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Trabalhadores terceiros do Detran SP entram em acordo judicial

No último dia 19 de março, o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados celebrou acordo entre trabalhadores e empresa terceirizada do Detran (Departamento de Trânsito de São Paulo). Os funcionários estavam sem salário desde fevereiro de 2020, situação que deve ser normalizada em 25 de março.

Por meio do Sindeepres (Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros), o escritório de advocacia acionou o TRT 15 (Tribunal Regional do Trabalho) para uma mediação pré-processual entre funcionários e representantes da empresa SM Service System Terceirizado. O conflito foi resolvido em audiência, que também abonou os dias de paralisação dos trabalhadores e trouxe estabilidade de 30 dias.

Durante a audiência, os cuidados recomendados para evitar o contágio do novo coronavírus foram respeitados. Representantes da empresa, do sindicado e do escritório, além das autoridades judiciais, sentaram-se separados de forma intercalada.

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Reajuste de servidor sem previsão em LOA é tema de repercussão geral no STF

A decisão de reajustar os salários de servidores públicos por meio de lei específica sem a correspondente previsão orçamentária na Lei de Orçamento Anual (LOA) é tema de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, os reajustes estão suspensos até o julgamento do Recurso Extraordinário 905.357, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A questão ganhou maior notabilidade quando o Distrito federal decidiu se juntar à ação como amicus curiae e o processo virou tema de repercussão geral.

O Distrito Federal decidiu ingressar na ação porque reajustou os rendimentos de 22 carreiras profissionais de servidores por meio de lei específica e dividiu o pagamento em três parcelas anuais (2013, 2014 e 2015). Os percentuais de reajustes variaram de acordo com a titulação de cada um dos servidores públicos que foram impactados pelo reajuste. Os aumentos iriam variar de 10% para servidores com nível médio e 40% para servidores com doutorado. Com a mudança de governo, o novo gestor público percebeu que não existia previsão orçamentária para pagar os reajustes.  A partir daí o governo tentou anular a norma e deixar de pagar a 3ª parcela desse aumento.

Após uma série de derrotas no TJ-DF, a saída para o governo do DF foi apostar no RE 905.357/RR. “Nessa oportunidade o DF ingressou no feito na condição de amicus curiae. Em seguida, o ministro-relator determinou a suspensão de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida no âmbito dos Embargos de Declaração no RE 905.357-RR”, comentou o advogado de servidores públicos do DF que requerem o adimplemento da Lei distrital de reajuste de salário publicada em 2013, Leonardo Morais de A. Pinheiro.

“Na decisão que determina a suspensão, o ministro Alexandre de Moraes cita como exemplo a situação enfrentada pelo Distrito Federal para justificar a suspensão nacional de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida no âmbito do recurso extraordinário 905.357/RR”, explica.

Pinheiro explica que a decisão é importante porque o TJ-DF em reiteradas oportunidades passou a revogar caso a caso a suspensão dessas cobranças. O entendimento do tribunal é que essas ações não se confundiam com aquelas afetadas pelo julgamento travado no bojo do RE 905.357/RR  (Tema 864 da Repercussão Geral) e proferiam sentenças contrariamente ao interesse do servidor. “Diante desse quadro de ilegalidade, não houve outra alternativa senão provocar o STF por meio de Reclamação com o interesse de suspender tais atos ilegalmente proferidos pelo TJ-DF, confirmando que esses casos se submetem à decisão de suspensão nacional das causas idênticas àquelas travadas no RE 905.357/RR. E o pleito foi deferido liminarmente, bem como confirmado, após serem ouvidas a PGR e a parte reclamada, pelo ministro Ricardo Lewandowski”, complementa.

