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Carrefour é condenado em R$ 1 milhão por assédio moral

De acordo com a ação, havia uma meta diária de venda de gasolina aditivada e quem não a atingia era forçado a situações vexatórias.

A varejista Carrefour foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar 1 milhão de reais por danos morais coletivos. A sentença foi dada pela 4a Vara do Trabalho de Sorocaba e obriga a rede a não submeter os empregados a assédio moral, deixando de expô-los a ”situação constrangedora, vexatória ou humilhante”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

A indenização por danos morais coletivos deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, ou para outra destinação a ser indicada pelo MPT.

Nos postos de combustíveis da companhia em Sorocaba, SP, gerentes submetiam os funcionários a situações humilhantes, segundo o Ministério Público do Trabalho. Os casos ocorreram em 2009 e a ação começou em 2014.

De acordo com a ação, havia uma meta diária de venda de gasolina aditivada. Quem atingia a cota recebia um cartão para gastar no próprio supermercado. Além de reprimendas públicas, os funcionários que não alcançavam as metas eram forçados a arrancar a grama com as mãos, limpar caixas coletoras de resíduos, aguar plantas, carregar o lixo e até mesmo permanecer sentados em um banco de castigo.

“Os empregados sabiam que se algum frentista estivesse cortando a grama era porque não tinha atingido a meta. Existia uma lousa na qual era escrito o nome de quem atingia ou não a meta diária. Aquele que não obtivesse o desempenho esperado tinha seu crachá pendurado nessa lousa, com o escrito em vermelho”, declarou uma das vítimas. Muitos trabalhadores pediram demissão em razão do assédio sofrido.

Fonte: https://exame.abril.com.br/negocios/carrefour-condenado-em-r-1-milhao-por-assedio-moral/

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Rombo da previdência de militares cresce mais que déficit do INSS

Entre 2017 e 2018, déficit cresceu 12,85%, para R$ 40,5 bilhões, enquanto o rombo no INSS teve alta de 7,4% no período.

O rombo na previdência dos militares das Forças Armadas foi o que mais cresceu no ano passado, de acordo com dados oficiais até novembro de 2018.

A equipe econômica defende a inclusão dos militares na proposta de reforma da Previdência, sobretudo porque o presidente Jair Bolsonaro pertence à categoria e deveria “dar o exemplo” enquanto pede “sacrifício” à população com regras mais exigentes para aposentadoria.

O déficit na previdência dos militares até novembro de 2018 subiu 12,85% em relação ao mesmo período de 2017, de R$ 35,9 bilhões para R$ 40,5 bilhões. Nesse período, as receitas somaram R$ 2,1 bilhões, enquanto as despesas, R$ 42,614 bilhões.

Enquanto isso, o déficit dos servidores civis da União somou R$ 43 bilhões até novembro do ano passado, alta de 5,22% em relação a igual período de 2017. Já o rombo no INSS subiu 7,4% na mesma base de comparação (os valores são nominais).

No Brasil, os militares se aposentam com o salário integral após 30 anos de serviços prestados. A remuneração básica de um soldado vai de R$ 1,5 mil a R$ 1,8 mil; a de um capitão, é de R$ 9 mil e a de um almirante do ar, é de R$ 14 mil. Há, porém, a possibilidade de acumular gratificações que podem até dobrar os vencimentos.

Em média, por mês, militares da reserva e reformados das Forças Armadas ganham R$ 13,7 mil de benefício. Aposentados e pensionistas civis da União custaram R$ 9 mil mensais em 2018, enquanto no INSS, o benefício médio é de R$ 1,8 mil mensais.

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que 55% dos militares das Forças Armadas se aposentam entre os 45 anos e os 50 anos de idade.

O número revela grande disparidade com o INSS e até mesmo com o regime de servidores públicos civis da União, em que as concessões de aposentadoria se concentram entre 55 e 65 anos.

fonte: https://exame.abril.com.br/economia/rombo-da-previdencia-de-militares-cresce-mais-que-deficit-do-inss/

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42 mil processos aguardam decisão do STF sobre judicialização da saúde

Dois anos e oito meses depois, ministros retomam julgamento que discute o fornecimento de medicamentos de alto custo

Dois anos e oito meses após um pedido de vista, o Supremo Tribunal Federal deve retomar na quarta-feira (22/5) o julgamento que discute a chamada judicialização da saúde – um pacote de ações que envolve o fornecimento de medicamentos de alto custo e a fixação da responsabilidade do Poder Público em disponibilizar esses remédios.

O desfecho para esta batalha judicial bilionária que se arrasta há mais de dez anos vai impactar 42.924 processos paralisados em todo o país relativos aos três temas, nos tribunais estaduais, federais e no Superior Tribunal de Justiça (STF), segundo levantamento feito pelo JOTA. Esses casos só poderão voltar a tramitar com o fim do julgamento no STF e fixação de tese de repercussão geral. A partir daí, todo o Judiciário do país deverá respeitar o entendimento fixado pela corte.

Os processos têm potencial para desgastar a relação da União com Estados, já que os governadores pressionam o Supremo a fixar critérios para fatiar as despesas com o custeio desses medicamentos entre os Poderes, pois a judicialização da saúde custou no ano passado R$ 17 bilhões e este ano já consumiu R$ 7 bilhões dos cofres públicos.

A maior parte dos processos sobrestados está em São Paulo e no Rio de Janeiro, que são os locais com o maior número absoluto de processos no país. Entretanto, proporcionalmente, a decisão do STF terá maior impacto na região Nordeste, pois as ações relativas à saúde representam mais da metade do total de processos sobrestados no Judiciário de alguns estados, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os ministros vão julgar três recursos extraordinários, e cada um deles se refere a um tema de repercussão geral. Isso significa que o STF vai definir como todos tribunais do país devem decidir sobre esses assuntos. Os temas são:

  • Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo – RE 566.471
  • Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela Anvisa – RE 1.165.959
  • Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde – RE 855.178

Seja na Justiça estadual ou na federal, o tema de repercussão geral 6, que trata sobre o simples dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a quem não pode pagar por ele, é o que gerou sobrestamento – são 33.495 ações aguardando a decisão do STF.

Um dos estados mais afetados com a decisão será o Piauí, pois a maior parte dos processos sobrestados no Estado se refere à judicialização da saúde. São 1.109 processos sobrestados relacionados aos três temas, o que significa 96,68% dos 1.147 processos sobrestados ao todo, de acordo com dados do CNJ.

