Marcos Salles, gestor do Comitê de Saúde do TJPB,
a decisão é muito esperada pelos magistrados para uniformizar as decisões. “O
STF constatou várias divergência na base da magistratura, nos TJs e nos TRFs, e
até mesmo no STJ, e vai uniformizar esse tipo de pensamento para que não fique
um estado decidindo de um jeito, outro decidindo de outro, porque gera
descrédito. É bom para o cidadão e bom para a magistratura, porque, assim, nós
vamos trabalhar, concordando ou não, da mesma forma”, diz.
O tribunal não tem dados específicos sobre os tipos de remédios
mais pedidos, mas Salles conta que o surto de microcefalia causado pelo zika
vírus, em 2015, gerou mais pedidos de medicamentos e tratamentos na Justiça. “O
surto teve um efeito muito grande na judicialização da saúde na época, mas, ao
menos aqui na Paraíba, entidades governamentais e não-governamentais passaram a
dar assistência a essas mães e logo diminuiu”, falou.
Além das questões socioeconômicas do Nordeste, outro fator que
pode contribuir para o grande número de ações com pedidos de medicamentos de
alto custo é a maior incidência de doenças raras na região.
De acordo com pesquisa do Instituto Nacional de Genética Médica
e Populacional (Inagemp) com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS) realizada em 2018, a maior parte das pessoas com mucopolissacaridose
(MPS) vive na Paraíba – enquanto no território nacional a frequência é de um
caso para 450 mil habitantes, no estado paraibano é de um para 5 mil. Na Bahia,
o incidência de MPS também é alta. Em Alagoas, por exemplo, há maior incidência
de aniridia congênita, doença ocular que leva à ausência de íris. Casamentos
entre parentes e cidades isoladas são algumas das possíveis causas para a maior
ocorrência.
Justiça Federal
Os tribunais regionais federais também têm processos aguardando
a decisão do Supremo para voltar a tramitação. Entretanto, em relação ao volume
total de processos sobrestados, o número das ações relativas à judicialização
da saúde é menos significativo.
A maior parte dos processos sobrestados relativos aos três temas
de repercussão geral sobre judicialização da saúde está no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, que atende ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
São 7.071 processos, sendo a maior parte deles sobre o tema que trata do dever
do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que
não possui condições financeiras para comprá-lo. Isso representa 3,41% do total
de processos sobrestados no TRF4.
O TRF5, que atua no Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio
Grande do Norte e Sergipe vem em segundo lugar, com 2.614 processos sobrestados
relacionados à saúde, mas o impacto é um pouco maior: 4,16% do total de
processos.
Votos
O julgamento dos REs sobre fornecimento de remédios de alto
custo não disponíveis no SUS e de medicamentos não registrados na Anvisa
começou em 2016, e teve votos do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, e dos
ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Para Marco Aurélio, o Estado deve fornecer medicamentos de alto
custo quando for comprovado que o medicamento é imprescindível para a saúde do
paciente, mas que não deve ser obrigado a fornecer remédios não registrados na
Anvisa. Barroso e Fachin também entenderam que o Estado deve fornecer os
fármacos, porém cada um deles sugeriu critérios diferentes para essa
disponibilização.
Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de visto do
ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro de 2017. Como Alexandre de
Moraes o substituiu, será dele o primeiro voto na sessão desta quarta-feira.
Dois anos e oito meses após um pedido de vista, o Supremo Tribunal Federal deve retomar na quarta-feira (22/5) o julgamento que discute a chamada judicialização da saúde – um pacote de ações que envolve o fornecimento de medicamentos de alto custo e a fixação da responsabilidade do Poder Público em disponibilizar esses remédios.
O desfecho para esta batalha judicial bilionária que se arrasta
há mais de dez anos vai impactar 42.924 processos paralisados em todo o país
relativos aos três temas, nos tribunais estaduais, federais e no Superior
Tribunal de Justiça (STF), segundo levantamento feito pelo JOTA. Esses casos só poderão voltar a
tramitar com o fim do julgamento no STF e fixação de tese de repercussão geral.
