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Guedes diz que suspenderá concursos públicos porque há servidores demais.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que os governos anteriores contrataram servidores públicos em excesso e concederam reajustes salariais “ferozmente”. Ele participa hoje de audiência sobre a reforma da Previdência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.Segundo ele, por causa do inchaço da máquina pública, o governo optará por não realizar concursos públicos nos próximos anos. Ele não disse por quanto tempo os processos seletivos ficarão suspensos.

“Nas nossas contas, 40% dos funcionários públicos devem se aposentar nos próximos cinco anos. Não precisa demitir. Basta desacelerar as entradas”, disse.Guedes afirmou que o governo investirá na digitalização de processos e na redução da burocracia para tornar os serviços públicos mais eficientes.Ele disse que o processo de abertura de empresas no país foi simplificado, e essa metodologia será ampliada para outros serviços, mas não deu mais detalhes sobre quais serviços serão alterados.Sem concurso público em 2020

Em abril, o governo Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional o projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2020 sem a previsão de realização de concurso público.

Pouco antes, Guedes afirmou que o governo estava cortando concursos e reduzindo drasticamente o número de funcionários. “Acabou o empreguismo, não tem mais isso”, disse.O projeto da LDO poderá ser alterado pelo Legislativo e deve ser votado pelo Congresso até 17 de julho, ou os parlamentares não poderão entrar em recesso. A etapa final é a sanção presidencial.

Parte da culpa por “roubalheira”

Não é a primeira vez que o ministro menciona o funcionalismo público em audiência sobre a Previdência na Câmara. No mês passado, na comissão especial sobre o tema, Guedes afirmou que parte da culpa pelos “desvios” e pela “roubalheira” que atingiu o país nos últimos anos é dos funcionários públicos.Segundo ele, a categoria é responsável por “tomar conta das coisas públicas”, mas não cumpriu o seu papel.

“O funcionalismo público não é culpado, mas também não é inocente. A função deles é tomar conta das coisas públicas. Como teve desvio, roubalheira? Cadê a turma que tinha que tomar conta disso?”, disse.Na ocasião, a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) rechaçou a fala do ministro. “Essa declaração é tão estapafúrdia, tão absurda, que nos autoriza a concluir uma coisa: o ministro sequer sabe o que é servidor público”, disse João Domingos Gomes dos Santos, presidente da CSPB.

FONTE : https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/06/04/concursos-publicos-paulo-guedes.htm?cmpid=copiaecola

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Sem provar ter sido contratada por meio de concurso público, agente de saúde não conquista direito a aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS

A 7ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial a recurso do Município de Palmital, cidade do sudoeste paulista, e o isentou do pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS a uma agente comunitária de saúde e de combate a endemias. O colegiado manteve, porém, a condenação arbitrada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Assis no que diz respeito ao pagamento das horas trabalhadas além da jornada de forma simples, diante da nulidade do contrato.

Ficou comprovado que a reclamante prestou serviços de agente comunitária de saúde no Município de Palmital, nos períodos de 16/2/2006 a 16/2/2010 e 17/2/2010 a 16/7/2010, mas, apesar de ela afirmar ter sido submetida a seleção pública, não produziu nenhum elemento de prova nesse sentido.

A relatora do acórdão, desembargadora Luciane Storel da Silva, afirmou que “não há dúvida de que a Municipalidade só poderia contratar mediante concurso de seleção pública, o que não foi verificado nos autos”. O acórdão ressaltou também que “não há que se falar na ocorrência de contrato por prazo indeterminado”, uma vez que “o empregador é um ente público e está impedido de contratar senão sob os auspícios da lei”.

O colegiado concluiu pela nulidade do contrato de trabalho havido entre as partes, ante a aplicação da Súmula 363, do TST. Nesse sentido, o acórdão deu parcial provimento ao recurso do Município, a fim excluir o pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, devendo a condenação se limitar ao pagamento das horas trabalhadas além da jornada de forma simples. (Processo 0001075-07.2012.5.15.0036 RO)

Ademar Lopes Junior

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=29272

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TCM barra concessão da Zona Azul de SP; vencedor sairia nesta sexta-feira;

Entrega do sistema de estacionamento ao setor privado era aposta em pacote de privatizações de SP

O Tribunal de Contas do Município decidiu nesta quinta-feira (30) suspender o leilão do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul.

A abertura dos envelopes com propostas dos interessados estava marcada para esta sexta-feira (31).