Na Paraíba, o impacto também deve ser grande: ao todo, são 4.381 processos aguardando decisão do STF. Destes, 3.149 podem voltar a ter andamento caso os três recursos sejam julgados nesta quarta-feira – uma fatia de 71,87% dos processos parados por sobrestamento. De 2014 a 2019, foram quase 5 mil ações ajuizadas no Judiciário paraibano pedindo que medicamentos de alto custo sejam disponibilizados pela rede pública.

O julgamento do STF representa ainda o andamento de boa parte dos processos sobrestados no Pernambuco, onde há 5.021 processos sobrestados ao todo, sendo 3.116 referentes à judicialização da saúde, representando 62% do total.

O TJPE segue a tendência de aumento de pedidos de remédios observada no país nos últimos anos. De acordo com dados do Natjus do Pernambuco, em 2016, foram 154 novos processos solicitando medicamentos. No ano seguinte, esse número saltou para 247 e, em 2018, foram 504 novas solicitações.

No Pernambuco, o medicamento mais solicitado no ano passado foi a Somatropina, que trata deficiências no crescimento e é utilizada para o tratamento de doenças como a síndrome de Turner, patologia rara que atinge mulheres. Em segundo lugar, está a Temozolamida e a Abiraterona, remédios usados para o tratamento de câncer. Os três têm registro na Anvisa.

O juiz Silvio Romero, que coordena a área de judicialização da saúde do Judiciário pernambucano, diz que “não há torcida” para um ou outro entendimento no julgamento do STF, mas acredita que, caso haja a liberação de medicamentos sem registro na Anvisa, deve haver aumento de pedidos. “O que vai ter é mais a solicitação de medicamentos que não tem na lista, porque hoje se pedem mais medicamentos que estão registrados”, diz.

Outro possível efeito, em sua visão, é o aumento da consulta ao setor técnico do TJPE sobre judicialização da saúde, o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus). O magistrado conta que a consulta ao sistema era baixa, até que o TJPE organizou um evento para expor dados sobre o tema no início deste ano. Por isso, com o julgamento do STF, acredita que a visibilidade sobre o tema vai aumentar dentro da magistratura.

“Realizamos um evento para mostrar o recurso para os juízes cíveis e da fazenda, explicando como funcionava o SUS, como funcionava o sistema de medicamentos, de leitos, trouxemos o pessoal do governo. Após esse curso, a consulta à equipe do Natjus cresceu uns 300%”, disse. “Com a decisão do STF, acredito que deve aumentar a consulta à equipe do Natjus, pois haverá entendimentos novos sobre o tema”. O Natjus foi instituído em todos os tribunais estaduais do país em 2016 por determinação do CNJ, e tem equipe multidisciplinar que inclui médicos, farmacêuticos e pesquisadores.

Já para o juiz Marcos Salles, gestor do Comitê de Saúde do TJPB, a decisão é muito esperada pelos magistrados para uniformizar as decisões. “O STF constatou várias divergência na base da magistratura, nos TJs e nos TRFs, e até mesmo no STJ, e vai uniformizar esse tipo de pensamento para que não fique um estado decidindo de um jeito, outro decidindo de outro, porque gera descrédito. É bom para o cidadão e bom para a magistratura, porque, assim, nós vamos trabalhar, concordando ou não, da mesma forma”, diz.

O tribunal não tem dados específicos sobre os tipos de remédios mais pedidos, mas Salles conta que o surto de microcefalia causado pelo zika vírus, em 2015, gerou mais pedidos de medicamentos e tratamentos na Justiça. “O surto teve um efeito muito grande na judicialização da saúde na época, mas, ao menos aqui na Paraíba, entidades governamentais e não-governamentais passaram a dar assistência a essas mães e logo diminuiu”, falou.

Além das questões socioeconômicas do Nordeste, outro fator que pode contribuir para o grande número de ações com pedidos de medicamentos de alto custo é a maior incidência de doenças raras na região.

De acordo com pesquisa do Instituto Nacional de Genética Médica e Populacional (Inagemp) com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) realizada em 2018, a maior parte das pessoas com mucopolissacaridose (MPS) vive na Paraíba – enquanto no território nacional a frequência é de um caso para 450 mil habitantes, no estado paraibano é de um para 5 mil. Na Bahia, o incidência de MPS também é alta. Em Alagoas, por exemplo, há maior incidência de aniridia congênita, doença ocular que leva à ausência de íris. Casamentos entre parentes e cidades isoladas são algumas das possíveis causas para a maior ocorrência.

Justiça Federal

Os tribunais regionais federais também têm processos aguardando a decisão do Supremo para voltar a tramitação. Entretanto, em relação ao volume total de processos sobrestados, o número das ações relativas à judicialização da saúde é menos significativo.

A maior parte dos processos sobrestados relativos aos três temas de repercussão geral sobre judicialização da saúde está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. São 7.071 processos, sendo a maior parte deles sobre o tema que trata do dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Isso representa 3,41% do total de processos sobrestados no TRF4.

O TRF5, que atua no Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe vem em segundo lugar, com 2.614 processos sobrestados relacionados à saúde, mas o impacto é um pouco maior: 4,16% do total de processos.

Votos

O julgamento dos REs sobre fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis no SUS e de medicamentos não registrados na Anvisa começou em 2016, e teve votos do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, e dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Para Marco Aurélio, o Estado deve fornecer medicamentos de alto custo quando for comprovado que o medicamento é imprescindível para a saúde do paciente, mas que não deve ser obrigado a fornecer remédios não registrados na Anvisa. Barroso e Fachin também entenderam que o Estado deve fornecer os fármacos, porém cada um deles sugeriu critérios diferentes para essa disponibilização.

Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de visto do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro de 2017. Como Alexandre de Moraes o substituiu, será dele o primeiro voto na sessão desta quarta-feira.

Dois anos e oito meses após um pedido de vista, o Supremo Tribunal Federal deve retomar na quarta-feira (22/5) o julgamento que discute a chamada judicialização da saúde – um pacote de ações que envolve o fornecimento de medicamentos de alto custo e a fixação da responsabilidade do Poder Público em disponibilizar esses remédios.