A partir daí, todo o Judiciário do país deverá respeitar o entendimento fixado
pela corte.
Os processos têm potencial para desgastar a relação da União com
Estados, já que os governadores pressionam o Supremo a fixar critérios para
fatiar as despesas com o custeio desses medicamentos entre os Poderes, pois a
judicialização da saúde custou no ano passado R$ 17 bilhões e este ano já
consumiu R$ 7 bilhões dos cofres públicos.
A maior parte dos processos sobrestados está em São Paulo e no
Rio de Janeiro, que são os locais com o maior número absoluto de processos no
país. Entretanto, proporcionalmente, a decisão do STF terá maior impacto na
região Nordeste, pois as ações relativas à saúde representam mais da metade do
total de processos sobrestados no Judiciário de alguns estados, de acordo com
dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os ministros vão julgar três recursos extraordinários, e cada um
deles se refere a um tema de repercussão geral. Isso significa que o STF vai
definir como todos tribunais do país devem decidir sobre esses assuntos. Os
temas são:
- Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador
de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo – RE
566.471
- Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela
Anvisa – RE 1.165.959
- Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de
prestar assistência à saúde – RE 855.178
Seja na Justiça estadual ou na federal, o tema de repercussão
geral 6, que trata sobre o simples dever do Estado de fornecer medicamento de alto
custo a quem não pode pagar por ele, é o que gerou sobrestamento – são 33.495
ações aguardando a decisão do STF.
Um dos estados mais afetados com a decisão será o Piauí, pois a
maior parte dos processos sobrestados no Estado se refere à judicialização da
saúde. São 1.109 processos sobrestados relacionados aos três temas, o que
significa 96,68% dos 1.147 processos sobrestados ao todo, de acordo com dados
do CNJ.
Na Paraíba, o impacto também deve ser grande: ao todo, são 4.381
processos aguardando decisão do STF. Destes, 3.149 podem voltar a ter andamento
caso os três recursos sejam julgados nesta quarta-feira – uma fatia de 71,87%
dos processos parados por sobrestamento. De 2014 a 2019, foram quase 5 mil
ações ajuizadas no Judiciário paraibano pedindo que medicamentos de alto custo
sejam disponibilizados pela rede pública.
O julgamento do STF representa ainda o andamento de boa parte
dos processos sobrestados no Pernambuco, onde há 5.021 processos sobrestados ao
todo, sendo 3.116 referentes à judicialização da saúde, representando 62% do
total.
O TJPE segue a tendência de aumento de pedidos de remédios
observada no país nos últimos anos. De acordo com dados do Natjus do
Pernambuco, em 2016, foram 154 novos processos solicitando medicamentos. No ano
seguinte, esse número saltou para 247 e, em 2018, foram 504 novas solicitações.
No Pernambuco, o medicamento mais solicitado no ano passado foi
a Somatropina, que trata deficiências no crescimento e é utilizada para o
tratamento de doenças como a síndrome de Turner, patologia rara que atinge
mulheres. Em segundo lugar, está a Temozolamida e a Abiraterona, remédios
usados para o tratamento de câncer. Os três têm registro na Anvisa.
O juiz
Silvio Romero, que coordena a área de judicialização da saúde do Judiciário
pernambucano, diz que “não há torcida” para um ou outro entendimento no
julgamento do STF, mas acredita que, caso haja a liberação de medicamentos sem
registro na Anvisa, deve haver aumento de pedidos. “O que vai ter é mais a
solicitação de medicamentos que não tem na lista, porque hoje se pedem mais
medicamentos que estão registrados”, diz.
Outro possível efeito, em sua visão, é o aumento da consulta ao
setor técnico do TJPE sobre judicialização da saúde, o Núcleo de Apoio Técnico
do Poder Judiciário (Natjus). O magistrado conta que a consulta ao sistema era
baixa, até que o TJPE organizou um evento para expor dados sobre o tema no
início deste ano. Por isso, com o julgamento do STF, acredita que a
visibilidade sobre o tema vai aumentar dentro da magistratura.