O relator Edson Simões, conselheiro do TCM, fundamentou sua decisão monocrática em temor de possíveis perdas econômicas para o município e prejuízos à mobilidade urbana na proposta apresentada em edital pela gestão Bruno Covas (PSDB). A decisão será publicada nesta sexta no Diário Oficial do Município. 
A administração da cidade apostava na desestatização como um dos grandes destaques do grande pacote anunciado pela gestão tucana , iniciada por João Doria (PSDB)
Com a outorga, os investimentos a serem feitos e a desoneração de despesas, a prefeitura coloca em R$ 1,3 bilhão o valor estimado do contrato da Zona Azul –ou seja, o quanto espera ter de retorno ao final de todos os anos do contrato.
Na quarta-feira (20), o Ministério Público recomendou que a prefeitura suspendesse o leilão com base em argumentos que reapareceram na argumentação do TCM.
Por um lado, como o sistema tem sido consistentemente superavitário, com receita de R$ 89 milhões em 2017 e de R$ 98 milhões em 2018, tanto o MPSP quanto o TCM acreditam que o município pode arrecadar mais se continuar com o serviço do que se concedê-lo.
Por outro lado, ambos os órgãos demandam mais estudos de mobilidade por parte da prefeitura. Eles argumentam, em relatórios, que a prefeitura passaria a ter mais dificuldades quando tivesse a intenção de alargar calçadas, construir ciclovias e implantar faixas exclusivas de ônibus nos locais em que haverá vagas concedidas.
O mesmo argumento é defendido por associações de ciclistas urbanos.
“É um contrato muito longo para termos o congelamento do viário”, afirma Aline Cavalcante, diretora de participação da Ciclocidade. 
“Em uma cidade que tem mudado muito como São Paulo, com incentivos à mobilidade ativa e ao transporte público, é possível ter uma série de inovações ao longo dos 15 anos que indiquem que a população quer outros usos, e isso terá que ser negociado com a concessionária”, completa.
O tribunal afirma que 33 irregularidades foram encontradas no edital por suas áreas técnicas. Além disso, nove representações foram apresentadas ao TCM, questionando diversos pontos do edital e pedindo sua suspensão liminar, sendo que duas delas foram protocoladas em 28 de maio, portanto apenas 48 horas antes da abertura do certame. Também para estudá-las e considerá-las o relator decidiu suspender o processo.
Após um período de sucessivas decisões contrárias à administração tucana, especialmente durante a gestão de João Doria, o tribunal vinha de um período sem interferências significativas nos processos de concessão e de privatização da prefeitura. Nos últimos anos, diferentes concessões ficaram travadas após intervenções do TCM.
Recentemente, no entanto, o tribunal tomou duas decisões negativas para a prefeitura tucana com as suspensões do leilão do Anhembi e da concessão da Zona Azul.
SECRETÁRIO DIZ QUE ‘LOBBIES VENCERAM’
“São recursos realmente importantes da cidade que estão sendo retardados por lobbies de interessados em que as desestatizações não ocorram e que a cidade não melhore”, diz Mauro Ricardo, secretário municipal de Governo, pasta responsável pelas concessões e privatizações na cidade.

“São funcionários da CET que não têm interesse em perder a administração do serviço; tem interesses das empresas que atualmente vendem os bilhetes. Há vários interesses por trás, declarados, e que usam o MPSP e o TCM para obstaculizar ações importantes”, completa.
Segundo Mauro Ricardo, “perde o cidadão, que vai continuar com um serviço de péssima qualidade. As corporações venceram até agora.”
Em nota da assessoria de imprensa, a administração municipal lamentou a decisão do tribunal.
“Após decisão na semana passada, suspendendo a venda do controle acionário do Complexo do Anhembi (SPTuris), que traria um benefício de cerca de R$ 3  bilhões —R$ 1 bilhão de receita e R$ 2 bilhões de redução despesas—, o conselheiro Edson Simões deliberou hoje (30.mai) pela suspensão da licitação para concessão da Zona Azul marcada para amanhã, dia 31 de maio.”
“Todo o processo de licitação da Zona Azul foi realizado com a maior transparência e rigor, tanto técnico quanto jurídico, e traria uma receita para a Prefeitura de, no mínimo, R$ 800 milhões. Com essas decisões, a população de São Paulo é privada de benefícios nas áreas de saúde, educação, habitação, mobilidade, segurança e assistência social, previstas na legislação que autorizou a Administração a realizar as concessões. Privam ainda os cidadãos de melhoria nos serviços concedidos, como é o caso da concessão da Zona Azul”, finalizou.


FONTE: https:/ /www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/05/tcm-barra-concessao-dazona-azul-vencedor-sairia-nesta-sexta-feira.shtml

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STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A norma questionada admitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de saúde que recomende o afastamento. Tal permissão legal, segundo a entidade autora, afronta a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente de trabalho equilibrado. A eficácia dos dispositivos estava suspensa desde o fim do mês passado por liminar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

No início da sessão desta quarta-feira (29), em que se apreciou o mérito da ação, falaram na condição de amici curiae os representantes da Confederação Nacional de Saúde (CNS), pela improcedência da ação, e da Central Única do Trabalhadores (CUT), que defendeu a inconstitucionalidade dos trechos da norma.

Proteção à maternidade

O relator iniciou seu voto observando que, após a alteração legal, a norma passou a impor às grávidas e às lactantes o ônus de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento. Esse ônus, segundo o ministro, sujeita a trabalhadora a maior embaraço para o exercício de seus direitos, sobretudo para aquelas que não têm acesso à saúde básica para conseguir o atestado.

Na avaliação do ministro, a norma está em desacordo com diversos direitos consagrados na Constituição Federal e deles derivados, entre eles a proteção à maternidade, o direito à licença-maternidade e a segurança no emprego assegurada à gestante, além de normas de saúde, higiene e segurança. Sob essa ótica, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança. “A razão das normas não é só salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também efetivar a integral proteção ao recém-nascido, possibilitando sua convivência integral com a mãe nos primeiros meses de vida, de maneira harmônica e segura e sem os perigos de um ambiente insalubre, consagrada com absoluta prioridade, no artigo 227 do texto constitucional, como dever também da sociedade e do empregador”, assinalou.