O desfecho para esta batalha judicial bilionária que se arrasta há mais de dez anos vai impactar 42.924 processos paralisados em todo o país relativos aos três temas, nos tribunais estaduais, federais e no Superior Tribunal de Justiça (STF), segundo levantamento feito pelo JOTA. Esses casos só poderão voltar a tramitar com o fim do julgamento no STF e fixação de tese de repercussão geral. A partir daí, todo o Judiciário do país deverá respeitar o entendimento fixado pela corte.

Os processos têm potencial para desgastar a relação da União com Estados, já que os governadores pressionam o Supremo a fixar critérios para fatiar as despesas com o custeio desses medicamentos entre os Poderes, pois a judicialização da saúde custou no ano passado R$ 17 bilhões e este ano já consumiu R$ 7 bilhões dos cofres públicos.

A maior parte dos processos sobrestados está em São Paulo e no Rio de Janeiro, que são os locais com o maior número absoluto de processos no país. Entretanto, proporcionalmente, a decisão do STF terá maior impacto na região Nordeste, pois as ações relativas à saúde representam mais da metade do total de processos sobrestados no Judiciário de alguns estados, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os ministros vão julgar três recursos extraordinários, e cada um deles se refere a um tema de repercussão geral. Isso significa que o STF vai definir como todos tribunais do país devem decidir sobre esses assuntos. Os temas são:

  • Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo – RE 566.471
  • Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela Anvisa – RE 1.165.959
  • Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde – RE 855.178

Seja na Justiça estadual ou na federal, o tema de repercussão geral 6, que trata sobre o simples dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a quem não pode pagar por ele, é o que gerou sobrestamento – são 33.495 ações aguardando a decisão do STF.

Um dos estados mais afetados com a decisão será o Piauí, pois a maior parte dos processos sobrestados no Estado se refere à judicialização da saúde. São 1.109 processos sobrestados relacionados aos três temas, o que significa 96,68% dos 1.147 processos sobrestados ao todo, de acordo com dados do CNJ.

Na Paraíba, o impacto também deve ser grande: ao todo, são 4.381 processos aguardando decisão do STF. Destes, 3.149 podem voltar a ter andamento caso os três recursos sejam julgados nesta quarta-feira – uma fatia de 71,87% dos processos parados por sobrestamento. De 2014 a 2019, foram quase 5 mil ações ajuizadas no Judiciário paraibano pedindo que medicamentos de alto custo sejam disponibilizados pela rede pública.

O julgamento do STF representa ainda o andamento de boa parte dos processos sobrestados no Pernambuco, onde há 5.021 processos sobrestados ao todo, sendo 3.116 referentes à judicialização da saúde, representando 62% do total.

O TJPE segue a tendência de aumento de pedidos de remédios observada no país nos últimos anos. De acordo com dados do Natjus do Pernambuco, em 2016, foram 154 novos processos solicitando medicamentos. No ano seguinte, esse número saltou para 247 e, em 2018, foram 504 novas solicitações.

No Pernambuco, o medicamento mais solicitado no ano passado foi a Somatropina, que trata deficiências no crescimento e é utilizada para o tratamento de doenças como a síndrome de Turner, patologia rara que atinge mulheres. Em segundo lugar, está a Temozolamida e a Abiraterona, remédios usados para o tratamento de câncer. Os três têm registro na Anvisa.

O juiz Silvio Romero, que coordena a área de judicialização da saúde do Judiciário pernambucano, diz que “não há torcida” para um ou outro entendimento no julgamento do STF, mas acredita que, caso haja a liberação de medicamentos sem registro na Anvisa, deve haver aumento de pedidos. “O que vai ter é mais a solicitação de medicamentos que não tem na lista, porque hoje se pedem mais medicamentos que estão registrados”, diz.

Outro possível efeito, em sua visão, é o aumento da consulta ao setor técnico do TJPE sobre judicialização da saúde, o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus). O magistrado conta que a consulta ao sistema era baixa, até que o TJPE organizou um evento para expor dados sobre o tema no início deste ano. Por isso, com o julgamento do STF, acredita que a visibilidade sobre o tema vai aumentar dentro da magistratura.

“Realizamos um evento para mostrar o recurso para os juízes cíveis e da fazenda, explicando como funcionava o SUS, como funcionava o sistema de medicamentos, de leitos, trouxemos o pessoal do governo. Após esse curso, a consulta à equipe do Natjus cresceu uns 300%”, disse. “Com a decisão do STF, acredito que deve aumentar a consulta à equipe do Natjus, pois haverá entendimentos novos sobre o tema”. O Natjus foi instituído em todos os tribunais estaduais do país em 2016 por determinação do CNJ, e tem equipe multidisciplinar que inclui médicos, farmacêuticos e pesquisadores.

Já para o juiz Marcos Salles, gestor do Comitê de Saúde do TJPB, a decisão é muito esperada pelos magistrados para uniformizar as decisões. “O STF constatou várias divergência na base da magistratura, nos TJs e nos TRFs, e até mesmo no STJ, e vai uniformizar esse tipo de pensamento para que não fique um estado decidindo de um jeito, outro decidindo de outro, porque gera descrédito. É bom para o cidadão e bom para a magistratura, porque, assim, nós vamos trabalhar, concordando ou não, da mesma forma”, diz.

O tribunal não tem dados específicos sobre os tipos de remédios mais pedidos, mas Salles conta que o surto de microcefalia causado pelo zika vírus, em 2015, gerou mais pedidos de medicamentos e tratamentos na Justiça. “O surto teve um efeito muito grande na judicialização da saúde na época, mas, ao menos aqui na Paraíba, entidades governamentais e não-governamentais passaram a dar assistência a essas mães e logo diminuiu”, falou.

Além das questões socioeconômicas do Nordeste, outro fator que pode contribuir para o grande número de ações com pedidos de medicamentos de alto custo é a maior incidência de doenças raras na região.

De acordo com pesquisa do Instituto Nacional de Genética Médica e Populacional (Inagemp) com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) realizada em 2018, a maior parte das pessoas com mucopolissacaridose (MPS) vive na Paraíba – enquanto no território nacional a frequência é de um caso para 450 mil habitantes, no estado paraibano é de um para 5 mil. Na Bahia, o incidência de MPS também é alta. Em Alagoas, por exemplo, há maior incidência de aniridia congênita, doença ocular que leva à ausência de íris. Casamentos entre parentes e cidades isoladas são algumas das possíveis causas para a maior ocorrência.