Rafa Santos – Revista Conjur Jurídico

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Promulgada Emenda Constitucional da reforma da Previdência

O Congresso promulgou nesta terça-feira (12) a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Apresentada pelo governo em fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado. O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, classificou o dia como histórico e considerou a reforma da Previdência como uma das mais importantes alterações feitas na Carta Magna, em seus 31 anos de existência. Ele destacou o esforço coletivo dos parlamentares para aprovação da matéria ainda em 2019 e explicou que o Senado, como Casa da Federação, tinha o dever de acelerar a tramitação da proposta, a fim de promover ajustes nas contas da União, dos estados e municípios. Davi adiantou que a atenção, agora, deve se voltar à PEC Paralela (PEC 133/2019) e às demais reformas propostas pelo Poder Executivo.

— Temos consciência do tamanho da nossa responsabilidade. O Senado e a Câmara estão construindo um caminho para unirmos as forças do Parlamento, com a participação do governo federal, para realizarmos também uma reforma tributária em que o grande beneficiado será o povo brasileiro — declarou.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que o Congresso concluiu um ciclo importante a respeito de um tema decisivo para o futuro do país. Ele ponderou que a Emenda Constitucional 103, aliada a outras reformas, como a tributária, reduz desigualdades ao taxar mais quem ganha mais. Maia disse que o Parlamento precisa ter coragem para enfrentar esses temas, porque o país não pode continuar a crescer com base no atendimento a interesses particulares.

—Todos nós precisamos entender que a reforma da Previdência é a primeira de várias neste objetivo. A política é a solução dos nossos problemas, e é aqui, nesta Casa, que nós vamos construir todas as soluções, de forma transparente, com diálogo, mas, acima de tudo, respeitando a nossa Constituição, reformando-a onde podemos reformá-la, respeitando-a e protegendo-a. Este é o nosso papel, se queremos viver numa democracia forte.

Foram preparados cinco exemplares da Emenda, destinados ao Senado, à Câmara, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), destacou a importância da medida. Ele classificou o tema como um dos mais difíceis, embora fundamentais para nortear os caminhos do país. Tasso elogiou o grupo do governo que deu apoio à elaboração do relatório, as assessorias do Senado e da Câmara, bem como os funcionários do seu gabinete e a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

— É muito difícil fazer um texto em que se equilibre a consciência social, tão forte neste Congresso, com a preocupação com as populações mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, ter em mente a importância do equilíbrio fiscal. Mas nós conseguimos fazer isso, tenho convicção.

O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da proposta na comissão especial da Câmara, disse que a Emenda Constitucional 103 contribui para a justiça social e corrige injustiças, “na medida em que 62% dos aposentados ganham até um salário mínimo e, 85% dos aposentados, ganham até dois salários mínimos”.

— Todos os brasileiros, especialmente estes, precisam de um sistema de Previdência forte, seguro e justo — declarou.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), destacou a iniciativa de Jair Bolsonaro, a atuação do ministro da Economia, Paulo Guedes, e disse que a promulgação da Emenda 103 só foi possível graças à coordenação política dos presidentes do Senado e da Câmara. Fernando Bezerra Coelho mencionou a articulação de Rodrigo Maia junto aos mais de 30 partidos, “para apreciar uma reforma tão complexa e tão difícil”. Ele elogiou o trabalho de Davi Alcolumbre para o andamento da matéria, “numa Casa também marcada pela pluralidade”.

— Quero registrar aqui a participação dos relatores, que puderam dar o toque do equilíbrio entre responsabilidade fiscal e seguridade social, mantendo as conquistas vivas da Constituição de 1988, mas atendendo aos reclamos de uma economia pressionada pelos indicadores demográficos, por um deficit crescente da Previdência e pelo crescimento veloz da dívida pública nacional. Hoje, aqui, nós o coroamos com a promulgação desse instrumento, que, com certeza, marca um novo momento na história do nosso país.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), disse que o sacrifício exigido de todos os brasileiros com a reforma tem o mérito de evitar o colapso fiscal da Previdência, garantindo um sistema mais sustentável. Segundo ele, a expressão-chave que norteou o trabalho do Congresso foi a responsabilidade com o Brasil e os brasileiros.