Dessa forma, o ministro destacou que a alteração deste ponto da CLT feriu direito de dupla titularidade – da mãe e da criança. A seu ver, a previsão de afastamento automático da gestante ou da lactante do ambiente insalubre está absolutamente de acordo com o entendimento do Supremo de integral proteção à maternidade e à saúde da criança. “A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela eventual negligência da gestante ou da lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”, afirmou.

Não procede, segundo o relator, o argumento de que a declaração de inconstitucionalidade poderia acarretar retração da participação da mulher no mercado de trabalho. “Eventuais discriminações serão punidas nos termos da lei, e o próprio texto constitucional determina de maneira impositiva a proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos”, ressaltou. Para o ministro, também não procede o argumento do ônus excessivo ao empregador, pois a norma isenta o tomador de serviço do ônus financeiro referente ao adicional de insalubridade da empregada afastada. Com esses fundamentos, o relator votou pela confirmação da liminar deferida e pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão dos incisos II e II.

Retrocesso social

Em seu voto, a ministra Rosa Weber apresentou apanhado histórico legislativo dos direitos trabalhistas das mulheres no Brasil e no mundo. Segundo a ministra, contam-se 96 anos desde a primeira norma de proteção ao trabalho da gestante no país. Isso revela, a seu ver, quase um século de “afirmação histórica do compromisso da nação com a salvaguarda das futuras gerações”. A Constituição de 1988, por sua vez, priorizou a higidez física e mental do trabalhador ao exigir, no inciso XXII do artigo 7º, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

A ministra afirmou ainda que a maternidade representa para a trabalhadora um período de maior vulnerabilidade devido às contingências próprias de conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. Dessa forma, os direitos fundamentais do trabalhador elencados no artigo 7º “impõem limites à liberdade de organização e administração do empregador de forma a concretizar, para a empregada mãe, merecida segurança do exercício do direito ao equilíbrio entre trabalho e família”. A alteração promovida pela Reforma Trabalhista, concluiu a ministra, implicou “inegável retrocesso social”.

Também votaram pela procedência da ação os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Divergência

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ação ao argumento de que os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino. “Toda proteção alargada ao gênero feminino acaba prejudicando o gênero”, disse. Para ele, é razoável a exigência de um pronunciamento técnico de profissional da medicina sobre a conveniência do afastamento da trabalhadora. “Os preceitos encerram a liberdade da prestadora de serviços e visam atender às exigências do mercado de trabalho, para não se criar óbice à contratação de mão de obra feminina”, afirmou.

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=29231

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Suspensa decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 34889 para suspender decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia determinado que uma empresa descontasse de seus empregados a contribuição para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul. Segundo a ministra, é plausível a alegação de que o TRT descumpriu o decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em que foi assentada a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista.

Assembleia

Em ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho, o sindicato pedia o reconhecimento da obrigação da empresa de descontar o equivalente a um dia de trabalho a partir de março de 2018, independentemente de autorização individual. Negado o pedido em primeira instância, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do sindicato e reconheceu que a autorização dada pela categoria em assembleia convocada especificamente para essa finalidade substitui o consentimento individual, “pois privilegia a negociação coletiva”.

Liberdade sindical

Na Reclamação, a empresa sustenta que não se pode admitir que a contribuição sindical seja importa aos empregados, pois, de acordo com a Constituição da República, “ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a uma entidade sindical”. Segundo a empresa, o STF, no julgamento da ADI 5794, concluiu pela constitucionalidade deste ponto da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), “que privilegia os princípios da liberdade sindical, de associação e de expressão, entendendo que, para esta contribuição específica – sindical –, a autorização deve ser individual e expressa”. Outro argumento foi o de que a Medida Provisória 873, de março de 2019, prevê expressamente que a autorização do trabalhador deve ser individual, expressa e por escrito.

ADI 5794

Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia lembrou que, em junho do ano passado, o STF julgou improcedentes os pedidos formulados na ADI 5794 e assentou a constitucionalidade da nova redação dada pela Reforma Trabalhista aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da contribuição sindical. Segundo o redator do acórdão, ministro Luiz Fux, a Lei 13.467/2017 empregou critério homogêneo e igualitário ao exigir a anuência prévia e expressa para o desconto e, ao mesmo tempo, suprimiu a natureza tributária da contribuição.

No exame preliminar da Reclamação, a ministra, além da plausibilidade jurídica do argumento de descumprimento do entendimento do STF na ADI 5794, considerou a possibilidade de a empresa ser obrigada a dar início aos descontos relativos à contribuição sindical.

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=29220

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Carrefour é condenado em R$ 1 milhão por assédio moral

De acordo com a ação, havia uma meta diária de venda de gasolina aditivada e quem não a atingia era forçado a situações vexatórias.

A varejista Carrefour foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar 1 milhão de reais por danos morais coletivos. A sentença foi dada pela 4a Vara do Trabalho de Sorocaba e obriga a rede a não submeter os empregados a assédio moral, deixando de expô-los a ”situação constrangedora, vexatória ou humilhante”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

A indenização por danos morais coletivos deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, ou para outra destinação a ser indicada pelo MPT.

Nos postos de combustíveis da companhia em Sorocaba, SP, gerentes submetiam os funcionários a situações humilhantes, segundo o Ministério Público do Trabalho. Os casos ocorreram em 2009 e a ação começou em 2014.