Justiça Federal

Os tribunais regionais federais também têm processos aguardando a decisão do Supremo para voltar a tramitação. Entretanto, em relação ao volume total de processos sobrestados, o número das ações relativas à judicialização da saúde é menos significativo.

A maior parte dos processos sobrestados relativos aos três temas de repercussão geral sobre judicialização da saúde está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. São 7.071 processos, sendo a maior parte deles sobre o tema que trata do dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Isso representa 3,41% do total de processos sobrestados no TRF4.

O TRF5, que atua no Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe vem em segundo lugar, com 2.614 processos sobrestados relacionados à saúde, mas o impacto é um pouco maior: 4,16% do total de processos.

Votos

O julgamento dos REs sobre fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis no SUS e de medicamentos não registrados na Anvisa começou em 2016, e teve votos do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, e dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Para Marco Aurélio, o Estado deve fornecer medicamentos de alto custo quando for comprovado que o medicamento é imprescindível para a saúde do paciente, mas que não deve ser obrigado a fornecer remédios não registrados na Anvisa. Barroso e Fachin também entenderam que o Estado deve fornecer os fármacos, porém cada um deles sugeriu critérios diferentes para essa disponibilização.

Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de visto do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro de 2017. Como Alexandre de Moraes o substituiu, será dele o primeiro voto na sessão desta quarta-feira.

Fonte: https://www.jota.info/stf/do-supremo/42-mil-processos-aguardam-decisao-do-stf-sobre-judicializacao-da-saude-21052019

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TCM dá 15 dias para Prefeitura de SP explicar concessão da Zona Azul a empresas privadas

Prefeitura quer conceder gestão do estacionamento rotativo à iniciativa privada por 15 anos. Associações temem limitação de melhorias do espaço público.

O Tribunal de Contas do Município (TCM) pediu esclarecimentos à Prefeitura de São Paulo nesta quarta-feira (24) sobre a concessão da Zona Azul a empresas privadas. Um corpo técnico do órgão deu 15 dias para que os secretários de Mobilidade e Transportes e de Governo expliquem a ausência de estudos técnicos, motivação, divulgação e participação popular sobre a decisão.

No dia 19 de janeiro, as pastas publicaram um edital de licitação na modalidade concorrência internacional para conceder o serviço de estacionamento rotativo do município por um prazo de 15 anos. A previsão era de que os envelopes fossem abertos no dia 9 de abril.

Associações de pedestres e ciclistas discordaram da iniciativa, apontando uma série de preocupações, como a limitação de melhorias para mobilidade urbana, que teriam de ser negociadas com empresas privadas, um prazo de concessão longo demais e falta de transparência no processo.

Em função dos pedidos de esclarecimentos, a Prefeitura prorrogou por mais 40 dias a entrega das propostas. Agora, o prazo vai até o dia 20 de maio.

Ainda assim, a Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade) fez uma representação junto ao TCM pedindo a suspensão do edital e o órgão acolheu o pedido parcialmente por considerar que ela tem fundamento técnico.

Nesta quarta-feira, o TCM não pediu a suspensão do edital, mas enviou um documento às secretarias de Mobilidade e Transportes e de Governo solicitando que se manifestem no prazo de 15 dias sobre:

  • ausência de estudos técnicos e de motivação para concessão;
  • escassez de divulgação e participação popular na decisão;
  • ausência de planejamento, com previsões de tarifação;
  • indefinição orçamentária, com informações sobre ganhos;
  • violação do Plano Diretor, que não orienta a concessão da Zona Azul;
  • enrijecimento do espaço público, dificultando o redesenho das vias;
  • necessidade de nova lei para autorizar a concessão.

A Prefeitura de São Paulo preferiu não comentar os pedidos do TCM e, questionada pela reportagem se cogita a possibilidade de suspender a licitação, respondeu que o prazo para entrega das propostas continua sendo o dia 20 de maio.

Para a Ciclocidade, a concessão significa que a prefeitura abre mão de gerir o espaço público. “A concessão entregaria a gestão do espaço público a uma empresa privada. Na reunião, a prefeitura nos disse: ‘depois a gente vê’. Como vê depois algo que estará previsto em contrato?”, questionou Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, advogado da Ciclocidade.

“E aí entra o risco da judicialização: uma vez que a concessão é consumada, a empresa tem total direito de passar a dizer ‘não, aqui ninguém põe a mão’. Ou seja, um problema que hoje é de domínio público passa a ser de domínio particular”, continuou.

O advogado destaca ainda que uma iniciativa como essa demanda amplas audiências com toda a sociedade. “Além de não estar prevista no Plano Diretor, a proposta desrespeita o poder legislativo, já que não passou pela Câmara, e a única audiência pública durou 24 minutos. Absurdo”, argumentou. “Uma cidade como São Paulo, abordando questões graves, não pode ser administrada por duas ou três pessoas dentro de um gabinete”, completou.

Edital

A Prefeitura de São Paulo publicou em janeiro desse ano o edital de concessão da Zona Azul à iniciativa privada. O serviço de estacionamento rotativo nas ruas e parques de São Paulo poderá ser explorado por empresas nacionais ou estrangeiras por 15 anos.

A oferta mínima para a empresa levar a Zona Azul é de R$ 595 milhões, pagos em parcelas até dezembro de 2020. A vencedora também terá que pagar ao menos R$950 mil mensais até o fim da concessão. Entre ganhos diretos e indiretos, a administração municipal calcula que vá receber um bilhão e 300 milhões de reais durante os 15 anos de concessão.

Quem vencer a concorrência vai administrar, manter e conservar as mais de 41 mil vagas já existentes, e também terá que criar mais 9.781 vagas novas. O preço do consumidor, que hoje é de R$5 a hora, não será reajustado em um primeiro momento, mas passará a ter aumentos anuais de acordo com a inflação.

G1

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Novos aposentados só podem fazer empréstimo consignado 90 dias após concessão do benefício

Já estão em vigor novas regras para a contratação de empréstimo consignado. É aquela modalidade de empréstimo com desconto direto na aposentadoria.

A ligação foi no telefone fixo na casa da dona Vera, com uma proposta que ela achou muito estranha.

“A moça disse: ‘A senhora quer fazer um empréstimo consignado conosco’? Aí eu falei: ‘Mas eu nem fui aposentada ainda, não recebi o papel oficial de aposentadoria’. Mas ela disse: ‘Eu já sei’. Eu perguntei para ela: ‘Mas como que você está sabendo’? E ela: ‘Ah, a gente tem uma maneira de saber’”, contou Vera Maria Bebiano.