— Responsabilidade não apenas com as contas públicas, mas acima de tudo, com o justo direito de futuras gerações a todos os benefícios previdenciários.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) reconheceu o empenho dos presidentes do Senado e da Câmara, bem como dos líderes partidários, para a promulgação da Emenda. Segundo ele, além de promover justiça, a medida vai garantir a sustentabilidade fiscal da Previdência Social. No entanto, Rocha ponderou que não é apenas a reforma previdenciária que vai resolver os problemas do país.

—É, mais ou menos, como se ela tivesse uma função de estancar uma sangria, com um foco um pouco mais nas despesas, pisando no freio. Claro que isso, por si só, não basta: é preciso um tratamento para o paciente, e aí, vêm outras reformas, como por exemplo, a tributária. Esta, sim, foca na receita; essa, sim, promove justiça social.

Mudanças

A Emenda Constitucional 103 institui novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras entram em vigor imediatamente, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril. Veja aqui as principais mudanças.

Fonte: Agência Senado

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GOLPE DA PREVIDÊNCIA E DA CAPEMI RESSURGEM

APARECIDO INÁCIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS informa que recentemente recebeu o contato telefônico de uma família que quase foi vítima de um golpe antigo.

Trata-se de correspondência enviada para a residência de servidores públicos, especialmente aposentados, contendo notificação sobre o ganho de uma causa que daria direito à uma polpuda indenização.

A notificação enviada menciona Ação Coletiva Cível Pública contra Previdência Privada Pecúlio e Pensão do Fundo de Reserva Técnica da Aposentadoria, mas em outro documento foi possível identificar um processo antigo da Capemi Caixa de Peculios Pensões e Montepios Beneficente.

No entanto, para que o interessado possa receber algo em torno de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) precisa depositar antecipadamente o valor dos “encargos” e da “habilitação” que somam mais de 10% do valor que o apostando teria direito a receber. Na situação que chegou ao conhecimento desse escritório, para receber o valor acima, seria necessário depositar algo em torno de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Para dar mais veracidade aos fatos, até um comprovante de remessa de TED eletrônico (ou de transferência bancária) é enviado ao servidor público aposentado ou seus familiares, porém, nenhum valor é realmente depositado na conta do servidor, que acaba dando o dinheiro exigido sem receber a contrapartida prometida (os R$ 60.000,00).

Os fatos aqui narrados ocorreram no mês de março/2019, por isso pedimos a todos que não se deixem levar por propostas de dinheiro fácil.

Caso recebam telefonemas ou correspondências informando-os sobre a existência de uma indenização que será repassada mediante o pagamento das taxas, custas, honorários, encargos, DARF, GARE, ou o que for, peça os dados de quem está ao telefone, o número do processo, os dados advogado que cuida da ação, e os telefone de contato e, em seguida, procure se informar sobre a veracidade das informações com alguém de confiança ou o sindicato ao qual você é filiado.

Sugerimos que nenhuma importância seja transferida à desconhecidos, mediante promessa do recebimento de valores até então desconhecidos.  

Em qualquer hipótese, havendo dúvida, procure o Departamento Jurídico do sindicato ao qual você é filiado.

Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

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Deputados, Servidores Públicos e Advogados, discutiram ontem (22 de outubro de 2019) o projeto de lei 899/19 que reduz o pagamento aos pequenos credores do Estado.

O Projeto de Lei 899/19, que reduz em 61% as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), esteve em debate ontem 22 de Outubro de 2019, durante Audiência Pública realizada às 17 horas no auditório Franco Montoro, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Estiveram presentes representantes da OAB – SP, AASP, MADECA, SINDSAUDE, APEOESP, AFUSE, CPP, APASE, FESSP,  SISPESP, SINDALESP, UDEMO, Sindicato dos Advogados de São Paulo, além de representantes de outras associações de servidores públicos e credores do Estado de São Paulo, juntamente com vários deputados de diversos partidos que se dispuseram a discutir o PL 899/19 e manifestar expressamente o seu repúdio.