De acordo com a ação, havia uma meta diária de venda de gasolina aditivada. Quem atingia a cota recebia um cartão para gastar no próprio supermercado. Além de reprimendas públicas, os funcionários que não alcançavam as metas eram forçados a arrancar a grama com as mãos, limpar caixas coletoras de resíduos, aguar plantas, carregar o lixo e até mesmo permanecer sentados em um banco de castigo.

“Os empregados sabiam que se algum frentista estivesse cortando a grama era porque não tinha atingido a meta. Existia uma lousa na qual era escrito o nome de quem atingia ou não a meta diária. Aquele que não obtivesse o desempenho esperado tinha seu crachá pendurado nessa lousa, com o escrito em vermelho”, declarou uma das vítimas. Muitos trabalhadores pediram demissão em razão do assédio sofrido.

Fonte: https://exame.abril.com.br/negocios/carrefour-condenado-em-r-1-milhao-por-assedio-moral/

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Rombo da previdência de militares cresce mais que déficit do INSS

Entre 2017 e 2018, déficit cresceu 12,85%, para R$ 40,5 bilhões, enquanto o rombo no INSS teve alta de 7,4% no período.

O rombo na previdência dos militares das Forças Armadas foi o que mais cresceu no ano passado, de acordo com dados oficiais até novembro de 2018.

A equipe econômica defende a inclusão dos militares na proposta de reforma da Previdência, sobretudo porque o presidente Jair Bolsonaro pertence à categoria e deveria “dar o exemplo” enquanto pede “sacrifício” à população com regras mais exigentes para aposentadoria.

O déficit na previdência dos militares até novembro de 2018 subiu 12,85% em relação ao mesmo período de 2017, de R$ 35,9 bilhões para R$ 40,5 bilhões. Nesse período, as receitas somaram R$ 2,1 bilhões, enquanto as despesas, R$ 42,614 bilhões.

Enquanto isso, o déficit dos servidores civis da União somou R$ 43 bilhões até novembro do ano passado, alta de 5,22% em relação a igual período de 2017. Já o rombo no INSS subiu 7,4% na mesma base de comparação (os valores são nominais).

No Brasil, os militares se aposentam com o salário integral após 30 anos de serviços prestados. A remuneração básica de um soldado vai de R$ 1,5 mil a R$ 1,8 mil; a de um capitão, é de R$ 9 mil e a de um almirante do ar, é de R$ 14 mil. Há, porém, a possibilidade de acumular gratificações que podem até dobrar os vencimentos.

Em média, por mês, militares da reserva e reformados das Forças Armadas ganham R$ 13,7 mil de benefício. Aposentados e pensionistas civis da União custaram R$ 9 mil mensais em 2018, enquanto no INSS, o benefício médio é de R$ 1,8 mil mensais.

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que 55% dos militares das Forças Armadas se aposentam entre os 45 anos e os 50 anos de idade.

O número revela grande disparidade com o INSS e até mesmo com o regime de servidores públicos civis da União, em que as concessões de aposentadoria se concentram entre 55 e 65 anos.

fonte: https://exame.abril.com.br/economia/rombo-da-previdencia-de-militares-cresce-mais-que-deficit-do-inss/

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42 mil processos aguardam decisão do STF sobre judicialização da saúde

Dois anos e oito meses depois, ministros retomam julgamento que discute o fornecimento de medicamentos de alto custo

Dois anos e oito meses após um pedido de vista, o Supremo Tribunal Federal deve retomar na quarta-feira (22/5) o julgamento que discute a chamada judicialização da saúde – um pacote de ações que envolve o fornecimento de medicamentos de alto custo e a fixação da responsabilidade do Poder Público em disponibilizar esses remédios.

O desfecho para esta batalha judicial bilionária que se arrasta há mais de dez anos vai impactar 42.924 processos paralisados em todo o país relativos aos três temas, nos tribunais estaduais, federais e no Superior Tribunal de Justiça (STF), segundo levantamento feito pelo JOTA. Esses casos só poderão voltar a tramitar com o fim do julgamento no STF e fixação de tese de repercussão geral. A partir daí, todo o Judiciário do país deverá respeitar o entendimento fixado pela corte.

Os processos têm potencial para desgastar a relação da União com Estados, já que os governadores pressionam o Supremo a fixar critérios para fatiar as despesas com o custeio desses medicamentos entre os Poderes, pois a judicialização da saúde custou no ano passado R$ 17 bilhões e este ano já consumiu R$ 7 bilhões dos cofres públicos.

A maior parte dos processos sobrestados está em São Paulo e no Rio de Janeiro, que são os locais com o maior número absoluto de processos no país. Entretanto, proporcionalmente, a decisão do STF terá maior impacto na região Nordeste, pois as ações relativas à saúde representam mais da metade do total de processos sobrestados no Judiciário de alguns estados, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os ministros vão julgar três recursos extraordinários, e cada um deles se refere a um tema de repercussão geral. Isso significa que o STF vai definir como todos tribunais do país devem decidir sobre esses assuntos. Os temas são:

  • Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo – RE 566.471
  • Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela Anvisa – RE 1.165.959
  • Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde – RE 855.178

Seja na Justiça estadual ou na federal, o tema de repercussão geral 6, que trata sobre o simples dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a quem não pode pagar por ele, é o que gerou sobrestamento – são 33.495 ações aguardando a decisão do STF.