“Realizamos um evento para mostrar o recurso para os juízes
cíveis e da fazenda, explicando como funcionava o SUS, como funcionava o
sistema de medicamentos, de leitos, trouxemos o pessoal do governo. Após esse
curso, a consulta à equipe do Natjus cresceu uns 300%”, disse. “Com a decisão
do STF, acredito que deve aumentar a consulta à equipe do Natjus, pois haverá
entendimentos novos sobre o tema”. O Natjus foi instituído em todos os
tribunais estaduais do país em 2016 por determinação do CNJ, e tem equipe
multidisciplinar que inclui médicos, farmacêuticos e pesquisadores.
Já para o juiz Marcos Salles, gestor do Comitê de Saúde do TJPB,
a decisão é muito esperada pelos magistrados para uniformizar as decisões. “O
STF constatou várias divergência na base da magistratura, nos TJs e nos TRFs, e
até mesmo no STJ, e vai uniformizar esse tipo de pensamento para que não fique
um estado decidindo de um jeito, outro decidindo de outro, porque gera
descrédito. É bom para o cidadão e bom para a magistratura, porque, assim, nós
vamos trabalhar, concordando ou não, da mesma forma”, diz.
O tribunal não tem dados específicos sobre os tipos de remédios
mais pedidos, mas Salles conta que o surto de microcefalia causado pelo zika
vírus, em 2015, gerou mais pedidos de medicamentos e tratamentos na Justiça. “O
surto teve um efeito muito grande na judicialização da saúde na época, mas, ao
menos aqui na Paraíba, entidades governamentais e não-governamentais passaram a
dar assistência a essas mães e logo diminuiu”, falou.
Além das questões socioeconômicas do Nordeste, outro fator que
pode contribuir para o grande número de ações com pedidos de medicamentos de
alto custo é a maior incidência de doenças raras na região.
De acordo com pesquisa do Instituto Nacional de Genética Médica
e Populacional (Inagemp) com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS) realizada em 2018, a maior parte das pessoas com mucopolissacaridose
(MPS) vive na Paraíba – enquanto no território nacional a frequência é de um
caso para 450 mil habitantes, no estado paraibano é de um para 5 mil. Na Bahia,
o incidência de MPS também é alta. Em Alagoas, por exemplo, há maior incidência
de aniridia congênita, doença ocular que leva à ausência de íris. Casamentos
entre parentes e cidades isoladas são algumas das possíveis causas para a maior
ocorrência.
Justiça Federal
Os tribunais regionais federais também têm processos aguardando
a decisão do Supremo para voltar a tramitação. Entretanto, em relação ao volume
total de processos sobrestados, o número das ações relativas à judicialização
da saúde é menos significativo.
A maior parte dos processos sobrestados relativos aos três temas
de repercussão geral sobre judicialização da saúde está no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, que atende ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
São 7.071 processos, sendo a maior parte deles sobre o tema que trata do dever
do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que
não possui condições financeiras para comprá-lo. Isso representa 3,41% do total
de processos sobrestados no TRF4.
O TRF5, que atua no Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio
Grande do Norte e Sergipe vem em segundo lugar, com 2.614 processos sobrestados
relacionados à saúde, mas o impacto é um pouco maior: 4,16% do total de
processos.
Votos
O julgamento dos REs sobre fornecimento de remédios de alto
custo não disponíveis no SUS e de medicamentos não registrados na Anvisa
começou em 2016, e teve votos do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, e dos
ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Para Marco Aurélio, o Estado deve fornecer medicamentos de alto
custo quando for comprovado que o medicamento é imprescindível para a saúde do
paciente, mas que não deve ser obrigado a fornecer remédios não registrados na
Anvisa. Barroso e Fachin também entenderam que o Estado deve fornecer os
fármacos, porém cada um deles sugeriu critérios diferentes para essa
disponibilização.
Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de visto do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro de 2017. Como Alexandre de Moraes o substituiu, será dele o primeiro voto na sessão desta quarta-feira.
Fonte: https://www.jota.info/stf/do-supremo/42-mil-processos-aguardam-decisao-do-stf-sobre-judicializacao-da-saude-21052019