O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados através do sócio Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros manifestou aos presentes à importância da comunicação com os deputados de suas regiões quanto aos impactos que o PL 899 pode causar se for aprovado.

O PL 899 pretende reduzir de 30.119,20 para 11.678,90 o teto para o pagamento das RPVs, uma redução de 61%.

Se aprovado, todos os credores que tenham a receber valores acima R$ 11.678,90 vão passar para a fila de precatórios, ficando mais tempo para receber, pois o governo do Estado ainda está pagando os precatórios do ano de 2002.

Todos os credores do governo do Estado de São Paulo, ativos ou aposentados, serão prejudicados se este PL for aprovado, especialmente, os credores de menor valor, idosos e portadores de doenças graves.

Por este motivo, continuamos todos mobilizados para convencer os deputados a se posicionarem contra o PL 899.T

Na próxima terça-feira, dia 29/10/2019,  quando serão retomados os debates sobre este projeto, compareça a ALESP, vamos todos unir forças contra esse PL extremamente lesivo aos trabalhadores credores do Estado de São Paulo.

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Servidor que desviou verba pública terá que ressarcir fundação educacional de Ibitinga


Servidor que desviou verba pública terá que ressarcir fundação educacional de Ibitinga

Cunhado também foi responsabilizado.

A 6ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou servidor de fundação educacional e seu cunhado por atos de improbidade administrativa. Eles foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos; e perda da função pública. O servidor terá, ainda, que restituir o valor de R$ 266,5 mil, referente ao prejuízo causado, e pagar multa civil também de R$ 266,5 mil, em razão do acréscimo patrimonial apurado. O montante a ser desembolsado pelo cunhado será determinado em fase de liquidação de sentença.

De acordo com os autos, o servidor, que ocupava o cargo de técnico em contabilidade na Fundação Educacional Municipal da Estância Turística de Ibitinga (Femib), teria desviado verbas relacionadas ao pagamento de FGTS, INSS, PIS e Cofins, por meio de falsificação de guias de recolhimento. Os cheques com valores irregularmente lançados eram descontados por ele e pelo cunhado na boca do caixa e o dinheiro depositado em sua conta bancária.

 Ao julgar a apelação, a relatora, desembargadora Maria Olívia Alves, afirmou que as provas comprovam os ilícitos cometidos pelos réus, mas determinou a individualização da responsabilidade do cunhado e a adequação de suas condenações à restituição dos prejuízos causados e ao pagamento da multa civil. “O valor destas deve ficar restrito aos dos cheques da instituição que foram emitidos nominalmente em seu favor, comprovados nestes autos, em montante a ser apurado em liquidação, devidamente corrigido desde a data de emissão de cada cheque.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Leme de Campos e Sidney Romano dos Reis. A decisão foi unânime. Apelação nº 0008008-25.2009.8.26.0236

Fonte: Comunicação Social TJSP

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Vitória da advocacia: correção de débitos do poder público será pelo IPCA-E

O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a plena eficácia da decisão que definiu que as condenações impostas contra a Fazenda Pública devem ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em julgamento realizado em 2017, o Tribunal havia firmado a tese de que o IPCA-E é o índice correto a ser aplicado nos casos, mas faltava a  análise de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 870947, que pediam a modulação dos efeitos da decisão para que o IPCA-E não fosse aplicado retroativamente.

Na sessão desta quinta-feira (3), por 6 votos a 4, a corte rejeitou todos os embargos e entendeu que não era possível modular a decisão do plenário, mantendo a aplicação retroativa do índice de inflação como o fator de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública. A OAB Nacional atuou no caso como amicus curiae.

O procurador constitucional da OAB Nacional e membro honorário vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressaltou a importância da decisão tomada pela corte ao término do julgamento do caso. “Uma vitória da sociedade porque a manutenção da jurisprudência do STF milita em favor da segurança jurídica e da estabilidade. Em especial, uma vitória para os credores do poder público, que ficam décadas na fila da justiça para receber o que lhe é de direito”, afirmou.

O presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional, Eduardo Gouvêa, acompanhou o julgamento e destacou a abrangência da decisão. “Conseguimos fazer prevalecer a tese da isonomia entre o poder público e o cidadão, e o IPCA-E passará a prevalecer sobre todos os períodos em que houver decisões judiciais determinando o pagamento pelo poder público para os cidadãos e para as empresas”, afirmou.

Ao todo, segundo o próprio Supremo, cerca 140 mil ações sobre débitos judiciais da fazenda pública estavam suspensos em todas as instâncias do judiciário, aguardando uma definição do caso pela corte.

Fonte: https://www.oab.org.br/noticia/57617/vitoria-da-advocacia-correcao-de-debitos-do-poder-publico-sera-pelo-ipca-e

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Projeto de Lei do governo do Estado de São Paulo pretende reduzir o valor das requisições de pequeno valor (RPV) prejudicando os credores do Estado.

Por Dra. Francys M. Piva

O governo do Estado Paulo encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado um novo projeto de lei, em regime de urgência, que propõe a redução do valor limite para as requisições de pequeno valor em mais de 60% (sessenta por cento).

O Estado de São Paulo, suas autarquias, fundações e universidades estaduais por força de decisões judiciais transitadas em julgado, pagam suas dívidas através de ofícios requisitórios (Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor – RPV).

A Constituição Federal prevê que cada ente devedor poderá fixar por lei própria, de acordo com sua capacidade financeira o valor limite para fins de requisição direta, as chamadas obrigações de pequeno valor, que no Estado de São Paulo, estão regulamentadas desde 2003 pela Lei Estadual 11.377/03 onde o valor limite para recebimento através de RPV está fixado em 1135,2885 UFESP.

O PL nº 899/2019 encaminhado em 09/08/2019 à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por iniciativa do governo do Estado, propõe reduzir o limite das RPV de 1135,2885 UFESP para 440,214851 UFESP.

Traduzindo em números, para o ano de 2019, valores até R$ 30.119,20 são pagos através de RPV, caso aprovada a proposta apresentada pelo governo, este valor cairá para R$ 11.678,90. Com isso, valores superiores a R$ 11.678,90 seguirão para pagamento através de precatório.

Não nos parece justo que aqueles que aguardam por anos a fio, para obter uma decisão judicial favorável, tenham que renunciar muito mais de seus créditos para receber mais rapidamente aquilo que lhes é devido, ou mesmo aguardar, sabe-se por quanto tempo, na longa fila de precatórios que possui o Estado de São Paulo.

O governo do Estado de São Paulo busca resolver a situação financeira do Estado penalizando seus credores ao apresentar a proposta de alteração legislativa pautada em estudos realizados pela Procuradoria Geral do Estado, acolhidos pela Secretaria de Planejamento e Casa Civil que apontam queda da receita tributária do Estado e aumento significativo das despesas com obrigações de pequeno valor.

Menciona ainda um suposto risco de “colapso” na gestão financeira do Estado em razão do crescente número de obrigações de pequeno valor, sem mencionar que estas obrigações de pequeno valor são dívidas oriundas de ações judiciais transitadas em julgado que garantiram direitos a muitos servidores públicos que foram prejudicados pelo próprio governo, muitas vezes em razão das políticas públicas adotadas.

Não comporta outra interpretação senão a de que referido projeto de lei busca legalizar o retardamento do pagamento das dívidas públicas ou quiçá o não pagamento, no âmbito do Estado de São Paulo.

O patamar proposto pelo Estado de São Paulo é inferior aos estabelecidos por diversos municípios do Estado que também estão no regime especial de pagamento de precatórios.[1]

Não nos parece razoável que o Estado mais rico da Federação, com a capacidade financeira de que dispõe esteja propondo regulamentar o valor limite de RPV inferior ao estabelecido pela Prefeitura Municipal de Diadema, por exemplo, um município com 420.934 habitantes[2], que tem o valor do RPV fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos termos da Lei Municipal 2499/06.