Um dos estados mais afetados com a decisão será o Piauí, pois a maior parte dos processos sobrestados no Estado se refere à judicialização da saúde. São 1.109 processos sobrestados relacionados aos três temas, o que significa 96,68% dos 1.147 processos sobrestados ao todo, de acordo com dados do CNJ.

Na Paraíba, o impacto também deve ser grande: ao todo, são 4.381 processos aguardando decisão do STF. Destes, 3.149 podem voltar a ter andamento caso os três recursos sejam julgados nesta quarta-feira – uma fatia de 71,87% dos processos parados por sobrestamento. De 2014 a 2019, foram quase 5 mil ações ajuizadas no Judiciário paraibano pedindo que medicamentos de alto custo sejam disponibilizados pela rede pública.

O julgamento do STF representa ainda o andamento de boa parte dos processos sobrestados no Pernambuco, onde há 5.021 processos sobrestados ao todo, sendo 3.116 referentes à judicialização da saúde, representando 62% do total.

O TJPE segue a tendência de aumento de pedidos de remédios observada no país nos últimos anos. De acordo com dados do Natjus do Pernambuco, em 2016, foram 154 novos processos solicitando medicamentos. No ano seguinte, esse número saltou para 247 e, em 2018, foram 504 novas solicitações.

No Pernambuco, o medicamento mais solicitado no ano passado foi a Somatropina, que trata deficiências no crescimento e é utilizada para o tratamento de doenças como a síndrome de Turner, patologia rara que atinge mulheres. Em segundo lugar, está a Temozolamida e a Abiraterona, remédios usados para o tratamento de câncer. Os três têm registro na Anvisa.

O juiz Silvio Romero, que coordena a área de judicialização da saúde do Judiciário pernambucano, diz que “não há torcida” para um ou outro entendimento no julgamento do STF, mas acredita que, caso haja a liberação de medicamentos sem registro na Anvisa, deve haver aumento de pedidos. “O que vai ter é mais a solicitação de medicamentos que não tem na lista, porque hoje se pedem mais medicamentos que estão registrados”, diz.

Outro possível efeito, em sua visão, é o aumento da consulta ao setor técnico do TJPE sobre judicialização da saúde, o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus). O magistrado conta que a consulta ao sistema era baixa, até que o TJPE organizou um evento para expor dados sobre o tema no início deste ano. Por isso, com o julgamento do STF, acredita que a visibilidade sobre o tema vai aumentar dentro da magistratura.

“Realizamos um evento para mostrar o recurso para os juízes cíveis e da fazenda, explicando como funcionava o SUS, como funcionava o sistema de medicamentos, de leitos, trouxemos o pessoal do governo. Após esse curso, a consulta à equipe do Natjus cresceu uns 300%”, disse. “Com a decisão do STF, acredito que deve aumentar a consulta à equipe do Natjus, pois haverá entendimentos novos sobre o tema”. O Natjus foi instituído em todos os tribunais estaduais do país em 2016 por determinação do CNJ, e tem equipe multidisciplinar que inclui médicos, farmacêuticos e pesquisadores.

Já para o juiz Marcos Salles, gestor do Comitê de Saúde do TJPB, a decisão é muito esperada pelos magistrados para uniformizar as decisões. “O STF constatou várias divergência na base da magistratura, nos TJs e nos TRFs, e até mesmo no STJ, e vai uniformizar esse tipo de pensamento para que não fique um estado decidindo de um jeito, outro decidindo de outro, porque gera descrédito. É bom para o cidadão e bom para a magistratura, porque, assim, nós vamos trabalhar, concordando ou não, da mesma forma”, diz.

O tribunal não tem dados específicos sobre os tipos de remédios mais pedidos, mas Salles conta que o surto de microcefalia causado pelo zika vírus, em 2015, gerou mais pedidos de medicamentos e tratamentos na Justiça. “O surto teve um efeito muito grande na judicialização da saúde na época, mas, ao menos aqui na Paraíba, entidades governamentais e não-governamentais passaram a dar assistência a essas mães e logo diminuiu”, falou.

Além das questões socioeconômicas do Nordeste, outro fator que pode contribuir para o grande número de ações com pedidos de medicamentos de alto custo é a maior incidência de doenças raras na região.

De acordo com pesquisa do Instituto Nacional de Genética Médica e Populacional (Inagemp) com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) realizada em 2018, a maior parte das pessoas com mucopolissacaridose (MPS) vive na Paraíba – enquanto no território nacional a frequência é de um caso para 450 mil habitantes, no estado paraibano é de um para 5 mil. Na Bahia, o incidência de MPS também é alta. Em Alagoas, por exemplo, há maior incidência de aniridia congênita, doença ocular que leva à ausência de íris. Casamentos entre parentes e cidades isoladas são algumas das possíveis causas para a maior ocorrência.

Justiça Federal

Os tribunais regionais federais também têm processos aguardando a decisão do Supremo para voltar a tramitação. Entretanto, em relação ao volume total de processos sobrestados, o número das ações relativas à judicialização da saúde é menos significativo.

A maior parte dos processos sobrestados relativos aos três temas de repercussão geral sobre judicialização da saúde está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. São 7.071 processos, sendo a maior parte deles sobre o tema que trata do dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Isso representa 3,41% do total de processos sobrestados no TRF4.