Casos como o da dona Vera se tornaram muito comuns e levaram até a mudanças nas regras para obtenção de empréstimos consignados. Elas foram anunciadas no fim de 2018, e agora entraram em vigor. Valem para todas as novas aposentadorias.

Estão proibidas as abordagens, as ofertas de crédito consignado nos primeiros 180 dias. E nos primeiros 90 dias a conta do aposentado fica bloqueada para a contratação de empréstimos.

“Se o beneficiário se interessar e precisar fazer o empréstimo consignado, ele vai ter quer aguardar o prazo de 90 dias para procurar uma instituição financeira”, explicou Marcia Eliza de Souza, diretora de Benefícios do INSS.

O próprio INSS reconhece que é possível que exista vazamento indevido de informações dentro do sistema. E existe um processo administrativo para apurar onde e como ele estaria acontecendo.

“Tentar entender, procurar saber dentro desse fluxo, entre a concessão e o recebimento do benefício, qual o momento que está havendo esse vazamento de informações”, completou Márcia Eliza.

Os chamados correspondentes bancários, empresas que prestam serviços aos bancos e financeiras, são cerca de 300 mil no Brasil, com 1,5 milhão de pessoas envolvidas – dados do sindicato do setor, que aprova as novas medidas.

“Num primeiro momento, deixa o pessoal chocado porque você vem num determinado ritmo e muitos iniciantes ficam esperando sua aposentadoria para tomar o recurso emprestado. Afinal de contas, o momento não é fácil. Que esse tipo de abordagem seja um pouco mais civilizado e que atenda no fim ao interesse do consumidor”, disse Edson João Costa, presidente da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito.

Jornal Nacional

Instituições financeiras que violarem as novas regras estão sujeitas a suspensão e até rescisão de contratos com a Previdência.

AASP

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Estado indenizará professora que foi agredida em sala de aula

Docente tentou apartar briga entre alunos.

    A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Fazenda do Estado a indenizar, por danos morais, uma professora que foi agredida em sala de aula durante briga entre alunos. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.

    Consta nos autos que dois alunos que apresentavam problemas de comportamento recorrentes iniciaram uma briga em sala de aula. Ao tentar apartar os estudantes, a professora foi agredida e fraturou o osso do antebraço. Além disso, ficou com tremores no braço direito e passou a sofrer distúrbios psiquiátricos.

    De acordo com o relator da apelação, desembargador Maurício Fiorito, o dever de indenizar decorre da omissão do Estado. “Por óbvio, não é função da professora apartar brigas entre os alunos, sendo o dever do Estado prover funcionário para exercer tal função, geralmente designado agente de organização escolar. E ainda, resta evidente que a unidade escolar já tinha conhecimento dos problemas comportamentais apresentados pelos alunos envolvidos no fato”, escreveu o magistrado em sua decisão.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira. A decisão foi unânime.

    Processo nº 1014330-20.2015.8.26.0564

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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Zona Azul: uma concessão cinzenta

Aparecido Inácio Ferreira de Medeiros

Está em curso na cidade de São Paulo um programa de desestatização pelo qual a Prefeitura se propôs a passar a gestão de 55 serviços e ativos municipais à iniciativa privada.

A lista de dez prioridades apresentadas no lançamento do Plano Municipal de Desestatização (PMD), em maio de 2017, elenca importantes equipamentos que, de fato, podem ser mais bem geridos por empresas, como o Estádio do Pacaembu, o Complexo Anhembi e o Autódromo de Interlagos.

O rol inclui ainda imóveis, parques, cemitérios, mercados públicos, terminais de ônibus, bilhetagem de transportes e habitação social.

Como se vê, não consta como prioridade no plano a concessão, por 15 anos, da gestão do sistema de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, cuja abertura de envelopes com propostas comerciais está prevista para terça-feira, 9 de abril.

Mesmo na lista dos 55 serviços e ativos do PMD não se faz menção a esse objeto – havia uma genérica menção ao ‘viário urbano’.

Diante de reveses e adiamentos nos editais ditos prioritários, a Prefeitura sacou um processo licitatório que, se concluído, provocará significativas consequências e entraves para a adequada gestão da mobilidade e do espaço urbano em São Paulo.

A Zona Azul não pode ser vista como um serviço insulado das demais políticas públicas de mobilidade urbana.

Trata-se de um importante instrumento da gestão municipal para as ações de mobilidade urbana, justamente como indutor do uso racional do carro e desestímulo ao transporte individual nas áreas mais saturadas.

É exatamente o oposto da lógica – legítima, frise-se – de uma empresa privada, que tende a querer explorar mais vagas de estacionamento onde há maior fluxo de carros.

Como observado em nota pública assinada pelas organizações Cidadeapé e Ciclocidade, representativas dos direitos dos pedestres e dos ciclistas, passar a exploração das vagas de estacionamento da cidade para uma única empresa privada vai limitar reestruturações viárias necessárias para a melhoria da mobilidade urbana, durante um prazo demasiadamente longo e injustificável.

Ao conceder a um ente privado o direito de explorar comercialmente ruas e avenidas para estacionamento de automóveis – privatizando o espaço público -, cria-se um ônus financeiro hoje inexiste para a extinção dessas vagas.

Ora, a empresa vencedora do certame estará legitimada a reivindicar o reequilíbrio financeiro do contrato quando a Prefeitura quiser implementar ciclofaixas ou ciclovias, alargamentos de calçadas, corredores de ônibus ou parklets em espaços hoje reservados para o estacionamento rotativo.

Mesmo se se quiser aumentar a área disponível para o fluxo de carros, as vagas de Zona Azul passarão a ser um entrave a mais. Esta não deve ser uma preocupação apenas dos ciclistas e pedestres, mas de toda a sociedade paulistana.

Falta de transparência e diálogo

Cabe mencionar ainda que faltou transparência e participação social neste processo público, o que é lamentável per se. A concessão da Zona Azul não foi colocada em pauta em nenhuma das reuniões, realizadas em 2018, pelo Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT), órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e participativo em questões relacionadas a ações de mobilidade urbana executadas pela Secretaria Municipal dos Transportes (SMT).