Assim por qualquer prisma que se analise o PL 899/19 não há outra conclusão senão a que o mesmo é extremamente prejudicial, injusto e se aprovado, acarretará inúmeros prejuízos a milhares de servidores públicos credores do Estado que aguardam o recebimento dos valores a que têm direito.

São Paulo, 10 de setembro de 2019.

 


[1] https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=107918

[2] Diadema é um município do estado de São Paulo, na Região Sudeste do Brasil. Ocupa uma área de 30,796 km². A população de Diadema, estimada pelo IBGE para 1.º de julho de 2018, é de 420 934 habitantes, sendo décimo quarto mais populoso do estado e o 55º do Brasil. Wikipédia

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A Uniformização do Entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da Incorporação dos Valores Relativos aos Décimos Constitucionais Previstos no art. 133 da Constituição Estadual Paulista.

A Constituição Estadual do Estado de São Paulo, no exercício da autonomia legiferante que lhe assegura o Poder Derivado Decorrente, garante aos seus servidores públicos a incorporação de valores aos seus vencimentos, quando passa a exercer cargo ou função cuja remuneração é superior à do cargo a que é titular – trata-se dos décimos previstos no art. 133 da Constituição Bandeirante.

A redação do referido dispositivo constitucional dispõe que:

“ O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos.”

Em razão do que prevê o dispositivo acima transcrito, o servidor que tiver mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior, incorporará aos seus vencimentos um décimo dessa diferença por ano, até o limite de dez décimos.

Salienta-se que a incorporação dos décimos somente é possível quando o servidor desempenhar cargo ou função que lhe proporcione maior remuneração na mesma entidade jurídica[1] no exercício de cargo em comissão, ou por designação para função retribuída mediante “pro labore” ou para substituição forem originadas de atos proferidos pela autoridade competente, devidamente publicados no Diário Oficial do Estado.

Assim, suponhamos que um servidor titular do cargo de auxiliar administrativo na Secretaria da Saúde passe a exercer o cargo de assessor de gabinete.

Tendo em vista que o salário de assessor técnico de gabinete é superior ao salário de auxiliar administrativo, o servidor com mais de 05 anos de efetivo exercício que for nomeado para exercer este cargo em comissão terá direto a incorporar em seus vencimentos um décimo da diferença entre os dois salários por ano (considerando o total dos vencimentos) até o limite de dez décimos.

Questão relevante que frequentemente se colocava, era a possibilidade de redução dos décimos constitucionais quando o salário correspondente ao cargo de origem era majorado por motivo de reenquadramento ou reclassificação, ou mesmo por progressão ou promoção na carreira.

Tais questão foram levadas ao Judiciário, que em razão do elevado número de ações judiciais com o mesmo objeto – direito adquirido ao recebimento de valores referentes aos décimos constitucionais previstos no art. 133 da Constituição Estadual – o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a unificação do entendimento em relação a esta matéria, instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instituto este previsto no art. 976 do Código de Processo Civil de 2015, representa uma das maiores inovações do Codex Processual, tendo como principal finalidade a garantia da isonomia e da segurança jurídica no julgamento de processos judiciais que apresentem controvérsia sobre a mesma questão de direito.

Veja-se que o IRDR é cabível quando houver simultaneamente “efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito” e “risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”, podendo ser instaurado a partir de pedido formulado pelo Juiz, pelas partes ou pelo Ministério Público ao Presidente do respectivo Tribunal competente.

Para uniformizar a questão relativa à incorporação dos valores relativos aos décimos constitucionais previstos no art. 133 da Constituição Estadual, foi instaurado em 17.08.2018 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2117375-61.2018.8.26.0000.