O TRF5, que atua no Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe vem em segundo lugar, com 2.614 processos sobrestados relacionados à saúde, mas o impacto é um pouco maior: 4,16% do total de processos.

Votos

O julgamento dos REs sobre fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis no SUS e de medicamentos não registrados na Anvisa começou em 2016, e teve votos do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, e dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Para Marco Aurélio, o Estado deve fornecer medicamentos de alto custo quando for comprovado que o medicamento é imprescindível para a saúde do paciente, mas que não deve ser obrigado a fornecer remédios não registrados na Anvisa. Barroso e Fachin também entenderam que o Estado deve fornecer os fármacos, porém cada um deles sugeriu critérios diferentes para essa disponibilização.

Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de visto do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro de 2017. Como Alexandre de Moraes o substituiu, será dele o primeiro voto na sessão desta quarta-feira.

Dois anos e oito meses após um pedido de vista, o Supremo Tribunal Federal deve retomar na quarta-feira (22/5) o julgamento que discute a chamada judicialização da saúde – um pacote de ações que envolve o fornecimento de medicamentos de alto custo e a fixação da responsabilidade do Poder Público em disponibilizar esses remédios.

O desfecho para esta batalha judicial bilionária que se arrasta há mais de dez anos vai impactar 42.924 processos paralisados em todo o país relativos aos três temas, nos tribunais estaduais, federais e no Superior Tribunal de Justiça (STF), segundo levantamento feito pelo JOTA. Esses casos só poderão voltar a tramitar com o fim do julgamento no STF e fixação de tese de repercussão geral. A partir daí, todo o Judiciário do país deverá respeitar o entendimento fixado pela corte.

Os processos têm potencial para desgastar a relação da União com Estados, já que os governadores pressionam o Supremo a fixar critérios para fatiar as despesas com o custeio desses medicamentos entre os Poderes, pois a judicialização da saúde custou no ano passado R$ 17 bilhões e este ano já consumiu R$ 7 bilhões dos cofres públicos.

A maior parte dos processos sobrestados está em São Paulo e no Rio de Janeiro, que são os locais com o maior número absoluto de processos no país. Entretanto, proporcionalmente, a decisão do STF terá maior impacto na região Nordeste, pois as ações relativas à saúde representam mais da metade do total de processos sobrestados no Judiciário de alguns estados, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os ministros vão julgar três recursos extraordinários, e cada um deles se refere a um tema de repercussão geral. Isso significa que o STF vai definir como todos tribunais do país devem decidir sobre esses assuntos. Os temas são:

  • Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo – RE 566.471
  • Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela Anvisa – RE 1.165.959
  • Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde – RE 855.178

Seja na Justiça estadual ou na federal, o tema de repercussão geral 6, que trata sobre o simples dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a quem não pode pagar por ele, é o que gerou sobrestamento – são 33.495 ações aguardando a decisão do STF.

Um dos estados mais afetados com a decisão será o Piauí, pois a maior parte dos processos sobrestados no Estado se refere à judicialização da saúde. São 1.109 processos sobrestados relacionados aos três temas, o que significa 96,68% dos 1.147 processos sobrestados ao todo, de acordo com dados do CNJ.

Na Paraíba, o impacto também deve ser grande: ao todo, são 4.381 processos aguardando decisão do STF. Destes, 3.149 podem voltar a ter andamento caso os três recursos sejam julgados nesta quarta-feira – uma fatia de 71,87% dos processos parados por sobrestamento. De 2014 a 2019, foram quase 5 mil ações ajuizadas no Judiciário paraibano pedindo que medicamentos de alto custo sejam disponibilizados pela rede pública.

O julgamento do STF representa ainda o andamento de boa parte dos processos sobrestados no Pernambuco, onde há 5.021 processos sobrestados ao todo, sendo 3.116 referentes à judicialização da saúde, representando 62% do total.

O TJPE segue a tendência de aumento de pedidos de remédios observada no país nos últimos anos. De acordo com dados do Natjus do Pernambuco, em 2016, foram 154 novos processos solicitando medicamentos. No ano seguinte, esse número saltou para 247 e, em 2018, foram 504 novas solicitações.

No Pernambuco, o medicamento mais solicitado no ano passado foi a Somatropina, que trata deficiências no crescimento e é utilizada para o tratamento de doenças como a síndrome de Turner, patologia rara que atinge mulheres. Em segundo lugar, está a Temozolamida e a Abiraterona, remédios usados para o tratamento de câncer. Os três têm registro na Anvisa.

O juiz Silvio Romero, que coordena a área de judicialização da saúde do Judiciário pernambucano, diz que “não há torcida” para um ou outro entendimento no julgamento do STF, mas acredita que, caso haja a liberação de medicamentos sem registro na Anvisa, deve haver aumento de pedidos. “O que vai ter é mais a solicitação de medicamentos que não tem na lista, porque hoje se pedem mais medicamentos que estão registrados”, diz.

Outro possível efeito, em sua visão, é o aumento da consulta ao setor técnico do TJPE sobre judicialização da saúde, o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus). O magistrado conta que a consulta ao sistema era baixa, até que o TJPE organizou um evento para expor dados sobre o tema no início deste ano. Por isso, com o julgamento do STF, acredita que a visibilidade sobre o tema vai aumentar dentro da magistratura.