Da mesma forma, tampouco foi ouvida a Câmara Temática da Bicicleta (CTB), criada para auxiliar o CMTT e ajudar a definir a política cicloviária da cidade. É nítido que era indispensável a consulta tanto ao Conselho quanto à Câmara. E esta semana a imprensa divulgou que o Plano Cicloviário está estacionado desde 2016, em pouco mais de 400 kms. Uma vergonha para uma cidade tão grande como São Paulo.

O fato é que a concessão da Zona Azul é de interesse amplo da sociedade, mas houve pouca disposição da administração municipal para o diálogo. Por lei, é obrigatória a realização de audiência pública prévia ao lançamento do edital.

Pasmem, a Prefeitura publicou às 18h14 de uma quinta-feira a convocação para uma única audiência pública às 14h de segunda-feira. Não bastasse tão exíguo prazo, a audiência em si durou 25 minutos! Dá menos de 2 minutos por ano de concessão…

Um modelo equivocado

Para a Prefeitura, a concessão se justificaria por trazer novas tecnologias para a fiscalização com uso de veículos equipados com câmeras, proporcionando menor evasão e maior arrecadação com os cartões digitais, e receitas de R$ 1,3 bilhão ao longo dos 15 anos de contrato. Ora, são itens que por si só não justificam o uso de um modelo mais adequado para investimentos de grande monta em infraestrutura.

Tampouco se comparam à modernização de um estádio de futebol subutilizado e deficitário, por exemplo.

O montante de receita estimada em R$ 1,3 bilhão pode soar expressivo, mas representa meros 2,1% do Orçamento de 2019 – se somados os 15 anos da concessão, sem correção monetária, esse percentual cai para 0,14%.

Ainda mais grave é o fato de que tais dados nem sequer foram debatidos amplamente pela sociedade ou expostos em estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira. A sonegação desse documento pela Prefeitura impede a precisa discussão e verificação do modelo de concessão e deixa quaisquer justificativas apresentadas pela administração fragilizadas.

O economista João Melhado, pesquisador em política urbana pela Universidade Columbia, escreveu um interessante artigo no qual aponta a inadequação do modelo e o risco de mau negócio para os cofres paulistanos.

A concessão prevê a ampliação de vagas das atuais 41.511 para 51.407 lugares e uma política tarifária engessada, aplicando-se apenas a correção inflacionária ao preço atual, R$ 5 por hora, congelado desde 2014.

Melhado mostra que o mais importante seria adequar uma precificação dinâmica, com variação conforme a demanda, como já tem feito San Francisco, na Califórnia. Isso traria incremento não só à gestão do tráfego na cidade, mas também à arrecadação do sistema, atendendo à necessidade de ajuste fiscal sempre apontada pela Prefeitura para levar em frente o plano de desestatização.

Em outro estudo (veja link abaixo), o professor de direito econômico da Faculdade de Direito da USP Diogo Coutinho também aponta a inadequação do modelo de concessão, visto que este não garante superioridade ao atual sistema. Para ele, “revela-se inferior em termos de gestão do espaço público, das finanças municipais e do aprimoramento do serviço oferecido aos usuários do sistema viário”.

Nota Técnica

A Prefeitura deveria promover um debate de fato e de direito sobre essa concessão e submeter-se ao escrutínio público, em vez de manter o processo licitatório em uma zona cinzenta, marcada pela falta de transparência e pelo atropelo das boas práticas na administração pública.

*Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, de 58 anos, advogado, professor universitário e cicloativista

COM A PALAVRA, A SECRETARIA DO GOVERNO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

NOTA

O artigo desconsidera que todos os trâmites legais, com espaço aberto para debate com a população, foram seguidos. A lei de licitações exige que o processo licitatório seja iniciado com a realização de uma audiência pública, determinação que foi devidamente atendida no caso da concessão do serviço de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do município de São Paulo (Zona Azul).
A audiência pública foi realizada depois que o processo de consulta pública da minuta do edital ficou disponível por 30 dias (entre 26/10/18 e 27/11/18) para toda a sociedade. Nesse período, foram recebidas mais de 120 contribuições. A audiência realizada no dia 12/11/2018 seguiu o rito normal com a apresentação do projeto e, na sequência, a coleta das contribuições da sociedade civil.
Toda a sociedade foi convidada a participar, desde a fase de consulta pública. A audiência pública, como diz o nome, também é aberta a toda e qualquer pessoa que desejar participar. Não há convite, chamado ou convocação para grupos específicos neste tipo de sessão. Além disto, o comunicado da audiência foi publicado no Diário Oficial do Município e no site de Desestatização e Parcerias.
Tanto que, por exemplo, entidades de classe ligadas aos agentes de trânsito participaram da audiência pública: Sindiviários e Central dos Trabalhadores (as) do Brasil.

Estadão

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Judiciário ganha agilidade com uso de inteligência artificial

Investimentos em tecnologia e em soluções de Inteligência Artificial (IA) são alguns dos caminhos definidos pelo judiciário brasileiro para responder ao crescimento exponencial das demandas da sociedade por justiça. As diversas iniciativas desenvolvidas e implementadas pelos tribunais do país são sistematizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para compartilhamento com todo o sistema do Poder Judiciário. A ação atende às diretrizes estabelecidas da Portaria n. 25/2019, que instituiu o Laboratório de Inovação do Processo Judicial em meio Eletrônico – Inova PJe e o Centro de Inteligência Artificial Aplicada ao PJe.

Ao mesmo tempo em que ocorre a reformulação da arquitetura do PJe com a versão 2.1 – que permite agregar novas tecnologias e soluções à plataforma – o Inova PJe trabalha na implementação do Sinapse, ferramenta produzida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para classificar tipos de movimentação do processo judicial. Como o Sinapse, diversas outras iniciativas são desenvolvidas nos tribunais, como Poti no Rio Grande do Norte, Radar em Minas Gerais, Elis em Pernambuco e Victor no Supremo Tribunal Federal (STF).

Enquanto alguns desses instrumentos operam de maneira experimental, outros já se encontram em plena atividade e contribuem para agilizar o andamento de processos e a eliminar ações repetitivas no sistema judicial. As diversas ferramentas de IA, concebidas para reduzir o retrabalho, melhorar o processo e acelerar a tramitação das ações processuais, são desenvolvidas por equipes próprias dos tribunais. E os programas criados em um determinado tribunal estarão à disposição para compartilhamento, sem custos, com os demais tribunais do país, possibilitando que cada unidade seja dotada de tecnologia de ponta.