Referido Incidente foi julgado em 22/09/2019, tendo a Seção Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fixado a seguinte tese:

 “Os décimos incorporados na forma do art. 133 da Constituição Estadual têm expressão econômica variável, conforme oscilação remuneratória dos cargos considerados. Cálculo dos décimos que segue a lógica da combinação do art. 2º, inc. III, alíneas “a” e “b” e art. 8º, ambos do Decreto Estadual n.º 35.200/92, em consonância com o art. 133 da Constituição Estadual, não havendo se falar em abuso no poder regulamentar, porquanto o mencionado decreto ateve-se a seus limites (função de regulamentação).”

Na fundamentação do Acórdão, a Turma Especial esclareceu que:

 “Logo, a rubrica do artigo 133 da CE é variável, quer para mais, quer para menos, sempre levando em conta os reajustes das carreiras/funções consideradas, sem que com isso se possa falar em redução de vencimentos, pois o seu valor nominal restará preservado, tampouco em ofensa a direito adquirido. Ao revés, admitir o pagamento da referida verba em parcela fixa, equivaleria a conferir retribuição distinta pelo exercício de funções idênticas, afrontando o princípio da isonomia”.

Ou seja, entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo que o que se incorpora em favor do servidor é o direito ao recebimento da diferença, a qual é variável de acordo com as alterações remuneratórias ocorridas ao longo do tempo em relação aos cargos/funções envolvidos, não tendo o servidor o direito adquirido ao recebimento de uma quantia fixa.

Com a uniformização do entendimento sobre a não incorporação dos valores recebidos a título do art. 133 da CE, os Juízes estão autorizados a julgar improcedente de plano ações que contrariarem a tese fixada: “o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas. ”

Também na fase recursal, o art. 932, IV, “c”, do CPC determina que o Relator deve negar provimento ao recurso que for contrário a “entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência”.

Desse modo, restam inviáveis ações judiciais que visem o recebimento da incorporação nominal de valores recebidos a título da diferença dos décimos constitucionais previstos no art. 133, diante do atual entendimento uniformizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a matéria.

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Servidoras que fraudaram cheques de Prefeitura são condenadas por improbidade administrativa

Rés falsificaram assinaturas.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas funcionárias municipais por improbidade administrativa. As servidoras fraudaram cheques da Prefeitura de Magda causando dano ao erário. As rés foram condenadas a ressarcir integralmente os danos materiais causados ao Município, no valor de R$ 44 mil; pagar multa civil relativa a duas vezes o acréscimo patrimonial; perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio; perda de todas as funções públicas exercidas; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

    Consta nos autos que uma funcionária da Prefeitura de Magda trabalhava como tesoureira e tinha acesso a todos os talões de cheque do município, que ficavam em cofre de sua sala. Com a posse do novo prefeito, ela foi afastada do cargo e deixou de assinar os cheques. Entretanto, a servidora preencheu 35 folhas com uma máquina de escrever e, com ajuda de outra servidora, da Secretaria da Saúde, falsificou as assinaturas do prefeito e do assessor do município e se dirigiu até quatro bancos, onde sacou a quantia total de R$ 44 mil.

    De acordo com o relator da apelação, desembargador Alves Braga Junior, “embora as rés tentem responsabilizar o assessor, da leitura dos autos depreende-se que foi ele quem descobriu as fraudes e acionou os bancos, para esclarecimento dos fatos. Eram dele, assinaturas que foram falsificadas nos cheques. Tanto o inquérito policial quanto as provas produzidas em juízo não indicaram seu envolvimento no ato ímprobo. Testemunhas corroboram que foi ele quem descobriu os atos ilícitos”.

    Segundo o magistrado, cabia à tesoureira “verificar a regularidade das despesas antes de realizar o preenchimento dos cheques. Ela confessou, em seu depoimento, que preenchia os cheques, ora com empenho, ora sem. Clara está a conduta dolosa, ao liberar dinheiro público, sem observar as normas que sabia serem pertinentes”.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco. A decisão foi unânime.

    Processo nº 0001703-98.2011.8.26.0383

Fonte: www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=56839

aipServidoras que fraudaram cheques de Prefeitura são condenadas por improbidade administrativa
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