“Realizamos um evento para mostrar o recurso para os juízes cíveis e da fazenda, explicando como funcionava o SUS, como funcionava o sistema de medicamentos, de leitos, trouxemos o pessoal do governo. Após esse curso, a consulta à equipe do Natjus cresceu uns 300%”, disse. “Com a decisão do STF, acredito que deve aumentar a consulta à equipe do Natjus, pois haverá entendimentos novos sobre o tema”. O Natjus foi instituído em todos os tribunais estaduais do país em 2016 por determinação do CNJ, e tem equipe multidisciplinar que inclui médicos, farmacêuticos e pesquisadores.

Já para o juiz Marcos Salles, gestor do Comitê de Saúde do TJPB, a decisão é muito esperada pelos magistrados para uniformizar as decisões. “O STF constatou várias divergência na base da magistratura, nos TJs e nos TRFs, e até mesmo no STJ, e vai uniformizar esse tipo de pensamento para que não fique um estado decidindo de um jeito, outro decidindo de outro, porque gera descrédito. É bom para o cidadão e bom para a magistratura, porque, assim, nós vamos trabalhar, concordando ou não, da mesma forma”, diz.

O tribunal não tem dados específicos sobre os tipos de remédios mais pedidos, mas Salles conta que o surto de microcefalia causado pelo zika vírus, em 2015, gerou mais pedidos de medicamentos e tratamentos na Justiça. “O surto teve um efeito muito grande na judicialização da saúde na época, mas, ao menos aqui na Paraíba, entidades governamentais e não-governamentais passaram a dar assistência a essas mães e logo diminuiu”, falou.

Além das questões socioeconômicas do Nordeste, outro fator que pode contribuir para o grande número de ações com pedidos de medicamentos de alto custo é a maior incidência de doenças raras na região.

De acordo com pesquisa do Instituto Nacional de Genética Médica e Populacional (Inagemp) com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) realizada em 2018, a maior parte das pessoas com mucopolissacaridose (MPS) vive na Paraíba – enquanto no território nacional a frequência é de um caso para 450 mil habitantes, no estado paraibano é de um para 5 mil. Na Bahia, o incidência de MPS também é alta. Em Alagoas, por exemplo, há maior incidência de aniridia congênita, doença ocular que leva à ausência de íris. Casamentos entre parentes e cidades isoladas são algumas das possíveis causas para a maior ocorrência.

Justiça Federal

Os tribunais regionais federais também têm processos aguardando a decisão do Supremo para voltar a tramitação. Entretanto, em relação ao volume total de processos sobrestados, o número das ações relativas à judicialização da saúde é menos significativo.

A maior parte dos processos sobrestados relativos aos três temas de repercussão geral sobre judicialização da saúde está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. São 7.071 processos, sendo a maior parte deles sobre o tema que trata do dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Isso representa 3,41% do total de processos sobrestados no TRF4.

O TRF5, que atua no Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe vem em segundo lugar, com 2.614 processos sobrestados relacionados à saúde, mas o impacto é um pouco maior: 4,16% do total de processos.

Votos

O julgamento dos REs sobre fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis no SUS e de medicamentos não registrados na Anvisa começou em 2016, e teve votos do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, e dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Para Marco Aurélio, o Estado deve fornecer medicamentos de alto custo quando for comprovado que o medicamento é imprescindível para a saúde do paciente, mas que não deve ser obrigado a fornecer remédios não registrados na Anvisa. Barroso e Fachin também entenderam que o Estado deve fornecer os fármacos, porém cada um deles sugeriu critérios diferentes para essa disponibilização.

Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de visto do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro de 2017. Como Alexandre de Moraes o substituiu, será dele o primeiro voto na sessão desta quarta-feira.

Fonte: https://www.jota.info/stf/do-supremo/42-mil-processos-aguardam-decisao-do-stf-sobre-judicializacao-da-saude-21052019

aip42 mil processos aguardam decisão do STF sobre judicialização da saúde
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TCM dá 15 dias para Prefeitura de SP explicar concessão da Zona Azul a empresas privadas

Prefeitura quer conceder gestão do estacionamento rotativo à iniciativa privada por 15 anos. Associações temem limitação de melhorias do espaço público.

O Tribunal de Contas do Município (TCM) pediu esclarecimentos à Prefeitura de São Paulo nesta quarta-feira (24) sobre a concessão da Zona Azul a empresas privadas. Um corpo técnico do órgão deu 15 dias para que os secretários de Mobilidade e Transportes e de Governo expliquem a ausência de estudos técnicos, motivação, divulgação e participação popular sobre a decisão.

No dia 19 de janeiro, as pastas publicaram um edital de licitação na modalidade concorrência internacional para conceder o serviço de estacionamento rotativo do município por um prazo de 15 anos. A previsão era de que os envelopes fossem abertos no dia 9 de abril.

Associações de pedestres e ciclistas discordaram da iniciativa, apontando uma série de preocupações, como a limitação de melhorias para mobilidade urbana, que teriam de ser negociadas com empresas privadas, um prazo de concessão longo demais e falta de transparência no processo.

Em função dos pedidos de esclarecimentos, a Prefeitura prorrogou por mais 40 dias a entrega das propostas. Agora, o prazo vai até o dia 20 de maio.

Ainda assim, a Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade) fez uma representação junto ao TCM pedindo a suspensão do edital e o órgão acolheu o pedido parcialmente por considerar que ela tem fundamento técnico.