É o caso do Sinapse, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que se encontra em fase de ajustes no CNJ para integrar o módulo do PJe Criminal. Por meio de um convênio de colaboração técnica, funcionários do tribunal trabalham em Brasília para adequar o Sinapse à plataforma do PJe e, assim, torná-lo disponível para utilização de todo o sistema judicial. O Sinapse é uma plataforma dotada de IA que otimiza a realização de tarefas repetitivas e, ao mesmo tempo, garante maior segurança jurídica e maior respaldo para se minutar um processo.

Em alguns casos, como no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), foi estabelecida parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para desenvolvimento de diferentes sistemas. O judiciário local já conta com uma família inteira de robôs: Poti, Clara e Jerimum. O primeiro está em plena atividade e executa tarefas de bloqueio, desbloqueio de contas e emissão de certidões relacionadas ao BACENJUD. Em fase de conclusão, Jerimum foi criado para classificar e rotular processos, enquanto Clara lê documentos, sugere tarefas e recomenda decisões, como a extinção de uma execução porque o tributo já foi pago. Para casos assim, ela vai inserir no sistema uma decisão padrão, que será confirmada ou não por um servidor.

Em Pernambuco, o Tribunal de Justiça criou a Comissão para Aplicação de Soluções em Inteligência Artificial (CIA) que desenvolveu um sistema para analisar os processos de execução fiscal do município do Recife. Batizado de Elis, a ferramenta classifica os processos ajuizados no PJe em relação a divergências cadastrais, competências diversas e eventuais prescrições. Na sequência, por meio de técnicas de automação, Elis insere minutas no sistema e até mesmo assina despachos, se determinado pelo magistrado.

A importância da ferramenta é demonstrada nos levantamentos do TJPE, em que 53% de todas as ações pendentes de julgamento são relativas à execução fiscal. São cerca de 375 mil processos relativos ao tema, com a expectativa de ajuizamento de mais 80 mil feitos no decorrer do ano. A triagem e movimentação desse volume de processos por servidores consumiria 18 meses. A mesma tarefa, com maior eficiência, é realizada por Elis em apenas 15 dias.

Para aprimorar a prestação jurisdicional em Minas Gerais, a equipe do Tribunal de Justiça mineiro desenvolveu a plataforma Radar, que já conta com 5,5 milhões de processos, com exceção dos feitos que correm em segredo de justiça. O Radar permite ao magistrado verificar casos repetitivos no acervo das comarcas, agrupá-los e julgá-los conjuntamente a partir de uma decisão normatizada. Ele também permite pesquisas por palavras-chave, data de distribuição, órgão julgador, magistrado, parte, advogado e outras demandas que o juiz necessitar. O Radar também pode ser aplicado aos processos administrativos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TJMG.

Já o Supremo Tribunal Federal (STF) conta com Victor, que usa IA para elevar a eficiência e a velocidade da avaliação judicial que chegam à Corte. Desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), Victor – nome dado em homenagem ao ministro Victor Nunes Leal – converte imagens em textos no processo digital, localiza documentos (peça processual, decisão etc.) no acervo do Tribunal, separa e classifica peças processuais mais utilizadas nas atividades do STF e, ainda, identifica temas de repercussão geral de maior incidência na Corte.

Criatividade nos tribunais

A demanda crescente aliada à necessidade de oferecer respostas adequadas ao cidadão que busca prestação jurisdicional fizeram com que o Poder Judiciário brasileiro concentrasse investimentos e atenção no desenvolvimento de plataformas capazes de automatizar ações repetitivas. Na avaliação do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Walter Waltenburg Silva Junior, “vivemos uma nova revolução; a modernização vem acontecendo em todos os setores e o uso da Inteligência Artificial (IA) vai possibilitar que as pessoas sejam liberadas para execução de trabalhos intelectuais”.

De acordo com Silva Junior, no novo modelo que está em implantação, a área meio dos processos será automatizada e os servidores que faziam esse trabalho irão assessorar o magistrado. “Por sua vez, o magistrado terá um volume de trabalho ampliado, pois irá receber os processos numa velocidade maior, no mínimo 50% mais rápido”, explica. Segundo ele caberá ao funcionário conferir a correção dos despachos, por exemplo, já que a IA possui uma margem de erro que gira em torno 9%.

“A dor do judiciário é a lentidão. É insuportável com o cidadão e é um desastre para o gestor, que vive com o sentimento de não cumprimento do dever”, ressalta. Ele diz que, por isso, considera como positivo todo movimento para adoção de sistemas que facilitem o trabalho. O desembargador, que preside um tribunal pioneiro em termos de inovação, destaca que todo magistrado quer o judiciário ágil e que isso só será alcançado com a adoção de instrumentos automatizados, que executem as tarefas repetitivas.

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Afrânio Vilela, afirma que sempre ficava intrigado com a falta de uma ferramenta para repetir julgamentos de casos iguais. “As plataformas que estão sendo adotadas permitem que as ações de primeiro grau e os casos conexos sejam encaminhados automaticamente para o juiz prevento na primeira distribuição. O Código de Processo Civil manda julgar tudo conjuntamente”, explica.

Ele destaca que o TJMG possui o Ágil, um robô que, por meio do título da ação, examina as varas do Estado e gabinetes de desembargadores para identificar desvios de distribuição, e também o Radar que, em tempo real, agrupa processos, cria conjuntos e possibilita que o magistrado defina o padrão de decisão considerando as mesmas causas e mesmos pedidos. “Identificado o padrão, a decisão é aplicada pelo desembargador, que sinaliza que está correto e tudo é replicado em segundos”, explica.

Vilela relata que foi feito um teste na 8ª Câmara Cível do TJMG com 280 recursos na 1ª Seção e mais de 600 na 2ª Seção. “O Radar parte do padrão que considera os mesmos pedidos e seleciona decisões do STJ que que tratou de teses repetitivas. Ele usa a tese como padrão, vai na base de dados e separa as peças processuais. Em seguida, aplica a tese conforme os feitos foram agrupados. Os que não se encaixam no agrupamento seguem para julgamento individual”, explica.

Ele explica que é preciso fornecer informações para o programa para que ele possa identificar os padrões. “No campo do direito, a alta tecnologia está se aproximando da Inteligência Artificial, que estará completa quando conseguir montar um padrão”, observa. Vilela descarta a possibilidade de ocorrência de erros e enfatiza que, após o julgamento de um feito, cabem os embargos de declaração, que podem alterar o julgamento.

No Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a demanda de juízes da Vara de Executivos Fiscais do Município do Recife era a responsável pelo principal gargalo da instituição. O número de processos de cobrança de tributos municipais chegou a 700 mil ações, ocupando quatro juízes, inúmeros servidores e uma enorme área física externa ao fórum. Ao avaliar o quadro, o TJPE conclui que o despacho inicial – quando se determina a citação do executado para proceder pagamento – era o maior problema, com cerca de 80 mil processos aguardando a análise inicial.

De acordo com o desembargador Silvio Neves Baptista Filho, quando o robô Elis entrou em ação, em pouco tempo, a pasta que continha as iniciais dos processos foi zerada e o principal gargalo passou a ser o setor de expedição de mandatos, trabalho que é executado em conjunto com a Prefeitura de Recife. “Ferramentas como Elis visam tornar a gestão mais eficiente, automatizando o trabalho em varas com milhares de processos. No caso do TJPE, os processos de execução fiscal representavam 50% do total. Por maior que seja o esforço humano, é impossível analisar e entregar todos os processos”, afirma.

Baptista Filho considera que a adoção da IA proporcionou ganhos para todos as partes envolvidas nos processos de execução fiscal de Recife. “Ganhou o cidadão que pode tomar as providências para regularizar a situação. Ganhou o poder público que aumentou a arrecadação e, também, ganhou o Judiciário, que diminuiu taxa de congestionamento”, destaca. Para o desembargador, é impossível para o judiciário responder ao volume crescente de processos, por maior que seja o esforço humano. “Além de agilidade, a IA proporciona qualidade de vida para o servidor e tempo para o magistrado efetuar o julgamento”, afirma.

Inovação e economia

Prosseguindo com as ações de automatização para execução de atividades repetitivas, o TJMG desenvolveu e colocou em funcionamento o serviço de taquigrafia digital. O sistema capta áudio e vídeo dos participantes das audiências e converte voz em texto. O arquivo gerado vai para a Central de Taquigrafia que gerencia os documentos e os encaminha para anexação ao processo.

O desembargador Afrânio Vilela, do TJMG, explica que o sistema de taquigrafia digital utiliza tecnologia da informação e, ao mesmo tempo, preserva os empregos. “Ocorreu uma transformação das funções: as taquígrafas passaram a ser gerentes operacionais do procedimento. A Tecnologia diminui o trabalho braçal, mas exige cognição humana para gerenciar o desenvolvimento”, destaca.

Segundo ele, além de redução no tempo de tramitação do processo, a inovação representa uma grande economia para a instituição. O tribunal mineiro reduziu em R$ 800 mil o gasto com capas de processos, folhas de papel e grampos. “Deixamos de gastar duas mil resmas de papel com 500 folhas cada. Em termos ambientais, isso significada menos três mil árvores derrubadas e dezenas de milhões de litros de água, economizados na produção de papel”, ressalta.

Jeferson Melo

Agência CNJ de Notícias

AASP

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Readaptação em outra função não afasta pensão mensal por acidente de trabalho

O fato de um trabalhador ser readaptado em outra função na mesma empresa não afasta o direito à pensão mensal por acidente que o deixou incapacitado para sua antiga atividade.

O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão que condenou uma empresa a pagar pensão mensal equivalente a 100% do salário antigo do trabalhador até ele completar 75 anos. A reparação decorre da incapacidade total para o exercício da função realizada antes do acidente de trabalho. 

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o valor da pensão deve ser proporcional à depreciação identificada, apurado com base na incapacidade para realizar o ofício ou a profissão praticada antes do acidente.

“O fato de o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes daquelas que exercia anteriormente não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício ou profissão”, assinalou.

A relatora ainda apresentou precedente em que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão unificador da jurisprudência entre as Turmas do TST, decidiu que a pensão mensal deve ser equivalente a 100% da remuneração quando há incapacidade total para as atividades antes exercidas e incapacidade parcial para o trabalho.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ED-ARR-1111-36.2014.5.02.0361

Conjur

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Lei 8.112 vale para servidores que não tinham estabilidade na época da promulgação da CF

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que todos aqueles que ocupavam emprego público à época da entrada em vigor da Lei 8.112/1990 passaram a ser ocupantes de cargos públicos e submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU) instituído pela lei, ainda que não fossem titulares da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.

A decisão veio por maioria após o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, aderir a voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

O recurso teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sindprevis), em que a entidade, na qualidade de substituta processual, requereu o enquadramento de nove ex-empregados celetistas do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) no RJU dos servidores da União com base no artigo 243 da Lei 8.112/1990.

Segundo consta dos autos, os servidores iniciaram suas atividades no Inamps ainda na década de 1980, por meio de contratos com empresas que prestavam serviços ao Ministério da Saúde. Posteriormente, tiveram reconhecido o vínculo empregatício celetista com a extinta autarquia por decisão da Justiça do Trabalho.

Efetividade e estabilidade

O pedido da entidade sindical foi negado em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ambas as instâncias entenderam que, apesar da previsão do artigo 243 da Lei 8.112/1990, a transposição para o RJU não se operou de forma automática, já que o artigo 19 da ADCT e o artigo 37 da Constituição preveem a realização de concurso público para ter direito à efetividade no cargo e ao consequente enquadramento no RJU.

O acórdão recorrido fez ainda a distinção entre estabilidade – que constitui o direito de permanência no serviço – e efetividade – prerrogativa conferida apenas aos ocupantes de cargo público que prestaram concurso.

Estáveis e não estáveis

No STJ, a Primeira Turma, vencida a ministra Regina Helena Costa, deu provimento ao recurso interposto pelo Sindprevis sob o fundamento de que a Lei 8.112/1990, ao estabelecer o RJU para os servidores federais, não fez distinção entre aqueles que foram abrangidos pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT e os que não foram por ela contemplados.

Para o colegiado, o novo modelo estabelecido pela 8.112 não deixou espaço para a permanência de servidores vinculados ao regime celetista. As únicas ressalvas foram feitas em relação aos ocupantes de funções de confiança e aos celetistas contratados por prazo determinado.

A turma destacou ainda o fato de que tal entendimento pode ser confirmado pela posterior edição da Lei 9.527/1997, que acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 243 da Lei 8.112/1990, segundo o qual foi facultado à administração pública, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento, exonerar mediante indenização os servidores não amparados pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT.

REsp 1546818

AASP

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