Nesta quarta-feira, o TCM não pediu a suspensão do edital, mas enviou um documento às secretarias de Mobilidade e Transportes e de Governo solicitando que se manifestem no prazo de 15 dias sobre:

  • ausência de estudos técnicos e de motivação para concessão;
  • escassez de divulgação e participação popular na decisão;
  • ausência de planejamento, com previsões de tarifação;
  • indefinição orçamentária, com informações sobre ganhos;
  • violação do Plano Diretor, que não orienta a concessão da Zona Azul;
  • enrijecimento do espaço público, dificultando o redesenho das vias;
  • necessidade de nova lei para autorizar a concessão.

A Prefeitura de São Paulo preferiu não comentar os pedidos do TCM e, questionada pela reportagem se cogita a possibilidade de suspender a licitação, respondeu que o prazo para entrega das propostas continua sendo o dia 20 de maio.

Para a Ciclocidade, a concessão significa que a prefeitura abre mão de gerir o espaço público. “A concessão entregaria a gestão do espaço público a uma empresa privada. Na reunião, a prefeitura nos disse: ‘depois a gente vê’. Como vê depois algo que estará previsto em contrato?”, questionou Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, advogado da Ciclocidade.

“E aí entra o risco da judicialização: uma vez que a concessão é consumada, a empresa tem total direito de passar a dizer ‘não, aqui ninguém põe a mão’. Ou seja, um problema que hoje é de domínio público passa a ser de domínio particular”, continuou.

O advogado destaca ainda que uma iniciativa como essa demanda amplas audiências com toda a sociedade. “Além de não estar prevista no Plano Diretor, a proposta desrespeita o poder legislativo, já que não passou pela Câmara, e a única audiência pública durou 24 minutos. Absurdo”, argumentou. “Uma cidade como São Paulo, abordando questões graves, não pode ser administrada por duas ou três pessoas dentro de um gabinete”, completou.

Edital

A Prefeitura de São Paulo publicou em janeiro desse ano o edital de concessão da Zona Azul à iniciativa privada. O serviço de estacionamento rotativo nas ruas e parques de São Paulo poderá ser explorado por empresas nacionais ou estrangeiras por 15 anos.

A oferta mínima para a empresa levar a Zona Azul é de R$ 595 milhões, pagos em parcelas até dezembro de 2020. A vencedora também terá que pagar ao menos R$950 mil mensais até o fim da concessão. Entre ganhos diretos e indiretos, a administração municipal calcula que vá receber um bilhão e 300 milhões de reais durante os 15 anos de concessão.

Quem vencer a concorrência vai administrar, manter e conservar as mais de 41 mil vagas já existentes, e também terá que criar mais 9.781 vagas novas. O preço do consumidor, que hoje é de R$5 a hora, não será reajustado em um primeiro momento, mas passará a ter aumentos anuais de acordo com a inflação.

G1

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Novos aposentados só podem fazer empréstimo consignado 90 dias após concessão do benefício

Já estão em vigor novas regras para a contratação de empréstimo consignado. É aquela modalidade de empréstimo com desconto direto na aposentadoria.

A ligação foi no telefone fixo na casa da dona Vera, com uma proposta que ela achou muito estranha.

“A moça disse: ‘A senhora quer fazer um empréstimo consignado conosco’? Aí eu falei: ‘Mas eu nem fui aposentada ainda, não recebi o papel oficial de aposentadoria’. Mas ela disse: ‘Eu já sei’. Eu perguntei para ela: ‘Mas como que você está sabendo’? E ela: ‘Ah, a gente tem uma maneira de saber’”, contou Vera Maria Bebiano.

Casos como o da dona Vera se tornaram muito comuns e levaram até a mudanças nas regras para obtenção de empréstimos consignados. Elas foram anunciadas no fim de 2018, e agora entraram em vigor. Valem para todas as novas aposentadorias.

Estão proibidas as abordagens, as ofertas de crédito consignado nos primeiros 180 dias. E nos primeiros 90 dias a conta do aposentado fica bloqueada para a contratação de empréstimos.

“Se o beneficiário se interessar e precisar fazer o empréstimo consignado, ele vai ter quer aguardar o prazo de 90 dias para procurar uma instituição financeira”, explicou Marcia Eliza de Souza, diretora de Benefícios do INSS.

O próprio INSS reconhece que é possível que exista vazamento indevido de informações dentro do sistema. E existe um processo administrativo para apurar onde e como ele estaria acontecendo.

“Tentar entender, procurar saber dentro desse fluxo, entre a concessão e o recebimento do benefício, qual o momento que está havendo esse vazamento de informações”, completou Márcia Eliza.

Os chamados correspondentes bancários, empresas que prestam serviços aos bancos e financeiras, são cerca de 300 mil no Brasil, com 1,5 milhão de pessoas envolvidas – dados do sindicato do setor, que aprova as novas medidas.

“Num primeiro momento, deixa o pessoal chocado porque você vem num determinado ritmo e muitos iniciantes ficam esperando sua aposentadoria para tomar o recurso emprestado. Afinal de contas, o momento não é fácil. Que esse tipo de abordagem seja um pouco mais civilizado e que atenda no fim ao interesse do consumidor”, disse Edson João Costa, presidente da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito.

Jornal Nacional

Instituições financeiras que violarem as novas regras estão sujeitas a suspensão e até rescisão de contratos com a Previdência.

AASP

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